Maria Antonieta Cesarino Pessoa

Maria Antonieta Cesarino Pessoa

Número da OAB: OAB/SP 043370

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Antonieta Cesarino Pessoa possui 45 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJSP, TRT9, TJPB e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRT9, TJPB, TJPR, TJES, TRT6, TJPE
Nome: MARIA ANTONIETA CESARINO PESSOA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível Comarca de Campina Grande ___________________________________________________ Rua Vice-Prefeito Antonio Carvalho Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB, CEP: 58410-050 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0818412-75.2025.8.15.0001 AUTOR: RENNAN DIAS DE ALMEIDA MAIA REU: BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Nos termos das Resoluções CNJ n.º 105/2010 e 313/2020 que disciplinam a documentação dos depoimentos por meio do sistema audiovisual e realização de interrogatório e inquirição de testemunhas por videoconferência, com respaldo no art. 405, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Penal e artigos 236, § 3º; 385, § 3º; 453, § 1º e 461, § 2º, do Código de Processo Civil, intimo a(s) parte(s) interessada(s), através de seu(sua)(s) Advogado(a)(s) constituído(a)(s), para participar da AUDIÊNCIA VIRTUAL UNA designada nos autos, devendo o Advogado constituído encaminhar para parte autor(a)/promovido(a) o link da reunião/audiência virtual agendada. A audiência virtual será realizada pelo aplicativo Google Meet. Baixe gratuitamente o aplicativo em seu computador ou celular e acesse, no horário da audiência, pelo seguinte link: Entrar na reunião Google Meet: Tópico: 0818412-75.2025.8.15.0001, Tipo: Una Sala: Audiência Una - Manhã Data: 13/08/2025 Hora: 08:40 URL de acesso a reunião: https://meet.google.com/agx-jnuc-gad ADVERTÊNCIA: 1. Promovente - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual resultará em Extinção do Processo e Condenação em Custas Processuais, conforme art. 51 e o seu §2º da Lei 9.099/95 c/c o enunciado 28 do FONAJE. 2. Promovido - Fica desde já advertido(a) que o não comparecimento para audiência virtual importará em REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações da parte promovente e, em Julgamento Antecipado da Lide, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil. Ficando também advertido(a) quanto ao prazo para apresentação da contestação, que deverá ocorrer até a realização da audiência una. 3. Promovente/Promovido - Bem como se a parte tiver interesse na produção de provas, estas deverão ser realizadas na audiência una, inclusive a testemunhal, com apresentação das testemunhas pelas partes no ato da audiência. Campina Grande-PB, 17 de julho de 2025 De ordem, ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000999-65.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: JOSE MAIAMIM DE LIMA SILVA RECLAMADO: MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f55a06 proferido nos autos. Trata-se de pedido de conversão do feito para tramitação pelo Juízo 100% Digital. Conforme ATO TRT6GP n. 535/2021: Art.6º. As partes, assistidas por seus (suas) advogados(as), a qualquer tempo, poderão celebrar negócio jurídico processual para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital (artigo 3º-A, da Resolução n. 345/2020). Assim, considerando que se trata de negócio jurídico processual, notifique-se o reclamante para, em 48h informar se concorda com a adoção da tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, devendo informar, sob pena de indeferimento, todos os dados necessários às comunicações judiciais eletrônicas, especialmente aquelas indicados no art. 5º do ATO TRT6-GP 535/2021, §1º, ou ainda, apresentar sua retratação, para que o processo prossiga sem essa opção, sob pena de sua extinção sem resolução do mérito conforme art. 485, I do CPC. Art.5º. No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo “Juízo 100% Digital”, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). No mesmo prazo, deve a reclamada informar os seus dados. Havendo manifestação das partes com os dados necessários, retifique-se o cadastro junto ao PJe. Caso contrário, havendo silêncio de qualquer das partes ou expressa discordância, fica mantida a tramitação normal, sem a adoção do Juízo 100% digital. Quanto à modalidade da audiência, verifico que ambas as partes possuem endereço nesta jurisdição. Mesmo no âmbito do Juízo 100% Digital, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão participar da audiência por videoconferência aqueles que se encontrem fora da área de jurisdição da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão ou da Região Metropolitana do Recife, ou que não residam em comarcas contíguas (inteligência do CPC, art. 385, §3º, e art. 453, §1º). Destaca-se que o art. 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, autorizando-o a determinar diligências necessárias à elucidação dos fatos, inclusive quanto à forma de realização da audiência. Ademais, o próprio Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), permite a designação de audiência telepresencial (CPC, art. 236, §3º), mas não impõe sua obrigatoriedade nem retira do julgador a faculdade de optar pela realização presencial, conforme dispõe o art. 385, §3º, do CPC. Reforço que a simples comodidade ou conveniência individual não podem se sobrepor aos princípios processuais. A opção pelo Juízo 100% Digital não impede, em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, a designação de atos presenciais, sempre que necessário. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 16 de julho de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0000999-65.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: JOSE MAIAMIM DE LIMA SILVA RECLAMADO: MONDELEZ BRASIL NORTE NORDESTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f55a06 proferido nos autos. Trata-se de pedido de conversão do feito para tramitação pelo Juízo 100% Digital. Conforme ATO TRT6GP n. 535/2021: Art.6º. As partes, assistidas por seus (suas) advogados(as), a qualquer tempo, poderão celebrar negócio jurídico processual para a escolha do “Juízo 100% Digital” ou para, ausente esta opção, a realização de atos processuais isolados de forma digital (artigo 3º-A, da Resolução n. 345/2020). Assim, considerando que se trata de negócio jurídico processual, notifique-se o reclamante para, em 48h informar se concorda com a adoção da tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, devendo informar, sob pena de indeferimento, todos os dados necessários às comunicações judiciais eletrônicas, especialmente aquelas indicados no art. 5º do ATO TRT6-GP 535/2021, §1º, ou ainda, apresentar sua retratação, para que o processo prossiga sem essa opção, sob pena de sua extinção sem resolução do mérito conforme art. 485, I do CPC. Art.5º. No ato do ajuizamento da ação, optando-se pelo “Juízo 100% Digital”, a parte e seu(sua) advogado(a) deverão fornecer endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos artigos 193 e 246, inciso V, do Código de Processo Civil (parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução n. 345/2020, do CNJ). No mesmo prazo, deve a reclamada informar os seus dados. Havendo manifestação das partes com os dados necessários, retifique-se o cadastro junto ao PJe. Caso contrário, havendo silêncio de qualquer das partes ou expressa discordância, fica mantida a tramitação normal, sem a adoção do Juízo 100% digital. Quanto à modalidade da audiência, verifico que ambas as partes possuem endereço nesta jurisdição. Mesmo no âmbito do Juízo 100% Digital, salvo situações excepcionais devidamente justificadas, somente poderão participar da audiência por videoconferência aqueles que se encontrem fora da área de jurisdição da Vara do Trabalho de Vitória de Santo Antão ou da Região Metropolitana do Recife, ou que não residam em comarcas contíguas (inteligência do CPC, art. 385, §3º, e art. 453, §1º). Destaca-se que o art. 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na condução do processo, autorizando-o a determinar diligências necessárias à elucidação dos fatos, inclusive quanto à forma de realização da audiência. Ademais, o próprio Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), permite a designação de audiência telepresencial (CPC, art. 236, §3º), mas não impõe sua obrigatoriedade nem retira do julgador a faculdade de optar pela realização presencial, conforme dispõe o art. 385, §3º, do CPC. Reforço que a simples comodidade ou conveniência individual não podem se sobrepor aos princípios processuais. A opção pelo Juízo 100% Digital não impede, em hipóteses excepcionais e devidamente justificadas, a designação de atos presenciais, sempre que necessário. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 16 de julho de 2025. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MAIAMIM DE LIMA SILVA
  5. Tribunal: TJES | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 0007639-70.2016.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CELIA MARIA ARPINI, CJB SERVICOS LTDA - ME, BRUNO ARPINI BOTELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349, NATTAN RAFAEL FERREIRA DA SILVA - PE43370, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Advogado do(a) EXECUTADO: KZAR SAHB PEREIRA LIMA NOVAES - ES16651 D E C I S Ã O Retornem os autos ao arquivamento provisório, sem interrupção da contagem da prescrição intercorrente (ausência de penhora), cuja suspensão na forma do artigo 921 do CPC foi determinada/cientificada à parte exequente em 22 de março de 2019, fls. 192/192-v. Prazo da prescrição intercorrente: agosto de 2025. Intime-se. São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJPR | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 83) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0022034-90.2024.8.17.2810 AUTOR(A): MARIA GOMES DA SILVA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO (VIA SISTEMA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 206096617. Conforme segue transcrito abaixo: "[...] Intimem-se as partes para, no prazo legal, especificarem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 357, §1º do CPC, justificando a pertinência e necessidade de cada meio de prova requerido." JABOATÃO DOS GUARARAPES, 9 de julho de 2025. PEDRO GABRIEL CAMPOS BATISTA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior
  8. Tribunal: TJPE | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) 6ª CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0055466-50.2008.8.17.0001 RELATOR: DES. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO APELANTE: WALTER MENDES DE AZEVEDO APELADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Em atenção à Instrução Normativa Conjunta nº 13 de 24/10/2023, intimem-se as partes do presente feito para que: i) Tomem ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico; ii) No prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; iii) Façam os pedidos que julgarem necessários. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem-me os autos conclusos. À Diretoria Cível para adoção das providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator
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