Ronaldo Cesar Medeiros
Ronaldo Cesar Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 042801
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Cesar Medeiros possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
RONALDO CESAR MEDEIROS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (2)
REMOçãO DE INVENTARIANTE (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045637-88.2023.8.26.0506 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - E.H.O.S. - M.H.S. - Ciência à(s) parte(s) da emissão do MLE determinado, que será conferido pelo(a) Gestor(a) da Unidade e assinado pelo(a) magistrado(a). - ADV: SANDRA MARA FREDERICO (OAB 171756/SP), RONALDO CESAR MEDEIROS (OAB 42801/SP), CAMILA ASSAD (OAB 208069/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002763-53.2014.8.26.0070/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Wilson Arantes - Ante o teor das certidões de fls. 84, 85 e 86, manifeste-se o exequente em cinco dias úteis. - ADV: RONALDO CESAR MEDEIROS (OAB 42801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000118-69.2025.8.26.0070 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - A.C.M.J. - M.L.M. e outro - Vistos. Fls. 151: em consonância com os artigos 139, V, e 695, ambos do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 30 de junho de 2025, às 15:45 horas, que se realizará no CEJUSC Batatais (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Whatsapp (16) 3660-1791), situado nas dependências do Claretiano - Centro Universitário, na Rua Dom Bosco, n. 466 - Batatais/SP. A intimação das partes para a audiência se dará na pessoa de seus advogados (DJE). Int. - ADV: ROSANGELA APARECIDA ROSA THOMAZINI (OAB 319085/SP), GILBERTO BRAGA DALLA VECCHIA (OAB 58610/SP), THIAGO BASAGLIA DALPINO (OAB 284998/SP), RONALDO CESAR MEDEIROS (OAB 42801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045716-67.2023.8.26.0506 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - E.H.O.S. - M.H.S. - Vistos. Homologo, para que surta seus regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes (fls. 434/436 e 444). Determino, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, a suspensão da presente execução, até o cumprimento integral do pactuado (previsto para 06 meses), que deverá ser noticiado pela parte exequente. Oficie-se à SPPrev São Paulo Previdência para que efetue o desconto mensal das parcelas ora acordadas (R$ 520,62), a título de alimentos em atraso, diretamente em folha de pagamento do alimentante/executado, sem prejuízo da prestação alimentar regular, mediante depósito em conta bancária da parte credora, até a quitação do débito, no valor total de R$3.123,75, conforme requerido às fls. 436. Expeça-se o necessário. Decorrido o prazo de trinta (30) dias após o termo do ajuste, e nada sendo requerido, o processo será extinto, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: SANDRA MARA FREDERICO (OAB 171756/SP), CAMILA ASSAD (OAB 208069/SP), RONALDO CESAR MEDEIROS (OAB 42801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001235-54.2021.8.26.0070 (processo principal 1002171-09.2014.8.26.0070) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - T.G.M. - E.A.M. - Vistos. A) Certifique-se a zelosa serventia o decurso do prazo para impugnação do bloqueio realizado via SISBAJUD. B) Defiro a realização de pesquisas nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e ARISP, de eventuais bens em nome do executado. C) Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe a existência de créditos provenientes de PIS/PASEP e FGTS em nome do executado. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (batatais1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. D) Autorizo a inclusão do CPF do executado nos órgãos de proteção ao crédito, providencie a zelosa serventia. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: RONALDO CESAR MEDEIROS (OAB 42801/SP), MARIANA DEL TOSO (OAB 412904/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002794-29.2021.8.26.0070 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Cesar Ssibin - Vistos. 1. O processo foi indevidamente encaminhado à fila de "Conclusos - Sentença", visto que há imperativa necessidade de resolver questão processual de ordem pública que obsta a imediata prolação de sentença. 2. Chamo o feito a ordem. Conforme se depreende da petição inicial, Paulo Cesar Ssibin ajuizou a presente ação em face do Município da Estância Turística de Batatais, todas as partes já qualificadas nos autos, pretendendo, em síntese, a declaração de aquisição por usucapião do domínio útil do imóvel descrito na petição inicial, que é de propriedade do réu, mas foi aforado. Citado, o réu sustentou o seguinte (fls. 69/71): A Procuradoria Geral do Município de Batatais/SP requereu, por meio do Ofício nº 630/2022/PGM a avaliação, pela Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos, desta ação de usucapião promovida por Paulo Cesar Sibin, a fim de constatar se o imóvel se encontra em área pública ou privada, se existe domínio direto do Município sobre o imóvel (área de enfiteuse) e se existe alguma restrição no imóvel que impeça o prosseguimento da ação de usucapião. Em resposta, a Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos encaminhou o Ofício nº 251/2022/SMOPSP (anexo - Certidão nº 2251/2022), em que se certificou que, em relação ao imóvel que se encontra na Rua Paraná, SN (Cadastro Municipal nº 01.06.006.0018.001), conforme a Certidão nº 2251/2022 do Departamento de Tributação do Município de Batatais, esta Secretaria declara nada a opor referente à ação de usucapião, considerando-se que o Município de Batatais procedeu o aforamento do referido terreno em 21 de outubro de 1976, conforme contrato de aforamento. A enfiteuse é o direito real, transmissível por ato entre vivos ou por disposição de última vontade, por meio do qual o proprietário atribui perpetuamente a outrem o domínio útil de sua propriedade. A título de sinalagma, o enfiteuta deverá pagar ao senhor um foro anual. A rigor, portanto, o imóvel foreiro do patrimônio público pode ser objeto de usucapião, relativa e somente ao seu domínio útil, desde que este já se ache em poder de terceiro, particular, por direito de aforamento, permanecendo inalterada a situação da nua propriedade do Poder Público. Deste modo, uma vez que o referido imóvel foreiro encontra-se em perímetro alcançado por direito real de enfiteuse em favor de particular, somente é viável, uma vez que preexistente enfiteuse sobre o terreno, a usucapião do domínio útil/direto do imóvel, de maneira que o domínio indireto (nua propriedade) deve restar resguardado ao Município de Batatais. Deve tão somente ocorrer a substituição do enfiteuta pelo usucapiente, o que não trará qualquer prejuízo ao Município. Em face do exposto, não havendo nada a opor sobre o pleito de usucapião do mero domínio útil (conforme manifestação do setor técnico), desde que respeitadas as observações quanto à matéria de direito acima elencadas, requer-se a recategorização do Município de Batatais na qualidade de interessado, detentor do domínio direto, na relação jurídico-processual. Portanto, é indevido o cadastramento do Município de Batatais no polo passivo da ação, pois meramente detentor do domínio útil e sendo confinante/detentor do domínio direto/terceiro interessado, basta a qualificação como interessado, pelo que requer ao juízo a correção deste defeito processual, posto que inexistente lide em relação ao Município (não há qualquer pleito pelo domínio direto), desde que em obediência e nos estritos limites observados nesta petição e no ordenamento jurídico nacional. O réu, portanto, sustentou, tecnicamente, ilegitimidade passiva para figurar no polo passivo da demanda por não ser o titular do domínio útil que o autor pretende usucapir em razão do aforamento. Ocorre que, compulsando os autos, constata-se que o autor não foi especificamente intimado para se manifestar sobre essa alegação, de modo que não foi observado o disposto no art. 351 do Código de Processo Civil. Neste contexto, e considerando que, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual ilegitimidade passiva do réu, facultando-lhe, ainda, se entender pertinente, adotar a postura do art. 338 também do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: RONALDO CESAR MEDEIROS (OAB 42801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Eduardo Augusto Lombardi (OAB 117847/SP), Roger Ribeiro Montenegro Rodrigues (OAB 192001/SP), Ronaldo Cesar Medeiros (OAB 42801/SP), Nelson Jose de Souza Travassos (OAB 50527/SP), Gilberto Braga Dalla Vecchia (OAB 58610/SP), MÁRIO GUSTAVO CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 19429/PE) Processo 0001728-26.2024.8.26.0070 - Remoção de Inventariante - Reqte: Carlos Roberto Arantes Lopes, Elizabeth A Arantes Lopes, Alessandra Luisa Lança Lopes, Andriene Luisa Lança Lopes Soriani, Andressa Luisa Lanca Lopes, Andrea Luisa Lanca Lopes, Mercia Terezinha Lança Lopes - Reqdo: Gilberto Braga Dalla Vecchia - Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias.
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