Joao Carlos Vieira

Joao Carlos Vieira

Número da OAB: OAB/SP 040728

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Carlos Vieira possui 228 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJDFT, TRT9, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 120
Total de Intimações: 228
Tribunais: TJDFT, TRT9, TJMG, TJSP, TJES, TRT2, TRF3
Nome: JOAO CARLOS VIEIRA

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
101
Últimos 30 dias
219
Últimos 90 dias
228
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (50) EXECUçãO DA PENA (25) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 228 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011110-22.2024.8.26.0562 (processo principal 1020158-56.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabrício da Silva Pereira - João José da Silva - Valdemir Henrique Prado e Correia Advogados Associados - Manifeste-se o autor sobre a devolução dos mandados cumpridos negativos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP)
  3. Tribunal: TJES | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, EDIFÍCIO CONTEMPORÂNEO, 12º ANDAR, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574599 PROCESSO Nº 5026487-74.2025.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCINNE VERVLOET SOARES 73504287 Advogados do(a) REQUERENTE: MANOELA FONSECA DE OLIVEIRA QUINELATO - ES32838, MAYARA PEZZIN EDUARDO - ES40728 REQUERIDO: FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA 73504287 Advogado do(a) REQUERIDO: CELSO DE FARIA MONTEIRO - SP138436 DESPACHO - INTIMAÇÃO Rejeito os embargos de declaração apresentados no Id 73504287, uma vez que o art. 48 da Lei 9.099/95 apenas prevê o cabimento do recurso em face da sentença ou acórdão, não sendo esta a hipótese. Por sua vez, a Lei n° 9.099/95, em seu artigo 2°, estabelece que o rito processual dos Juizados Especiais orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. Essa diretriz visa a construção de um sistema de justiça mais acessível, ágil e eficiente, priorizando a solução amigável dos conflitos e a rápida resolução dos casos de menor complexidade. Nesse contexto, a conciliação é reconhecida como um pilar fundamental dos Juizados Especiais e, conforme o art. 1°, parágrafo único, da Resolução n° 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é dever deste juízo oferecer mecanismos de solução de controvérsias, em especial os meios consensuais, como a mediação e a conciliação, e prestar atendimento e orientação ao cidadão que, frise-se, são ferramentas que estão disponíveis no Núcleo de Conciliação deste juizado, bem como no Centro Judiciário de Solução de Conflitos caso haja interesse das partes. Entretanto, com base na experiência deste Juízo, constata-se que, em litígios de idêntica natureza ao presente, as tentativas iniciais de autocomposição raramente resultam em acordo durante a fase de conciliação, sendo certo que a manutenção de audiências meramente protocolares, sem perspectiva real de acordo, oneraria o andamento processual e o erário, em contraposição à finalidade precípua dos Juizados Especiais. Diante disso e, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual que regem os Juizados Especiais, dispenso, por ora, a realização da audiência conciliatória. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar eventual proposta de acordo, bem como defesa e documentos. Findo o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar em igual prazo. Na oportunidade de manifestação, deverão as partes esclarecer se pretendem a designação de audiência de instrução e julgamento, apontando qual o ponto controvertido será objeto da produção da prova oral pretendida. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 72858706 Petição Inicial Petição Inicial 25071213311629900000064703303 72858708 identidade Documento de Identificação 25071213311655200000064703305 72858710 comprovante de residencia Documento de Identificação 25071213311674200000064703907 72858711 PROCURACAO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25071213311688200000064703908 72858712 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de comprovação 25071213311705500000064703909 72858713 comprovante numero de seguidores Documento de comprovação 25071213311723800000064703910 72858714 comprovante de conta desabilitada e apelacao feita pela autora Documento de comprovação 25071213311737200000064703911 72858716 comprovante de conversa com o instagram Documento de comprovação 25071213311760100000064703913 72858717 comprovante de email enviado Documento de comprovação 25071213311777400000064703914 72858718 comprovante de relato ao instagram Documento de comprovação 25071213311794400000064703915 72917444 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071413410186900000064754679 72919264 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071413433357800000064754694 72963780 Decisão Decisão 25071417032649000000064761862 72963780 Decisão Decisão 25071417032649000000064761862 72965538 Petição (outras) Petição (outras) 25071417101966000000064797830 72965540 comprovante de residencia Documento de Identificação 25071417102002400000064797832 72979446 Petição (outras) Petição (outras) 25071419131924200000064811425 73391986 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071904543117800000065177439 73504286 Embargos de Declaração Petição (outras) 25072119354556100000065278082 73504287 01- CASO 267601- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de Declaração em PDF 25072119354570400000065278083 73504288 02- Atos constitutivos FBBR 2025 (contrato social, procuração e subs) (1) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25072119354591200000065278084
  4. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/07/2025 1501245-32.2023.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 2ª Câmara de Direito Criminal; LAERTE MARRONE; Foro de Santos; 2ª Vara Criminal; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501245-32.2023.8.26.0562; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo; Apdo/Apte: Iuri Tavares Felizardo Guedes; Advogado: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP); Advogado: Joao Carlos Vieira (OAB: 40728/SP); Advogado: Renan Lima Lourenço Gomes (OAB: 496973/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019119-24.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Pérola - - Madrid Participações S/A - LUIZ FERNANDO JORGE COELHO e outro - Vistos. Trata-se de pedido de penhora sobre os aluguéis de imóvel pertencente ao executado, formulado pela exequente sub-rogada, MADRID PARTICIPAÇÕES S.A. É o breve relato. Decido. A análise do pedido deve considerar a eficácia do processo executivo e os meios disponíveis para a satisfação do crédito, sempre em observância aos princípios da legalidade e da menor onerosidade para o devedor. O exequente demonstrou, por meio dos documentos de fls. 360/364, a existência de um contrato de locação vigente entre o executado, Luiz Fernando Jorge Coelho, e o locatário José Claudio Bueno Assis, tendo por objeto o imóvel comercial situado na Rua Senador Feijó, nº 111/113, nesta comarca. A penhora de aluguéis, que constitui penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, encontra previsão legal expressa no artigo 835, inciso III, e é detalhada no artigo 867, ambos do Código de Processo Civil. Tal medida se mostra adequada e eficaz para a satisfação do crédito exequendo, especialmente quando outros meios de localização de bens se mostram infrutíferos ou insuficientes. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. A efetividade da execução é corolário desse direito fundamental. Manter uma execução sem a adoção de medidas concretas para a satisfação do crédito seria negar a própria essência da tutela jurisdicional executiva. Ademais, constata-se que a penhora no rosto dos autos, deferida no processo nº 0012822-18.2022.8.26.0562 (fl. 163), já alcançou o crédito que o executado possuía naquele feito, o qual, inclusive, já se encontra extinto pela satisfação da obrigação, conforme sentença de fl. 820. Tal fato reforça a necessidade de se buscar novas fontes de receita para a quitação do débito remanescente nestes autos. A decisão do Juizado Especial (fl. 550), que determinou o levantamento daquela penhora, confirma que os valores ali depositados já não mais se vinculam ao presente feito, sendo imperativo o prosseguimento da execução por outros meios. Portanto, diante da existência de crédito locatício em favor do executado, a penhora sobre tais valores é medida que se impõe. Ante o exposto: DEFIRO o pedido de fls. 537/538 para determinar a PENHORA sobre os créditos locatícios devidos por JOSÉ CLÁUDIO BUENO ASSIS ao executado LUIZ FERNANDO JORGE COELHO, decorrentes do contrato de locação do imóvel situado na Rua Senador Feijó, nº 111/113, Centro, Santos/SP. Intime-se o locatário, JOSÉ CLÁUDIO BUENO ASSIS, CPF nº 017.933.548-04, por mandado, para que passe a depositar os valores dos aluguéis mensais em conta judicial vinculada a este processo, até a integral satisfação do débito exequendo, que, conforme planilha de fl. 551, monta em R$ 63.099,62 (valor a ser atualizado quando do efetivo depósito). No mandado de intimação, deverá constar a advertência de que o descumprimento da ordem judicial configurará ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando o locatário às sanções previstas no artigo 77, § 2º, do Código de Processo Civil. Providencie o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ALVARO FARO MENDES (OAB 82982/SP), JOSE CLAUDIO MACHADO JUNIOR (OAB 241357/SP), PAMELA ROBERTA DOS SANTOS ANDRADE (OAB 359555/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011110-22.2024.8.26.0562 (processo principal 1020158-56.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Fabrício da Silva Pereira - João José da Silva - Valdemir Henrique Prado e Correia Advogados Associados - Manifeste-se o exequente sobre a resposta da pesquisa realizada em nome do executado junto ao sistema Sniper (fls.200/201). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506874-62.2025.8.26.0385 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - JULIO ALVES DOS SANTOS - Fl. 151/152: defiro a juntada. Intimem-se as testemunhas. Tratando-se de processo que envolve réu preso, à vista da proximidade da audiência designada, nos termos do Comunicado Conjunto nº 299/2024, item 3.2, se necessário, expeçam-se mandados, que deverão ser cumpridos pelo plantão via central Compartilhada. - ADV: ALEXI NICOLA ABDUL HAK (OAB 122746/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), JOAO CARLOS VIEIRA (OAB 40728/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP)
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU DISCRIMINATÓRIA (96) Nº 0003566-59.2000.4.03.6103 / 2ª Vara Federal de Taubaté AUTOR: ESTADO DE SÃO PAULO Advogados do(a) AUTOR: CARLOS DE CAMARGO SANTOS - SP54272, JAQUES LAMAC - SP57222 REU: SAMUEL DOS SANTOS, SOFIA PEREIRA DOS SANTOS, IDOLINO VALENTIM DA CRUZ, FERNANDO SOARES, DINAH SOARES, ANTONIO MARINHO DA SILVA FILHO, JANDIRA DIAS DE CARVALHO SILVA, DORIVAL LINO, MANUEL MARTINEZ TOUCEDA, ELVIRA MARIA TOUCEDA, ANTONIO DA CONCEICAO, WILSON ROBERTO DE ALMEIDA, ISAIAS SOARES, NIUSA SOARES, HENRY IKEN, ISAC FIRMINO SOARES, JOSE FIRMINO SOARES, OSEIAS FIRMINO SOARES, LENILDA SOARES DE OLIVEIRA CAMARGO, DENILDA FIRMINO SOARES, RAQUEL FIRMINO SOARES, JOSE AGUSTINHO, CATI MARIA CAROMANO, MARIA CRISTINA ZABA, JOSE ANTONIO CAETANO, MARIA DO CARMO SOARES, JUSTINA MARIA SOARES, SIMONE BRAZOLIN KRUS, LEOPOLDO TADEU KRUS, CONNEL S K CHOW, JONPETER GERMANO GLAESER, ANA MARIA NOVELLI GLAESER, CARMO FERMINO SOARES, AGRO COMERCIAL YPE LTDA - EPP, MARIA DA CONCEICAO DE ABREU, EUCLIDES LUCIO, OTACILIO ZINATO, AGNES BIFFEL ZINATO, VALDEMIR SKIRGAILA, MARCIA COSTA SKIRGAILA, MARIA ELZA SANTANA BORGES, ALTINO MACIEL LEITE, JOSIAS ALVES, DARCY DE FREITAS NEVES, VANUZA PIRES DE SOUZA, MAURICIO GONCALVES NOGUEIRA LAREDO, MARIA MILZA COSTA LAREDO, ANDRE LUIZ DA CONCEICAO, RUTE FIRMINO SOARES, ADRIANO ELIAS FILHO, ILDA DO CARMO NASCIMENTO, MANOEL JOAO AZEVEDO, CELINA CORREA DOS SANTOS, LEONEL CORREA, ROBERTO FERNANDES DOS SANTOS, HELENA LOPES SANTOS, SALUSTIANO DOS SANTOS, CRENILDA PEREIRA DA CRUZ, ANDRE DOS SANTOS, MONICA DE OLIVEIRA CRUZ, TRINDADE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL S A, GENESIO DOS SANTOS, MARIA VERGINIA SANTOS, JOAO BENTO DE CARVALHO, JURACI DE OLIVEIRA SANTIAGO, FABIO TOMAIDIS DE ANDRADE LUZ, JAIRO XAVIER, THOMAS DE CARLE GOTTHEINER, MARCIO COSTA GOMES, IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA EM SAO CAETANO DO SUL, MINORU MASAOKA, SUEKO TAKIMOTO MASAOKA, MARINA LOPES SABARA, MUNICIPIO DE UBATUBA, GEORGINA DO SOCORRO OLIVEIRA, JOSE LUCIO DE OLIVEIRA, ELIEL LUCIO DE OLIVEIRA, IRINEIA SOARES CONSTANCIO, MARIA REGINA DE OLIVEIRA, ALTINO LUCIO DE OLIVEIRA, ELIAS DO ROSARIO, ALICE LUCIO DOS SANTOS, ANTONIO DAMASIO, IVO DAMASIO, VILMA DAMASIO, DOMINGOS DAMASIO, SILVANA DAMASIO, JOSE CARLOS LOURENCO, RUBENS DAMASIO, SERGIO DAMASIO, GUIOMAR MANOEL DOS SANTOS, MANOEL DAMASIO, CLAUDIA REGINA LOURENCO, ELSON SOARES, TEREZA ALVES DOS SANTOS, CELIANE DAMASIO, PAULO SERGIO LUZIA, LUIZ DAMASIO, SALUSTIANA LOPES DE OLIVEIRA, CONCEICAO DOS SANTOS, NESILDA DE OLIVEIRA, JOANICE CRISTO, JAIR LOPES DE OLIVEIRA, NELSON DE OLIVEIRA, BENEDITO DE OLIVEIRA, DOMINGAS DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA VIEIRA, NEUSA LOPES DOS SANTOS, ADONIS GOMES DOS SANTOS, LUCIMAR BERNARDO, TOMAS POKORNY, JOAO BUSCARIOLLI, JORACY MARINA BUSCARIOLLI, OTAVIO CRUZ, BEATRIZ APARECIDA DA SILVA CRUZ, BENEDITO ROBERTO MARIANO, MARIA SATURNINA MARIANO, BENEDICTO BENTO, ILMA DO ROSARIO NASCIMENTO, JOSE BENTO LOPEZ, DOMINGOS DOS SANTOS, NILSON DO NASCIMENTO, AMARILDO DOS SANTOS, ROSELI DO NASCIMENTO DOS SANTOS, FRANCISCO DOS SANTOS, ORIVALDO CARLOS DA SILVA, MANOEL LOPES DOS SANTOS, BENEDITO EVARISTO GONCALVES, MARIA DA CONCEICAO GONCALVES, MARIA INES GONCALVES LIMA, JULIO GONCALVES, MARILENE GONCALVES, JOAO GUILHERME COSTA, JOSE LUIZ FERREIRA DO ESPIRITO SANTO, JOAO RAMOS FERREIRA, NOZOMU ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA, HELCIO LUIZ MENEGHETTI, PEDRO CALISTRO DE ASSUNCAO, BEATRIS DE MATOS ASSUNCAO, MARIA ASSUNCAO, MARIA CECILIA DE CAMARGO PENTEADO, MARIA CHRISTINA DE C PENTEADO BORGES, MARIA CELIA CAMARGO PENTEADO, ELISABETH MARIA ZABA FREITAS, FRANCISCO JOSE BRANT DE CARVALHO FREITAS, NILO DO ROSARIO, HELENA DAISY FRANCA CERELLO, ANTENOR CERELLO JUNIOR, ROSENILDE GONCALVES, AILTON ROBERTO GONCALVES, MARIA DE FREITAS FERRETTI, GERALDO JOSE BUSCARIOLLI, CECILIA BUSCARIOLLI, CELIA REGINA BUSCARIOLLI ADAMI, FAUSTO IORIO ADAMI, MARINA GONCALVES, GELSON DA CONCEICAO, DELTON CAPOZZI, ADAIR APARECIDA PANINI CAPOZZI, OSMAR FERREIRA DE ALMEIDA, CLEYDE CAPOZZI FERREIRA DE ALMEIDA, CLORINDA MARIA DA COSTA SIMOES, ALFREDO RUDZIT, FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, UNIÃO FEDERAL Advogado do(a) REU: EDSON JOSE PEREIRA DE BARROS - SP57736 Advogado do(a) REU: PATRICIA PIRES DE ARAUJO - SP122050 Advogado do(a) REU: ARNALDO CHIEUS - SP124918 Advogado do(a) REU: WAGNER ANDRIOTTI - SP133482 Advogado do(a) REU: CECILIA BERGAMIMI - SP78060 Advogado do(a) REU: LUIZ ARTHUR DE MOURA - SP115249 Advogado do(a) REU: PAULO DE OLIVEIRA BARROS - SP64108 Advogados do(a) REU: ERDI DA SILVA CAVADAS - SP100533, IVANY TEIXEIRA - SP47066, JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ - SP136446 Advogado do(a) REU: JOSE NELIO DE CARVALHO - SP23083 Advogados do(a) REU: ALICE MARIOTTO FACCI - SP139239, LEILA APARECIDA SALVATI - SP142283 Advogado do(a) REU: MARLENE DE SOUZA DIAS - SP117342 Advogado do(a) REU: YARA SANT ANA SANTOS - SP91287 Advogado do(a) REU: ARNALDO BORGES DE PAULA - SP105153 Advogados do(a) REU: ERDI DA SILVA CAVADAS - SP100533, IVANY TEIXEIRA - SP47066 Advogado do(a) REU: AGAMENON BATISTA DE OLIVEIRA - SP60107 Advogado do(a) REU: JOSE MARCIO CANDIDO DA CRUZ - SP136446 Advogado do(a) REU: SUELY TELMA HORTA DE OLIVEIRA CRUZ - SP23793 Advogado do(a) REU: ALTAIR GARCIA DE CARVALHO FILHO - SP116510 Advogado do(a) REU: SILVIO ALVES CAVALCANTE - SP114969 Advogados do(a) REU: JAIME DA SILVA PROENCA - SP104379, JOAO CARLOS VIEIRA - SP40728 Advogado do(a) REU: LEDA MARIA PASIN RANGEL SOFFREDI - SP31582 Advogado do(a) REU: ERDI DA SILVA CAVADAS - SP100533 Advogado do(a) REU: JAIR FERNANDES LOPES - SP108024 1. Petições num. 256882161 e 258764091 e anexos: o título executivo contempla muitos credores, mas somente parte deles deram início à execução. A fim de evitar tumulto processual, promova a Secretaria a distribuição por dependência de processos de cumprimentos de sentença. 2. Providencie a Secretaria à alteração da classe processual, para que conste "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". 3. Após, arquivem-se. 4. Cumpra-se. Intime-se. Taubaté, data da assinatura. Márcio Satalino Mesquita Juiz Federal
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