Alberto Jorge Kapakian
Alberto Jorge Kapakian
Número da OAB:
OAB/SP 042809
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alberto Jorge Kapakian possui 85 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
85
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ALBERTO JORGE KAPAKIAN
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
85
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (23)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
EXECUçãO FISCAL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006657-22.2010.8.26.0223 (223.01.2010.006657) - Inventário - Inventário e Partilha - Espólio de Manuel Antonio Lopes Vazquez Vergara - Manuel Augusto Lopes Vazquez Vergara - Erika Lopes Vasquez Vergara - - Antonio Renato Lopes Vazquez Vergara - Horacio Matheus Filho - Luiz Carlos Balle - Vistos. Petição retro: ciente. Observo que ainda não foi juntada aos autos a certidão atualizada do imóvel. Assim, providencie o inventariante o integral cumprimento da decisão anterior. Com a providência, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP), RODRIGO DOS SANTOS DIAS (OAB 318811/SP), LUIS ALBERTO NERY KAPAKIAN (OAB 139392/SP), CLEBER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 403934/SP), PAULO CESAR CLEMENTE JUNIOR (OAB 341086/SP), PAULO CESAR CLEMENTE JUNIOR (OAB 341086/SP), PAULO CESAR CLEMENTE JUNIOR (OAB 341086/SP), PAULO CESAR CLEMENTE JUNIOR (OAB 341086/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP), LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP), LUIS ADRIANO ANHUCI VICENTE (OAB 155813/SP), TATIANA FERREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA SILVA (OAB 231822/SP), RODRIGO DOS SANTOS DIAS (OAB 318811/SP), PAULO CESAR CLEMENTE (OAB 315758/SP), PAULO CESAR CLEMENTE (OAB 315758/SP), PAULO CESAR CLEMENTE (OAB 315758/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/07/2025 2218841-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 11ª Câmara de Direito Privado; MARCO FÁBIO MORSELLO; Foro Central Cível; 24ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1096926-51.2022.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco Safra S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravado: H S Vilela Eletro Ltda; Agravado: Helisangela Santana Vilela; Advogado: Daniel Correia Fonseca (OAB: 42809/BA); Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech (OAB: 45233/BA); Agravado: Marco Antonio Benicio de Souza; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218841-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: H S Vilela Eletro Ltda - Agravado: Helisangela Santana Vilela - Agravado: Marco Antonio Benicio de Souza - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 721/722 dos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO SAFRA S/A em face de HS VILELA ELETRO LTDA, HELISANGELA SANTANA VILELA e MAGAZINE ESTRELA LTDA, por meio da qual o MM. Juiz indeferiu o pedido de substituição da embargante falecida por sua genitora e manteve a r. decisão de fls. 261, nos seguintes termos: Vistos. Fls. 718/720: Indefiro o pedido de substituição da embargante falecida por sua genitora, pois inexiste notícia de adjudicação ou partilha de eventuais bens que integram a herança. Sobre o tema, ensinam Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: "Enquanto não partilhados os bens da herança é o espólio que se legitima como parte passiva e ativa para estar em juízo. Quem o representa é o inventariante (CPC 12 V). Antes da nomeação do inventariante, é o administrador provisório que representa ativa e passivamente o espólio (CPC 987). Depois do trânsito em julgado da sentença de partilha (CPC 1027), os herdeiros, exibindo o formal de partilha, podem postular habilitação em juízo, no lugar do espólio, sendo vedado ao inventariante continuar a representação do espólio. O juiz da causa que tramitava, tendo como parte o espólio que deixou de existir, pode determinar a suspensão do processo até que seja regularizada a situação (CPC 265 I)."(Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, 13ª ed. Rev., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 1433). No caso dos autos, a ausência de inventário indica que não houve qualquer transmissão de bens à genitora indicada na certidão de óbito. Outrossim, não há que se falar em transmissão de qualquer obrigação, uma vez que a responsabilidade do herdeiro limita-se às forças da herança. Destaca-se, ademais, que o embargante, na condição de credor do autor da herança, é legitimado a requerer a abertura de inventário e de partilha, nos termos do art. 616, inc. VI, do CPC. Posto isso, mantenho a decisão de fls. 621. Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo Intime-se. Recorre o exequente alegando, em síntese, qye o MM. Juiz indeferiu seu pedido de inclusão da genitora da executada falecida, enquanto única herdeira necessária, no polo passivo da execução, sob o fundamento de inexistência de inventário, adjudicação ou partilha de bens; que restou devidamente comprovada nos autos a ausência de outros herdeiros, sendo a mãe da falecida sua herdeira necessária, nos termos dos arts. 1.829, II, 1.845 e 1.997 do Código Civil; que a responsabilidade do herdeiro decorre da sucessão causa mortis e não exige prévia abertura de inventário ou partilha formal; que o artigo 597 do CPC autoriza a citação dos herdeiros, na ausência de inventário, para responderem às obrigações patrimoniais do falecido, nos limites da herança recebida; que a jurisprudência é pacífica no sentido de que, inexistindo inventário, aplica-se a responsabilização direta dos herdeiros até o limite da herança; que inexiste impedimento legal à inclusão da herdeira no polo passivo e que, em outros feitos análogos, decisões de segundo grau reconheceram expressamente a legitimidade do herdeiro mesmo sem inventário instaurado; que eventual alegação de excesso somente poderá ser arguida pela própria herdeira em sua defesa; que inexiste, assim, razão para obstaculizar o prosseguimento da execução. Pede "a intimação do Agravado nos termos do art. 1019, II do CPC; ao final, requer a este Egrégio Tribunal, seja o presente recurso CONHECIDO e PROVIDO para reformar a decisão agravada, determinando-se o regular prosseguimento na ação." Recurso tempestivo e preparado (fls. 33/34), sem pedido de efeito suspensivo e/ou ativo. 2. Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, CPC, para que ofereça contraminuta no prazo legal. Com a resposta, ou decorrido in albis o prazo, certificando-se, tornem conclusos ao relator. - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel Correia Fonseca (OAB: 42809/BA) - Eduardo Balazeiro Domingues Zech (OAB: 45233/BA) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2218841-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: H S Vilela Eletro Ltda - Agravado: Helisangela Santana Vilela - Agravado: Marco Antonio Benicio de Souza - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços completos e atualizados - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Daniel Correia Fonseca (OAB: 42809/BA) - Eduardo Balazeiro Domingues Zech (OAB: 45233/BA) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000473-69.2022.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Amigos da Riviera de São Lourenço - Ariel Yanitchkis Couto - Vistos. Acerca dos embargos de declaração opostos pelo Requerente, manifeste-se o Requerido, no prazo de cinco dias, nos termos do art.1023, §2º, CPC. Int. - ADV: FELIPE HERMANNY (OAB 308223/SP), ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), BIANCA CORREA (OAB 211768/RJ), GABRIELA MARQUETTI DE OLIVEIRA (OAB 221663/RJ), VINICIUS MARTINS PEREIRA (OAB 430347/SP), LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO (OAB 387867/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010461-23.2025.8.26.0562 (processo principal 1030951-83.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Luis Alberto Nery Kapakian - TELEFONICA BRASIL S.A. - 1 - Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, providencie a parte executada, na pessoa de seu procurador, se o caso, o pagamento do débito, no valor de R$ 5.569,44, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e penhora. 2 - Decorrido o prazo sem pagamento voluntário: a) Inicie-se a contagem do prazo de 15 dias para impugnação pelo executado, independentemente de penhora, nos termos do artigo 525 do CPC; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo atualizado da dívida com o acréscimo da multa de 10%, nos termos do disposto no artigo 523, §1º ou, na hipótese do exequente não estar representado por advogado, providencie a serventia a elaboração dos cálculos para o mesmo fim, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019. 3 - Com o cálculo nos autos, proceda-se à penhora via Sisbajud nos termos do disposto no artigo 523, § 3º do CPC. 4 - Decorrido in albis o prazo para apresentação de impugnação, certifique-se nos autos. Com a sua apresentação, certifique-se a tempestividade e tornem conclusos para apreciação. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ma ndado/carta. - ADV: ALBERTO JORGE KAPAKIAN (OAB 42809/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 2218841-54.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 24ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1096926-51.2022.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Banco Safra S/A; Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP); Agravado: Marco Antonio Benicio de Souza; Agravado: Helisangela Santana Vilela; Advogado: Daniel Correia Fonseca (OAB: 42809/BA); Advogado: Eduardo Balazeiro Domingues Zech (OAB: 45233/BA); Agravado: H S Vilela Eletro Ltda
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