Flavio Augusto Barbato
Flavio Augusto Barbato
Número da OAB:
OAB/SP 041230
📋 Resumo Completo
Dr(a). Flavio Augusto Barbato possui 57 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT10 e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT10
Nome:
FLAVIO AUGUSTO BARBATO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
57
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (10)
DESAPROPRIAçãO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AGRAVO DE PETIçãO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT10 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF CumSen 0000689-90.2021.5.10.0103 EXEQUENTE: ANA CELIA DOS SANTOS EXECUTADO: INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA, ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff0f7a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta por ANA CELIA DOS SANTOS, para no mérito julgá-la IMPROCEDENTE tudo nos termos da fundamentação. ADRIANA MEIRELES MELONIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INNOVA TELECOMUNICACOES E CONSTRUCOES LTDA - ERICSSON GESTAO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004370-90.2014.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Henrique Marques de Azevedo - - Neide Maria Varandas de Azevedo - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP e outros - Vistos, Habilite-se conforme procuração apresentada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), WENDEL BANHOS PAIVA (OAB 254842/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP), EDUARDO VIEIRA BRANDAO (OAB 103312/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006108-55.2010.8.26.0338 (338.01.2010.006108) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dinorad Barros da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORA - - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - Infinyt Capital Incoorporadora e Construtora Slu Ltda - Vistos, Habilite-se conforme procuração apresentada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ROBERTA COSTA PEREIRA DA SILVA (OAB 152941/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), VALDEMIRO FERREIRA DA SILVA (OAB 260698/SP), GABRIEL NARDINI ABDALA (OAB 426847/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0002037-37.2015.8.26.0434/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pedregulho - Embargte: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Embargdo: José Henrique Taveira - Trata-se de embargos de declaração opostos por CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP em face de JOSÉ HENRIQUE TAVEIRA em razão do v. acórdão proferido em apelação, nestes termos: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DESAPROPRIAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I.Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente ação de desapropriação, condenando a parte ré ao pagamento de indenização com juros compensatórios e moratórios de 12% ao ano, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na adequação dos juros compensatórios e dos honorários advocatícios conforme legislação específica. III.Razões de Decidir 3. Existência de legislação específica quanto aos honorários advocatícios em ação de desapropriação, devendo seguir o disposto no Decreto-lei nº 3.365/41. 4. Precedente do STJ no REsp nº 1.114.407/SP, Tema nº 184, que estabelece limites para os honorários advocatícios entre 0,5% e 5% da diferença entre o valor proposto e a indenização judicialmente imposta. IV.Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento:1. Honorários advocatícios devem ser fixados em 4% da diferença entre o valor da oferta e o da indenização final. 2. Juros moratórios devem observar o artigo 15-B, com taxa de até 6% ao ano. Legislação Citada: Decreto-lei nº 3.365/41, art. 27, §1º; art. 15-B. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.114.407/SP, Tema nº 184. O embargante alega que quando o acórdão é omisso quanto ao pedido de redução do valor da indenização, bem como sobre o pedido de declaração da instituição da servidão administrativa. Aduz que em relação aos juros compensatórios deve observar o percentual de 6% ao ano. Alega omissão também sobre o pedido de expedição de carta de sentença para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Em atenção ao disposto no § 2º, do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para manifestar-se acerca dos presentes embargos. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações. São Paulo, 7 de julho de 2025 - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Wendel Banhos Paiva (OAB: 254842/SP) - Flavio Augusto Barbato (OAB: 41230/SP) - Alexssandro de Souza (OAB: 231837/SP) - Analucia Keler (OAB: 149615/SP) - Eni da Rocha (OAB: 54843/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Talita Cristiane de Mendonça Polo (OAB: 361347/SP) - Dirceu Polo Filho (OAB: 214495/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002496-46.2025.8.26.0189 (processo principal 1004807-61.2023.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Marcelo Freitas - Universidade Brasil - Vistos. Fls. 23/25 (Recolhimento das custas iniciais). Intime-se o executado (art. 513, §2º, do NCPC), na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de quinze (15) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC (15 dias), sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do NCPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Neste caso, deverá a parte exequente, na mesma petição, apresentar nova planilha de cálculos e recolher a taxa de pesquisa no sistema SisbaJud, InfoJud e RenaJud (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Apresentada a planilha e recolhida a taxa, fica desde já deferido o bloqueio on-line correspondente aos novos valores apresentados nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 434-1). Quanto às pesquisas sobre bens imóveis (e em vista de o polo exequente não ser beneficiário da gratuidade), deverá lançar mão dos serviços disponibilizados em https://www.registradores.org.br/. Em caso de resultado positivo da pesquisa SISBAJUD, ficará intimada a parte executada na pessoa de seu advogado (ou sociedade de advogados a que pertença) sobre a penhora realizada (valendo o extrato como termo) para, em querendo, oferecer impugnação. Em caso de não possuir advogado constituído, intimar-se-á pessoalmente o executado, preferencialmente por via postal dos termos da penhora. Além, com a vinda positiva das informações INFOJUD, providencie a serventia a juntada aos autos das referidas informações, tornando o processo "segredo de justiça". Intime-se. Fernandopolis, 07 de julho de 2025. - ADV: CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA (OAB 41230CE/), THAMIRYS MENEZES ANTONIO (OAB 403562/SP), CAROLINA DE JESUS SANTOS DE ASSIS (OAB 417291/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0800634-58.1987.8.26.0053 (053.87.800634-9) - Desapropriação - Desapropriação - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Maria de Oliveira Santos- ESPOLIO e outros - para fins de intimação - Vistos. 1. Fls. 825: Razão assiste ao peticionante, eis que, realmente, as publicações referentes à decisão de fls. 821/822 não foram efetuadas em nome do Dr. Edivaldo Amâncio, OAB/SP 187.755, consoante se observa das certidões de fls. 823/824. 1.1. Isto posto, intime-se novamente o referido patrono, devolvendo-se o prazo para eventual impugnação ao decisum indicado, e, ainda, anotando-o como interessado, a fim de que receba todas as futuras publicações relacionadas ao corrente feito. 2. Fls. 826/827: Pese embora o digno patrono tenha acostado aos autos as cópias do processo de inventário e partilha, contendo, expressamente, os direitos creditórios provenientes do corrente procedimento desapropriatório nos planos de partilha apresentados àquele Juízo de Família e Sucessões, o fato é que não houve a juntada da sentença homologatória, bem como a certidão atestando seu trânsito em julgado, ou, então, do competente formal de partilha, o que inviabiliza o reconhecimento da distribuição dos quinhões realizadas entre os sucessores. 2.1. Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o causídico apresente a documentação acima indicada, apontando em sua postulação, por oportuno, o percentual dos créditos ora em comento devido a cada sucessor sobrevivente, tal qual homologado pelo douto Juízo das Sucessões. 3. Fls. 851: Prejudicado, face à decisão contida no item supra. Com o decurso dos prazos ora concedidos, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), EDIVALDO AMANCIO (OAB 187755/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), FLAVIO AUGUSTO BARBATO (OAB 41230/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP), JORGE GOMES DA CRUZ (OAB 98552/SP), BRITVALDE DOS SANTOS SILVA (OAB 34660/SP), CAMILA KÜHL PINTARELLI (OAB 299036/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009679-25.2024.8.26.0344 (processo principal 1012149-46.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Roque Campos Alonge - Samuel de Souza - Vistos. Fls. 63: Restando superada a intimação da parte executada para pagamento do valor exequendo, conforme decisão de fl. 26, indefiro o pedido. Ante a existência de saldo remanescente do débito, manifeste-se a parte exequente, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int. - ADV: TATIANA CRISTINA SIMÕES DINIZ MARQUES (OAB 217785/SP), CICERO DIEGO BEZERRA PEREIRA VIANA (OAB 41230/CE), LISNARA MARIA MAGALHAES GINO (OAB 47449/CE)
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