Rosa Maria Perrone De Souza
Rosa Maria Perrone De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 041304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Maria Perrone De Souza possui 24 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPR, TST, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJPR, TST, TRT2, TRT18, TJSP
Nome:
ROSA MARIA PERRONE DE SOUZA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
APELAçãO CíVEL (3)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 19/08/2025 e encerramento 26/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo RRAg - 1001510-12.2018.5.02.0069 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000493-82.2019.5.02.0043 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA DOMINGUES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cc848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULA CRISTINA DOMINGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000493-82.2019.5.02.0043 RECLAMANTE: PAULA CRISTINA DOMINGUES RECLAMADO: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88cc848 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010250-57.2015.8.26.0032 - Arresto - Tutela Provisória - Bruna da Costa Nava Zambon - José Fernandes Maciel Neto e outros - Banco Bradesco S/A - - Boâs Silva Oliveira - HELCIO KRONBERG - Ciência ao interessado do desbloqueio do(s) veículo(s) pelo sistema RENAJUD. - ADV: ANA CAROLINA PIAZZETTA SPEROTTO (OAB 115063/RS), KAMYLA KARENN GOMES RODRIGUES (OAB 54459/PR), FÁBIO LOURENÇO BANA (OAB 38438/PR), BRUNA MISCHIATTI PAGOTTO SCHURT (OAB 53471/PR), GUILHERME FRANCO DA COSTA NAVA (OAB 376064/SP), MARCELO GRACA MILANI CARDOSO (OAB 41304/PR), LILIANE DE CASSIA NICOLAU (OAB 18256/PR), ERMENEGILDO NAVA (OAB 153982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000643-76.2023.8.26.0187 (processo principal 1001029-31.2019.8.26.0187) - Cumprimento de sentença - Cheque - Irmãos Soldera Ltda - Cleverson Donizete dos Santos - Ciência à exequente acerca da expedição do MLE, comprovado o levantamento, manifeste-se, no prazo de 10 dias, acerca da satisfação do débito e posteriormente em termos de extinção ou prosseguimento do feito. - ADV: RILLEY RICHIE RODRIGUES (OAB 265038/SP), MARCELO GRACA MILANI CARDOSO (OAB 41304/PR), ALEXANDRE PERENSIN SILVA (OAB 111963/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA VARA CÍVEL DE SANTO ANTÔNIO DA PLATINA - PROJUDI Av. Oliveira Motta, 745 - Fórum - Centro - Santo Antônio da Platina/PR - CEP: 86.430-000 - Fone: 4335343478 - Celular: (43) 3534-3478 - E-mail: jvbe@tjpr.jus.br Autos nº. 0003415-06.2017.8.16.0153 Processo: 0003415-06.2017.8.16.0153 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$9.942,00 Exequente(s): G P DE SOUZA PROMOÇÕES DE VENDAS-ME Executado(s): CUSTODIO ALVES DE SOUZA COSMETICOS-ME DECISÃO 1. Em mov. 273.1, a parte autora manifestou sua desistência quanto à constrição de imóvel penhorado em mov. 179.1 e, também, requereu a reiteração da busca de bens via SISBAJUD, com utilização da ferramenta de reiteração automática “teimosinha” e a busca INFOJUD a fim de localizar bens penhoráveis. É o relatório. Decido. 2. Da desistência de constrição 2.1. A execução, nos termos do artigo 797 do Código de Processo Civil, destina-se à satisfação do crédito do exequente, desenvolvendo-se no interesse deste. Assim, é plenamente admissível a desistência da constrição sobre determinado bem, desde que não haja prejuízo à efetividade da execução ou à ordem pública. No caso, não se verifica qualquer óbice legal à pretensão deduzida, tampouco prejuízo à marcha processual. 2.2. Diante do exposto, defiro o pedido de desistência da penhora sobre o imóvel indicado, determinando-se o levantamento da constrição respectiva, com as anotações de estilo. 3. Da renovação SISBAJUD 3.1. Primeiramente, menciona-se que para realização das buscas via SISBAJUD, mostra-se imprescindível a utilização do princípio da razoabilidade, o qual, de acordo com a jurisprudência pátria, deve ser analisado a partir do caso concreto. Sobre o tema, o e. TJPR, fixou entendimento de que, transcorrido prazo suficiente para possível alteração fático-financeira, mostra-se admissível a reiteração da ordem de penhora “on-line” pelo SISBAJUD. Ainda, fixou que o prazo de um ano é suficiente para reiteração da medida, eis que possível cogitar-se a mudança das condições financeiras da executada em referido lapso temporal. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERE A REITERAÇÃO DAS BUSCAS DE BENS PENHORÁVEIS. RECURSO DO EXEQUENTE. PRETENSÃO DE REITERAÇÃO DAS BUSCAS DE BENS PENHORÁVEIS VIA SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. POSSIBILIDADE. ÚLTIMA BUSCA REALIZADA HÁ MAIS DE UM ANO. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE PESQUISA QUANDO TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL. PROBABILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR. AÇÃO QUE TRAMITA HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS SEM QUE HAJA SATISFAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. EXECUÇÃO QUE SE REALIZA NO INTERESSE DO CREDOR. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, DA CELERIDADE PROCESSUAL E DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0113697-41.2024.8.16.0000 - União da Vitória - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 14.02.2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD PARA LOCALIZAR BENS DOS DEVEDORES SUSCETÍVEIS DE PENHORA. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DE PESQUISA QUANDO TRANSCORRIDO LAPSO TEMPORAL RAZOÁVEL DESDE A ÚLTIMA BUSCA NEGATIVA. HIPÓTESE DOS AUTOS ONDE A PESQUISA ANTERIOR FOI REALIZADA APROXIMADAMENTE UM ANO ANTES. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0085758-86.2024.8.16.0000 - Capanema - Rel.: DESEMBARGADORA LUCIANE BORTOLETO - J. 09.11.2024) 3.2. Da análise do feito executivo, verifica-se a ocorrência de lapso considerável desde a última busca de bens através do sistema SISBAJUD, uma vez que o protocolamento dessa se deu no dia 07/02/2022 (conforme verifica-se em mov. 173.1). Ainda, a parte exequente mostrou-se diligente na busca de bens passíveis de penhora em nome da executada, buscando-se a satisfação do crédito exequendo por meio de demais sistemas. 3.3. Assim, valendo-se do princípio da razoabilidade, defiro o pedido de reiteração das buscas SISBAJUD. 3.4. Proceda-se a busca de ativos financeiros em nome da parte executada através do SISBAJUD, devendo valer-se da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”). Cumpra-se, observando os termos do artigo 77 e seguintes da Portaria 29/2023 deste Juízo. 4. Das buscas INFOJUD 4.1. Em que pese o requerimento de busca INFOJUD, verifica-se que ainda não foi realizada a busca via RENAJUD. Se faz mister dizer que os atos expropriatórios devem seguir a ordem prevista no cronograma executivo de mov. 81.1. 4.2. Destarte, indefiro a busca INFOJUD. 5. Com a resposta da busca deferida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (art. 921, inc. III, do CPC). 5.1. Quedando-se inerte, intime-se pessoalmente a parte exequente para manifestar-se em 5 dias. 6. Em tempo, destaca-se que os pedidos de dilação de prazo deverão ser devidamente fundamentados, acompanhados de justificativa plausível para tanto. Eventual pedido manifestamente infundado e/ou protelatório será considerado como litigância de má-fé, punível com multa. 7. Além disso, não se admitirá a formulação de pedidos protelatórios, tais como a apresentação de pleito de reconsideração/revogação da decisão, uma vez que inexiste previsibilidade legal para tanto, devendo a parte, caso discorde do pronunciamento judicial, valer-se dos meios próprios para obtenção de sua pretensão, sob pena de ser penalizado com a aplicação de multa por litigância de má-fé. 8. Por fim, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. 9. Oportunamente, voltem-me os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santo Antônio da Platina, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 10ª Câmara Cível Processo: 0003397-77.2020.8.16.0153 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 10ª Câmara Cível a realizar-se em 14/07/2025 00:00 até 18/07/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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