Adib Joaquim Mendes
Adib Joaquim Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 041946
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adib Joaquim Mendes possui 69 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMT, TJSP, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJPR, TJRJ, TJRN, TRT12, TRT9, TJMG, TJCE
Nome:
ADIB JOAQUIM MENDES
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel13@tjpr.jus.br Autos nº. 0059419-56.2025.8.16.0000 Diante do término de minha convocação, e o fato deste feito não se encontrar entre aqueles aos quais me vinculei, conforme o disposto no art. 59, inciso V, alínea "a" do Regimento Interno, devolvo os autos para os devidos fins. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Desembargador Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052688-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Mazzolini Negrão - Mercado Easy Soluções e Tecnologia Ltda e outro - Vistos. Fls. 322/323: Para análise do(s) pedido(s), providencie a parte requerente o recolhimento integral das despesas processuais devidas para a prática do(s) ato(s) (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1 - valor atualizado disponível para consulta em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao) e indique o número do CPF/CNPJ do(a)(s) requerido(a)(s) indicado(a)(s). Prazo: 10 dias úteis. No silêncio, intime-se a parte demandante, por carta, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), TIAGO MONTRONI (OAB 41946/SC)
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Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 23/07/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 3008348-74.2024.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: Não informado
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008672-29.1995.8.26.0048 (048.01.1995.008672) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Airton Garcia Rodrigues e outros - Cleber Gonçalves Costa - Vistos. Recebo o expediente Administrativo digital para processamento. Conforme estabelece a Portaria Conjunta nº 05/2024, o "Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os Tribunais de Justiça (TJs) subscritores e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cooperarão para a baixa definitiva de execuções fiscais em tramitação nas Justiças Estaduais, cujas inscrições em dívida ativa estejam integralmente extintas, em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outra razão que inviabilize o prosseguimento do processo judicial. Desse modo, a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), na forma do artigo 3º da Portaria Conjunta CNJ nº 5/2024, distribuiu o processo Administrativo nº 1004073-77.2025.8.26.0048, instruído com a listagem de páginas 02/37 e pleiteou a extinção com baixa dos processos nela relacionados. Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, que extinguir os processos relacionados na mencionada listagem e ao prazo recursal relativo às respectivas decisões, caso não haja ônus de sucumbência para a Fazenda Nacional, pugnando, ainda, pela intimação das eventuais decisões em processo em que haja a sua cominação. Diante do exposto, em respeito à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e à eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), com exceção dos processos já extintos por fundamentos diversos, JULGO EXTINTO OS PROCESSOS LISTADOS pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relacionados nas páginas 02/37, de acordo com os fundamentos enumerados na própria planilha, c/c art. 925 do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, servirá de ofício à Comarca deprecada para a devolução, independentemente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Eventuais valores não levantados deverão ser devolvidos ao executado, mediante provocação deste. Havendo arrematações pendentes ou demais requerimentos, os pedidos serão analisados oportunamente. Eventual ofício para baixa de penhora junto ao Registro de Imóveis, bem como desbloqueio de bens e veículos junto aos sistemas nacionais, a exemplo do Renajud, deverá ser feito pela unidade judicial, com fundamento nesta sentença. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Ciência da renúncia da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) à intimação desta sentença e do respectivo prazo recursal. Custas e despesas processuais pela exequente, isenta. Servirá a presente de certidão de trânsito em julgado, em relação à Fazenda Nacional, diante da renúncia ao prazo recursal. As movimentações deverão ser lançadas via banco de dados, em lote em cada um dos processos da relação, ficando facultada a concentração de mais de um ato num mesmo lançamento, observadas as cautelas de praxe. Considerando as movimentações em lote e sua disponibilização ordinária nos assentos cartorários, extratos e no portal E-SAJ, fica dispensado o lançamento de documentos na pasta digital dos processos eletrônicos e a impressão e juntada nos processos físicos ora extintos. Com efeito, a z. serventia deverá efetuar os devidos lançamentos para perfeita identificação da extinção, constando a íntegra da sentença, nos campos devidos, assim como dos principais elementos das movimentações subsequentes. Nos processos físicos, o procedimento de destruição deverá ser feito pela unidade, a partir de um ano da publicação desta sentença. Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: ADIB JOAQUIM MENDES (OAB 41946/SP), EDUARDO BIRKMAN (OAB 93497/SP), BEATRIZ ROJAS FINOCHIO (OAB 392453/SP), ISIS JANSEN MOURA (OAB 469358/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031514-54.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Noel Ferreira dos Santos - Pay42 Intermediação de Negócios Ltda - - Carlos Eduardo Bornemann Correa e outros - Manifeste(m)-se a(s) parte(s), sobre as pesquisas realizadas e juntadas aos autos, no prazo de 5 dias, e para eventual impugnação no mesmo prazo, de acordo com decisão retro, providenciando ainda, se o caso, a vinda da taxa para expedição da carta de intimação da penhora para o(a) executado(a). - ADV: TIAGO MONTRONI (OAB 41946/SC), TIAGO MONTRONI (OAB 41946/SC), ELVES MARYELTON DA SILVA MAGALHÃES (OAB 391268/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Processo nº: 0025358-50.2017.8.16.0001 Exequente(s): AUTAX LATINOAMERICA EQUIPAMENTOS PARA LAVANDERIA LTDA Executado(s): JM FELIPE CARGA E DESCARGA LTDA Vistos e examinados As partes transacionaram no mov. 390.1 e requereram a extinção do processo. Assim, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto esta fase do processo, o que faço com fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, em face da isenção concedida pelo § 3°, o artigo 90, do CPC. Levantem-se eventuais restrições realizadas nos autos. Transitada em julgado procedam-se as baixas necessárias e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito d
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Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 32635253 - Celular: (41) 3263-5281 - E-mail: cl-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0012093-90.2023.8.16.0026 Processo: 0012093-90.2023.8.16.0026 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$17.452,65 Exequente(s): WELTON RODRIGO DE MIRANDA Executado(s): CARLOS EDUARDO BORNEMANN CORREA INFINITY COMPANY SOLUCOES EM BLOCKCHAIN E CONSULTORIA EM TECNOLOGIA LTDA MARCELO NUNES DOS SANTOS JUNIOR PAY42 INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. PENDLEPAY CONSULTORIA PLANEJAMENTO BLOCKCHAIN LTDA Vistos; 1. Diante da ausência de cumprimento espontâneo da sentença e nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil[1], defiro a penhora de ativos financeiros do executado. 2. Proceda a Secretaria à inclusão de minuta e protocolização de penhora on-line pelo Sistema SISBAJUD com posterior certidão nos autos. Com observância dos artigos 384[2] e 385[3] do Código de Normas. 2.1. Ainda, ante a possibilidade de realização de "repetição programada da ordem (teimosinha)", conforme disponibilização do próprio sistema, defiro a realização do bloqueio nesta modalidade, pelo período máximo autorizado pelo sistema conveniado. 3. Havendo bloqueio, promova-se o depósito judicial, posterior penhora nos termos do enunciado 140 do FONAJE[4] e intime-se o executado para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do enunciado 142 do FONAJE[5]. 4. Em caso negativo, diga o exequente em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9.099/95[6]. Campo Largo, datado e assinado digitalmente. ENEIAS DE SOUZA FERREIRA Juiz de Direito [1] Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia; XIII - outros direitos. § 1º É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto. § 2º Para fins de substituição da penhora, equiparam-se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. § 3º Na execução de crédito com garantia real, a penhora recairá sobre a coisa dada em garantia, e, se a coisa pertencer a terceiro garantidor, este também será intimado da penhora. [2] Art. 384. O resultado de consulta, positiva ou negativa, ou de efetivação de ordem judicial, realizada por meio de Sistema Eletrônico, será importado para o processo eletrônico. [3] Art. 385. As informações financeiras e fiscais serão inseridas no processo eletrônico observando-se a preservação do sigilo necessário. [4] ENUNCIADO 140 (Substitui o Enunciado 93) – O bloqueio on-line de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição (XXVIII Encontro – Salvador/BA). [5] ENUNCIADO 142 (Substitui o Enunciado 104) – Na execução por título judicial o prazo para oferecimento de embargos será de quinze dias e fluirá da intimação da penhora (XXVIII Encontro – Salvador/BA). [6] Art. 53. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
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