Joao Paulino Pinto Teixeira
Joao Paulino Pinto Teixeira
Número da OAB:
OAB/SP 041840
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSP
Nome:
JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0402979-13.1997.8.26.0053 (053.97.402979-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Dirce Marques Borba - - Olga Maria Moni Venere - - Aida Maria Moni Venere - - Diva Vieira de Sá Barbosa - - Maria Cecília Motta Sant anna - - Jandira Moni Venere - - Angela Maria Carvalho Nico - - Hermogina Nico (falecida) - - Dayse de Carvalho Ferreira - - Vera Cecília Motta Pereira - - Univen Petroquimica Ltda. - - Prime Administração de Bens e Participações Ltda ( Cedente Angela Maria Carvalho - herdeira de Hermogina Nico) - - Refinaria de Petroleos de Manguinhos S/A - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - VISTOS. Compulsando melhor os autos, verifico que a ordem dos volumes digitalizados está invertida. O volume 2 está fora de ordem e foi digitalizado após o volume 4. Assim, a leitura dos autos deve ser feita da seguinte forma: da fl. 421 deve-se seguir para fl. 821; terminado este volume, segue-se na fl. 422 até o final do terceiro volume e, em seguida, segue-s na fl. 657 até o final do quarto volume, retomando às fls. 1048. Feitos tais esclarecimentos, se faz necessário pontuar que no terceiro volume, às fls. 431, foi certificado que estavam retidos tanto o valor de Hermogina Nico quanto de sua herdeira, Ângela Maria C. Nico, cada um representando a quantia de R$ 45.965,81, além dos honorários sucumbenciais, no valor de R$ 35.395,48. Às fls. 527, há decisão em que foi autorizado o levantamento pela cessionária Prime Administradora de Bens e Participações Ltda. do quinhão que fora pertencente à Hermogina Nico, herdado pela também parte Ângela Maria C. Nico, tendo sido expedido mandado de levantamento às fls. 528, em 13.04.2017 e a quantia levantada conforme comprovante de fls. 533. Na mesma certidão, foi indicado que ficou retido o valor que pertencia, pessoalmente, à Ângela Maria C. Nico. A decisão de fls. 544 constatou que não só o valor acima mencionado estava retido, mas também o valor dos honorários sucumbenciais, cuja retenção já havia sido certificado às fls. 431. Conforme decisão de fls. 812, foi constatado que o crédito de Hermogina Nico sucedida por Ângela Nico já havia sido levantado pela cessionária da Univen, a empresa Prime, como já dito. Tal decisão reconheceu, ainda, que o crédito próprio de Ângela havia, de fato, sido cedido para Refinaria de Petróleo de Manguinhos, tendo o mandado de levantamento sido expedido às fls. 1091. Inclusive, esta mesma decisão (fls. 812) extinguiu tanto a execução em relação aos créditos de Ângela como sucessora de Hermogina, como os créditos que Ângela possuía originalmente (fls. 813). Por fim, autorizado o levantamento dos honorários sucumbenciais também cedidos à empresa Prime, último valor retido, pela decisão de fls. 1083/1084, tendo o mandado de levantamento sido expedido às fls. 1091. Deste modo, todos os valores apontados foram levantados, sendo que a certidão de fls. 1035, mencionada na decisão de fls. 1094, é de 14.04.2014, portanto ultrapassada, uma vez que os volumes estão foram de ordem. Sendo assim, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre o quanto relatado e a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Int. - ADV: HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), VANESSA ZAMARIOLLO DOS SANTOS (OAB 207772/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), MARISA PEÇANHA DE SOUZA (OAB 180536/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), HUGO ALEXANDRE MOLINA (OAB 184992/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ALBERTO BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), ANA RACHEL MUELLER MOREIRA DIAS (OAB 127771/RJ), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), BRUNA MACARIO (OAB 360119/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), JORGE BERDASCO (OAB 136517/RJ), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), ADRIANA SAMPAIO SECALI (OAB 220982/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), PAULO BARRETTO BARBOZA (OAB 53923/SP), CELIA MARIA ALBERTINI NANI TURQUETO (OAB 65006/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), MIGUEL CALMON MARATTA (OAB 116451/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), SIMONE DERTONIO FRUGIS (OAB 146507/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP), PATRICIA CARVALHO LEITE CARDOSO KEITH (OAB 174003/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2069400-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Carlos Lózio e outro - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - IPESP - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CESSÃO DE CRÉDITO REALIZADA PELOS AUTORES DEPÓSITO REALIZADO NOS AUTOS DISCUSSÃO REFERENTE À CORREÇÃO DOS VALORES LEVANTADOS PELOS CESSIONÁRIOS QUESTIONADA CERTIDÃO LANÇADA NOS AUTOS QUE APONTA LEVANTAMENTO DE VALORES EM EXCESSO PELOS RECORRENTES JUÍZO DE 1º GRAU QUE DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE LEVANTADOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS, NO PRAZO DE QUINZE DIAS, RECONHECENDO COMO PRECLUSA QUESTÃO REFERENTE A POSSÍVEL ERRO DE CÁLCULO NO DEPÓSITO REALIZADO NOVA DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DETERMINANDO À SERVENTIA A VERIFICAÇÃO DA CERTIDÃO ANTERIORMENTE LANÇADA, NOS TERMOS DO ALEGADO PELOS RECORRENTES, RETIFICANDO, SE O CASO, A INFORMAÇÃO COM RELAÇÃO AO EXCESSO NO LEVANTAMENTO DE VALORES PERDA DO OBJETO DO AGRAVO RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Ruy Cardoso de Mello Tucunduva (OAB: 7239/SP) - Gilda Mercia Lopes Ferreira dos Santos (OAB: 41976/SP) - Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - Marcos José Andrade Bento (OAB: 220939/SP) - Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB: 41840/SP) - Mariangela Daiuto (OAB: 185939/SP) - Alexandra Jane Landmann (OAB: 132846/SP) - Edison Argel Camargo dos Santos (OAB: 213391/SP) - Pedro Ricardo Mosca (OAB: 315647/SP) - Ricardo Nussrala Haddad (OAB: 131959/SP) - Angela Filipovith Simões (OAB: 299294/SP) - Gustavo Lobo Mainardi (OAB: 220908/SP) - Cinthya Cristina Vieira Campos (OAB: 211189/SP) - Marina Augusto Flandoli Torres Costa (OAB: 241882/SP) - Alessandra Camargo Ferraz (OAB: 242149/SP) - Marcelo Pastorello (OAB: 299680/SP) - Lais Maria Martinho (OAB: 71748/SP) - Sônia Maria Abdalla Batina (OAB: 173076/SP) - Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Sally Cristine Scarparo (OAB: 236968/SP) - Alvaro Henrique Azevedo Souza (OAB: 347801/SP) - Maria Eliza Menezes (OAB: 27474/SP) - Rafael Eduardo de Souza Botto (OAB: 235121/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Marcia Regina Bull (OAB: 51798/SP) - Othon Vinicius do Carmo Beserra (OAB: 238522/SP) - Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP) - Flavia Mioko Tosi Ike (OAB: 221375/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005786-32.2001.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - FLAVIA RIBEIRO DA SILVA FRANCO - Vistos. Fls. 71 - Defiro o levantamento dos valores relativos aos honorários. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: DAVI FRANCO SUBTIL (OAB 384380/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0048515-91.2008.8.26.0000 (994.08.048515-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unibanco S A Uniao de Bancos Brasileiros - Apelado: Pedro Inacio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB: 41840/SP) - Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0048515-91.2008.8.26.0000 (994.08.048515-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unibanco S A Uniao de Bancos Brasileiros - Apelado: Pedro Inacio dos Santos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Joao Paulino Pinto Teixeira (OAB: 41840/SP) - Ruy Cardozo de Mello Tucunduva Sobrinho (OAB: 163339/SP) - Laura Conceição Pereira de Oliveira (OAB: 110274/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0407191-14.1996.8.26.0053 (053.96.407191-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Haydee Machado - - Dalva Maria de Jesus Nenzinho - - Barbara de Jesus Lopes - - Brigida Teixeira - - Argentina Martins Santiago ( Cessionário: Marcondes D'Ângelo Emp. Ltda/ São Joaquim Transportes Ltda ) - - Maria Jose Gomes - - Maria Annunciata Campos - - Joao Zaidan Nouer - - Antonia Dias Machado ( Cessionário: Marcondes D'Ângelo Ltda / Metalurgica New Tec Ind. Com. Ltda) - - Lilia de Almeida Leite - - Rettie de Rezende Dias - - Jose Xavier de Vasconcelos ( Cedente - Cessionária: Marcondes D'Ângelo Assessoria Empresarial Ltda) - - Nicolino Cardoso ( Falecido) - - Jose Pereira de Faria - - Lucinda Domingues Sganzerla - - Jose Pinto de Mello - - Antonio de Assis Neves ( Falecido) - - Maria Lucia Ribeiro - - Laurita Popriaga - - Antonisa Ribeiro da Silva Franco - - Ida Koiama da Rocha - - Dalzira de Campos Pacheco - - Neuza Gaglione - - Ruth de Campos Pacheco - - Otacilio Sales Sobrinho - - Cordelia Werb - - Iracema de Goes Magdaleno - - Olidio Carlos da Silva - - Celina da Rocha Salomao - - Maria de Lourdes dos Santos Politani - - Metalúrgica New Tec Ind. e Com. Ltda ( Cedente: Antonia Dias Machado / Marcondes D'Ângelo Emp. Ltda) - - São Joaquim Transportes Ltda ( Cedente Originária: Argentina Martins / Marcondes D'Ângelo Assessoria Emp. Ltda) - - Marcondes D'Ângelo Assessoria Empresarial Ltda ( Cedente: José Xavier de Vasconcelos) e outros - Isaura Michelassi Cardoso e o/o ( Sucessores de Nicolino Cardoso) - - Brigida Grabert Neves e o/o ( Sucessores de Antonio Assis Neves) - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (Cedente: Expresso Limeira e Viação Ltda) - - Lizonete Aparecida Sales Alburuquerque e outros (herdeiros de Octacilio Sales Sobrinho) - - metalurgica new Tec Indutria e Comercio Eireli - - Nicolino Cardoso ( FALECIDO ) e outros - Isaura Michelassi Cardoso (Herdeira de Nicolino Cardoso) - Hospital das Clinicas Faculdade Medicina Universidade de Sao Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Cessionaria Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (Credor originario e Cedente José xavier de Vasconcelos ) - - Recessão(Cessionaria Impressora Brasil Ltda (cedente Marcondes D'Angelo A. E. Ltda) Credor O. Jose Xavier - - Recessão (Cessionaria Marcondes D'Angelo A. E. Ltda (cedente Impressora brasil LTDA- Credor O. Jose Xavier) - - Recessão (Cessionario Transportadora Transpostos P. Ltda (cedente Marcondes D'Angelo A. E. Ltda -Credor O. Jose Xavier) - - Recessão( Cessionario Transportadora Transpostos P. Ltda (Cedente Marcondes D'angelo A. E. LTDA- Credor O. Jose Xavier ) - - Power Motorsports Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos Ltda - - Settor Transportes Ltda - - Impressora Brasil Ltda - - Marcondes D'Angelo Ass. Empresarial Ltda - - MDAE Ltda. MDAE - - Expresso Limeira de Viação Ltda - - Multilaser Industrial S/A (CESSIONÁRIA) - - BR Motorsport Comércio, Importação e Exportação Eireli - - Power Motorsports Comércio, Importação e Exportação Ltda - - São Joaquim Transportes Ltda - - Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda (CEDENTE) - - Azevedo Sociedade Individual de Advocacia - - MARCONDES D'ANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda - - Azeredo Sociedade de Advocacia - - para fins de intimação e outro - Vistos. A) Fls. 4790/4791: Antes do cumprimento da decisão de fls. 4663/4674 que determinou a expedição de mandado de levantamento em favor da cessionária Power Motorsports Comércio, Importação e Exportação Ltda. (procuração a fl. 4792 e formulário MLE a fl. 4793), manifeste-se sobre o pedido de fls. 4740/4742 de seus anteriores patronos. B) Fls. 4796/4806: A demandante Antonia Dias Machado cedeu seu crédito (correspondente a 100% do crédito total, sem reserva para pagamento dos honorários contratuais) para MDAE Assessoria Empresarial Eireli (fls. 1211/1215 13/10/2011), operação homologada pela decisão de fls. 3955, item 1. Sucederam diversas cessões parciais: - MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos (fls. 1265/1268, 18/10/2011, correspondente a 64,90% do crédito). Decisão homologatória de fls. 3955/3956 (item 2). - MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Settor Transportes Ltda. (fls. 1291/1294, 18/10/2011, correspondente a 35,10% do crédito). Decisão homologatória de fls. 3958 (item 3) - recessão de Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos à MDAE Assessoria Empresarial Eireli, recompra (fls. 1831/1844, 27/03/2013, correspondente a 64,90% do crédito). Decisão homologatória de fls. 4667. - MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda. (fls. 1937/1940, 03/07/2013, correspondente a 64,90% do crédito). Decisão homologatória a fl. 4667. - Recessão de Settor Transportes Ltda. à MDAE Assessoria Empresarial Eireli, recompra (fls. 2608/2616, 03/07/2018, correspondente a 25,20% do crédito). Sem Decisão homologatória. - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda. à Azeredo Sociedade de Advogados (fls. 3048/3056, 18/03/2021, correspondente a 9% do crédito). Decisão homologatória de fls. 4668 Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda. à Azeredo Sociedade de Advogados (fls. 3607/3612, 10/08/2022, correspondente a 20% do crédito). Decisão homologatória de fls. 4668 - MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Tec-Stam Forjaria e Estamparia Ltda. EPP (fls. 3876/3877, 30/01/2023, correspondente a 9,90% do crédito). Sem Decisão homologatória Assim, permaneceram os seguintes cessionários: - Azeredo Sociedade de Advogados (fls. 3607/3612), correspondente 20% do crédito da demandante, além de outros 9% (fls. 3048/3056), totalizando 29% do crédito - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda. (fls. 1938/1940), correspondente a 35,90% do crédito - Tec-Stam Forjaria e Estamparia Ltda. EPP (fls. 3876/3877), correspondente a 9,90% do crédito - MDAE Assessoria Empresarial Eireli(fls. 2608/2616), correspondente a 25,20% do crédito Assim: - homologo a cessão de crédito de Settor Transportes Ltda. à MDAE Assessoria Empresarial Eireli (25,20% do crédito). Tendo em vista que a operação retratada às fls. 2608/2616, é muito anterior à falência decretada em 13/09/2024 (fls. 5207/5208), não há que se falar em transferência de valor ao Juízo da Falência. - homologo a cessão de crédito de MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Tec-Stam Forjaria e Estamparia Ltda. (9,90% do crédito). Expeça-se mandado de levantamento em favor de MDAE Assessoria Empresarial Eireli, no correspondente a 25,20% (fls. 2608/2616) e à Tec Stam Forjaria e Estamparia Ltda., no correspondente a 9,90% do crédito (fls. 3876/3877). Formulário MLE a fl. 4970/4971. Procuração a fl. 4968/4969. Expeça-se mandado de levantamento em favor de Metalúrgica New Tec Indústria (New Tec Administração de Bens Eireli fls. 5002/5006), cessionária de 35,90% do crédito (fls. 1938/1940). Procuração a fl. 4990/4991. Formulário MLE a fl. 5015. C) Fls. 5037/5037: A empresa São Joaquim Transportes Ltda. firmou o instrumento de fls. 1529/1532 com a anterior cessionária da demandante Argentina Martins, no correspondente a 80% do seu crédito. A decisão de fl. 4067 já homologou a operação acima, tendo deferido a fl. 4672 a expedição do mandado de levantamento. Assim, apresente a peticionante o formulário MLE, tendo em vista que aquele juntado à fl. 5039 está em nome do antigo patrono (fl. 5065). D) Fl. 5072: Anote-se. E) Fls. 5097/5099: O demandante Antonio de Assis Neves faleceu no curso da ação, tendo se habilitado seu filho, Persio Grabert Neves, pedido deferido a fl. 2195. Tendo em vista o falecimento deste em 02/08/2021 (fl. 5100), seus filhos pugnam pela sua habilitação nos autos (Fabrícia Paola Souza Neves e Douglas Souza Neves). Antes, porém, de deferir a habilitação nos moldes descritos a fl. 5098, apresentem, em 10 dias, cópia do esboço de partilha relacionado ao inventário de fl. 5103, mormente a notícia de que Lucimara de Souza viva em união estável com Persio Grabert Neves após a separação decretada em 09/01/2008 (fl. 5102). F) Fls. 5010/5014, 5115/5118 e 5134/5139: O percentual cedido em favor de Azeredo Sociedade Individual de Advocacia (cessionária Antonia Dias Machado) constou expressamente da decisão de fls. 4663/4664, não sendo o pedido de "retificação" hábil a alterar seu teor, devendo, conforme o caso, busca-la pelo recurso próprio. G) Fls. 5189/5197: Manifeste-se o cessionário Azeredo Sociedade Individual de Advocacia sobre o pedido de fls. 5052/5053 formulado por Accrox Service Serviços Administrativos Ltda., ante a penhora determinada a fl. 4781. Intime-se. - ADV: CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), SILVIA ZERAIK MELO BUENO (OAB 53473/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), GUILHERME FABIAN PACCOLA (OAB 314343/SP), VERA PASQUINI (OAB 49911/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 110274/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), CERES PRISCYLLA DE SIMÕES MIRANDA (OAB 187746/SP), TATIANA SOUSA LIMA DA COSTA CRUZ (OAB 220353/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), GERIVAN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 338019/SP), GERIVAN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 338019/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), GUILHERME FABIAN PACCOLA (OAB 314343/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), DOUGLAS CAVALHEIRO SOUZA (OAB 314319/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0407191-14.1996.8.26.0053 (053.96.407191-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Haydee Machado - - Dalva Maria de Jesus Nenzinho - - Barbara de Jesus Lopes - - Brigida Teixeira - - Argentina Martins Santiago ( Cessionário: Marcondes D'Ângelo Emp. Ltda/ São Joaquim Transportes Ltda ) - - Maria Jose Gomes - - Maria Annunciata Campos - - Joao Zaidan Nouer - - Antonia Dias Machado ( Cessionário: Marcondes D'Ângelo Ltda / Metalurgica New Tec Ind. Com. Ltda) - - Lilia de Almeida Leite - - Rettie de Rezende Dias - - Jose Xavier de Vasconcelos ( Cedente - Cessionária: Marcondes D'Ângelo Assessoria Empresarial Ltda) - - Nicolino Cardoso ( Falecido) - - Jose Pereira de Faria - - Lucinda Domingues Sganzerla - - Jose Pinto de Mello - - Antonio de Assis Neves ( Falecido) - - Maria Lucia Ribeiro - - Laurita Popriaga - - Antonisa Ribeiro da Silva Franco - - Ida Koiama da Rocha - - Dalzira de Campos Pacheco - - Neuza Gaglione - - Ruth de Campos Pacheco - - Otacilio Sales Sobrinho - - Cordelia Werb - - Iracema de Goes Magdaleno - - Olidio Carlos da Silva - - Celina da Rocha Salomao - - Maria de Lourdes dos Santos Politani - - Metalúrgica New Tec Ind. e Com. Ltda ( Cedente: Antonia Dias Machado / Marcondes D'Ângelo Emp. Ltda) - - São Joaquim Transportes Ltda ( Cedente Originária: Argentina Martins / Marcondes D'Ângelo Assessoria Emp. Ltda) - - Marcondes D'Ângelo Assessoria Empresarial Ltda ( Cedente: José Xavier de Vasconcelos) e outros - Isaura Michelassi Cardoso e o/o ( Sucessores de Nicolino Cardoso) - - Brigida Grabert Neves e o/o ( Sucessores de Antonio Assis Neves) - Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (Cedente: Expresso Limeira e Viação Ltda) - - Lizonete Aparecida Sales Alburuquerque e outros (herdeiros de Octacilio Sales Sobrinho) - - metalurgica new Tec Indutria e Comercio Eireli - - Nicolino Cardoso ( FALECIDO ) e outros - Isaura Michelassi Cardoso (Herdeira de Nicolino Cardoso) - Hospital das Clinicas Faculdade Medicina Universidade de Sao Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo e outros - Cessionaria Marcondes D'Angelo Assessoria Empresarial Ltda (Credor originario e Cedente José xavier de Vasconcelos ) - - Recessão(Cessionaria Impressora Brasil Ltda (cedente Marcondes D'Angelo A. E. Ltda) Credor O. Jose Xavier - - Recessão (Cessionaria Marcondes D'Angelo A. E. Ltda (cedente Impressora brasil LTDA- Credor O. Jose Xavier) - - Recessão (Cessionario Transportadora Transpostos P. Ltda (cedente Marcondes D'Angelo A. E. Ltda -Credor O. Jose Xavier) - - Recessão( Cessionario Transportadora Transpostos P. Ltda (Cedente Marcondes D'angelo A. E. LTDA- Credor O. Jose Xavier ) - - Power Motorsports Comércio, Importação e Exportação Ltda - - Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos Ltda - - Settor Transportes Ltda - - Impressora Brasil Ltda - - Marcondes D'Angelo Ass. Empresarial Ltda - - MDAE Ltda. MDAE - - Expresso Limeira de Viação Ltda - - Multilaser Industrial S/A (CESSIONÁRIA) - - BR Motorsport Comércio, Importação e Exportação Eireli - - Power Motorsports Comércio, Importação e Exportação Ltda - - São Joaquim Transportes Ltda - - Duraveis Equipamentos de Seguranca Ltda (CEDENTE) - - Azevedo Sociedade Individual de Advocacia - - MARCONDES D'ANGELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda - - Azeredo Sociedade de Advocacia - - para fins de intimação e outro - Vistos. A) Fls. 4790/4791: Antes do cumprimento da decisão de fls. 4663/4674 que determinou a expedição de mandado de levantamento em favor da cessionária Power Motorsports Comércio, Importação e Exportação Ltda. (procuração a fl. 4792 e formulário MLE a fl. 4793), manifeste-se sobre o pedido de fls. 4740/4742 de seus anteriores patronos. B) Fls. 4796/4806: A demandante Antonia Dias Machado cedeu seu crédito (correspondente a 100% do crédito total, sem reserva para pagamento dos honorários contratuais) para MDAE Assessoria Empresarial Eireli (fls. 1211/1215 13/10/2011), operação homologada pela decisão de fls. 3955, item 1. Sucederam diversas cessões parciais: - MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos (fls. 1265/1268, 18/10/2011, correspondente a 64,90% do crédito). Decisão homologatória de fls. 3955/3956 (item 2). - MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Settor Transportes Ltda. (fls. 1291/1294, 18/10/2011, correspondente a 35,10% do crédito). Decisão homologatória de fls. 3958 (item 3) - recessão de Full Wireless Imports Comércio de Eletrônicos à MDAE Assessoria Empresarial Eireli, recompra (fls. 1831/1844, 27/03/2013, correspondente a 64,90% do crédito). Decisão homologatória de fls. 4667. - MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda. (fls. 1937/1940, 03/07/2013, correspondente a 64,90% do crédito). Decisão homologatória a fl. 4667. - Recessão de Settor Transportes Ltda. à MDAE Assessoria Empresarial Eireli, recompra (fls. 2608/2616, 03/07/2018, correspondente a 25,20% do crédito). Sem Decisão homologatória. - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda. à Azeredo Sociedade de Advogados (fls. 3048/3056, 18/03/2021, correspondente a 9% do crédito). Decisão homologatória de fls. 4668 Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda. à Azeredo Sociedade de Advogados (fls. 3607/3612, 10/08/2022, correspondente a 20% do crédito). Decisão homologatória de fls. 4668 - MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Tec-Stam Forjaria e Estamparia Ltda. EPP (fls. 3876/3877, 30/01/2023, correspondente a 9,90% do crédito). Sem Decisão homologatória Assim, permaneceram os seguintes cessionários: - Azeredo Sociedade de Advogados (fls. 3607/3612), correspondente 20% do crédito da demandante, além de outros 9% (fls. 3048/3056), totalizando 29% do crédito - Metalúrgica New Tec Indústria e Comércio Ltda. (fls. 1938/1940), correspondente a 35,90% do crédito - Tec-Stam Forjaria e Estamparia Ltda. EPP (fls. 3876/3877), correspondente a 9,90% do crédito - MDAE Assessoria Empresarial Eireli(fls. 2608/2616), correspondente a 25,20% do crédito Assim: - homologo a cessão de crédito de Settor Transportes Ltda. à MDAE Assessoria Empresarial Eireli (25,20% do crédito). Tendo em vista que a operação retratada às fls. 2608/2616, é muito anterior à falência decretada em 13/09/2024 (fls. 5207/5208), não há que se falar em transferência de valor ao Juízo da Falência. - homologo a cessão de crédito de MDAE Assessoria Empresarial Eireli à Tec-Stam Forjaria e Estamparia Ltda. (9,90% do crédito). Expeça-se mandado de levantamento em favor de MDAE Assessoria Empresarial Eireli, no correspondente a 25,20% (fls. 2608/2616) e à Tec Stam Forjaria e Estamparia Ltda., no correspondente a 9,90% do crédito (fls. 3876/3877). Formulário MLE a fl. 4970/4971. Procuração a fl. 4968/4969. Expeça-se mandado de levantamento em favor de Metalúrgica New Tec Indústria (New Tec Administração de Bens Eireli fls. 5002/5006), cessionária de 35,90% do crédito (fls. 1938/1940). Procuração a fl. 4990/4991. Formulário MLE a fl. 5015. C) Fls. 5037/5037: A empresa São Joaquim Transportes Ltda. firmou o instrumento de fls. 1529/1532 com a anterior cessionária da demandante Argentina Martins, no correspondente a 80% do seu crédito. A decisão de fl. 4067 já homologou a operação acima, tendo deferido a fl. 4672 a expedição do mandado de levantamento. Assim, apresente a peticionante o formulário MLE, tendo em vista que aquele juntado à fl. 5039 está em nome do antigo patrono (fl. 5065). D) Fl. 5072: Anote-se. E) Fls. 5097/5099: O demandante Antonio de Assis Neves faleceu no curso da ação, tendo se habilitado seu filho, Persio Grabert Neves, pedido deferido a fl. 2195. Tendo em vista o falecimento deste em 02/08/2021 (fl. 5100), seus filhos pugnam pela sua habilitação nos autos (Fabrícia Paola Souza Neves e Douglas Souza Neves). Antes, porém, de deferir a habilitação nos moldes descritos a fl. 5098, apresentem, em 10 dias, cópia do esboço de partilha relacionado ao inventário de fl. 5103, mormente a notícia de que Lucimara de Souza viva em união estável com Persio Grabert Neves após a separação decretada em 09/01/2008 (fl. 5102). F) Fls. 5010/5014, 5115/5118 e 5134/5139: O percentual cedido em favor de Azeredo Sociedade Individual de Advocacia (cessionária Antonia Dias Machado) constou expressamente da decisão de fls. 4663/4664, não sendo o pedido de "retificação" hábil a alterar seu teor, devendo, conforme o caso, busca-la pelo recurso próprio. G) Fls. 5189/5197: Manifeste-se o cessionário Azeredo Sociedade Individual de Advocacia sobre o pedido de fls. 5052/5053 formulado por Accrox Service Serviços Administrativos Ltda., ante a penhora determinada a fl. 4781. Intime-se. - ADV: CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), SILVIA ZERAIK MELO BUENO (OAB 53473/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), GUILHERME FABIAN PACCOLA (OAB 314343/SP), VERA PASQUINI (OAB 49911/SP), JULIANA RODRIGUES TAKAMATSU (OAB 311586/SP), CINTIA LOPERGOLO PARDINI FREITAS (OAB 297111/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 110274/SP), GILDA MERCIA LOPES FERREIRA DOS SANTOS (OAB 41976/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), LAURA CONCEIÇÃO PEREIRA (OAB 110274/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), CERES PRISCYLLA DE SIMÕES MIRANDA (OAB 187746/SP), TATIANA SOUSA LIMA DA COSTA CRUZ (OAB 220353/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), GUSTAVO ROBERTO PERUSSI BACHEGA (OAB 260448/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA (OAB 41840/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), RAFAEL FRANCISCO CARVALHO (OAB 250179/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP), SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP), AUGUSTO BELLO ZORZI (OAB 234949/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), ARTHUR CASTILHO GIL (OAB 362488/SP), GERIVAN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 338019/SP), GERIVAN SANTOS DE ALMEIDA (OAB 338019/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), GUILHERME FABIAN PACCOLA (OAB 314343/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), DOUGLAS CAVALHEIRO SOUZA (OAB 314319/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA (OAB 7239/SP), RENATO MAIGNARDI AZEREDO (OAB 277809/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008711-35.2010.4.03.6301 AUTOR: NADIR LUZIA ANGELICO Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO LOBO MAINARDI - SP220908, JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA - SP41840, RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA - SP7239 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 13:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0008711-35.2010.4.03.6301 AUTOR: NADIR LUZIA ANGELICO Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO LOBO MAINARDI - SP220908, JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA - SP41840, RUY CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA - SP7239 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 13:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004174-30.2009.4.03.6301 AUTOR: VALDIR FERNANDES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULINO PINTO TEIXEIRA - SP41840 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 30/07/2025 14:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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