Leonel Pedro Saletti
Leonel Pedro Saletti
Número da OAB:
OAB/SP 042363
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonel Pedro Saletti possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJPR, TJBA, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJPR, TJBA, TJPE, TJSP
Nome:
LEONEL PEDRO SALETTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
INVENTáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001577-46.2004.8.26.0172 (172.01.2004.001577) - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - Eliseu Capela - W.R. - - Eloi Fouquet - - Noel Castelo - - Katia Crudo - Prefeitura Municipal de Eldorado - Vieram-me os autos conclusos para análise da impugnação da FESP a respeito de estimativa de honorários periciais e a respeito do custeio, pleiteando o rateio entre autor e réu (fls.4529/4534). Instado a se manifestar, o perito sustentou a permanência do valor estipulado. É o que cabia relatar. DECIDO No que se refere ao pedido de rateio dos honorários periciais, entendo que este deve ser indeferido. Isso porque a prova pericial foi expressamente requerida pela parte autora, conforme registrado nas decisões de fls. 4481/4485 e 3473/3474, não havendo, portanto, fundamento para a divisão dos custos entre as partes. Ademais, considerando que o ônus da prova, no presente caso, recai sobre a parte autora, a ausência de produção da prova pericial poderia ensejar o julgamento de improcedência do pedido, o que reforça a legitimidade da imputação integral dos custos à parte requerente. Por outro lado, com relação ao pedido de redução dos honorários periciais, o pedido comporta parcial acolhimento. Com efeito, entendo que a prova pericial, além de imprescindível ao deslinde da controvérsia, revela-se de elevada complexidade. Trata-se de análise que envolve a quebra de sigilo bancário dos réus, exigindo do perito a verificação de transações financeiras e a comparação entre supostas notas fiscais inidôneas, emitidas pelo réu Wagner, e os depósitos e transferências realizados nas contas de Kátia e Noel. Nessa perspectiva, é inequívoca a complexidade dos documentos acostados aos autos, que ultrapassam 4.500 páginas, muitos dos quais datados de mais de 20 (vinte) anos. A atividade pericial exigirá a correlação entre entradas e saídas de valores, identificação de origem e destino dos recursos, bem como a análise cruzada de documentos diversos, o que reforça a natureza técnica e minuciosa da prova. Todavia, ressalto que a estimativa de honorários apresentada pelo perito deve considerar que se trata de trabalho colaborativo com o Poder Judiciário, não se confundindo com valores praticados no mercado privado. Assim, reduzo o valor estimado, fixando os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). COMUNIQUE-SE ao perito a respeito desta decisão, autorizado o encaminhamento por e-mail. INTIME-SE a FESP a fim de que realize o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. Diligências necessárias. - ADV: FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), MANOEL ROGERIO DE LIMA (OAB 130164/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), VANESSA FRANCO DA COSTA (OAB 238890/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP), CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP), WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 280849/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000164-66.2014.8.26.0424 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - ESPÓLIO DE GILBERTO OKADA - Alessandro Rafael Trigo - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido e encaminhado para assinatura do MM. Juiz. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), JUDSON FELIPE AQUINO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 302146/SP), JÚLIA MONTEIRO LISBOA (OAB 453233/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000360-62.2019.8.26.0294 (processo principal 0002286-98.2007.8.26.0294) - Cumprimento de sentença - Área de Preservação Permanente - Benjamim Honorio da Silva - - Maria Irene Guapo da Silva - - NOEMY ALVES FERREIRA PRESTES - - Abelardo Ferreira - Vista às partes: Documentos juntados aos autos proveniente da Fundação Florestal, fls. 307/329.. - ADV: FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP), YURIE LARISSA HASEGAWA CASSIO MARACCINI (OAB 211274/SP), JOSE AILTON GARCIA (OAB 151901/SP), JOSE AILTON GARCIA (OAB 151901/SP), FERNANDO CESAR GONCALVES PEDRINHO (OAB 137660/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001798-53.2015.8.16.0000 AI, DA COMARCA DE PEABIRU – VARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS AGRAVADOS: LAERCIO GALVANI E OUTROS INTERESSADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RELATOR: DES. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA 1. Considerando os critérios estabelecidos para delimitação da competência pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE n° 827.996/PR (Tema nº 1.011), intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de quinze dias, informe se há interesse em intervir no feito. 2. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. 3. Decorridos os prazos, certifiquem-se e voltem conclusos. Curitiba, 1º de julho de 2025. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Desembargador Relator
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ VARA CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Av. Manoel Francisco da Silva , 985 - Ed. Fórum - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: 443259-7660 - Celular: (44) 3259-7661 - E-mail: mam-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0000428-53.2008.8.16.0107 Processo: 0000428-53.2008.8.16.0107 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$100.000,00 Autor(s): ALICE DA SILVA DE SOUZA APARECIDO DE SOUZA CORREA ELIZIERIO JORGE NUNES EVANI MARTINS NASCIMENTO JOAQUIM GASPAR JOSE CARLOS SANTOS DA SILVA JOSE DE FREITAS FILHO Réu(s): COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS 1. Ao que se observa dos mov. 450.1 a mov. 450.8, constam muitas folhas em branco, embora mencionem supostas movimentações processuais. Ilustra-se: 2. Diante do exposto, à Secretaria para que requisite à Justiça Federal informação sobre correção dos documentos e eventualmente requisite-se a íntegra dos autos n. 5003858-96.2015.4.04.7010. Prazo: 10 dias. 3. Após, voltem conclusos. 4. Int. Dil. Nec. Mamborê, 24 de junho de 2025. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001577-46.2004.8.26.0172 (172.01.2004.001577) - Procedimento Comum Cível - Infração Administrativa - Eliseu Capela - W.R. - - Eloi Fouquet - - Noel Castelo - - Katia Crudo - Prefeitura Municipal de Eldorado - Vieram-me os autos conclusos para análise da impugnação da FESP a respeito de estimativa de honorários periciais e a respeito do custeio, pleiteando o rateio entre autor e réu (fls.4529/4534). Instado a se manifestar, o perito sustentou a permanência do valor estipulado. É o que cabia relatar. DECIDO No que se refere ao pedido de rateio dos honorários periciais, entendo que este deve serindeferido. Isso porque a prova pericial foi expressamente requerida pela parte autora, conforme registrado nas decisões de fls. 4481/4485 e 3473/3474, não havendo, portanto, fundamento para a divisão dos custos entre as partes. Ademais, considerando que o ônus da prova, no presente caso, recai sobre a parte autora, a ausência de produção da prova pericial poderia ensejar o julgamento de improcedência do pedido, o que reforça a legitimidade da imputação integral dos custos à parte requerente. Por outro lado, com relação ao pedido de redução dos honorários periciais, o pedido comporta parcial acolhimento. Com efeito, entendo que a prova pericial, além de imprescindível ao deslinde da controvérsia, revela-se de elevada complexidade. Trata-se de análise que envolve a quebra de sigilo bancário dos réus, exigindo do perito a verificação de transações financeiras e a comparação entre supostas notas fiscais inidôneas, emitidas pelo réu Wagner, e os depósitos e transferências realizados nas contas de Kátia e Noel. Nessa perspectiva, é inequívoca a complexidade dos documentos acostados aos autos, que ultrapassam 4.500 páginas, muitos dos quais datados de mais de 20 (vinte) anos. A atividade pericial exigirá a correlação entre entradas e saídas de valores, identificação de origem e destino dos recursos, bem como a análise cruzada de documentos diversos, o que reforça a natureza técnica e minuciosa da prova. Todavia, ressalto que a estimativa de honorários apresentada pelo perito deve considerar que se trata de trabalho colaborativo com o Poder Judiciário, não se confundindo com valores praticados no mercado privado. Assim,reduzo o valor estimado,fixando os honorários periciais em R$ 8.000,00 (oito mil reais). COMUNIQUE-SE ao perito a respeito desta decisão, autorizado o encaminhamento por e-mail. INTIME-SE a FESP a fim de que realize o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, INTIME-SE o perito para início dos trabalhos. Diligências necessárias. - ADV: MANOEL ROGERIO DE LIMA (OAB 130164/SP), LEONEL PEDRO SALETTI (OAB 42363/SP), JOSE GERALDO DE AZEVEDO FERREIRA (OAB 102759/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), AGUINALDO DA SILVA AZEVEDO (OAB 160198/SP), FABRÍCIO DA COSTA MOREIRA (OAB 167733/SP), WAGNER VINICIUS TEIXEIRA DE OLIVEIRA (OAB 280849/SP), CAIO CESAR FREITAS RIBEIRO (OAB 93364/SP), VANESSA FRANCO DA COSTA (OAB 238890/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Bahia1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo nº: 8000213-17.2019.8.05.0056 Demandante: ALINE RAIANE DA SILVA MELODemandado(a): AC MERCADINHO e outros CERTIDÃO Certifico, para os fins que se fizerem necessários, que foi expedido Alvará Judicial no sistema BRB JUS e enviado para assinatura do magistrado. Segue, em anexo, espelho do Alvará Judicial. Chorrochó, 01/07/2025 Bela. Lindelânia Barbosa da Silva - Escrivã/Responsável pela Vara Cível
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