Natanael Silva Sociedade Individual De Advocacia

Natanael Silva Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 041303

📋 Resumo Completo

Dr(a). Natanael Silva Sociedade Individual De Advocacia possui 110 comunicações processuais, em 59 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJPR e outros 12 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 59
Total de Intimações: 110
Tribunais: TJSP, TJMG, TJPR, TRT15, TRT1, TJPE, TRT2, TST, TRT6, TRT9, TRT12, TJBA, TJRJ, TRT3, STJ
Nome: NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
110
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) RECUPERAçãO JUDICIAL (9) EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 110 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009113-28.2024.8.26.0554 (processo principal 1018504-58.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nestor Torres Marina - - Cecilia Oliveira Robalino - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. 1 - Dê-se ciência à executada da manifestação do exequente (fls. 36/37), discordando do bem oferecido à penhora. 2 - Fls. 36/37: Indefiro, por ora, o pedido de penhora sobre o imóvel indicado, pois até o presente momento, não houve nenhuma outra tentativa de ato executório. Nesse sentido, a parte exequente deverá respeitar a ordem preferencial de penhora, nos termos do art. 835 do CPC. 3 - No mais, manifestem-se as exequentes com relação ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41303/SP), NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41303/SP)
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000530-38.2016.5.09.0011 RECLAMANTE: EVANDRO APARECIDO DOS SANTOS RECLAMADO: WHB AUTOMOTIVE S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - VIA DEJT   Para: WHB AUTOMOTIVE S.A. Ficam intimadas as partes: EXECUTADA: Fica a executada intimada na pessoa do seu procurador para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento da quantia líquida e certa e comprove nos autos, sob pena de incidência de multa e prosseguimento da execução, nos termos do art. 523, §1º do CPC, bem como de inclusão da parte no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e inscrição negativa de crédito, em 45 dias, conforme Leis n.º 12.440/2011 e 13.467/17 (art. 883-A da CLT).  VALORES DEVIDOS, ATUALIZADOS ATÉ 31/07/2025: R$     24.682,82 CURITIBA/PR, 22 de julho de 2025. ALINE TIDUCO HOSSAKA MOLETTA NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - WHB AUTOMOTIVE S.A.
  4. Tribunal: TRT9 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0000180-18.2014.5.09.0594 RECLAMANTE: ANDERSON DE SOUZA PIRES RECLAMADO: RUBOTEC - MANUTENCAO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed0b377 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. LUCAS PEREIRA Servidor   DESPACHO 1 - Tendo em vista a apresentação tempestiva e por procurador habilitado, reputo preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do recurso. 2 - Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo de petição, no prazo legal. 3 - Após o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 9ª. Região. ARAUCARIA/PR, 21 de julho de 2025. JOSE ROBERTO GOMES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DE SOUZA PIRES
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001943-97.2015.5.02.0017 RECLAMANTE: CHARLES FELIX DA SILVA RECLAMADO: DSR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd546ec proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.     São Paulo/SP,  21 de julho de 2025.   ERIKA BEATRIZ SUBA FERRAZ   DESPACHO   O  arresto pelo sistema SISBAJUD, com  base no poder geral de cautela, é permitido quanto presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quanto ao sócios ainda não incluídos no polo passivo pelo julgamento do incidente já instaurado.  Contudo, revendo os autos e as manifestações dos sócios retirantes, bem como da JUCESP de Id 9576fe4 - fls 21, verifica-se que LUCIO DE OLIVEIRA FERNANDES e ELOIR BELLORINI se retiraram da sociedade em 23/05/2007, mais de 7 anos antes da propositura da presente ação. Desta forma, indefere-se a continuidade no processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para a inclusão dos sócios acima declinados.   Logo, o prazo de responsabilização do sócio retirante vem descrito no artigo 10-A da CLT: Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (...) " (grifei) E ainda que fosse analisada a questão sob o prisma do Código Civil, artigos 1003 e 1032, o resultado seria idêntico: "Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio." "Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação." A jurisprudência deste Regional, da mesma, forma tem se direcionado nessa mesma interpretação: AGRAVO DE PETIÇÃO. EX-SÓCIO.A responsabilidade dos sócios retirantes tem limitação temporal visando conferir estabilidade às relações sociais. Nos termos do art. 10-A da CLT, o prazo a se observar é de 2 anos da retirada do sócio, devendo ser considerada a formalização da saída e o ajuizamento da ação trabalhista. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001739-40.2014.5.02.0221; Data: 28-02-2024; Órgão Julgador: 13ª Turma - Cadeira 1 - 13ª Turma; Relator(a): RICARDO APOSTOLICO SILVA). Em razão do estar fora do prazo de responsabilização (art. 10-A da CLT), INDEFIRO o pedido de instauração de IDPJ em face do sócio retirante. Assim, proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio dos valores pelo sistema do SIBAJUD com urgência.  No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá, preferencialmente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. A apresentação de cálculo atualizado da execução, em observância ao Princípio da Colaboração beneficia a celeridade processual e satisfação do crédito exequendo em prazo razoável. Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DSR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI - SILMAR REZZADORI - DSRVLOX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001943-97.2015.5.02.0017 RECLAMANTE: CHARLES FELIX DA SILVA RECLAMADO: DSR LOGISTICA E TRANSPORTE EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd546ec proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 17ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.     São Paulo/SP,  21 de julho de 2025.   ERIKA BEATRIZ SUBA FERRAZ   DESPACHO   O  arresto pelo sistema SISBAJUD, com  base no poder geral de cautela, é permitido quanto presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quanto ao sócios ainda não incluídos no polo passivo pelo julgamento do incidente já instaurado.  Contudo, revendo os autos e as manifestações dos sócios retirantes, bem como da JUCESP de Id 9576fe4 - fls 21, verifica-se que LUCIO DE OLIVEIRA FERNANDES e ELOIR BELLORINI se retiraram da sociedade em 23/05/2007, mais de 7 anos antes da propositura da presente ação. Desta forma, indefere-se a continuidade no processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa para a inclusão dos sócios acima declinados.   Logo, o prazo de responsabilização do sócio retirante vem descrito no artigo 10-A da CLT: Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (...) " (grifei) E ainda que fosse analisada a questão sob o prisma do Código Civil, artigos 1003 e 1032, o resultado seria idêntico: "Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade. Parágrafo único. Até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio." "Art. 1.032. A retirada, exclusão ou morte do sócio, não o exime, ou a seus herdeiros, da responsabilidade pelas obrigações sociais anteriores, até dois anos após averbada a resolução da sociedade; nem nos dois primeiros casos, pelas posteriores e em igual prazo, enquanto não se requerer a averbação." A jurisprudência deste Regional, da mesma, forma tem se direcionado nessa mesma interpretação: AGRAVO DE PETIÇÃO. EX-SÓCIO.A responsabilidade dos sócios retirantes tem limitação temporal visando conferir estabilidade às relações sociais. Nos termos do art. 10-A da CLT, o prazo a se observar é de 2 anos da retirada do sócio, devendo ser considerada a formalização da saída e o ajuizamento da ação trabalhista. (TRT da 2ª Região; Processo: 1001739-40.2014.5.02.0221; Data: 28-02-2024; Órgão Julgador: 13ª Turma - Cadeira 1 - 13ª Turma; Relator(a): RICARDO APOSTOLICO SILVA). Em razão do estar fora do prazo de responsabilização (art. 10-A da CLT), INDEFIRO o pedido de instauração de IDPJ em face do sócio retirante. Assim, proceda a Secretaria ao imediato desbloqueio dos valores pelo sistema do SIBAJUD com urgência.  No mais, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, trazendo informações concretas e constatadas dos meios de prosseguimento. A petição deverá, preferencialmente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. A apresentação de cálculo atualizado da execução, em observância ao Princípio da Colaboração beneficia a celeridade processual e satisfação do crédito exequendo em prazo razoável. Eventual pedido de dilação de prazo deverá ser justificada e será apreciada de individualmente, posto que a rigor o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do art. 11-A e § 1º da CLT. No silêncio ou na hipótese de não cumprimento integral do presente despacho, o presente feito será sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano. Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por mais 1 (um) ano, independente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado. Fica a parte ciente de que decorrido o prazo de 10 dias, sem manifestação, dará início ao prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CHARLES FELIX DA SILVA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009244-89.2022.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Luiz Graciani - - Maria Ines dos Santos Graciani - Spe Porto Seguro 02 Empreendimentos Imobiliarios S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser deduzido pelo interessado através de incidente próprio. Oportunamente, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, observadas as formalidades legais. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41303/SP), NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41303/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0034691-97.2024.8.26.0002 (processo principal 1067809-81.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Arruda Mascarenhas - - Karen Eloiza Rodrigues Andrade Mascarenhas - Ciência à(s) parte(s) interessada(s) sobre a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos determinados pelo Juízo, o qual foi encaminhado ao Banco do Brasil, conforme tela anexa extraída do Portal de Custas. - ADV: NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP), NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41303/SP), NATANAEL SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 41303/SP), NATANAEL ÍTALO RODRIGUES SILVA (OAB 376834/SP)
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