Luiz Kiyoshi Nagahashi
Luiz Kiyoshi Nagahashi
Número da OAB:
OAB/SP 042875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Kiyoshi Nagahashi possui 38 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500121-04.2024.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VITOR HUGO LIMA - Anote-se no sistema informatizado o integral pagamento da pena de multa aplicada nestes autos e comunique-se à VEC ou ao DEECRIM competente, para instrução do processo de execução do(a) sentenciado(a) VITOR HUGO LIMA. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de praxe. Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LUIZ KIYOSHI NAGAHASHI (OAB 42875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Kiyoshi Nagahashi (OAB 42875/SP) Processo 1500058-42.2025.8.26.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: L. P. - 1- Inicialmente, pontuo que a decisão que analisa a pertinência da exordial acusatória - face aos argumentos explanados na resposta à acusação - não pressupõe exaurimento da matéria fática; ao revés, impõe comedimento do magistrado, a fim de que não haja indevida antecipação do merito causae. Neste momento processual, recai sobre a defesa o ônus de demonstrar a existência inequívoca de causa excludente de tipicidade ou punibilidade, discriminante ou dirimente (art. 397, CPP). Não o fazendo, imperiosa a continuidade da persecução penal até seus ulteriores termos. Outrossim, da leitura da exordial acusatória, verifico que ela atende adequadamente aos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal: há regularidade formal, estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, em especial, lastro probatório mínimo ("justa causa"). Em verdade, os pontos levantados pelas defesas devem ser enfrentados no mérito, após o esgotamento probatório. Ademais, é certo que, neste momento no qual a cognição judicial é limitada e sumária , não se vislumbram quaisquer das hipóteses de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma, impondo-se a continuidade da persecução criminal. 2- Por todo o exposto, não vislumbrando hipótese de absolvição sumária (art. 397, CPP), ratifico o recebimento da denúncia e determino o prosseguimento do feito. 3- DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO, DEBATES E JULGAMENTO, para o dia 02 de julho de 2025, às 10:00, que se realizará por meio da ferramenta Microsoft Teams, de modo virtual. 4- A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico e/ou número de WhatsApp de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na sala. Para tanto, intimem-se as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informarem ao Juízo o número do telefone celular, WhatsApp e/ou endereço eletrônico dos patronos, das testemunhas arroladas e dos demais participantes, de modo a viabilizar a intimação e realização do ato. A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada via computador ou smartphone, com câmera e conexão à internet. Deverá a escrevente de sala encaminhar aos participantes, com antecedência, por e-mail e/ou WhatsApp, o link de acesso à reunião virtual. No dia e horários agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto quando solicitado. Havendo a necessidade de intimação de policiais militares, oficie-se ao Batalhão da PM em que estão lotados, para que informem o e-mail dos milicianos para o qual será enviado o link de acesso à audiência virtual. Dúvidas poderão ser esclarecida pelo e-mail . Havendo a necessidade de intimação de policiais civis, oficie-se ao Comando da Policia Civil as necessárias providências no sentido de determinar o comparecimento dos investigadores de policia à audiência virtual. 5- Intime(m)-se a(s) a(s) vítima(s) e testemunha(s) arroladas pela acusação e defesa. Do mandado, deverá constar a advertência de que o não comparecimento ao ato ensejará apuração do crime de desobediência, aplicação de multa (no valor de 1 a 10 salários-mínimos), ordem de condução coercitiva por Oficial de Justiça ou Polícia, se necessário, e condenação ao pagamento das custas da diligência (art. 219 do Código de Processo Penal). 6- Expeça-se mandado de intimação ao réu. 7- Cobrem-se, se o caso, os laudos periciais faltantes, devendo o servidor responsável pelo cumprimento certificar a existência ou juntada destes aos autos. 8- INDEFIRO o requerimento para realização de exame toxicológico e instauração de incidente de insanidade mental. A despeito do pedido da defesa e do informado pela vitima em sede inquisitorial, a indicar que o acusado apresenta quadro de drogadição, não há indicativo de inimputabilidade. As alegações de possível inimputabilidade do agente não vieram corroboradas por qualquer documento médico que possa atestar, ainda que minimamente, que o acusado, ao tempo da ação, era inteiramente incapaz de entender a gravidade de seu comportamento. Lembro que a instauração do incidente somente deverá ser determinada quando houver elementos probatórios idôneos a indicar que o agente, efetivamente, não poderia entender ao grau de reprovabilidade de sua conduta, em que pese tenha atuado com consciência e vontade dirigidas ao resultado final. A instauração (ou não) do incidente recai sobre o julgador que pode indeferir o pleito, de forma fundamentada, quando não se convença de sua necessidade. Nesse sentido: DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL. ORDEM DENEGADA. I.Caso em Exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de tráfico de drogas, alegando constrangimento ilegal por cerceamento de defesa. Alegação de que o pedido de instauração de incidente de sanidade mental foi indeferido, apesar de documentos indicarem internação psiquiátrica prévia. II.Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se o indeferimento do incidente de sanidade mental constitui cerceamento de defesa e constrangimento ilegal. III.Razões de Decidir 3. O juiz, como destinatário da prova, tem a prerrogativa de indeferir provas que considerar irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, conforme art. 400, § 1º, do CPP. 4. A decisão de indeferimento foi devidamente fundamentada, tendo apontado a ausência de indícios suficientes para questionar a imputabilidade penal do paciente. IV.Dispositivo e Tese 5. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento:Indeferimento de prova, quando fundamentado, não configura constrangimento ilegal, conforme art. 400, § 1º, do CPP. Legislação Citada: CPP, art. 400, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, HC nº 2145899-29.2022.8.26.0000, Rel. Sérgio Coelho, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 15/09/2022. TJSP, HC nº 2232692-92.2022.8.26.0000, Rel. Alcides Malossi Junior, 9ª Câmara de Direito Criminal, j. 16/11/2022. TJSP, HC nº 2237639-97.2024.8.26.0000, Rel. Camilo Léllis, 4ª Câmara de Direito Criminal, j. 27/08/2024. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2369351-16.2024.8.26.0000; Relator (a):Fernando Simão; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Itapira -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/02/2025; Data de Registro: 03/02/2025) No caso, diante das alegações genéricas, desprovidas de suporte probatório, não há falar em suspensão da marcha processual. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de instauração de incidente de insanidade mental. 9- Ciência ao Ministério Público desta decisão.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Kiyoshi Nagahashi (OAB 42875/SP), BARBARA VOLTOLINI COELHO (OAB 39125/SC) Processo 1000023-42.2025.8.26.0069 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: I. R. P. S. - Reqdo: E. P. S. - Vistos. Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento, considerando a pesquisa juntada às fls. 140. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Kiyoshi Nagahashi (OAB 42875/SP), Frederico Alvim Bites Castro (OAB 269755/SP) Processo 1000219-85.2020.8.26.0069 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco Financiamentos SA - Reqdo: Vanderlei Ferreira da Silva - Manifeste-se o Curador Especial nomeado, Dr. Luiz Kiyoshi Nagahashi (OAB/SP 42.875), nos termos da decisão de fls. 359. Prazo: 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Kiyoshi Nagahashi (OAB 42875/SP), André Luis Costa (OAB 296221/SP) Processo 0000989-61.2021.8.26.0069 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A. L. S. dos S. - Exectdo: A. dos S. - Advogado do exequente manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, ante a Sentença de folhas 148, procedendo a juntada do ofício da defensoria para prosseguimento do feito.
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