Marcos Castelo Branco Rosario
Marcos Castelo Branco Rosario
Número da OAB:
OAB/SP 043439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Castelo Branco Rosario possui 42 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT12, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT12, TRF3, TRT15
Nome:
MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
DESAPROPRIAçãO (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004524-98.2025.8.26.0114 (apensado ao processo 1046558-30.2021.8.26.0114) - Embargos à Execução - Pagamento - Prisma 21 Reparação de Equipamentos Ferroviários Ltda - Epp - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. No prazo de quinze dias, as partes deverão, indicar se possuem provas a produzir, justificando a sua pertinência. Consigno que o eventual silêncio implicará concordância tácita das partes com o julgamento antecipado da lide, sem necessidade de produção de outras provas, nos termos do artigo 355 do CPC. Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifestem-se quanto ao real interesse na designação de audiência de conciliação, informando, em caso positivo, os dados necessários para sua realização por meio eletrônico (endereços de e-mail e números de celular das partes e advogados). Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001988-15.2022.8.26.0084 (apensado ao processo 1001578-54.2022.8.26.0084) - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - M.M.C.S. - W.S. - Vistos. 1-Providencie M.M.C.S., no prazo de quinze dias, a regularização da representação processual nos autos nº 1001988-15.2022.8.26.0084, tendo em vista a nomeação de advogado a fls. 531/533 dos autos nº 1001578-54.2022.8.26.0084. 2-Remetam-se os autos nº 1001988-15.2022.8.26.0084 e nº 1001578-54.2022.8.26.0084 ao setor técnico para manifestação sobre a impugnação apresentada por W.S. ao relatório apresentado. Oportunamente, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o que for esclarecido, no prazo de cinco dias. 3-Esta decisão foi lançada, em idêntico teor, nos autos nº 1001988-15.2022.8.26.0084 e nº 1001578-54.2022.8.26.0084. 4-Dê-se ciência ao Ministério Público. Int. Campinas, 24 de julho de 2025. - ADV: MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP), PAULO SERGIO DE JESUS (OAB 266782/SP), JÚLIO CESAR GRECCO (OAB 172460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058144-14.2003.8.26.0114 (114.01.2003.058144) - Execução de Título Extrajudicial - Waldemar Barbieri e outro - Helio Cadurim e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Sem condenação em honorários de sucumbência, consoante § 5º, do art. 921, do CPC, STJ Corte Especial, EAREsp 1.854.589-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/11/2023 (Info 795). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se (código 61615). Int. - ADV: MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP), RODRIGO CHINELATO FREDERICE (OAB 227927/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012154-89.2022.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA EXECUTADO: VIDOTTI & CIA LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO - SP43439 S E N T E N Ç A Cuida-se de execução fiscal, na qual se cobra crédito inscrito na Dívida Ativa. A parte exequente requereu a extinção do feito em razão do pagamento do débito. É o relatório. Decido. De fato, satisfeita a obrigação pelo devedor, impõe-se extinguir a execução por meio de sentença. Ante o exposto, homologo o pedido deduzido e declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas “ex lege”. Determino o levantamento dos valores remanescente da executada, descontado o valor das custas remanescentes. Fica o advogado constituído nos autos intimado a indicar nome e qualificação do beneficiário do alvará de levantamento, facultada a indicação de conta e agência bancária para transferência dos valores. Oportunamente, expeça-se alvará de levantamento ou ofício de transferência. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009081-92.2023.8.26.0084 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.B.G.S. - J.K.S.S. - Vistos. Em observância ao princípio do contraditório, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da exequente acerca da documentação acostada aos autos pela parte contrária. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA MÁRCIA LUPPI AZEVEDO (OAB 150756/SP), MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030969-89.1996.8.26.0114 (114.01.1996.030969) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Falência decretada - C.I.P. - Central de Informatica e Papelaria Ltda. - C.I.P. - Central de Informatica e Papelaria Ltda. - Fazenda do Estado de São Paulo - Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - - Josimar Marques Oliveira - - PRISCILA ALEXANDRA DA GLORIA SANCHES - - RENATO ANTONIO FERNANDES MACHADO - - Fm Import Comercio e Importação Ltda - - Bic Industria Esferografica Brasileira Sa - - Intervec Internacional Distrib.veículos Ltda - - Importação e Comércio Visitex Ltda. - - Arcom Comercio Importaçao Exportaçao Ltda - - Fat Distribuidora Ltda. - - TOP COMERCIO E SRV. DE INFORMATICA LTDA - - Compex Comercio e Servicos Ltda - - BUSCAR COMERCIAL E IMPORT. LTDA - - IVIX SISTEMAS ABERTOS DE INFORMATICA LTDA - - M.c. Diniz Informatica Ltda. - - Hamilton Firmino da Silva - - Ruberlei Belucci Bonato e outro - Vistos. Pp. 4.179/4.183: Trata-se de manifestação da Síndica Brasil Trustee Administração Judicial, em atenção à decisão à p. 4.176. A Administradora Judicial reiterou seu entendimento de que o processo falimentar de C.I.P. - Central de Informática e Papelaria Ltda. deve ser regido pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, por ter sido ajuizado sob sua vigência, embora não se oponha à aplicação de artigos da Lei nº 11.101/05 por analogia. A Síndica opinou pela rejeição do pedido de reserva de crédito formulado por Daniel Ligger (pp. 4.170/4.171), fundamentando que o credor é retardatário e, nos termos do art. 98, §4º, do Decreto-Lei 7.661/45, não tem direito aos rateios distribuídos anteriormente, além de não ter se insurgido contra o plano de rateio homologado. Por fim, a Administradora Judicial requereu que seja formalmente declarada a perda do direito ao rateio para os credores Josimar Oliveira e Priscila Sanshe, que não se manifestaram após a publicação do edital de intimação (pp. 4.168/4.169), para que se possa dar sequência ao pagamento. O Ministério Público manifestou-se às pp. 4.186/4.187, concordando com a argumentação da Síndica de que a falência deve ser regida pelo Decreto-Lei nº 7.661/45, conforme o art. 192 da Lei 11.101/05. O MP também acompanha a manifestação da Síndica quanto ao pedido de Daniel Ligger, opinando pelo indeferimento da reserva de valores, com base no art. 98, §4º, do Decreto-Lei 7.661/45. Por último, o MP concorda com a intimação dos credores por edital para levantamento dos valores depositados, bem como com a intimação da nova síndica para manifestação prévia, mas aponta que a perda do direito ao rateio para os credores que não se manifestaram no prazo pode abrir espaço para um novo rateio suplementar que incluiria o crédito de Daniel Ligger, caso venha a ser reconhecido. Decido. Considerando-se que a presente falência foi decretada sob a vigência do Decreto-Lei 7.661/45, por força do art. 192 da Lei 11.101/05, sua tramitação deve seguir os termos da legislação anterior. Todavia, nada impede a aplicação analógica de institutos da lei atual que visem a conferir celeridade e efetividade ao processo, desde que não haja conflito com as disposições do diploma anterior. A remuneração do ex-síndico falecido será arbitrada quando da liquidação, conforme já decidido à p. 3.595. No que tange ao pedido de Daniel Ligger (pp. 4.170/4.171), é patente a sua intempestividade. O Quadro Geral de Credores foi homologado em 21 de setembro de 2021 (pp. 3.970/3.971), reafirmando a homologação de 2010. O credor, por sua vez, protocolou sua petição apenas em 3 de dezembro de 2021. A lei aplicável, em seu artigo 98, §4º, é clara ao dispor que os credores retardatários não têm direito aos rateios anteriormente distribuídos. Desta forma, e por não ter o credor pleiteado a reserva de valores à época da tramitação de sua reclamação trabalhista, indefiro o pedido de reserva de quantia referente ao seu crédito. Acolho a manifestação da síndica e o pedido do Ministério Público, pois, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os credores Josimar Oliveira e Priscila Sanshe perderam o direito ao rateio homologado na decisão à p. 4.101. Expeça-se novo edital de intimação para que os credores façam o levantamento dos valores depositados no processo, no prazo de 60 (sessenta) dias. Após, vista à Administradora Judicial para prosseguimento do feito. Intime-se. Campinas, 18 de julho de 2025. - ADV: SEBASTIAO ROBERTO DE ARAUJO (OAB 64679/MG), DIVA MANINI (OAB 39169/SP), MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP), ROBERTO ROCHA BARROS (OAB 54301/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP), SANDRA MUNIMOS (OAB 73026/SP), FRANCISCO DE ASSIS GAMA (OAB 73759/SP), MARILENA VIEIRA DA SILVA (OAB 82185/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), DENISE NADER PORCELLI (OAB 85134/SP), ABELARDO PINTO DE LEMOS NETO (OAB 99420/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP), ÂNGELO ARY GONÇALVES PINTO JUNIOR (OAB 289642/SP), NELSON ADRIANO DE FREITAS (OAB 116718/SP), PAULO JOSE IASZ DE MORAIS (OAB 124192/SP), JUAREZ SANFELICE DIAS (OAB 137196/SP), JOSE INACIO TOLEDO (OAB 14300/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), ANDRE AMIN TEIXEIRA PINTO (OAB 152868/SP), JOSE MARIO CARUSO ALCOCER (OAB 121657/SP), CARLOS DE JESUS RAMOS RIBEIRO (OAB 136719/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), ARTHUR PINTO DE LEMOS NETTO (OAB 16482/SP), MAURO SERGIO RODRIGUES (OAB 111643/SP), JOSE ORESTES DE CARVALHO DELIBERATO (OAB 106984/SP), FABRIZIO FERRARI (OAB 178001/SP), FABRIZIO FERRARI (OAB 178001/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038957-41.2019.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Santa Judith Empreendimentos Ltda - Espólio de Augusta Florêncio Pavan - - Luiz Carlos Pavan e outros - Vista à parte interessada, para que se manifeste sobre o resultado da(s) pesquisa(s) requisitada(s), no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. - ADV: ALESSANDRA SIMONSEN ALLEGRO (OAB 279716/SP), MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP), MARCOS CASTELO BRANCO ROSARIO (OAB 43439/SP)
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