Jose Antonio Ferreira Neto
Jose Antonio Ferreira Neto
Número da OAB:
OAB/SP 041490
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT2
Nome:
JOSE ANTONIO FERREIRA NETO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001398-68.2011.5.02.0081 RECLAMANTE: JULIANA LASSI DA SILVEIRA PERES RECLAMADO: ZEEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76c2c2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. GESSICA CARLA ALPES DE CARVALHO CABRAL. Vistos e etc. Id 07aa5f8: Indefere-se o pedido. Atente-se às mesmas pesquisas já realizadas nestes autos (Id 883af28). Considerando os termos do art. 878 da CLT, bem como eventuais atos executórios já realizados, deverá o reclamante indicar meios eficazes ao prosseguimento da execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, independentemente de nova intimação, ficando sujeito aos termos do art.11-A, "caput" e parágrafos, da CLT (início da fluência do prazo da prescrição intercorrente), servindo a presente, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. Intime-se o exequente. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA LASSI DA SILVEIRA PERES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000567-84.2023.5.02.0015 RECLAMANTE: RICARDO DAMASCENO DE OLIVEIRA RECLAMADO: VOLPE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f41db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz da 15ª Vara do Trabalho da Capital/SP, Dr(a). SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO. SÃO PAULO/SP, 02 de julho de 2025 . RAFAELA GARCIA DE SANTANA RODRIGUES JORDAO DESPACHO #id:8453a9f: Providencie a Secretaria a expedição do alvará determinado no #id:5805906. Cumpra-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. SILVIA HELENA SERAFIN PINHEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO DAMASCENO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001120-57.2021.5.02.0709 RECLAMANTE: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: MERCADINHO AYUMI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df7582c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALESSANDRA DIXINI ARAUJO DESPACHO Vistos Ids 3fa46a9 e 3fa46a9 Aguarde-se o cumprimento do mandado id 415384e. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MARIA ALEJANDRA MISAILIDIS LERENA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001140-92.2023.5.02.0607 RECLAMANTE: JOICE FRANCISCA DOS SANTOS RECLAMADO: R C DOS SANTOS EIRELI Destinatário: JOICE FRANCISCA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da juntada do comprovante de pagamento da 2 parcela id 511d2ce SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. ELZA AOKE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOICE FRANCISCA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001182-58.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDA MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA RECLAMADO: GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dafef2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. Vani Moura Scarpi Servidora DECISÃO Diante da tácita concordância das reclamadas e por estarem em conformidade com a decisão de mérito transitada em julgado, homologo os cálculos de liquidação de Id 678ecb7, apresentados pela reclamante, atualizáveis a partir de 01/04/2025 até o efetivo pagamento, mediante aplicação do IPCA e juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, § único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Fixo o crédito exequendo nos seguintes termos: Principal (incluído o FGTS): R$ 7.239,15 Juros: R$ 212,86 Crédito bruto: R$ 7.452,01 INSS - cota da segurada: R$ 91,04 (-) Líquido devido à reclamante: R$ 7.259,24 FGTS (conta vinculada): R$ 101,73 INSS (cotas da segurada e patronal): R$ 394,22 Honorários do advogado da reclamante: R$ 745,20 Custas processuais: R$ 141,50 Total devido pela 1ª reclamada: R$ 8.641,89 Dispensada a manifestação da União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, e do Provimento GP/CR 01/2014 deste Regional. Não há recolhimentos fiscais a serem realizados. Os honorários de sucumbência devidos pela reclamante foram fixados no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Os credores deverão, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que a parte devedora não faz mais jus à gratuidade de justiça deferida e manifestar interesse na execução dos honorários, indicando o valor atualizado, sob pena de renúncia à parcela. A parte exequente deverá informar, no prazo de 02 (dois) dias, banco, agência, número e espécie da conta bancária para depósito do crédito líquido, sob pena de sobrestamento e início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Concede-se à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução (art. 513, §2º, I, c/c art. 523, CPC e Súmula 31 do TRT da 2ª Região), para garantir o Juízo ou quitar integralmente a dívida do processo. Em caso de pagamento, este deverá ser realizado mediante depósito direto do crédito líquido na conta a ser indicada pela parte exequente, por medida de celeridade processual, além do recolhimento das custas processuais e das contribuições previdenciárias em guias próprias (GRU e DARF). Os valores devidos ao FGTS deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada da trabalhadora, sem expedição de guias liberatórias, em razão da extinção contratual por pedido de demissão. A 1ª reclamada deverá, ainda, proceder à baixa do contrato na CTPS digital da reclamante, fazendo constar como data de desligamento o dia 06/07/2024, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a 30 dias, em favor da reclamante, conforme sentença. Salienta-se à parte executada que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho: (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE.RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018). No caso de pagamento na forma do art. 916 do CPC, fica desde já ciente a parte executada que somente será deferido se o depósito inicial dos 30% se der na conta da parte exequente e os recolhimentos necessários em guias próprias. O pagamento dos 30% mediante depósito judicial acarretará no indeferimento, de plano, do parcelamento. A 2ª reclamada responde subsidiariamente pelo débito, exceto quanto à multa diária decorrente do eventual descumprimento da obrigação de fazer atribuída à 1ª reclamada. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para pagamento in albis, efetivem-se as pesquisas patrimoniais de praxe em nome da 1ª reclamada e a sua inclusão no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ATACADAO S.A. - GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001182-58.2024.5.02.0009 RECLAMANTE: FERNANDA MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA RECLAMADO: GGBE EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dafef2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 01 de julho de 2025. Vani Moura Scarpi Servidora DECISÃO Diante da tácita concordância das reclamadas e por estarem em conformidade com a decisão de mérito transitada em julgado, homologo os cálculos de liquidação de Id 678ecb7, apresentados pela reclamante, atualizáveis a partir de 01/04/2025 até o efetivo pagamento, mediante aplicação do IPCA e juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA (art. 406, § único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do mesmo artigo. Fixo o crédito exequendo nos seguintes termos: Principal (incluído o FGTS): R$ 7.239,15 Juros: R$ 212,86 Crédito bruto: R$ 7.452,01 INSS - cota da segurada: R$ 91,04 (-) Líquido devido à reclamante: R$ 7.259,24 FGTS (conta vinculada): R$ 101,73 INSS (cotas da segurada e patronal): R$ 394,22 Honorários do advogado da reclamante: R$ 745,20 Custas processuais: R$ 141,50 Total devido pela 1ª reclamada: R$ 8.641,89 Dispensada a manifestação da União nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07/07/2023, e do Provimento GP/CR 01/2014 deste Regional. Não há recolhimentos fiscais a serem realizados. Os honorários de sucumbência devidos pela reclamante foram fixados no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes. Os credores deverão, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar que a parte devedora não faz mais jus à gratuidade de justiça deferida e manifestar interesse na execução dos honorários, indicando o valor atualizado, sob pena de renúncia à parcela. A parte exequente deverá informar, no prazo de 02 (dois) dias, banco, agência, número e espécie da conta bancária para depósito do crédito líquido, sob pena de sobrestamento e início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. Concede-se à parte executada o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de execução (art. 513, §2º, I, c/c art. 523, CPC e Súmula 31 do TRT da 2ª Região), para garantir o Juízo ou quitar integralmente a dívida do processo. Em caso de pagamento, este deverá ser realizado mediante depósito direto do crédito líquido na conta a ser indicada pela parte exequente, por medida de celeridade processual, além do recolhimento das custas processuais e das contribuições previdenciárias em guias próprias (GRU e DARF). Os valores devidos ao FGTS deverão ser recolhidos diretamente na conta vinculada da trabalhadora, sem expedição de guias liberatórias, em razão da extinção contratual por pedido de demissão. A 1ª reclamada deverá, ainda, proceder à baixa do contrato na CTPS digital da reclamante, fazendo constar como data de desligamento o dia 06/07/2024, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00, limitada a 30 dias, em favor da reclamante, conforme sentença. Salienta-se à parte executada que eventual valor pago a maior à parte exequente não será objeto de devolução ou execução nos próprios autos, conforme jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho: (...) III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014.EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR AO EXEQUENTE.RESTITUIÇÃO MEDIANTE AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. É entendimento iterativo desta Corte que a devolução de valores eventualmente pagos a maior ao exequente deve ser pleiteada mediante ação de repetição de indébito. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (RR - 138500-21.2008.5.08.0001, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, Data de Julgamento: 26/06/2018, 2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/08/2018). No caso de pagamento na forma do art. 916 do CPC, fica desde já ciente a parte executada que somente será deferido se o depósito inicial dos 30% se der na conta da parte exequente e os recolhimentos necessários em guias próprias. O pagamento dos 30% mediante depósito judicial acarretará no indeferimento, de plano, do parcelamento. A 2ª reclamada responde subsidiariamente pelo débito, exceto quanto à multa diária decorrente do eventual descumprimento da obrigação de fazer atribuída à 1ª reclamada. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo para pagamento in albis, efetivem-se as pesquisas patrimoniais de praxe em nome da 1ª reclamada e a sua inclusão no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANA FARIAS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000039-67.2025.5.02.0601 distribuído para 7ª Turma - 7ª Turma - Cadeira 1 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002026-04.2017.5.02.0704 RECLAMANTE: GENIVALDO MACEDO FONSECA RECLAMADO: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcf173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. Id nº 14f30ce e f01602b: Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados, determinado a liberação ao reclamante, que deverá comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da ciência da expedição dos alvarás. Após a comprovação do valor recebido pelo(a) reclamante, intime-se a reclamada para pagamento do valor remanescente da execução no prazo de 5 (cinco) dias. Int. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIP TRANSPORTES URBANO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1002026-04.2017.5.02.0704 RECLAMANTE: GENIVALDO MACEDO FONSECA RECLAMADO: VIP TRANSPORTES URBANO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcf173 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RODRIGO PONSONI MILANEZZI DESPACHO Vistos. Id nº 14f30ce e f01602b: Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados, determinado a liberação ao reclamante, que deverá comprovar nos autos o valor efetivamente soerguido no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data da ciência da expedição dos alvarás. Após a comprovação do valor recebido pelo(a) reclamante, intime-se a reclamada para pagamento do valor remanescente da execução no prazo de 5 (cinco) dias. Int. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. PALLYNI FELICIO PEREIRA E SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GENIVALDO MACEDO FONSECA
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001119-69.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: ELIZANDRA ALVES DA SILVA LEITE RECLAMADO: BMF - GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b204af7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Petição ID nº f8381a3. Primeiramente, junte, a exequente, ficha cadastral atualizada da executada junto à JUCESP. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica. OSASCO/SP, 02 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANDRA ALVES DA SILVA LEITE
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