Adalberto Serafim Posso
Adalberto Serafim Posso
Número da OAB:
OAB/SP 043396
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adalberto Serafim Posso possui 32 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJSP, TRT18, TRT9 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TRT18, TRT9, TRF3, TRT2
Nome:
ADALBERTO SERAFIM POSSO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
32
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
USUCAPIãO (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (2)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ATOrd 0010980-28.2023.5.18.0081 AUTOR: MARCOS WANDERSON DE FARIA XAVIER RÉU: GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e42603a proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Conforme constou na Sentença de ID. aa4e686 - 08/07/2024, excluam-se do polo passivo as reclamadas SHUTTLE TRANSPORTES, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA LTDA e RCR QUALITY LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA. A executada GENTLEMAN SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL se encontra em recuperação e já consta tal registro no sistema. Assim, a execução prosseguirá em face da devedora subsidiária, conforme entendimento deste E. TRT, junto julgados: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DEVEDORA PRINCIPAL EM PROCESSO DE FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. 3. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSIDADE. 4. JUROS DE MORA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, na hipótese de ser decretada a falência ou de ser deferido o pedido de recuperação judicial da devedora principal, a execução contra o responsável subsidiário deve prosseguir na Justiça do Trabalho. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, a, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido." (TST - Ag: 29394920135020055, Relator: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 06/10/2021, 3ª Turma, Data de Publicação: 08/10/2021) (TRT da 18ª Região; Processo: 0000285-81.2011.5.18.0001; Data de assinatura: 07-11-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Welington Luis Peixoto - 1ª TURMA; Relator(a): WELINGTON LUIS PEIXOTO) "AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA - EXECUÇÃO - DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO EM FACE DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. 1. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que quando a execução contra a devedora principal restar frustrada, ante a decretação de sua falência ou recuperação judicial, não é exigível do credor, para o redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, o esgotamento prévio das vias executórias contra a reclamada principal, para, somente então, poder se voltar contra o devedor subsidiário. 2. O simples fato de o responsável patrimonial primário estar em processo de recuperação judicial enseja a presunção de insolvência deste. 3. Portanto, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento da execução contra a devedora subsidiária. Agravo interno desprovido".(TST, Ag-AIRR-10218-73.2017.5.18.0161, Relatora: Desembargadora Convocada MARGARETH RODRIGUES COSTA, 2ª Turma, DEJT 27/10/2023) (TRT da 18ª Região; Processo: 0010856-16.2021.5.18.0081; Data de assinatura: 25-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Rosa Nair da Silva Nogueira Reis - 3ª TURMA; Relator(a): ROSA NAIR DA SILVA NOGUEIRA REIS) Homologo os cálculos sob ID.8bd6d6e - 13/06/2025 como se contêm, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, fixando o débito do(a) executado(a) em R$ 70.878,90(setenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e noventa centavos); e o valor de R$ 17.935,94 referente aos honorários advocatícios sucumbenciais cuja exigibilidade encontra-se suspensa, atualizados até 30/06/2025, ressalvadas futuras atualizações. Observa-se que em razão de orientação da Corregedoria do TRT 18ª Região, as intimações da PGF (arts. 832 e 879 da CLT) serão feitas de forma concentrada, em uma única remessa, ao final da execução, previamente ao arquivamento dos autos. Cite-se o(a) Devedor(a), via diário, na pessoa de seu procurador. Superado o prazo sem o pagamento, nem indicados bens à penhora, oficie-se à AUSTRAL SEGURADORA S/A (CNPJ: 11.521.976/0002-07), situada à Rua Vitória, 0/ qd 10, lote 6, Jardim Belo Horizonte, Aparecida de Goiânia - Goiás, CEP 74976-140, para que deposite o valor da apólice garantia de nº 024612024000207750067101, tendo como tomadora a executada BAYER S.A. (CNPJ 18.459.628/0001-15) e beneficiário Sr. MARCOS WANDERSON DE FARIA XAVIER (CPF: 040.845.651-56). Os valores deverão ser depositados numa conta judicial vinculada à presente demanda, junto à CEF, Agência 3596, no prazo de 15 dias, sob pena de configurar crime de desobediência. Por economia e celeridade esta decisão assinada, terá valor de ofício. Quanto ao remanescente, deverá ser promovido o bloqueio de contas e aplicações financeiras do(a) Executado(a) BAYER S.A. , via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, em valor suficiente à garantia da execução. Havendo a garantia da execução e recolhidas as contribuições previdenciárias, intime-se o(a) Executado(a) para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovação de escrituração no eSocial e confissão em DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista, conforme Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 e art. 125 do PGC deste E. TRT. Caso não seja comprovado, oficie-se a Secretaria da Receita Federal do Brasil para as providências cabíveis, que poderão ser cobrança de multas e inclusão do devedor no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND, conforme legislação nacional. Sendo infrutífera a tentativa de bloqueio on line, faça a consulta ao CONECTIVIDADE/CEF, visando a obtenção de informações acerca da existência de saldos residuais provenientes de depósitos recursais efetuados pelo executado. Sendo necessário, realize o CONVÊNIO DE ACESSO AOS SALDOS E EXTRATOS DE CONTAS JUDICIAIS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando a obtenção de informações acerca da existência de saldos residuais provenientes de depósitos efetuados pelo executado; Em continuação, proceda-se à consulta junto aos Departamentos de trânsito - DetranNet/RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículos em nome do executado, e, sendo os mesmos livres e desimpedidos de qualquer gravame, promova o bloqueio de circulação e expeça mandado e/ou carta precatória para penhora e avaliação. Inexitosas as tentativas anteriores, proceda-se a consulta junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, visando encontrar imóveis rurais. Se ainda assim não houver êxito, tente encontrar bens do(ª) Executado(ª) por meio do convênio com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - INFOJUD (a Declaração de Rendimentos - DIRPF e inclusive as informações constantes da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI e as referentes ao Imposto Territorial Rural - ITR), caso o(a) Devedor(a) seja pessoa física. Caso necessário, promova também as indisponibilidades junto ao SERASA e à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Não logrando êxito nas tentativas acima mencionadas, expeça-se mandado (ou carta precatória) de penhora e avaliação de tantos bens quantos sejam necessários à garantia da presente execução. Na hipótese de não localização de bens em nome do(a) Devedor(a), deverá o (a) Exequente ser intimado para, no prazo de 10 dias, indicar meios claros e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão dos autos pelo prazo de 02 anos para fins do art. 11-A da CLT. GMP APARECIDA DE GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. FABIOLA EVANGELISTA MARTINS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BAYER S.A.
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1405100-40.2001.5.09.0001 RECLAMANTE: LINDAMIR RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JANUARIO & PERUZZO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatário: JANUARIO & PERUZZO LTDA Fica Vossa Senhoria intimada(o) para ciência do despacho de fl. ID . "Utilize-se o depósito mencionado para quitação do valor devido à título de honorários contábeis e parcial da contribuição previdenciária. Após, abatam-se da conta os valores levantados e intimem-se os executados para efetuem o pagamento dos valores ainda devidos nos autos ou para que apresentem proposta de pagamento, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias." VALOR DEVIDO R$715,49. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. MARIANA BLEY NOZAWA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JANUARIO & PERUZZO LTDA
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1405100-40.2001.5.09.0001 RECLAMANTE: LINDAMIR RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JANUARIO & PERUZZO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatário: Neusa Peruzzo Fica Vossa Senhoria intimada(o) para ciência do despacho de fl. ID . "Utilize-se o depósito mencionado para quitação do valor devido à título de honorários contábeis e parcial da contribuição previdenciária. Após, abatam-se da conta os valores levantados e intimem-se os executados para efetuem o pagamento dos valores ainda devidos nos autos ou para que apresentem proposta de pagamento, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias." VALOR DEVIDO R$715,49. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. MARIANA BLEY NOZAWA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Neusa Peruzzo
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Tribunal: TRT9 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 1405100-40.2001.5.09.0001 RECLAMANTE: LINDAMIR RIBEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: JANUARIO & PERUZZO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO DE DESPACHO Destinatário: Antonio Pedro Januario Fica Vossa Senhoria intimada(o) para ciência do despacho de fl. ID . "Utilize-se o depósito mencionado para quitação do valor devido à título de honorários contábeis e parcial da contribuição previdenciária. Após, abatam-se da conta os valores levantados e intimem-se os executados para efetuem o pagamento dos valores ainda devidos nos autos ou para que apresentem proposta de pagamento, sob pena de prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias." VALOR DEVIDO R$715,49. CURITIBA/PR, 14 de julho de 2025. MARIANA BLEY NOZAWA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - Antonio Pedro Januario
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004070-48.2025.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sheila Cristina Alves Carneiro - Mario Ernesto Pelin e outro - Vistos. Diante da inércia da parte autora em promover atos e diligências que lhe competiam, ensejando a paralisação do feito por mais de 30 (trinta) dias, intime-se-a pessoalmente, por carta, para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, II, § 1º, CPC). Int. - ADV: ADALBERTO SERAFIM POSSO (OAB 43396/SP), CLAUDIA ARIANE POSSO (OAB 343986/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0077900-08.1997.5.02.0059 RECLAMANTE: GERALDO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ADRI CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e8fca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS YOSHIO MORI DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao reclamante acerca da expedição do alvará de id.6df4c0. Liberem-se ao reclamante os depósitos de R$ 455,40 (BB - 10/06/2025) e R$ 455,40 (BB - 24/06/2025). Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMC SERVICOS DE MARCENARIA E CARPINTARIA SC LTDA - ADALBERTO SERAFIM POSSO - ADRI CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - RITA POSSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0077900-08.1997.5.02.0059 RECLAMANTE: GERALDO RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: ADRI CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e8fca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 59ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS YOSHIO MORI DESPACHO Vistos. Dê-se ciência ao reclamante acerca da expedição do alvará de id.6df4c0. Liberem-se ao reclamante os depósitos de R$ 455,40 (BB - 10/06/2025) e R$ 455,40 (BB - 24/06/2025). Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. EVERTON LUIS MAZZOCHI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO RIBEIRO DA SILVA
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