Luiz Kiyoshi Nagahashi
Luiz Kiyoshi Nagahashi
Número da OAB:
OAB/SP 042875
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001435-59.2024.8.26.0069 (processo principal 1001005-61.2022.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.B.R. - L.H.S.R. - Vistos. Ante a quitação integral do débito, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há penhora a ser levantada, de modo que a baixa do nome da executada junto aos sistemas de proteção ao crédito é incumbência da exequente. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. P.R.I.C. Bastos, 03 de julho de 2025. - ADV: JHONAS CLAILTON GOULART DA SILVA (OAB 236008/MG), JOSIE HANADA UMAKAKEBA (OAB 190679/SP), EDSON YUKIO KONNO (OAB 396038/SP), LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000219-85.2020.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vanderlei Ferreira da Silva - Intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias dizendo se há interesse no valor bloqueado. Havendo interesse deverá recolher a taxa postal/diligência para intimação do executado, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. - ADV: LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500058-42.2025.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P. - ENCERRADA A AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito foi proferida SENTENÇA, a qual é publicada em audiência e da qual saem os presentes devidamente intimados. Em seguida, pelo(a) DD. Promotor de Justiça foi dito que RENUNCIAVA ao direito de recurso, já pelo(a) Advogado(a) e pelo(a,s) acusado(a,s), foi dito que DESEJAVAM recorrer da r. Sentença. Pelo(a) MM.(a) Juiz(a) foi DELIBERADO: "Homologo a renúncia ao direito de recurso, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso do acusado. Aguarde-se a apresentação das razões no prazo legal. Apresentadas as razões, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, se o caso, expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado e guia de recolhimento provisória da(o,s) ré(u,s). A seguir, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça." Ficam disponibilizados no sistema SAJ os arquivos digitais com os depoimentos prestados nesta audiência, efetuando-se o backup devido. Saem os presentes intimados. Nada Mais. - ADV: LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP), ADRIANO GUEDES PEREIRA (OAB 143870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500058-42.2025.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.P. - ENCERRADA A AUDIÊNCIA, pelo(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito foi proferida SENTENÇA, a qual é publicada em audiência e da qual saem os presentes devidamente intimados. Em seguida, pelo(a) DD. Promotor de Justiça foi dito que RENUNCIAVA ao direito de recurso, já pelo(a) Advogado(a) e pelo(a,s) acusado(a,s), foi dito que DESEJAVAM recorrer da r. Sentença. Pelo(a) MM.(a) Juiz(a) foi DELIBERADO: "Homologo a renúncia ao direito de recurso, devendo a serventia certificar o trânsito em julgado para o Ministério Público. Recebo o recurso do acusado. Aguarde-se a apresentação das razões no prazo legal. Apresentadas as razões, abra-se vista ao Ministério Público para oferecimento de contrarrazões. Após, com ou sem contrarrazões, se o caso, expeça-se certidão dos honorários do advogado nomeado e guia de recolhimento provisória da(o,s) ré(u,s). A seguir, subam estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Criminal), com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do artigo 102, inciso III, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça." Ficam disponibilizados no sistema SAJ os arquivos digitais com os depoimentos prestados nesta audiência, efetuando-se o backup devido. Saem os presentes intimados. Nada Mais. - ADV: LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP), ADRIANO GUEDES PEREIRA (OAB 143870/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001435-59.2024.8.26.0069 (processo principal 1001005-61.2022.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.B.R. - L.H.S.R. - Fica(m) o(s) advogado(s), nomeado(s) nos presentes autos pelo Convênio Defensoria Pública/OAB-SP, intimado(s) acerca da expedição da Certidão de Honorários. - ADV: EDSON YUKIO KONNO (OAB 396038/SP), LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP), JHONAS CLAILTON GOULART DA SILVA (OAB 236008/MG), JOSIE HANADA UMAKAKEBA (OAB 190679/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500294-45.2023.8.26.0592 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Estelionato - ADRIANO TAVARES DE FIGUEIREDO - 1- RECEBO a denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de ADRIANO TAVARES DE FIGUEIREDO, já qualificado(s) nos autos, interrompendo o prazo prescricional nesta data. Isso porque a exordial acusatória atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária, não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a deflagração da persecução criminal. Destaco que, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores, a decisão que recebe a peça de introdução não deve perscrutar os fatos às minúcias, a fim de que não haja excesso de linguagem e indevida antecipação da análise de mérito (STF. 2ª Turma. HC 95.354-SC. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Julgado em: 14.06.2010. DJe: 26.08.2010). 2- Cite(m)-se o(s) acusado(s) acima indicado(s) para responder(em) à acusação no prazo de 10 (dez) dias. O mandado deverá ser acompanhado de cópia da denúncia (ou de seu inteiro teor), bem como de senha de acesso aos autos. A peça defensiva deverá ser subscrita por procurador técnico e ser ofertada por escrito. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(-ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Conste do mandado que, caso o(s) acusado(s) não tenha condições de constituir um advogado, ser-lhe-a nomeado um defensor dativo. Decorrido o prazo legal sem apresentação da peça de defesa, providencie-se indicação de Defensor por meio do SSI - Sistema de Indicação de Vagas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intimando-se o(a) causídico(a) nomeado(a) para apresentar defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias. 3- Com a juntada da resposta escrita à acusação, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 4- Junto ao sistema SAJPG5-PP, providencie-se a evolução de classe do feito, atualizando-se histórico de partes e atribuindo-se a movimentação pertinente. 5- Comunique-se ao I.I.R.G.Daunt o recebimento da denúncia oferecida nos presentes autos (art. 393, inciso I, NSCGJ). 6- Junte-se a folha de antecedentes criminais do(s) acusado(s), bem como a certidão expedida pelo cartório distribuidor, conforme dispõe o artigo 387 das NSCGJ. 7- Ainda, proceda-se a consulta no banco de dados de processos de execução penal (Pesquisa fonética). Constando processo de execução de pena em desfavor do acusado, deverá o Juízo da Execução ser informado quanto ao recebimento da denúncia, conforme dispõe o artigo 394 das NSCGJ. 8- Ciência ao Ministério Público desta decisão. Intimem-se. - ADV: LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO,CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE EUNÁPOLIS-BAHIAAv. Artulino Ribeiro, 455, Dinah Borges, CEP 45830-100, Fone 73-3281-3211.email: eunapolis2vcivel@tjba.jus.br SENTENÇA Nº do Processo : 8001802-38.2020.8.05.0079Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Administração de herança]Autor: MONIK DE JESUS AGUIAR e outros (2)Réu: ROBERTO SANTOS DE AGUIAR Vistos, etc. MONIK DE JESUS AGUIAR, SABRINA MARTINS DE AGUIAR e PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS, à época, menor púbere, assistido pela avó-tutora, requereu abertura de inventário dos bens deixados por ROBERTO SANTOS DE AGUIAR, falecido em 21 de junho de 2020, conforme certidão de óbito juntada aos autos. O "de cujus" faleceu sem deixar testamento, tendo como herdeiros necessários os filhos MONIK DE JESUS AGUIAR, SABRINA MARTINS DE AGUIAR e PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS. Durante o curso do processo, PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS atingiu a maioridade. A inventariante apresentou o plano de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros, inclusive por Pedro Henrique Vieira dos Sanos, atribuindo-se igualitariamente os bens constantes do espólio, no valor total de R$ 87.500,00, aos três herdeiros, na proporção de 1/3 para cada um. Juntou-se, ainda, certidão de isenção de ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) emitida pela SEFAZ/BA (Processo SEI nº 013.1130.2023.0049852-83), bem como as certidões negativas de débitos federais e estaduais, tendo sido apontada pendência estadual irrelevante à homologação, nos termos da legislação de regência. O feito seguiu regularmente seu curso, tendo sido atendidas as exigências legais constantes do Código de Processo Civil. O plano de partilha apresentado encontra-se devidamente assinado por todos os herdeiros e observa a igualdade de quinhões entre os descendentes do falecido, na forma do Código Civil, não havendo qualquer impugnação quanto à legitimidade dos sucessores, à composição do espólio ou à partilha proposta. Em sendo todos os herdeiros capazes e estando de acordo com a partilha, cabe ao juízo homologá-la por sentença. O valor dos bens partilhados não ultrapassa o limite legal de isenção, e foi devidamente reconhecido o direito à isenção do ITD pela autoridade fiscal competente. Além disso, a regularidade fiscal foi comprovada mediante a juntada de certidões pertinentes, sendo razoável a homologação da partilha com fundamento na boa-fé processual, já que inexiste impugnação ministerial e estão satisfeitos os requisitos legais. Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, o plano de partilha apresentado nos autos para que produza os efeitos legais, atribuindo-se a cada um dos herdeiros, MONIK DE JESUS AGUIAR, SABRINA MARTINS DE AGUIAR e PEDRO HENRIQUE VIEIRA DOS SANTOS. o quinhão equivalente a 1/3 (um terço) do monte partilhável, no valor de R$ 29.166,66 (vinte e nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) para cada um. Expeçam-se os formais de partilha e alvarás, nos termos da partilha homologada, condicionada à juntada de procuração de Pedro Henrique Vieira dos Santos, regularizando a sus representação processual, após o trânsito em julgado. Sem custas, diante da concessão da gratuidade da justiça. P. R.I. Oportunamente, arquivando-se Eunápolis/BA, 12 de junho de 2025 Bel. Wilson Nunes da Silva Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500512-56.2024.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - V.P.N. - Fls. 121/122: Vistos. Considerando a informação retro, providencie-se a destituição e a indicação de novo defensor para o acusado VALDINEI PEREIRA NUNES através do SSI - Sistema de Indicação de Vagas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, intimando-se o(a) novo defensor(a). Arbitro seus honorários nos termos do Anexo VII do Convênio DPE/OAB (cód. 301). Expeça-se certidão. Intime-se. - ADV: LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001710-96.2010.8.26.0069 (069.01.2010.001710) - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulocdhu - José Pereira dos Santos - - Espólio de Antídia Maria dos Santos e outros - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: ( x) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP), LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP), LETÍCIA MONITCHELY ORLANDO (OAB 388270/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMILIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES - PORTO SEGURO ID do Documento No PJE: 495089137 Processo N° : 8002947-88.2019.8.05.0201 Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL GUTEMBERG SILVA DUARTE registrado(a) civilmente como GUTEMBERG SILVA DUARTE (OAB:BA13484), GUTEMBERG JUNIOR VIANA DUARTE registrado(a) civilmente como GUTEMBERG JUNIOR VIANA DUARTE (OAB:BA41615) RONALDO PINTO RAMALHO registrado(a) civilmente como RONALDO PINTO RAMALHO (OAB:BA42875), GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO (OAB:BA969-A), GERALDO ALVES DE ALMEIDA FILHO (OAB:SP97106), FRANCIELLE DE JESUS SANTOS (OAB:BA67013) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25062518380501200000474928746 Salvador/BA, 26 de junho de 2025.
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