Jeferson Evangelista Dos Santos
Jeferson Evangelista Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 043393
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jeferson Evangelista Dos Santos possui 52 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT12 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRT12, TRT23, TRT2, TJPR, TJBA
Nome:
JEFERSON EVANGELISTA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0011979-89.2022.5.15.0051 RECORRENTE: ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO RECORRIDO: TITO FERNANDO DA SILVA PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be41010 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011979-89.2022.5.15.0051 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TITO FERNANDO DA SILVA PINTO GABRIEL DUARTE DA SILVA (SC43393) NICOLAS MURILO WAGNER (SC55946) Recorrido: Advogado(s): ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO NELSON GARCIA MEIRELLES (SP140440) RECURSO DE: TITO FERNANDO DA SILVA PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/03/2025 - Id 0ff676f; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id a46d65f). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA ACIDENTE DE TRABALHO/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEGURO DESPORTIVO OBRIGATÓRIO À parte recorrente cabe a transcrição de trechos do acórdão recorrido pelos quais se insurge, além da individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, e também a demonstração analítica de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das contrariedades e dissensos apontados, sobretudo estabelecendo a sua conexão com os trechos da decisão combatidos. Inviável o recurso no que se refere aos temas em destaque, pois o reclamante indica apenas a parte dispositiva do v. acórdão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1335-52.2012.5.11.0018, 3ª Turma, DEJT-13/11/15, AIRR-24030-45.2013.5.24.0004, 5ª Turma, DEJT-02/10/15, AIRR-833-37.2011.5.04.0732, 6ª Turma, DEJT-02/10/15, Ag-AIRR-3222-45.2012.5.12.0050, 7ª Turma, DEJT-04/09/15 e RR-10012-21.2013.5.14.0061, 8ª Turma, DEJT-28/08/15. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (caf) Intimado(s) / Citado(s) - TITO FERNANDO DA SILVA PINTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EVANDRO EDUARDO MAGLIO ROT 0011979-89.2022.5.15.0051 RECORRENTE: ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO RECORRIDO: TITO FERNANDO DA SILVA PINTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be41010 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011979-89.2022.5.15.0051 - 1ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TITO FERNANDO DA SILVA PINTO GABRIEL DUARTE DA SILVA (SC43393) NICOLAS MURILO WAGNER (SC55946) Recorrido: Advogado(s): ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO NELSON GARCIA MEIRELLES (SP140440) RECURSO DE: TITO FERNANDO DA SILVA PINTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 07/03/2025 - Id 0ff676f; recurso apresentado em 19/03/2025 - Id a46d65f). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS CLÁUSULA COMPENSATÓRIA DESPORTIVA ACIDENTE DE TRABALHO/ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS SEGURO DESPORTIVO OBRIGATÓRIO À parte recorrente cabe a transcrição de trechos do acórdão recorrido pelos quais se insurge, além da individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, e também a demonstração analítica de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das contrariedades e dissensos apontados, sobretudo estabelecendo a sua conexão com os trechos da decisão combatidos. Inviável o recurso no que se refere aos temas em destaque, pois o reclamante indica apenas a parte dispositiva do v. acórdão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1335-52.2012.5.11.0018, 3ª Turma, DEJT-13/11/15, AIRR-24030-45.2013.5.24.0004, 5ª Turma, DEJT-02/10/15, AIRR-833-37.2011.5.04.0732, 6ª Turma, DEJT-02/10/15, Ag-AIRR-3222-45.2012.5.12.0050, 7ª Turma, DEJT-04/09/15 e RR-10012-21.2013.5.14.0061, 8ª Turma, DEJT-28/08/15. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 22 de julho de 2025 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (caf) Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011228-35.2016.5.15.0012 AUTOR: RODOLFO TEIXEIRA SIBILLE E OUTROS (13) RÉU: ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9635a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DECISÃO ID 86ab4f0: Por primeiro, recebo a manifestação em tela como simples manifestação. Vistos.… Nada há que se deferir quanto ao requerimento de PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHÃES ARIEDE, vez que conforme ID 664a110 não há honorários sucumbenciais deferido nos autos de não 0172000-02.1998.5.15.0012 e 0001570-06.2012.5.15.0051 mantenho a decisão de ID 664a110 em seus exatos termos. A requerente deverá se atentar que o via correta para cobrar o pagamento de honorários em razão de vínculo contratual é junto à Justiça Comum Estadual, pois a competência da Justiça do Trabalho abrange o julgamento dos conflitos decorrentes da relação de trabalho. Intime-se. Após, tendo em vista o requerimento de ID a97da11 - do exequente SERGIO RICARDO DE ABREU CAMARDA, determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC - 1° Grau de Piracicaba. PIRACICABA/SP, 25 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENAN DO NASCIMENTO GAZOLA - CARLOS ALBERTO DA SILVA DE MARIA - DAVID HENRIQUE DE OLIVEIRA BATISTA - THIAGO DE PAULA TANAKA - NATANAEL ANDERSON DOS SANTOS FERREIRA - RICARDO PEREIRA DE SOUZA - RODOLFO TEIXEIRA SIBILLE - JULIO GUILHERME JERONIMO DOS SANTOS - BRUNO AQUINO MORAIS - MARCEL GUARDA - ADENILSON JERSINO GAZOLA - SERGIO RICARDO DE ABREU CAMARDA - ADRIANO IVERSEN - TELMO SANTOS DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011228-35.2016.5.15.0012 AUTOR: RODOLFO TEIXEIRA SIBILLE E OUTROS (13) RÉU: ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9635a0 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DECISÃO ID 86ab4f0: Por primeiro, recebo a manifestação em tela como simples manifestação. Vistos.… Nada há que se deferir quanto ao requerimento de PATRICIA APARECIDA DORTA MAGALHÃES ARIEDE, vez que conforme ID 664a110 não há honorários sucumbenciais deferido nos autos de não 0172000-02.1998.5.15.0012 e 0001570-06.2012.5.15.0051 mantenho a decisão de ID 664a110 em seus exatos termos. A requerente deverá se atentar que o via correta para cobrar o pagamento de honorários em razão de vínculo contratual é junto à Justiça Comum Estadual, pois a competência da Justiça do Trabalho abrange o julgamento dos conflitos decorrentes da relação de trabalho. Intime-se. Após, tendo em vista o requerimento de ID a97da11 - do exequente SERGIO RICARDO DE ABREU CAMARDA, determino a remessa dos presentes autos ao CEJUSC - 1° Grau de Piracicaba. PIRACICABA/SP, 25 de julho de 2025 FIRMINO ALVES LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015920-20.2025.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Pg7 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Elizabete da Silva Lopes Denti e outro - Elizabete da Silva Lopes Denti e outro - Pg7 Empreendimento Imobiliário Ltda. - Antonio Carlos Martins Pontes - Vistos. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, quando nela houver pontos obscuros ou contraditórios, erro material ou omissão (artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil). O embargante, deveras, busca pela inadequada via dos embargos que o Juízo modifique o julgado a seu favor. Pretende a obtenção, em realidade, de alteração da sentença fora das hipóteses legais. Por isso, sem razão. Em boa verdade, para obter a esperada alteração do julgado, deverá o embargante valer-se de via recursal adequada. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; entretanto, por ausentes erros, pontos omissos, obscuros ou em contradição, reafirmo a relação consumerista entre as partes e NEGO acolhimento aos embargos. Int. - ADV: ANDREA JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP), ANDREA JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP), ANDREA JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP), ANDREA JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP), ANDREA JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP), JEFERSON EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 43393/SP), JEFERSON EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 43393/SP), JEFERSON EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 43393/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), ANDREA JULIANA DE CARVALHO BARROSO (OAB 370860/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB 286669/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), JEFERSON EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 43393/SP)
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Tribunal: TRT23 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000191-77.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: BRUNO GONCALVES MAIA DE SOUZA E OUTROS (4) RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d892da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, publicando-se no DEJT: Satisfeitas as obrigações de pagar, declaro extinta a execução (artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil). 2. Verifico, neste ato, que há restrições no BNDT (ID e8c9319), CNIB (IDe8c9319) e SERASAJUD (ID e8c9319). Excluam-se referidas restrições. Certifique-se. 3. Cumpra-se o item 5 da decisão anterior, porque apenas foi certificado o cumprimento, mas não houve a retificação da autuação. 4. Dispenso a intimação da União acerca do disposto nestes autos, em observância ao contido na Portaria TRT CORREG n. 001/2024. 5. Não havendo manifestação das partes, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, revise-se o processo e, não havendo pendências, certifique-se e arquive-se em definitivo, com os devidos registros nos sistemas informatizados.(l) HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA
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Tribunal: TRT23 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ÁGUA BOA ATSum 0000191-77.2024.5.23.0086 RECLAMANTE: BRUNO GONCALVES MAIA DE SOUZA E OUTROS (4) RECLAMADO: ASSOCIACAO ATLETICA ARAGUAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d892da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Intimem-se as partes, através dos respectivos advogados, publicando-se no DEJT: Satisfeitas as obrigações de pagar, declaro extinta a execução (artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil). 2. Verifico, neste ato, que há restrições no BNDT (ID e8c9319), CNIB (IDe8c9319) e SERASAJUD (ID e8c9319). Excluam-se referidas restrições. Certifique-se. 3. Cumpra-se o item 5 da decisão anterior, porque apenas foi certificado o cumprimento, mas não houve a retificação da autuação. 4. Dispenso a intimação da União acerca do disposto nestes autos, em observância ao contido na Portaria TRT CORREG n. 001/2024. 5. Não havendo manifestação das partes, no prazo preclusivo de 08 (oito) dias, revise-se o processo e, não havendo pendências, certifique-se e arquive-se em definitivo, com os devidos registros nos sistemas informatizados.(l) HERBERT LUIS ESTEVES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TITO FERNANDO DA SILVA PINTO - BRUNO GONCALVES MAIA DE SOUZA - DORGIVAL DA SILVA NASCIMENTO - LUIZ CLAUDIO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR - EVERTON FERREIRA FERNANDES
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