Carlos Aparecido Perillo
Carlos Aparecido Perillo
Número da OAB:
OAB/SP 041982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Aparecido Perillo possui 93 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TRT4, TRT18 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
93
Tribunais:
STJ, TRT4, TRT18, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
CARLOS APARECIDO PERILLO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (14)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023962-44.2024.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - J.S.S. - M.A.P. - - A.M.C.S.C. - - E.A.S.S. - - A.R.C.S. - - C.S.B. - - C.A.C.S. - - E.D.C.S. - - D.M.S. - - E.S.J. - - E.S.F. - - J.S.N. - - M.A.S.D.R. - - M.C.S.A. - - M.Z.S.O.L. - - M.S. e outros - Vistos, Fls. 1322/1328: Ciente. Aguarde-se por 10 (dez) dias para que os réus indiquem novo patrono nos autos. Decorrido o prazo sem manifestação, intimem-se os requeridos, via postal, para que regularizem a representação processual no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB 41982/DF), ALINE PORTELA BANDEIRA (OAB 459712/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055512-54.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Quality Bus Comércio de Veículos Ltda - - Quality Bus Comércio de Veículos Ltda - Valtrudes Pires de Almeida - - Francisco José Santos e outro - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 18.964-D do Cartório de Registro de Imóveis de Paracatu - MG, em nome de Francisco José Santos (fls. 1168/1178). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente recolher a taxa competente, bem como providenciar o pagamento do boleto ou mediante informação nos autos do e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Reputo como válida a avaliação do bem de fls. 1145/1167. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB 41982/DF), SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/SP), THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB 41982/DF), SCHEYLLA FURTADO OLIVEIRA SALOMÃO GARCIA (OAB 123546/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003941-35.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1020592-67.2018.8.26.0309) (processo principal 1020592-67.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Adm Dácio SS Ltda - Alphaville Jundiaí Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Macerata Administração e Participação Ltda - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - - PICELI LEILÕES - JOEL AUGUSTO PICELLI FILHO e outro - Joaquim Santos da Silva - Vistos. 1 - Fls. 1875/1884: O valor do débito exequendo não interfere na arrematação do bem, dado que a excussão se deu por valor inferior ao devido nos autos. A discussão sobre o crédito utilizado para arrematação dos lotes inexiste. O exequente apontou o valor devido às fls. 1783, na data da arrematação, qual seja, R$ 5.448.906,12. A arrematação se deu pelo valor de R$ 4.735.000,00. O saldo remanescente, por conseguinte, em dezembro de 2024, é de R$ 713.906,12. A atualização deste valor deve observar os parâmetros fixados na decisão de fls. 1633/1634, retificada pela decisão de fls. 1738/1740. Feitos tais registros, desnecessária a retificação do auto de arrematação. 2 - Fls. 1881/1884: Certifique a z. Serventia a respeito da publicação da decisão de fls. 1867 e do decurso do prazo recursal. Após, conclusos. Int. - ADV: ANTÔNIO CARLOS ACIOLY FILHO (OAB 37790/DF), THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB 41982/DF), GEOVANNA SEGATTO DE MOURA (OAB 434231/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), EDNEY BENEDITO SAMPAIO DUARTE JUNIOR (OAB 195722/SP), JOHANNA JOSEPHINA HEEFER BRUGGEN BERGAMASCO (OAB 513567/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002798-74.2023.8.26.0309 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - J.S.S. - M.T.S.C. - - M.Z.S.O.L. - - J.S.F. - - J.S.N. - - D.S.T.D. - - M.T.N. e outros - Vistos. Recebo a petição de fls. 5113/5114 como pedido de reconsideração e, diante das razões expendidas, acolho-o para determinar que se aguarde o decurso do prazo concedido aos requeirdos na decisão de fls. 5052. Após, tornem conclusos para encerramento da instrução processual e abertura de prazo para razões finais. Intime-se. - ADV: EDUARDO NEGRINI COUTINHO (OAB 19286/SP), JOSE PEDRO SILVA COSTA (OAB 20741/SP), THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB 41982/DF), ANTÔNIO CARLOS ACIOLY FILHO (OAB 37790/DF), EDUARDO NEGRINI COUTINHO (OAB 19286/SP), ALINE PORTELA BANDEIRA (OAB 459712/SP), JOSE EMMANUEL BURLE FILHO (OAB 26661/SP), PAULO RUBENS SOARES HUNGRIA JÚNIOR (OAB 33628/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), RICARDO DE DEO FRAGOSO (OAB 331956/SP), RICARDO DE DEO FRAGOSO (OAB 331956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005433-45.2022.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - J.S.F. - Joaquim Santos da Silva - Adnan Abdel Kader Salem - M.A.P. - - A.M.C.S.C. - - O.M.L. - - Z.S. e outros - Vistos. Conforme decisão de fls. 454/455, o presente inventário encontra-se suspenso até julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem nº 0002798-74.2023.8.26.0309, em andamento nesta Vara, devendo ser objeto de decisão apenas as medidas consideradas urgentes. Fls. 2317 e 2350/2351: diante da concordância dos herdeiros (fls. 2360/2364) com a proposta de honorários para vistoria dos imóveis localizados no Guarujá e na Capital, cuja locação já foi autorizada à fl. 2077, nomeio o perito Roberto Mauro Costa (representante da empresa CONSULT ENGENHARIA E AVALIAÇÕES LTDA.), cujos trabalhos devem ser iniciados no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o herdeiro Joaquim S.F. providenciar a entrega das chaves no mesmo prazo. E, tendo em vista a natureza da perícia, o tempo gasto para a elaboração do laudo, bem como atenta à atual conjuntura econômica do País, fixo os honorários definitivos nos valores estimados à fl. 2356, quais sejam: Apartamento 31 do Bloco B do edifício Fontana D`Trevi: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); Apartamento 51 do edifício Gran Bay: R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais). Valor total: R$ 6.000,00 (seis mil reais). Fls. 2348/2349: recebo os embargos de declaração opostos pelo terceiro interessado Zarelli Supermercados Ltda., como petição simples, devendo o inventariante dativo e o herdeiro Joaquim S.F., coproprietário do imóvel matrícula nº 33.470 do Cartório de Registro de Imóveis de Vinhedo/SP, sobre ela manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, para oportuno cumprimento do determinado no §3º de fl. 2334 (assinatura e demais providências relativas à locação do imóvel e posterior prestação de contas, pelo inventariante dativo, por meio de incidente próprio). Sem prejuízo, anote a serventia os dados do advogado do terceiro interessado Zarelli Supermercados Ltda., indicado à fl. 2349, no sistema informatizado, certificando-se. Por fim, aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento, interposto pelos terceiros interessados, contra a decisão de fl. 1862, bem como o julgamento definitivo da ação de reconhecimento de união estável post mortem (fls. 454/455). Intime-se. - ADV: DANIELA ZANIOLO DE SOUZA (OAB 181984/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), ARAN HATCHIKIAN NETO (OAB 32223/SP), THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA (OAB 41982/DF), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), CLAUDIO MARCUS LANGNER (OAB 223317/SP), JONAS SABBATINI (OAB 228636/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), AIRTON SEBASTIAO BRESSAN (OAB 76728/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), ANTÔNIO CARLOS ACIOLY FILHO (OAB 37790/DF)
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Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoREsp 2201767/SP (2025/0080631-0) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : RUITER CLAUDIO DA SILVA ADVOGADOS : THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF041982 ANTÔNIO CARLOS ACIOLY FILHO - DF037790 ALINE PORTELA BANDEIRA - DF043531 RECORRIDO : CLARO S.A ADVOGADO : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM - SP270757 DESPACHO Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado: APELAÇÕES. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITOS PRESCRITOS. RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA RECONHECER PRESCRIÇÃO. RECURSO DO AUTOR RESTRITO À PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL PARA ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DA EMPRESA DEFENDENDO A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA EXTRAJUDICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. AUTOR NÃO SE INSURGE CONTRA A INCLUSÃO DO DÉBITO PRESCRITO NA PLATAFORMA “SERASA LIMPA NOME”, TAMPOUCO ACERCA DA EXCLUSÃO DE SEU NOME NA PLATAFORMA, NEM BUSCA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BUSCA CESSAR AS COBRANÇAS REALIZADAS INSISTENTEMENTE POR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS. DISTINÇÃO DESTE CASO COM A DISCUSSÃO TRAVADA NO INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS "IRDR" 2026575-11.2023.8.26.0000. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO IMPEDE COBRANÇA TANTO JUDICIAL QUANTO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS - TABELA DIVULGADA PELA ORDEM DOS ADVOGADOS (OAB), CONSTITUI MERA RECOMENDAÇÃO. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA É TAREFA INDELEGÁVEL DO MAGISTRADO. RECURSOS DESPROVIDOS. Passo a decidir. A competência das Seções e das Turmas que compõem o STJ é estabelecida conforme a natureza da relação jurídica litigiosa. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o CC 187.133/DF, entendeu ser de competência da Segunda Seção o julgamento de recurso especial interposto com o objetivo de ver declarada a inexigibilidade de dívida que originou o apontamento do nome do recorrente (autor) nos cadastros de inadimplentes, além do pagamento de indenização por danos morais, conforme ementa a seguir transcrita: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ESTABELECIDO ENTRE A PRIMEIRA E A TERCEIRA TURMA DO STJ. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO E INDENIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA EM NORMAS DE DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. Conflito suscitado em 28/3/2022. Conclusão ao gabinete em 1/4/2022. 2. O propósito recursal é saber se compete às Turmas integrantes da Segunda ou da Primeira Seção do STJ, o julgamento de recurso especial interposto com o objetivo de ver declarada a inexigibilidade de dívida que originou o apontamento do nome do recorrente (autor) nos cadastros de inadimplentes, além do pagamento de indenização por danos morais. 3. Compete às Turmas integrantes da Segunda Seção do STJ o julgamento de recursos especiais interpostos em ação cuja pretensão está fundamentada em normas de direito privado, mais especificamente, do consumidor. 4. Declarada a competência da 3ª Turma do STJ. (CC n. 187.133/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 5/10/2022, DJe de 10/10/2022.) No caso, tem-se demanda em que usuário do serviço de telefonia postula a inexigibilidade de débito inscrito na plataforma "Score Serasa." Dessa forma, determino a redistribuição dos autos a um dos Ministros integrantes da Segunda Seção. Publique-se. Intimem-se. Relator GURGEL DE FARIA
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Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no EAREsp 2475761/SP (2023/0367628-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MAURICIO ESTANISLAU DE OLIVEIRA ADVOGADOS : THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA - DF041982 ANTÔNIO CARLOS ACIOLY FILHO - DF037790 ALINE PORTELA BANDEIRA - DF043531 PRISCILA MOREIRA AZEVEDO ARAUJO - DF023714 AGRAVADO : ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS ADVOGADO : CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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