Nespolo Vizzoto & Pereira Lima Sociedade De Advogados
Nespolo Vizzoto & Pereira Lima Sociedade De Advogados
Número da OAB:
OAB/SP 043149
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRF1
Nome:
NESPOLO VIZZOTO & PEREIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002260-75.2025.8.26.0066 (processo principal 1010996-36.2023.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Prazeres de Almeida Esposto - Vistos. Trata-se o incidente de cumprimento de sentença/decisão, referente a processo para fornecimento de medicamento. Como alegado pela parte autora/impetrante, o ente público vem descumprindo a determinação para a entrega do(s) medicamento(s)/insumo(s). De acordo com o artigo 536, "caput" e seu § 1º, do Código de Processo Civil, é possível o bloqueio das verbas públicas para garantir o cumprimento da decisão/sentença, garantindo assim o custeio de tratamento médico indispensável à parte autora/impetrante, como meio de concretizar o princípio da dignidade humana e do direito à vida e à saúde, em prevalência ao interesse público. Deste modo, defiro o bloqueio, que deverá ser realizado de acordo com o menor valor encontrado (R$797,94), na quantidade necessária para 06 (seis) meses de tratamento, através do sistema Sisbajud dos ativos financeiros da Fazenda Pública Municipal no CNPJ nº 44.780.609/0001-04, devendo de imediato ser liberado quantia suficiente para 03 (três) meses de tratamento (R$398,97), permanecendo bloqueado o restante do valor previsto, transferindo-se tal montante para conta judicial junto ao Banco do Brasil à ordem e disposição deste Juízo. A fim de possibilitar futura expedição de mandado(s) de levantamento(s) eletrônico(s), providencie(m) a(s) parte(s) beneficiária(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando aos autos. Deverá ser observado que, conforme orientação da E. Corregedoria, deverá constar no nome do beneficiário aquele que levantará o valor. Os demais campos dizem respeito ao campo nome do beneficiário. Ou seja, se quem irá levantar o valor é o advogado, no campo tipo de beneficiário será selecionado advogado. Se o valor será transferido para conta da parte, então ela constará no nome do beneficiário e no tipo de beneficiário será selecionado parte. O mesmo com o terceiro: se a conta indicada for de terceiro, o seu nome constará como beneficiário e o campo tipo de beneficiário será terceiro. Ressalta-se que, quando houver indicação de conta para transferência de valor, as informações referentes ao CPF/CNPJ deverão corresponder às do titular da conta poupança ou corrente indicadas. Após, expeça-se o MLE de imediato, nos termos do formulário apresentado. Posteriormente ao levantamento, a parte autora/impetrante deverá, no prazo de cinco dias, comprovar a aquisição do(s) medicamento(s) solicitado(s), prestando contas, ressaltando-se que, caso consiga adquirir o(s) medicamento(s) por valor inferior ao levantado, deverá providenciar a sua devolução através de depósito na seguinte conta: Banco do Brasil S.A. Agência 0031-0 conta nº 330085-4 em nome da Prefeitura Municipal de Barretos. Aguarde-se por 3 meses, a contar do efetivo levantamento, eventual manifestação das partes. Na inércia, intime a parte autora/impetrante para se manifestar em 05 dias. Permanecendo silente, conclusos para extinção. Intime-se o Município de Barretos, pelo Portal Eletrônico. Intime-se. - ADV: NESPOLO VIZZOTO & PEREIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007043-45.2015.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiano Reis de Carvalho - Osvaldo Silva Pizzo - - Lelses Soares Pizzo e outro - Engfur Construtora Eirelli - Epp - Manifeste-se a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: NESPOLO VIZZOTO & PEREIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43149/SP), FABIANO REIS DE CARVALHO (OAB 168880/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP), RENATO CARBONI MARTINHONI (OAB 272742/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029135-55.2022.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: D. T. S. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. B. S. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DAS DÍVIDAS. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INCONFORMISMO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE OS EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS FORAM UTILIZADOS EXCLUSIVAMENTE EM BENEFÍCIO DO APELADO, E NÃO DA ENTIDADE FAMILIAR. APELADO QUE NÃO JUNTOU CÓPIA DOS CONTRATOS. DOCUMENTOS JUNTADOS NA CONTESTAÇÃO INSUFICIENTES PARA COMPROVAR A UTILIZAÇÃO DO NUMERÁRIO EM BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. EMPRÉSTIMO DO BANCO BRADESCO CELEBRADO DIAS ANTES DA SEPARAÇÃO DE FATO. PEDIDO EXPRESSO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA. DADO PROVIMENTO AO RECURSO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Henrique Martim Herrera (OAB: 266148/SP) - Amanda Balieiro Aleixo (OAB: 430904/SP) - Danilo Pereira Lima (OAB: 214997/SP) - Nespolo Vizzotto e Pereira Lima Sociedade de Advogados (OAB: 43149/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF1 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Juiz Titular : ANTONIO CLAUDIO MACEDO DA SILVA Juiz Substituto : RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE Dir. Secret. : JEFFERSON MIGUEL CARVALHO GUEDES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1025213-44.2019.4.01.3400 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTORIDADE: Ministério Público Federal (Procuradoria) REU: S. D. C. e outros (9) Advogados do(a) REU: EDUARDO XAVIER LEMOS - DF53049, FILIPE ALMEIDA ALVES PAULINO - DF34982, JOAO CARLOS CARVALHO BARBOSA - DF62240, JOSE ALVES PAULINO - DF35078, MEIREANGELA FONTES SILVA - DF40659, PAULO HENRIQUE COUTO FERREIRA - DF51162 Advogado do(a) REU: KALLYDE CAVALCANTI MACEDO - MG140676 Advogados do(a) REU: ISADORA FERNANDA DE SOUZA DOS SANTOS - DF49683, LUIS AUGUSTO WICHER CARVALHO - SP114956, LUIS RICARDO BERNARDES DOS SANTOS - SP175761, ROGERIO HANNA BASSIL - RJ043149 O Exmo. Sr. Juiz exarou : "...A teor do exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia para: Absolver os réus S. D. C., A. O. C. C., CLÁUDIA CHATER, MARY CHATER, ALESSANDRO MORENO CALIXO e L. H. Z. D. S. pela prática dos crimes previstos no artigo 288 do Código Penal, artigo 16 cc. artigo 1º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 7492/86, artigo 22, parágrafo único, primeira parte (112 vezes, na forma do art. 71 do CP), da Lei nº 7492/86, artigo 1º caput cc. § 4º, da Lei nº 9613/98 com fulcro no artigo 386, inciso IV do CPP; Absolver T. C. pela prática dos crimes previstos no artigo 288 do Código Penal e artigo 1º caput cc. § 4º, da Lei nº 9613/98 com fulcro no artigo 386, inciso V do CPP; Condenar T. C. pela prática do crime tipificado no artigo artigo 22, parágrafo único, primeira parte (112 vezes, na forma do art. 71 do CP), da Lei nº 7492/86..."
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083823-50.2017.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.D.C.A. - L.S.S.J. - P.R.C.S. - Vistos. Fls. 412: Após o decurso de prazo para recurso contra a decisão de fls. 408/409, a ser oportunamente certificado pela serventia, defiro o levantamento do depósito de fls. 380 em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 391), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: DANILO PEREIRA LIMA (OAB 214997/SP), NESPOLO VIZZOTTO E PEREIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43149/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), GISELE EXPOSTO NESPOLO VIZZOTTO GONÇALVES E PEREIRA LIMA (OAB 208878/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1083823-50.2017.8.26.0100 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.D.C.A. - L.S.S.J. - P.R.C.S. - Vistos. Fls. 412: Após o decurso de prazo para recurso contra a decisão de fls. 408/409, a ser oportunamente certificado pela serventia, defiro o levantamento do depósito de fls. 380 em favor da parte exequente (formulário juntado a fls. 391), devendo a z. Serventia verificar se o(a) respectivo(a) patrono(a) possui poderes para tal fim. Ato contínuo, comunique-se a parte interessada, mediante ato ordinatório, a respeito da emissão do mandado de levantamento eletrônico. Caso não seja possível a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, fica desde já deferida a expedição de alvará judicial eletrônico em seu favor, nos termos dos Comunicados CG nº 257/2020 e 221/2022 e Comunicado Conjunto nº 318/2023. Atentem-se os(as) advogados(as) de ambas partes para a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no SAJ, nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP, providência que agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc). A inobservância deste procedimento acarretará maior demora na análise das petições. Intime-se. - ADV: DANILO PEREIRA LIMA (OAB 214997/SP), NESPOLO VIZZOTTO E PEREIRA LIMA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43149/SP), THIAGO SOARES GERBASI (OAB 300019/SP), EDSON RODRIGO NEVES (OAB 235792/SP), GISELE EXPOSTO NESPOLO VIZZOTTO GONÇALVES E PEREIRA LIMA (OAB 208878/SP), NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB 185048/SP)