Jose Luis Rossi

Jose Luis Rossi

Número da OAB: OAB/SP 041413

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luis Rossi possui 76 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, STJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 58
Total de Intimações: 76
Tribunais: TRF3, TJSP, STJ, TJPR
Nome: JOSE LUIS ROSSI

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (24) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 29/07/2025
    Tipo: Pauta de julgamento
    Setor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 19ª Câmara Cível Processo: 0063863-35.2025.8.16.0000 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 19ª Câmara Cível a realizar-se em 25/08/2025 00:00 até 29/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002417-03.2024.8.26.0022 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Vladimir Viotti Ferrinho - Fls. 66/67. Manifeste-se o requerente. - ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002260-30.2024.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Jose Luis Rossi - Carlos Alberto de Souza - réu revel - - Angela Aparecida Pinto da Silva - réu revel - (Nota de cartório: ciência às partes de que foi certificado o trânsito em julgado da r. Sentença proferida, devendo a parte interessada manifestar-se requerendo o que de direito. Caso haja execução de sentença, deverá a parte interessada apresentar peticionamento intermediário próprio (cumprimento de sentença). Decorrido o prazo de 30 dias e nada sendo requerido, os autos serão arquivados). - ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000265-55.2019.8.26.0022 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Conceição Aparecida Armentano - Vistos. Fls. 383/384: Expeça-se novo Alvará, conforme solicitado. Int. - ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003231-52.2012.8.26.0022 (022.01.2012.003231) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rosali Pereira Lindo Urbano - Vistos. Fls. 341/344: Indefiro o pedido, uma vez que não aplica a processos sob o rito da lei 9099/95, conforme decisão abaixo transcrita: TJ-DF - RECURSO INOMINADO RI 07073444920158070016 (TJ-DF) Data de publicação: 26/02/2016 Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR HORA CERTA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS NÃO SE ADMITE CITAÇÃO POR HORA CERTA. EXIGÊNCIA DE CURADORIA ESPECIAL. COMPLEXIDADE QUE NÃO SE COMPATIBILIZA COM A REGÊNCIA DA JURISDIÇÃO ESPECIAL. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Requeira a exequente o que de direito, em termos de regular prosseguimento do feito, sob pena de, em observância ao artigo 53, 4º da Lei 9099/95, o processo ser extinto e arquivado. Int. - ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0008941-87.2011.8.26.0022 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Amparo - Recorrente: Sandro Giuliano de Souza - Recorrido: António Carlos Rocha - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DOS RENDIMENTOS DO EXECUTADO. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. NÃO CABIMENTO. RECURSO CABÍVEL. DECISÃO QUE TEM NATUREZA JURÍDICA DE SENTENÇA (JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO). MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESNECESSIDADE PRÉVIA PENHORA OU GARANTIA DO JUÍZO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA QUE PODE SER REQUERIDA EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (ARTIGO 99, DO CPC - PODE INCLUSIVE SER REQUERIDA EM RECURSO). PROCESSO QUE TRAMITA SEM A PERSPECTIVA DE QUITAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (EXECUÇÃO INICIADA EM 2011). POSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE PERCENTUAL DE VERBA DE NATUREZA SALARIAL ADMITIDA PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUANDO NÃO RESTAR COMPROMETIDA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR (ERESP N. 1.874.222/DF, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 19/4/2023, DJE DE 24/5/2023). HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO CASO CONCRETO. PENHORA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) QUE SE MOSTRA ADEQUADA, EIS QUE GARANTE A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E PRESERVA O SUFICIENTE PARA A GARANTIA DA SUBSISTÊNCIA DIGNA DO DEVEDOR. APLICA-SE A MITIGAÇÃO À IMPENHORABILIDADE DE QUANTIAS DE TAL NATUREZA, JÁ QUE POR OUTROS MEIOS NÃO FOI POSSÍVEL ALCANÇAR A QUITAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO TROUXERAM NENHUM ELEMENTO NOVO DE CONVICÇÃO CAPAZ DE ABALAR OS SÓLIDOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. R. SENTENÇA CONFIRMADA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46, DA LEI 9.099/95. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvio Jose Broglio (OAB: 114368/SP) - Jose Luis Rossi (OAB: 41413/SP) - Tiago Luvison Carvalho (OAB: 208831/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1022063-75.2023.8.26.0008 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Felipe Mosquera D´araujo Senna - Recorrente: Maria Pastora Mosquera Senna - Recorrido: Fernando Henrique Molina Moreira - Vistos. Fls. 355/358: A parte recorrente opôs embargos de declaração contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso extraordinário por ela interposto. Todavia, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal, veiculada no Informativo n. 886, os embargos de declaração não são cabíveis nessa hipótese, devendo a parte impugnar a decisão por meio da via recursal adequada, destacando-se que a oposição dos embargos declaratórios não suspende ou interrompe o prazo para interposição do recurso adequado. Nesse sentido: INFORMATIVO 886 STF: ED e juízo de admissibilidade de RE. Os embargos de declaração opostos contra a decisão de presidente do tribunal que não admite recurso extraordinário não suspendem ou interrompem o prazo para interposição de agravo, por serem incabíveis. O posicionamento acima teve origem no ARE 688776 ED/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017 e ARE 685997 ED/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28.11.2017. Assim, NÃO CONHECO dos embargos de declaração opostos. Fls. 373/377: Cuida-se de agravo interno interposto com fulcro no art. 1.030, § 2º do Código de Processo Civil face decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso extraordinário. É o breve relatório. Fundamento e decido. O agravo interno não comporta conhecimento, pelo evidente erro cometido pela parte ora agravante. A decisão denegatória proferida em juízo de admissibilidade não aplicou entendimento exarado no regime de repercussão geral ou de recursos repetitivos, que seria a hipótese legal para o cabimento do recurso de Agravo Interno, conforme dispõe o art. 1.030, § 2º, do Còdigo de Processo Civil. Portanto, seria hipótese de interposição de agravo em recurso extraordinário, conforme previsto no art. 1.042 do CPC, e não de agravo interno. Neste sentido, o seguinte precedente: " A reclamação é inviável. Com efeito,nostermos do art. 1.042 do CPC/2015, oagravoem recurso extraordinário é o recurso próprio contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal recorrido que inadmitir recurso extraordinário ou recurso especial, salvo quando fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos, configurandoerro grosseiroa interposição doagravo internoprevistono1.030, § 2º, do CPC/2015 , o qual impugna decisão que aplica tese firmada em julgamento de repercussão geral ou recursos repetitivos. 7. Observe-se que esta sistemática de impugnação das decisões que aplicam precedente da repercussão geral já vigianoregime processual do CPC/73, desde o julgamento pelo STF da Questão de OrdemnoAI 760.358-QO, Rel. Min. Gilmar Mendes, em 19.11.2009, data a partir da qual não mais se admite a conversão de recurso diverso emagravointerno. 8. Assim, não há que se falar em usurpação da competência do STF, tendo sido correta a decisão que não conheceu doagravointernoporerrogrosseiro(doc. 3, fls. 53/54). 9. Por todo o exposto, com fundamentonoart. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento à reclamação. Resta prejudicada a análise do pedido liminar. Publique-se. Intime-se.(Rcl 36551/PR, Relator Min. Roberto Barroso, Julgamento: 28/08/2019)" Pelo acima exposto, NÃO CONHEÇO do agravo interno. Advirta-se a parte que a insistência na oposição de embargos declaratórios em situações não cabíveis, poderá caracterizar litigância de má-fé. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Vara de origem. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Helcio Xavier da Silva Júnior (OAB: 41413/PR) - Anderson Rodrigues de Oliveira (OAB: 288917/SP) - Amanda Ferrazoli (OAB: 187294/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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