Mendes & Gaioto Sociedade De Advogados

Mendes & Gaioto Sociedade De Advogados

Número da OAB: OAB/SP 042324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mendes & Gaioto Sociedade De Advogados possui 19 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2024, atuando em TJSP, TRT18 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRT18
Nome: MENDES & GAIOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010346-66.2023.5.18.0005 AUTOR: ADEMAR BORGES MENDANHA RÉU: CORRENTE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (9) ÀS PARTES  Intimamos V. Sª para tomar ciência de que o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos supra será levado a leilão no dia 12/09/2025, às 13:00 horas, NA MODALIDADE ONLINE, transmitidos por  meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para os dias e horários acima indicados, devendo o interessado efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO. GOIANIA/GO, 21 de julho de 2025. MARCELO TERTULIANO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CORRENTE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
  3. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010346-66.2023.5.18.0005 AUTOR: ADEMAR BORGES MENDANHA RÉU: CORRENTE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (9) ÀS PARTES  Intimamos V. Sª para tomar ciência de que o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos supra será levado a leilão no dia 12/09/2025, às 13:00 horas, NA MODALIDADE ONLINE, transmitidos por  meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para os dias e horários acima indicados, devendo o interessado efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo leiloeiro Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO. GOIANIA/GO, 21 de julho de 2025. MARCELO TERTULIANO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ATELIE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
  4. Tribunal: TRT18 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010346-66.2023.5.18.0005 AUTOR: ADEMAR BORGES MENDANHA RÉU: CORRENTE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (9) EDITAL DE  LEILÃO Data do 1º Leilão  12/09/2025, às 13:00 horas Data do 2º Leilão  12/09/2025, às 13:30  horas O(A) Doutor(a) JOÃO RODRIGUES PEREIRA, JUIZ(A) DO TRABALHO da QUINTA VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA-GO,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei. FAZ SABER a quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que, ficam designadas as datas acima indicadas, para realização do LEILÃO NA MODALIDADE ON-LINE, transmitidos por meio do site www.leiloesjudiciais.com.br, para os dias e horários acima indicados, devendo o interessado na modalidade on-line efetuar o cadastro pelo site 72 horas antes do leilão, que será realizado pelo(s) leiloeiro(s) Sr. ÁLVARO SÉRGIO FUZO inscrito na Juceg sob o nº 035 e CPF: 162.127.032-72 e/ou MARIA APARECIDA DE FREITAS FUZO, Juceg sob o nº  046, ficando autorizado o Leiloeiro, bem como qualquer funcionário da Leilões Judiciais Serrano®, devidamente identificado, a efetuar visitações aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente de acompanhamento de Oficial de Justiça designado pela respectiva Vara, onde será(ão) levado(s) a público pregão de vendas e arrematação, a quem oferecer o maior lanço, desde que igual ou superior ao valor da avaliação, o(s) bem(ns) penhorado(s) na execução referente aos autos do processo acima mencionado, avaliado(s) em R$ 75.000,00, (setenta e cinco mil reais),  depositado (s) em mãos de Diogo Alves Landim - CPF: 048.904.281-35, encontrado(s) no seguinte endereço: ATELIÊ MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI, na Rua Costa Paranhos, 1 e 2, Qd.05, Lt. 02, Parque das Amendoeiras, Goiânia/GO - CEP: 74780-430, e que é(são) o(s) seguinte(s):  01 (uma) ensacadeira de brita e areia, marca ENSACA, modelo BR10 2013 000460- 0, produtividade média de 2,5 mil sacos de 20Kg de areia por dia, bandeja em V, com balança, acionamento automático da bandeja oscilante e do vibrador, avaliada por R$20.000,00; 01 (uma) ensacadeira de brita e areia, marca ENSACA, modelo BR10 2013 026012-6, produtividade média de 2,5 mil sacos de 20Kg de areia por dia, bandeja em V, com balança, acionamento automático da bandeja oscilante e do vibrador, avaliada por R$20.000,00;  01 (uma) empilhadeira, marca Still, modelo CLX-25, sem ano de fabricação aparente, com deslocador lateral, avaliada por R$35.000,00.  Valor total da avaliação: R$ R$ 75.000,00, (setenta e cinco mil reais). OBS: Os bens penhorados podem ser alienados individualmente, caso haja interessados nesse sentido. Quem pretender arrematar, adjudicar, ou remir dito(s) bem(s), deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 26/06/1970, da Lei nº 6.830, de 22/09/1980 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos, ficando ciente o eventual adquirente de que receberá o (s) bem (ns) no estado declarado no auto de penhora, arcando com imposto, encargos e taxas para o devido registro e transferência. Havendo penhora do bem em outro processo, será observado o art. 908 do CPC, ou seja, a ordem das respectivas prelações ou penhoras, sendo que, em caso de arrematação, perderá efeito as demais penhoras, passando os credores concorrerem apenas ao produto do leilão. Tratando-se de bem imóvel, os arrematantes deverão exibir, perante o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição competente, a quitação dos impostos pertinentes, atendendo o disposto no § 2º do art. 901 do CPC. Não havendo arrematação no 1º LEILÃO e nem remição, fica desde já designado o 2º LEILÃO NA MODALIDADE PRESENCIAL e ON-LINE, a quem oferecer o pagamento imediato ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução, desde que o preço não seja inferior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, permanecendo as mesmas observações acima delineadas. É vedado aos Senhores Depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário. A comissão do leiloeiro, no percentual de 5% sobre o valor da alienação, será paga pelo adquirente. Havendo arrematação, a comissão do leiloeiro será paga juntamente com o sinal de que trata o art. 888 da CLT, salvo concessão do leiloeiro. Ocorrendo arrematação, adjudicação ou remição, as custas serão pagas pela parte executada, no percentual de 5% sobre o respectivo valor, até o limite previsto no art. 789-A da CLT. Os leilões somente serão suspensos em casos de pagamento do débito, formalização de acordo ou remição mediante comprovação de pagamento de TODAS as despesas processuais pendentes, inclusive de contribuições previdenciárias. O pagamento dos débitos tributários, fiscais ou outros de qualquer natureza que eventualmente incidam sobre o imóvel serão de responsabilidade do executado. No caso de veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA serão de responsabilidade do executado. Após a confecção do auto de arrematação pelo leiloeiro, será assinado por este e pelo adquirente, salvo se o lanço vencedor for efetuado via `on-line´, hipótese em que será assinado apenas pelo leiloeiro e, após, pelo(a) MM. Juiz(íza) desta Vara do Trabalho. Caberá ao leiloeiro encaminhar ao arrematante virtual, via `e-mail´, guias de depósito judicial para recolhimento do sinal, restante do lance e sua comissão, o qual deverá ser comprovado pelo leiloeiro até 24 horas após o encerramento do leilão.  Caso não sejam as partes encontradas para intimação, ficam desde já intimadas através do presente edital, para todos os fins de direito,que também é afixado no quadro de avisos desta Vara, na data de sua assinatura. Edital confeccionado nos termos da Portaria nº 01/2013, desta Vara, pelo(a) Analista/Técnico Judiciário DONALD FORMIGA LEITE e assinado pelo Diretor de Secretaria, MARCELO TERTULIANO DA SILVA, por ordem do Juiz Titular desta Vara do Trabalho. GOIANIA/GO, 21 de julho de 2025. MARCELO TERTULIANO DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CORRENTE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002933-90.2024.8.26.0032 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valmir Mendes Santana - NOTA DA SECRETARIA: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, dar andamento ao feito em termos de EXECUÇÃO DA SENTENÇA, ante seu trânsito em julgado, apresentando planilha do cálculo atualizado, sob pena de extinção". Obs: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu"PetiçãoIntermediáriade 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item"Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item"156- Cumprimento de Sentença" ou "157- Cumprimento Provisório de Sentença", conforme o caso.Fica consignado que, doravante, para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença). No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.IMPORTANTEA petição de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser realizada consoante PROVIMENTO CG Nº 05/2019, instruída com a seguinte peça: I - Demonstrativo do débito atualizado (planilha discriminada do débito), quando se tratar de execução por quantia certa; Deverão, ainda, ser cadastrados: Exequente(s) com todos os dados; Executado(s) com todos os dados e valor da ação. - ADV: DIEYMIS GONÇALVES GAIOTO (OAB 408602/SP), MENDES & GAIOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 42324/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010699-27.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Movvime Fidc - Cf dos Santos Mercadorias Em Geral Eireli e outro - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias (03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido, recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. - ADV: FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), MARCIA APARECIDA GONÇALVES WATANABE (OAB 42324/GO)
  7. Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010346-66.2023.5.18.0005 AUTOR: ADEMAR BORGES MENDANHA RÉU: CORRENTE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (9) AO(A) RECLAMANTE Fica o(a) reclamante intimado(a) para tomar ciência que foi expedido alvará eletrônico para transferência do seu crédito parcial para conta informada. GOIANIA/GO, 11 de julho de 2025. ELISANGELA MAGALHAES SILVA MINASI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ADEMAR BORGES MENDANHA
  8. Tribunal: TRT18 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010346-66.2023.5.18.0005 AUTOR: ADEMAR BORGES MENDANHA RÉU: CORRENTE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe28b4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos, O Exequente peticionou no ID. ac38a6d requerendo a intimação dos Executados para tomarem ciência das penhoras efetuadas via convênio SISBAJUD. No ID. 8f6a45a, o Exequente postulou a liberação dos valores penhorados através de expedição de alvará judicial. Os Executados LUCAS SOARES MAIA, ATELIE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI e ATELIE CASA E CONSTRUCAO HOME CENTER LTDA foram intimados para tomarem ciência das penhoras efetivadas em suas contas bancárias, contudo, optaram pela inércia, motivo pelo qual determino a liberação do montante penhorado em favor do autor. Após, atualizem-se os cálculos deduzindo-se a importância levantada pelo obreiro. Feito, aguarde-se o resultado da hasta pública. Caso seja infrutífera, intime-se o Exequente para indicar diretrizes ao prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11 - A, da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. Intime-se. GOIANIA/GO, 07 de julho de 2025. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANK DAILON DE SOUSA SANTOS - CORRENTE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - LUCAS SOARES MAIA - C F DOS SANTOS MERCADORIAS EM GERAL LTDA - AT PREMIUM ATACAREJO LTDA - ATELIE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI
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