Edmilson Jorge Soares Da Silva Sociedade Individual De Advocacia

Edmilson Jorge Soares Da Silva Sociedade Individual De Advocacia

Número da OAB: OAB/SP 043456

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJMG, TRT2, TJBA, TJPE
Nome: EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012779-51.2025.8.26.0053 (processo principal 1031600-23.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Cesar Augusto Horta - Vistos. 1) Homologação dos cálculos: Com a concordância da parte contrária (fls. 70), homologo os cálculos apresentados (fls. 63/67) e atualizados para 06/2025 (data-base), que correspondem ao importe total de R$ 35.418,88, composto pelas seguintes parcelas: R$ 31.142,36 - principal bruto/líquido; R$ 2.279,46 - juros moratórios/Selic; R$ 1.997,06 - honorários advocatícios. Os valores devem ser atualizados na data do efetivo pagamento pelo INSS. Ausente o interesse recursal, dá-se o trânsito em julgado deste item nesta data. 2) Peticionamento eletrônico do incidente processual: Nos termos do Comunicado SPI nº 03/2014, providencie a parte autora a instauração do incidente processual de requisição de pagamento (RPV ou Precatório) pelo sistema de peticionamento eletrônico (portal e-SAJ). Os valores do requisitório deverão ser discriminados e individualizados de acordo com a natureza de cada parcela (principal, juros de mora, honorários advocatícios), em conformidade estrita com a conta homologada e nos termos da presente decisão. Conforme o artigo 9º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do E. TJSP e art. 1.197, §§1º e 2º das NSCGJ, para a instrução e conferência do incidente processual, o(a) requerente deverá apresentar sua petição de requerimento com cópia dos seguintes documentos necessários para a expedição do ofício requisitório, devidamente separados e categorizados, sob pena de indeferimento, nos termos dos artigos 5º, § 2º e 6º, § 3 do Provimento 2.753/2024: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX dados de conta bancária hábil ao recebimento do crédito a ser requisitado (Banco, Código do Banco, Agência, Conta, Tipo de conta, Código de Varia - caso se trate de conta poupança, Titularidade da Conta, CPF/CNPJ do Titular da Conta), o qual deverá ser pago diretamente pela entidade devedora ao credor, sem necessidade de depósito em conta judicial. X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. 3) Requisição do crédito do(a) advogado(a): A critério dos interessados, os valores devidos poderão ser requisitados conjuntamente, em um único incidente processual, ou requisitados de forma apartada, separando-se o valor do crédito principal (principal bruto/líquido + juros moratórios) e o valor da sucumbência, nos termos da Súmula Vinculante nº 47, hipótese em que os(as) exequentes deverão providenciar, em incidentes processuais distintos, a requisição do crédito do(a) autor(a) e dos valores devidos a título de honorários de sucumbência, sendo o primeiro formado em nome da parte autora e o último formado em nome do(a) advogado(a) requerente. Já os honorários advocatícios contratuais devem ser obrigatoriamente requisitados juntamente do principal, sob pena de configurar fracionamento. A Entidade Devedora é parte estranha ao contrato firmado entre o(a) exequente e seu(sua) advogado(a) (STF, RE 1.094.439 AgR, 2ª T, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, j. 2.3.2018). Na hipótese de o(a) advogado(a) pretender a individualização dos honorários contratuais em campo próprio dentro do requisitório do crédito do(a) exequente, deverá apresentar planilha da conta, com a exata separação das verbas referentes ao principal bruto/líquido, juros de mora, honorários sucumbenciais, honorários contratuais e demais verbas, e cópia do contrato de prestação de serviços. 4) Individualização de requisitórios: Havendo mais de um credor, os ofícios de requisição deverão ser expedidos de modo individual por credor em requisições separadas, na proporção devida a cada um, ainda que exista litisconsórcio, bem como a planilha de cálculos e a documentação necessária igualmente deverão ser apresentadas de forma individualizada por credor, nos termos da Portaria nº 9.622/2018 (D.J.E. de 08/06/18) e do Comunicado Conjunto nº 1.212/2018 (D.J.E. de 22/06/18), que regulamentam a expedição dos requisitórios de pagamento no âmbito deste Tribunal. Para tanto, deverão os(as) exequentes apresentar, antes do peticionamento eletrônico do incidente processual e nos autos do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, a competente planilha de cálculo, com a exata separação das verbas, individualizadas por credor, a fim de possibilitar a correta aferição pela parte contrária e por este Juízo do quinhão cabente a cada requerente ou litisconsorte. 5) Disposições finais: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento. Devidamente instaurados os incidentes e requisitados os valores, aguarde-se o pagamento lançando-se o código SAJ nº 15.247, Após extinção do ultimo incidente pela quitação, estes autos deverão ser remetidos à conclusão para extinção da execução, nos termos do § 1º do art. 1.291 do provimento CGJ nº 29/2023). No silêncio a qualquer tempo, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório (61614). Int. - ADV: EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012727-38.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Morales - - Antonio Moreira Alves - - Arlindo Pinheiro Braga - - Carlos Eduardo Curcio - - David Martinho Filho - - Everaldo Martins dos Santos - - Florindo Amadio - - João Luiz Constantino - - Jose Carlos Prado dos Santos - - José Camilo Filho - - José Vieira Silva - - Lucila Eloisa de Sousa Jesus - - Luiz Hosozuka - - Nilton da Conceição Marinho Soares - - Oscar Lins - - Paulo Lindemar de Oliveira - - Silvio Martins Rodrigues - - Walter Almeida - Vistos. Recebo a(s) petição(ões) como emenda(s) à inicial. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão dos novos exequentes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012727-38.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonio Carlos Morales - - Antonio Moreira Alves - - Arlindo Pinheiro Braga - - Carlos Eduardo Curcio - - David Martinho Filho - - Everaldo Martins dos Santos - - Florindo Amadio - - João Luiz Constantino - - Jose Carlos Prado dos Santos - - José Camilo Filho - - José Vieira Silva - - Lucila Eloisa de Sousa Jesus - - Luiz Hosozuka - - Nilton da Conceição Marinho Soares - - Oscar Lins - - Paulo Lindemar de Oliveira - - Silvio Martins Rodrigues - - Walter Almeida - Vistos. Recebo a(s) petição(ões) como emenda(s) à inicial. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, para inclusão dos novos exequentes. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP), EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012779-51.2025.8.26.0053 (processo principal 1031600-23.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Cesar Augusto Horta - Vistos. Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019816-66.2024.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. 1-) Manifeste-se a parte impugnante acerca das alegações tecidas pela exequente em resposta à impugnação oferecida. Prazo: 10 (dez) dias. 2-) Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012779-51.2025.8.26.0053 (processo principal 1031600-23.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Cesar Augusto Horta - Vistos. Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012779-51.2025.8.26.0053 (processo principal 1031600-23.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Cesar Augusto Horta - Vistos. Manifeste-se expressamente o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pelo réu. Na hipótese de discordância, deverá apresentar, no mesmo prazo, memória de liquidação descritiva do débito que entender devido. No silêncio, certifique-se e aguarde-se provocação no arquivo provisório. Int. - ADV: EDMILSON JORGE SOARES DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 43456/SP)
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