Zanolli Sociedade Individual De Advocacia
Zanolli Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 042894
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zanolli Sociedade Individual De Advocacia possui 87 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT3, TRT12, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TRT3, TRT12, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
ZANOLLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0011491-12.2024.5.15.0069 : DIEISON DIEGO MACIEL NAGAMORI : NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1ef6d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta face gozo de férias regulamentares do Magistrado designado em substituição ao Juiz Titular, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, para o dia 05/08/2025 às 15:30 horas, a qual será realizada virtualmente com a utilização do aplicativo ZOOM. 2 – LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89803566735?pwd=ZTlvNE9oR0xhVDhXbFpJMW5vcStmdz09 ID da reunião: 898 0356 6735 Senha: 303104 As partes deverão comparecer à audiência virtual para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST). Testemunhas comparecerão a audiência independentemente de intimação. Caso necessário, deverá o interessado imprimir o presente despacho, que tem força de intimação, e entregar pessoalmente ao destinatário mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 455 do C e do art. 8º, capítulo NOT da CNC deste Regional. Intimem-se, sendo as partes por seus advogados. REGISTRO/SP, 23 de maio de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTERIS S.A. - NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE REGISTRO 0011491-12.2024.5.15.0069 : DIEISON DIEGO MACIEL NAGAMORI : NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a1ef6d proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta face gozo de férias regulamentares do Magistrado designado em substituição ao Juiz Titular, REDESIGNO a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, para o dia 05/08/2025 às 15:30 horas, a qual será realizada virtualmente com a utilização do aplicativo ZOOM. 2 – LINK PARA SER COPIADO NO NAVEGADOR GOOGLE para acesso A SALA DE AUDIÊNCIA pelo APLICATIVO ZOOM: Entrar Zoom Reunião https://trt15-jus-br.zoom.us/j/89803566735?pwd=ZTlvNE9oR0xhVDhXbFpJMW5vcStmdz09 ID da reunião: 898 0356 6735 Senha: 303104 As partes deverão comparecer à audiência virtual para prestar depoimento, sob pena de confissão (Súmula 74 do C.TST). Testemunhas comparecerão a audiência independentemente de intimação. Caso necessário, deverá o interessado imprimir o presente despacho, que tem força de intimação, e entregar pessoalmente ao destinatário mediante recibo, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 455 do C e do art. 8º, capítulo NOT da CNC deste Regional. Intimem-se, sendo as partes por seus advogados. REGISTRO/SP, 23 de maio de 2025 AFRANIO ROBERTO PINTO ALVES SEIXAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIEISON DIEGO MACIEL NAGAMORI
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dolair Goncalves (OAB 29890/SP), Gustavo Giovanini Marinho Almeida (OAB 42894/PR) Processo 1094044-85.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: GJV Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Decorrido o prazo sem que a parte executada tivesse desocupado o bem, é de se determinar seu despejo coercitivo do imóvel situado na Av. Cupece, 3068, Jardim Prudencia, nesta cidade, deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se a interessada não os remover. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alberto Merino (OAB 357060/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) Processo 1018947-45.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Gp Empreendimentos Imobiliários Ltda - Reqdo: José Salvatore Leister Patané - Vistos. Este juízo deferiu prazo de quinze dias a fim de que a autora regularizasse sua representação processual, haja vista que é pessoa jurídica e, portanto, sua representação legal se dá por intermédio do sócio-gerente. Atendendo à determinação, a advocacia autoral veio às fls.772/773 acompanhada de documentos, na qual o sócio gerente que era justamente o réu José Salvatore Leister Patane, o qual fora substituído por determinação judicial para Alberto Merino. Por consequência, a procuração ad judicia de fls.17 é nula na medida em que Giuseppe Patane não é o sócio-administrador, mas tão somente confessa a condição de sócio minoritário. Ou especificamente, não pode outorgar poderes de representação da sociedade empresarial posto que sequer os detém ou nunca deteve. Porém, não há, sobremaneira, impedimento em que o sócio-administrador advogue para a sociedade que preside. Não há óbice processual nem tampouco se configura em infração ética-disciplinar conforme acórdão abaixo oriundo da 1ª Turma de Ética e Disciplina da OAB/SP: EXERCÍCIO PROFISSIONAL - ADVOGADO E SÓCIO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA - POSSIBILIDADE - REGULARIDADE DA OUTORGA DO MANDATO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Não há qualquer impedimento ético do sócio, que é advogado, postular ou defender em juízo os interesses da sociedade. O que deve ser observado é a questão de direito material consistente na regularidade do mandato que lhe for outorgado. Se o contrato social permitir que a outorga da procuração possa ser feita apenas com a assinatura do sócio advogado, tudo estará perfeito. Se estabelecer que a outorga do mandato deva ser feita com a assinatura conjunta de dois ou mais sócios, e os demais recusarem a assinatura, aí então haverá um óbice legal para o sócio advogado postular ou defender em juízo os interesses da sociedade. O advogado pode postular em juízo sem mandato, para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente, devendo no prazo de 15 dias, regularizar a representação ou nomear outro advogado, se a procuração lhe for negada. (artigos 104 e § 1º do CPC e 5º § 1º do EOAB).Regular o mandato, faz jus o advogado sócio aos honorários contratuais (artigo 22º do EOAB), avençados com base nos princípios da modicidade e da moderação previstos no artigo 36º e seus incisos do CED, a aos da sucumbência. Recomenda-se que os honorários contratuais sejam estipulados por escrito (artigo 35º do CEC).Proc. E-5.114/2018 - v.u., em 20/09/2018, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS - Presidente Dr. PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI. Diante disto, retire-se Giuseppe Patane de qualquer condição nos autos, especificamente como representante legal da autora, sendo que a insistência poderá redundar em ato atentatório por ofensa a determinação deste juízo consoante previsão do art.77, IV do CPC. Ou ainda na lição do professor Arruda Alvim: Nos termos dos §§1º e 2º, o descumprimento aos deveres previstos nos incisos IV e VI, ou seja, não cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e criar embaraços à sua efetivação e, bem assim, cometer atentado ao praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, são considerados como ato atentatório à dignidade da justiça. A hipótese permite ao juiz, sem prejuízo da sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável, multa de até 20% do valor da causa, de acordo coma gravidade da conduta. (Primeiros Comentários ao Novo Código de Processo Civil, artigo por artigo, autores Teresa Arruda Alvim Wambier, Maria Lúcia Lins conceição, Leonardo Ferres da Silva Ribeiro e Rogério Licastro Torres de Mello, 3ª tiragem, Ed. RT, página 155). Portanto, dou por solucionada a questão da irregularidade processual, ficando a autora representada por Alberto Merino, o qual, em concomitância, advogada nos seus interesses nestes autos. Da mesma forma, advirto o réu que conduta por peticionamento inútil, ocasião em que o inconformismo seja por agravo irá redundar em litigância, notadamente enquanto essa ilação vem tumultuando e causando morosidade desde março/25, consoante decisão de fls.757. A respeito, algumas considerações, em sendo poder-dever do juízo zelar pela regularidade do processo e cumprimento dos princípios que lhe sustentam. Na lição da saudosa professora Ada Grinover: Mais do que nunca, o processo deve ser informado por princípios éticos. A relação jurídica processual, estabelecida entre as partes e o juiz, rege-se por normas jurídicas e por normas de conduta. De há muito, o processo deixou de ser visto como instrumento meramente técnico, para assumir a dimensão de instrumento ético voltado a pacificar com justiça. (GRINOVER, Ada Pellegrini. Ética, abuso do processo e resistência às ordens judiciárias: o contempt of court in Revista de Processo: RePro, vol. 26, nº 102, São Paulo: Revista dos Tribunais, abr./jun. 2001, p. 219). Ou mais recente lição da professora TERESA ARRUDA ALVIM NA ABERTURA DE JORNADA DE PROCESSO CIVI-CURITIBA/PR 2024: A previsibilidade das regras do jogo gera a confiança dos jurisdicionados nos poderes. O regime de precedentes e a modulação têm esse papel. O mau uso do sistema de precedentes contraria a concepção original. Em prosseguimento, na forma do decisum de fls.757, retomando os autos o seu regular curso, defiro prazo de quinze dias para manifestação sobre o laudo, sob pena de preclusão. Após, com as manifestações ou decurso in albis, voltem conclusos para possível encerramento da instrução probatória. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB 242454/SP), Ademir Lima de Oliveira (OAB 324844/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) Processo 1003461-32.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francislene César Serra - Reqdo: Galpão de Festa, Proprietario do Imóvel - Vistos. O relatório enviado pelo município (fls. 118/151) é insuficiente para o deslinde da causa, uma vez que não contém informação sobre a medição de ruído e/ou existência de instrumentos de isolamento acústico no local. Assim, a prova pericial por engenheiro ambiental para aferição da poluição sonora é necessária. Para tanto, indico o engenheiro Alexandre Tiltsher, contato@ganedenconsultoria.Com.Br. Na forma do art. 465, § 1º, do CPC, ficam as partes incumbidas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, promover o que segue abaixo: I arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II indicar assistente técnico; III apresentar quesitos. Após, intime-se o perito por e-mail para tomar ciência de sua nomeação, devendo apresentar em 5 (cinco) dias a proposta de seus honorários (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC), observando-se ainda ao determinado pelo art. 9º do Prov. CSM nº 2.306/2015, na qual a perita deverá confirmar o recebimento do correio eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de destituição. Em seguida, através do competente ato ordinatório, intimem-se as partes para manifestação, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 3º, do CPC), sob pena de concordância com os valores propostos. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2141405-19.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Roque - Agravante: Vinicius Ettore Raimondi Zanolli - Agravado: Otimiza Engenharia Design e Comercial Ltda. - Agravado: Fernando Aparecido Pereiraleite - Agravado: Marcelo Souza Arantes - Interessada: Vanessa Raimondi - Interessado: Mauricio Jacomini Verotti - Interessada: Cristiane Comeron Gimenez Verotti - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão da lavra do MM. Juízo da 2ª. Vara do Foro da Comarca de São Roque, proferida em demanda em que contendem as partes. A Agravante requer a reforma da decisão guerreada para desconsideração da personalidade jurídica da Agravada. Ausente pedido de antecipação de tutela, nada mais a deliberar neste momento. À contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 42894/SP) - Vinicius Ettore Raimondi Zanolli (OAB: 242454/SP) - Vanessa Raimondi (OAB: 227735/SP) - Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 42894/SP) - Ana Regina Martinho Guimaraes (OAB: 144124/SP) - Marcos Paulo Martinho (OAB: 226185/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alberto Merino (OAB 357060/SP), Zanolli Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42894/SP) Processo 0002476-31.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Giuseppe Patane - Exectdo: José Salvatore Leister Patané - Vistos. Em retificação à decisão anterior e de forma a privilegiar a celeridade e economicidade processual, nomeio tanto para a avaliação dos imóveis quanto para a perícia contábil de apuração de haveres apenas PORTO & REIS PERÍCIAS que deverá ser intimada por e-mail, para que informe se aceita o encargo e estime uma única verba honorária para todos os trabalhos, no prazo de 5 dias. No mais, a r.Decisão de fls. 234/237 persiste como lançada. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital ao Sr. Perito). Intime-se.