Mercia Duque Gadelho Chebat
Mercia Duque Gadelho Chebat
Número da OAB:
OAB/SP 041251
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mercia Duque Gadelho Chebat possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJES e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJES, TJBA
Nome:
MERCIA DUQUE GADELHO CHEBAT
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1120727-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Shpaisman - Lcm Projetos e Construções Ltda Me - Vistos. Fls. 1013/1018: Incabíveis os embargos de declaração, cujo conteúdo é meramente infringente. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, sendo seu pedido meramente infringente. O recurso visa à reavaliação do processo e reanálise de provas, o que não é possível na via estreita do recurso integrativo. A correção de fls. 1008/1009 foi de erro material e não revisão da decisão. Confira-se a fundamentação: O quantum indenizatório, no que toca aos reparos, foi apresentado pela autora na exordial e deve ser acatado em respeito ao quanto determinado pelo art. 492 do CPC, bem como pelo fato de que está em linha com o quanto apurado pelo r. Perito. (fls. 973). Assim, ao contrário do que diz os embargos, não houve revisão alguma, apenas correção do dispositivo, à luz dos documentos mencionados na decisão de fls. 1008/1009, de correção da sentença. Rever esses critérios é pedido meramente infringente que deve ser feito pelo recurso próprio. Desse modo, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis. Intimem-se. - ADV: MERCIA DUQUE GADELHO CHEBAT (OAB 41251/SP), ROBERTO CHEBAT (OAB 65441/SP), DAY NEVES BEZERRA NETO (OAB 303483/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA. E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0561771-74.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA VITORIA CUNHA GRAMACHO INTERESSADO: CLIMOS CLINICA MEDICA ODONTOLOGICA SANTANA LTDA - EPP, CLAUDIO MATSUMOTO CIRURGIA PLASTICA LTDA, CLAUDIO MATSUMOTO, WILSON NUNES DA GAMA JUNIOR Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015. Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Salvador, 12 de julho de 2025. FERNANDA DE SOUSA DIAS
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465569 PROCESSO Nº 5021786-43.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE Nome: GIDALVA SANTANA Endereço: Rua Dezoito, Lote 5, Quadra 15, Cohab, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-809 Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE MAGEVESKI VIEIRA - ES41251 REQUERIDO Nome: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Rua Waldemar Siepierski, 200, Ed. Villagio Comercial - Loja 30, Rio Branco, CARIACICA - ES - CEP: 29147-600 Nome: ODONTO COMPANY LTDA Endereço: Avenida Ibirapuera, 2332, 1 e 7 andar CJ 11, 12 e 71, Indianópolis, SÃO PAULO - SP - CEP: 04028-900 Nome: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Endereço: Rua Amador Bueno, 474, Santo Amaro, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 Nome: ALI SALMAN ODONTOLOGIA LTDA Endereço: RUA DAS PALMEIRAS, 395, LOJA 395, VILA BUARQUE, SÃO PAULO - SP - CEP: 01226-010 Advogado do(a) REQUERIDO: RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO - CE23599 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIO INACIO FERREIRA FILHO - SP301548 DESPACHO/OFÍCIO - CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Ante o teor do AR de Id. 70239369, verifico que restou infrutífera a citação da ré TOOTH ODONTOLOGIA LTDA por meio de carta postal. Defiro o pedido de citação da requerida por meio de mandado e determino a redesignação do ato. Cite-se a ré TOOTH ODONTOLOGIA por Oficial de Justiça, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no endereço indicado a fim de verificar a existência e funcionamento da empresa no local. Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências deste 4º Juizado Especial Cível de Cariacica, facultada a participação das partes por VIDEOCONFERÊNCIA. Cite-se/intime-se por meio do endereço eletrônico, se informado. Não havendo resposta em 3 dias, cite-se por carta com AR ou mandado (art. 246, §1º-A, do CPC). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO * Local: Sala de Audiências – 4º JEC Cariacica * Data: 07/08/2025 * Horário: 15:45 * Modalidade: Presencial ACESSO ATRAVÉS DO LINK OU DO QR code PARA VIDEOCONFERÊNCIA: https://jecivel.blogspot.com Considerando que este juizado adota o procedimento do “Juízo 100% Digital” (Ato Normativo nº 115/2020, do TJES), exclusivo para partes assistidas por advogado, os advogados deverão manifestar o interesse na tramitação deste feito pelo referido procedimento, que ocorrerá segundo as disposições da Resolução nº 345, do CNJ, bem como Ato Normativo nº 115/2020, do TJES. DOCUMENTO(S) ANEXO(S): cópia do termo inicial AVISOS IMPORTANTES: - Advogado Obrigatório: Se o valor da causa for superior a 20 salários mínimos, é obrigatório ter um advogado. - Presença na Audiência: Todas as partes devem comparecer pessoalmente. Se o autor faltar sem justificativa, o processo será extinto e poderá haver custos. Se o réu não comparecer, os fatos apresentados pelo autor podem ser considerados verdadeiros. - Intimação: O autor será intimado por meio de seu advogado, que deve acompanhá-lo na audiência. - Provas e Testemunhas: Se não houver acordo, as partes devem apresentar todas as provas documentais. Podem ser levadas até três testemunhas, que devem comparecer sem necessidade de intimação. A audiência de instrução e julgamento será marcada se necessário. - Defesa (Contestação): Caso não deseje a audiência de instrução e julgamento, recomenda-se apresentar a defesa até a data da audiência. Se desejar essa audiência, deve justificar o pedido. - Nas relações de consumo, a parte requerida fica advertida da possibilidade de inversão do ônus da prova, nas hipóteses previstas em lei. Cariacica/ES, 27 de junho de 2025 Juiz de Direito (assinado eletronicamente) COMO ACESSAR E PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA: Antes da audiência: - Escolha um local com bom sinal de internet, iluminação adequada e pouco ruído. - Instale o aplicativo Google Meet e utilize um dispositivo com câmera e microfone funcionando. No dia e horário marcado: - Acesse a audiência pelo site: [https://jecivel.blogspot.com](https://jecivel.blogspot.com). - Cada parte é responsável por avisar suas testemunhas. Orientações para testemunhas: - Devem estar em um local separado, sem contato com as partes. - Devem utilizar seus próprios dispositivos para acessar a sala virtual. Pontualidade: - Será permitida uma tolerância máxima de 5 minutos de atraso. Documentação necessária: - Todas as partes e testemunhas devem apresentar um documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte, etc.). - Os advogados também devem apresentar a carteira da OAB. Atendimento (27) 3246-5686 (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1120727-93.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Eduardo Shpaisman - Lcm Projetos e Construções Ltda Me - Vistos. Fls. 981/998: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. decisãosentença, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. Assiste razão ao embargante. De fato, os comprovantes das despesas incorridas em razão da locação de imóvel foram devidamente juntados a fls. 198/199, de modo que não há falar em ausência de comprovação de gastos. Do mesmo modo, o valor requerido na exordial a título de indenização por danos materiais, além de ser histórico (ação foi proposta em 2022), com requerimento de apuração posterior,, foi posteriormente devidamente apurado pelo Ilmo. Perito no montante de R$ 194.531,85, que deve ser acatado. Considerando a alteração das razões supra, embora não seja caso de alteração do quantum estabelecido como devido a título de danos morais, nítido que a parte autora não decaiu em seus pedidos, sendo mister a alteração da distribuição sucumbencial. Assim, ACOLHO os embargos para alterar o dispositivo da r. Sentença, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I e II, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: i) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 194.531,85, corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento da presente, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 219, CPC e art. 405, CC); e ii) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização material pelos gastos incorridos com locação de imóvel, no valor de R$ 79.749,92, corrigidos pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde cada desembolso, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 219, CPC e art. 405, CC); e iii) CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da data de publicação desta sentença (Súmula 362, STJ), acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, §1º, CTN), desde a citação (art. 405 CC). O(A)(s) sucumbente(s) arcará(ão) com as custas e despesas processuais (art. 82, §2º, CPC), além de honorários advocatícios, desde já fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º e §6º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido, sem realização de audiência inclusive. Preparo de R$ 12.988,89." Intimem-se. - ADV: DAY NEVES BEZERRA NETO (OAB 303483/SP), ROBERTO CHEBAT (OAB 65441/SP), MERCIA DUQUE GADELHO CHEBAT (OAB 41251/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 0523273-40.2017.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Autor: M. C. S. Réu: C. C. M. O. S. L. -. E. e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes da realização da perícia na data 28/06/2024 às 14:30 no endereço: Av. Anita Garibaldi, nº 1133, ed. Centro Odontomédico Itamaraty, sala 708, tel(71)3506-4276/99124-0204 e endereço eletrônico danilobarreto25@gmail.com. Salvador, 11 de junho de 2024. MAVIANE CRUZ LEMOS DOS SANTOS Técnica Judiciária
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel8@tjpr.jus.br Autos nº. 0012747-36.2025.8.16.0017 Tendo encerrado a minha designação para substituir o Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza em 09/06/2025 à 13/06/2025, e ante a ausência de vinculação ao presente feito, em conformidade com o § 2º, do artigo 2º da Resolução n.º 21/2005 e § 5º, do artigo 1º da Resolução n.º 04/2006 do Órgão Especial, bem como artigo 59, inciso V, "a" do R.I.T.J., devolvo os autos. Curitiba, 16 de junho de 2025. ADEMIR RIBEIRO RICHTER DESEMBARGADOR SUBSTITUTO
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Tribunal: TJPR | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 17ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel17@tjpr.jus.br Autos nº. 0048301-83.2025.8.16.0000 Recurso: 0048301-83.2025.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Administração judicial Agravante(s): CEIT - CENTRO DE EVENTOS, ENGENHARIA E INOVACAO TECNOLOGICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL CEITEP - CENTRO DE EDUCACAO E INOVACAO TECNICO PROFISSIONAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Agravado(s): Valor Consultores Associados LTDA Caixa Economica Federal LS INVESTIMENTOS DE ATIVOS LTDA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ESTADO DO PARANÁ BANCO BRADESCO S/A Município de Maringá/PR UNIÃO FAZENDA NACIONAL Intime-se o recorrido, na pessoa de seu procurador, para que, querendo, apresente resposta ao Agravo Interno, no prazo legal. Intime-se o Administrador Judicial para, querendo, manifestar-se nos autos recursais no prazo de 15 (quinze) dias. Dê-se vista à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para seu pronunciamento no recurso. Após, retornem. Desembargador Francisco Cardozo Oliveira data da assinatura digital
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