Luiz Alberto Chaves Pinto
Luiz Alberto Chaves Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 041569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Alberto Chaves Pinto possui 28 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004265-77.2012.8.26.0114 (114.01.2012.004265) - Inventário - Inventário e Partilha - Silvia Elena Renaux Faber Schmutzler - - Luis Melchert Faber Schmutzler - Luiz Alberto Chaves Pinto e outro - Vistos. Fl. 697: defiro. Fls. 700/720: ciência aos interessados. Fls. 721/722: esclareça a inventariante o requerimento para intimação do Ministério Público. Fls. 723/724: ciência aos interessados. Fl. 733, determinou-se a manifestação da inventariante e regularização da taxa judiciária. Fl. 736: nada a deliberar. Fls. 737/741: a inventariante informou que os depósitos judiciais somam R$ 6.358.669,24, pugnando pela sua exclusão do monte-mor ao argumento de que se tratam de frutos e rendimentos de ações antes pertencentes ao autor da herança, relativas a duas empresas que estão partilhadas, conforme fls 646/647. O monte-mor representa a totalidade dos bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido na data de sua morte. É a partir desse acervo que serão pagas as dívidas e, posteriormente, realizada a partilha entre os herdeiros. O Código Civil estabelece que a herança compreende todos os bens do falecido. No caso de rendimentos de uma empresa, como lucros e dividendos, deve-se definir o momento em que esses valores deixam de ser patrimônio da pessoa jurídica e passam a integrar o patrimônio pessoal do sócio. Quando há uma deliberação pela distribuição de lucros e esses valores são depositados em uma conta judicial vinculada a um processo em que o sócio falecido era parte, ocorre a individualização e a transferência da titularidade desses recursos. Embora o levantamento dos valores esteja condicionado a uma decisão judicial, o direito sobre eles já foi constituído em nome do sócio. Portanto, o valor depositado judicialmente configura um crédito do sócio falecido. Como um direito de natureza patrimonial, esse crédito deve ser arrolado no processo de inventário como parte integrante do monte-mor, da mesma forma que um saldo em conta bancária ou um imóvel. Assim, deve ser dado cumprimento à decisão de fl. 733, com retificação das declarações e apresentação de plano de partilha, conforme lá determinado. Fl. 747: a inventariante apresentou formulário de mandado de levantamento eletrônico (fl. 747). Deve-se aguardar a retificação das declarações e da partilha e posterior manifestação da Fazenda Pública. Nada impede que a parte interessada apresente o formulário, contudo este deve estar devidamente preenchido, com o valor que pretende o levantamento, sendo vedada o preenchimento em porcentagem, devendo o patrono observar o Comunicado CG 12/2024. Fl. 749: o filho-herdeiro apresentou formulário demandado de levantamento. Deve-se aguardar a retificação das declarações e da partilha e posterior manifestação da Fazenda Pública. Nada impede que a parte interessada apresente o formulário, contudo este deve estar devidamente preenchido, com o valor que pretende o levantamento, sendo vedada o preenchimento em porcentagem, devendo o patrono observar o Comunicado CG 12/2024. Fls. 751/753:o pedido resta prejudicado, devendo ser dado cumprimento à decisão de fl. 733. Fls. 759/763: o patrono destituído requereu levantamento do valor de seus honorários. Fl. 767: determinou-se a manifestação dos interessados, e o cumprimento da decisão de fl. 733. Fl. 770: o patrono destituído requereu habilitação como terceiro interessado. Fls. 771/773: acolho os embargos de declarações, porquanto a decisão de fl. 767 não apreciou o petitório de fls. 737/741, o que foi realizado por esta decisão. Fls. 775/778: ciência aos interessados. Fls. 787/790: manifestação do filho-herdeiro, pugnando pela rejeição da decisão de fls. 751/753, bem como que os honorários advocatícios sejam suportados pela inventariante. Com relação ao levantamento de valores depositados, necessário que seja elaborado novas declarações, atribuindo a cada sucessor o seu quinhão hereditário. Com relação aos honorários advocatícios, estes devem ser suportados pelo espólio, portanto, não há falar em atribuição exclusiva à inventariante sobre a responsabilidade de pagamento dos honorários advocatícios. Deverá a inventariante, no prazo de 30 dias, apresentar novo plano de partilha amigável, que atenda aos requisitos do art. 653 do CPC. Ao depois deverá a Fazenda Pública Estadual se manifestar. Não havendo discordância, das partes e da Fazenda Pública, tornem conclusos para homologação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO BERNARDI BRACALE (OAB 358823/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), LUIS ARLINDO FERIANI (OAB 33224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024972-17.2022.8.26.0114 (processo principal 1008225-77.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Luiz Alberto Chaves Pinto - Marcelo Jorge Catão - Vistos. Defiro a pesquisa de veículos junto ao sistema RENAJUD. Promova-se a pesquisa via "on-line", intimando-se, em seguida, a parte autora da resposta encaminhada a este juízo. Intime-se. - ADV: RICARDO BONATO (OAB 213302/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001666-96.2021.8.26.0229 (processo principal 1005285-22.2018.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Marco Antonio de Britto - Kinas Empreendimentos Ltda. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP), FERNANDO FLORIANO (OAB 305022/SP), ADRIANA HERNANDES FERREIRA FLORIANO (OAB 144278/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001220-80.2022.8.26.0125 (processo principal 0003177-97.2014.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Kania Indústria e Comércio de Acumuladores Ltda. - Eugenio Carlos Pedro Castanheiro - Ofício disponível para a parte providenciar seu encaminhamento, devendo comprovar nos autos o envio, n o prazo legal. - ADV: LUIZ EDUARDO MARIANO SALZARULO (OAB 211328/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009181-59.2020.8.26.0114 - Ação Civil Pública - Incorporação Imobiliária - Marco Assessoria Planejamento e Desenvolvimento Urbano Eireli - - Embaúba Agropecuária S/A e outro - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se a Associação Colinas do Atibaia sobre a regularização do loteamento. Int. - ADV: TULLIO VICENTINI PAULINO (OAB 225150/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004668-57.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Fixação - R., registrado civilmente como R.D.S. - Providencie, a parte autora, o complemento das custas iniciais que correspondem ao mínimo de 05 UFESp's (R$ 185,10) e o recolhimento da taxa postal para citação. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0074148-48.2011.8.26.0114 (114.01.2011.074148) - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanessa Gaspareti Alves Gomes - Gabriel Nunes Gomes - - Espólio de Paulo Cesar Gomes - - Washington Luiz Cunha Deneno - Angela Pecini Silveira - Auctionx Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Sônia de Fátima Sousa - - Angelina Devilma Lanza Adamo e outro - Vistos. 1. Fls. 1158: Frente ao informado pela exequente, oficie-se novamente à Prefeitura Municipal de Campinas para que esclareça os valores devidos, nos termos da decisão de fls. 1034/1035 e considerando o informado pela exequente às fls. 1158/1160. Serve a presente decisão como OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela Serventia. Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 1ª à 4ª Varas Cíveis de Campinas (upj1a4campinascv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. 2. Fls. 1161: Nos termos do Acórdão de fls. 1126/1136, foi determinado "que o Juízo 'a quo' expeça ofícios para a devida ciência aos Juízos em que foram expedidas as ordens de constrição / indisponibilizações", de forma que a expedição dos ofícios foi determinada conforme decisão de fls. 1137. Ademais, importante destacar que o Código de Processo Civil disciplina que a aplicação da lei processual no tempo se dará pelos chamados princípios do isolamento dos atos processuais e do tempus regit actum. Dispõe em seu artigo 14 que "A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada". Em suma, na teoria do isolamento dos atos processuais, cada ato de forma autônoma, de modo que a nova lei processual tem aplicação imediata, respeitando-se os atos já realizados e os efeitos por eles produzidos sob o regime da legislação anterior. Ao que se verifica, o Provimento nº 188/2024 do CNJ é norma posterior à arrematação (realizada em 2023 - fls. 713/715). Assim, se aplicará para as arrematações futuras, não se aplicando às pretéritas (princípio do isolamento dos atos processuais). Nesse sentido, confira-se recente julgado do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu que o pedido de cancelamento de restrições do imóvel arrematado fosse realizado no Juízo da arrematação, devendo ser formulado no Juízo que determinou as constrições. Insurgência da arrematante. Descabimento. Nova norma do CNJ (Provimento nº 188/24 do CNJ) é posterior à arrematação (realizada em 2023). Isolamento dos atos processuais. Nova norma se aplica imediatamente às arrematações em curso e futuras, não retroagindo às arrematações já concluídas. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2029027-23.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Conceição; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/02/2025; Data de Registro: 17/02/2025) Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO MAGALHAES VALDETARO (OAB 97298/SP), PAULO SERGIO MAGALHAES VALDETARO (OAB 97298/SP), FELIPE ALMEIDA VITAL (OAB 448691/SP), ARTHUR AMORAS SORIANO DE MELLO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 35886/SP), DANILO RODRIGUES BRAGA (OAB 453508/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP), GUILHERME PECINI GAMOEDA (OAB 332862/SP), LUIS OTAVIO PINTO COELHO (OAB 159542/MG), FABIANA MARIA GRILLO GONÇALVES CARRER (OAB 179139/SP), FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP), FABIO CAMPOS VALDETARO (OAB 244139/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), PEDRO VICTOR LASCANE DARDAQUE FILHO (OAB 348931/SP), DANIELA CRISTINA GIMENES RIOS (OAB 194829/SP), LUIZ ALBERTO CHAVES PINTO (OAB 41569/SP)
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