Hira Ruas Almeida
Hira Ruas Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 041330
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hira Ruas Almeida possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1991 e 2023, atuando em TJSP, TJDFT e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP, TJDFT
Nome:
HIRA RUAS ALMEIDA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
SEPARAçãO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lorene Aparecida Norte da Silva (OAB 71279/SP), Simone Maria dos Santos (OAB 41330/DF) Processo 0038482-08.2010.8.26.0506 - Separação Consensual - Reqte: W. Z. J. - Réu: A. C. G. Z. - Cuida-se de ação de separação judicial consensual ajuizada entre as partes supramencionadas, em fase de cumprimento de sentença. O Ministério Público declinou de intervir no feito (fls. 54). Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 408/409, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos de inventário, processo nº 0023538-98.2010.8.26.0506 (fls. 43 e 49), oficiando-se àquele Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Custas na forma da lei, observando-se que ambas as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita (fls. 13 e 216). Os honorários advocatícios serão pagos nos termos do acordo entabulado. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P.I.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lorene Aparecida Norte da Silva (OAB 71279/SP), Simone Maria dos Santos (OAB 41330/DF) Processo 0038482-08.2010.8.26.0506 - Separação Consensual - Reqte: W. Z. J. - Réu: A. C. G. Z. - Cuida-se de ação de separação judicial consensual ajuizada entre as partes supramencionadas, em fase de cumprimento de sentença. O Ministério Público declinou de intervir no feito (fls. 54). Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes, consubstanciado na petição de fls. 408/409, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da penhora realizada no rosto dos autos de inventário, processo nº 0023538-98.2010.8.26.0506 (fls. 43 e 49), oficiando-se àquele Juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Custas na forma da lei, observando-se que ambas as partes são beneficiárias da Justiça Gratuita (fls. 13 e 216). Os honorários advocatícios serão pagos nos termos do acordo entabulado. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P.I.C.