Elisabeth Buaride Forrester Cruz
Elisabeth Buaride Forrester Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 043483
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJPE, TJSP
Nome:
ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0228593-42.2006.8.26.0100 (100.06.228593-0) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - SQG Empreendimentos e Construções Ltda - Nelson Garey - - Camiña, Del Ponte e Oshiro - Sociedade de Advogados - Vistos. Fls. 6.019: última decisão. Fls. 5.944/5.947 (Triza Participações Ltda), fls. 6.025/6.028 (Administradora Judicial), fls. 6.086/6.087 (Ministério Público): Cuida-se de petição formulada por Triza Participações Ltda com o objetivo de obstar o prosseguimento do pedido de arrecadação do imóvel objeto da ação revocatória de nº 1034655-40.2021.8.26.0100, sob o fundamento de que ainda pende de julgamento recurso especial interposto contra a decisão que reconheceu a ineficácia do negócio jurídico celebrado, razão pela qual sustenta que a medida pleiteada pelo Administrador Judicial seria prematura. A Administradora Judicial e o Ministério Público, devidamente instados, manifestaram-se pelo indeferimento do pleito, argumentando que a ausência de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial interposto impede que se reconheça qualquer suspensão da eficácia da decisão que declarou a ineficácia da alienação do bem. Aduzem que, diante da inexistência de qualquer vício ou ilegalidade no requerimento formulado, deve ser autorizado o prosseguimento da arrecadação e posterior alienação do imóvel, após a devida avaliação. Com razão o Ministério Público e a Administradora Judicial. Os efeitos da decisão não se confundem com a imutabilidade decorrente da coisa julgada. Nada impede que as decisões produzam efeitos antes do trânsito em julgado, se for essa a escolha legislativa. A previsão de que determinados recursos não possuem efeito suspensivo abre espaço para a produção de efeitos independentemente do trânsito em julgado. Nos termos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a interposição de recurso especial não possui, como regra, efeito suspensivo, salvo expressa concessão judicial, o que não se verifica nos autos. Assim, mantém-se plenamente eficaz a decisão que reconheceu a ineficácia da alienação do imóvel objeto da ação revocatória, permitindo-se, portanto, a adoção das medidas cabíveis para a recomposição do patrimônio da massa falida. A pretensão da requerente, ao postular a suspensão do procedimento de arrecadação com fundamento exclusivo na existência de recurso pendente de julgamento, esbarra na regra da eficácia imediata das decisões judiciais não atingidas por provimento suspensivo. Não se tratando de hipótese de efeito suspensivo automático, inexiste razão jurídica para obstar a prática de atos de arrecadação e avaliação do imóvel. Note-se que não tem razão o autor ao afirmar que decisões constitutivas não comportam atos executivos antes do trânsito em julgado. Há exemplos típicos do fenômeno, a exemplo da curatela provisória (art. 749, parágrafo único, CPC), da alteração provisória do aluguel em revisional de locação (art. 68, II, a, Lei 8.245/91) e da tutela provisória em revisional ou exoneração de alimentos. Sobre a possibilidade de a tutela constitutiva produzir efeitos independentemente do trânsito em julgado, leciona Luiz Guilherme Marinoni: "os efeitos constitutivos ou a modificação de uma situação jurídica independem de coisa julgada material. Em outras palavras, admite-se uma constituição provisória, capaz de se projetar sobre o demandado independentemente da sua vontade." (MARINONI, Luiz Guilherme. Estabilização de tutela. In: R. Trib. Reg. Fed. 1ª Região, Brasília, DF, v. 31, n. 1, 2019, p. 89. A rigor, a decisão judicial recorrida não tem natureza constitutiva, como afirma a parte, mas declaratória, já que declarou a ineficácia da alienação. Contudo, também em relação às decisões declaratórias não há impedimento para a produção de efeitos antes do trânsito em julgado e da formação da coisa julgada. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado por Triza Participações Ltda e autorizo a arrecadação do imóvel, nos termos requeridos pelo Administrador Judicial. Intime-se a Administradora Judicial, para que, no prazo de 10 dias, indique profissional habilitado para proceder à avaliação do bem arrecadado. No mais, conforme já certificado às fls. 5.935, o valor das custas finais corresponde a 1% do valor disponível nos autos para rateio. Isto posto, intime-se a Administradora Judicial, para que apresente, no prazo de 10 dias, minuta de edital devidamente atualizada. Fls. 6.094 (Administradora Judicial): Ciente o juízo. Int. - ADV: JEREMIAS ALVES PEREIRA FILHO (OAB 33868/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ (OAB 43483/SP), MAURÍCIO BÍSCARO (OAB 181710/SP), PAULO SERGIO FERRARI (OAB 129296/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), REGIS GUIDO VILLAS BOAS VILLELA (OAB 137231/SP), CARLOS EDUARDO DE MACEDO COSTA (OAB 24536/SP), DANNYEL SPRINGER MOLLIET (OAB 147509/SP), FRANCINE RIBEIRO (OAB 293060/SP), LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA (OAB 177801/SP), MARCIO FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 291457/SP), AURELIANO DIVINO DE OLIVEIRA (OAB 272034/SP), RONEI LOURENZONI (OAB 59435/MG), ANTONIO CARLOS BORGES (OAB 93656/SP), JULIO MILIAN SANCHES (OAB 83008/SP), PRISCILLA DAMARIS CORREA (OAB 77868/SP), BENEDITO LEMES DE MORAES (OAB 77523/SP), VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), NATÁLIA XIMENES (OAB 369188/SP), TAIRLAN DA CRUZ BARBOSA (OAB 464701/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), FÁBIO MARSOLA MUNHOZ (OAB 441895/SP), GUILHERME VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 435206/SP), CIBELE LOTUFO VIANA (OAB 399726/SP), CIBELE LOTUFO VIANA (OAB 399726/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP), AYRTON ALMEIDA BRANCALHONI (OAB 399705/SP), ANA CLEIA CARNEIRO DE ALMEIDA (OAB 398121/SP), LUIZ RODRIGUES DA SILVA (OAB 294535/SP), SILVANA LOURENÇO OLIVEIRA (OAB 361333/SP), ALBERTO CAMIÑA MOREIRA (OAB 347142/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), FELIPE GIACHETTO DE QUEIROZ (OAB 329337/SP), ANTONIO CEZAR PELUSO (OAB 18146/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), DÉBORA CRISTINA ESTEVES ARRAIS (OAB 316116/SP), MARIA CRISTINA LIMA (OAB 205706/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), LUCIANA ROCHA SILVA (OAB 296170/SP), EVANDRO MACEDO SANTANA (OAB 103966/SP), EVANDRO MONTEIRO KIANEK (OAB 147884/SP), CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), JOEL MARTINS PEREIRA (OAB 151945/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), WASHINGTON SHAMISTHER H PELICERI REBELLATO (OAB 144557/SP), ANTONIO DE PÁDUA SOUBHIE NOGUEIRA (OAB 139461/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BEZERRA (OAB 137009/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP), SIDNEY PRAXEDES DE SOUZA (OAB 127297/SP), FLAVIO ADALBERTO FELIPPIM (OAB 108350/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), IVAN PEDRO DE MELO (OAB 107316/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), ILTON CARMONA DE SOUZA (OAB 206796/SP), ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), JOSE ROBERTO CASTRO (OAB 31499/SP), ROBERTO CALDEIRA BARIONI (OAB 28076/SP), MARIANNA CHIABRANDO CASTRO (OAB 247305/SP), ALBIS JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 225557/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), DANIELA ANES SANFINS DE LIMA (OAB 212519/SP), ROGERIO PACILEO NETO (OAB 16934/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALEXANDRE PIVA DE LIMA (OAB 187290/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), RONALDO DOMINGOS DA SILVA (OAB 177410/SP), VICTOR HUGO DE OLIVEIRA (OAB 175203/SP), SANDRO PIVA DE LIMA (OAB 173561/SP), CONCEIÇÃO APARECIDA PINHEIRO FERREIRA (OAB 170578/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0042569-62.2007.4.03.6301 AUTOR: MONICA PAIVA REIS DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ - SP43483 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 14:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0042569-62.2007.4.03.6301 AUTOR: MONICA PAIVA REIS DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ - SP43483 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Por determinação do MM. Juiz Federal Coordenador, Dr. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA, e nos termos da Portaria nº 04, de 23 de agosto de 2012, desta Central de Conciliação da Subseção Judiciária de São Paulo, informo o reagendamento de sua audiência de conciliação para o dia 29/07/2025 14:30 horas. O reagendamento se deve a uma falha técnica dos correios. Muitos autores receberam as intimações depois da data da audiência. Desta forma, esta é uma nova possibilidade de composição de acordo em vista da última decisão do Supremo Tribunal Federal de 23 de maio de 2025 sobre a matéria. As partes são convidadas a participar na data e hora disponibilizadas para sessão de conciliação, na modalidade presencial na Avenida Paulista 1345 1º Andar, visando a composição de acordo e encerramento do processo. Eventuais pedidos relativos à audiência serão analisados após devido peticionamento nos autos. Dúvidas podem ser dirimidas por meio dos canais: (11) 99259-2057 (WhatsApp) ou pelo Balcão Virtual CECON: https://tinyurl.com/BalcaoVirtualCeconSP. São Paulo, data da assinatura eletrônica. JUSTIÇA FEDERAL CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE SÃO PAULO
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0115719-75.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Assad Buaride (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Elisabeth Buaride Forrester Cruz (OAB: 43483/SP) - Jose Roberto Castro (OAB: 31499/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0115719-75.2010.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Assad Buaride (Espólio) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 26 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Elisabeth Buaride Forrester Cruz (OAB: 43483/SP) - Jose Roberto Castro (OAB: 31499/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000411-02.2025.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcos Ferreira Malleu - Fred Buaride - - Vitor Buaride - Vistas dos autos ao requerente para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ (OAB 43483/SP), ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ (OAB 43483/SP), RAFAEL DAVELLO SANTOS (OAB 469106/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2044775-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Camila Trojano Cuevas - Interessado: Sl Cirurgiões Plasticos Associados - Interessado: Vitor Buaride - Interessado: Carlos Pollini Quintieri (ESPÓLIO) - Interessada: Ana Paola Ashcar Pollini - Interessado: Ana Cristina Ashcar Pollini Plihal - Interessado: Ana Carolina Pollini Ferreira - Agravada: Celia Regina Ashcar Pollini - Magistrado(a) Hertha Helena de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AGUARDANDO O TRÂNSITO EM JULGADO DE RECURSO PARA CANCELAMENTO DE PENHORA DE IMÓVEL E LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE É POSSÍVEL O LEVANTAMENTO IMEDIATO DOS VALORES PENHORADOS, SEM AGUARDAR O TRÂNSITO EM JULGADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA EXECUTADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A DECISÃO AGRAVADA CONDICIONA O LEVANTAMENTO DOS VALORES AO TRÂNSITO EM JULGADO E AO JULGAMENTO FINAL DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, CONSIDERANDO A POSSIBILIDADE DE NULIDADE DA TRANSAÇÃO.4. O AGRAVO DE INSTRUMENTO AINDA PENDE DE RECURSO, NÃO HAVENDO TRÂNSITO EM JULGADO, O QUE IMPEDE O LEVANTAMENTO IMEDIATO DOS VALORES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. O LEVANTAMENTO DE VALORES PENHORADOS DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA PENHORA. 2. A PENDÊNCIA DE RECURSO IMPEDE O LEVANTAMENTO IMEDIATO DOS VALORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.026, §2º. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernanda Faraco Lemos (OAB: 331801/SP) - Carlos Pinto Del Mar (OAB: 43705/SP) - Elisabeth Buaride Forrester Cruz (OAB: 43483/SP) - Pedro Amaral Salles (OAB: 211548/SP) - Patrick Filippozzi Schwartz (OAB: 246780/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJPE | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0002399-52.2019.8.17.2470 AUTOR(A): GENIVAL ALMEIDA DO NASCIMENTO RÉU: R M SILVA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Chamo o feito à ordem. Da análise dos autos, verifico que a parte autora requereu a produção de prova pericial no intuito de comprovar a existência dos danos no imóvel, levando-se também em consideração a data da venda e a possível data em que foi possível tomar conhecimento dos vícios. Assim, converto o julgamento em diligência para determinar a realização de prova pericial técnica no imóvel descrito na inicial, situado na Rua Luiza de Farias, 42, Loteamento Raí, Carpina-PE, CEP 55819-520. Desse modo, determino o retorno dos presentes autos à 2ª Vara Cível da Comarca de Carpina/PE, juízo de origem, para que nomeie perito de confiança do Juízo com conhecimento técnico adequado ao caso, o qual deverá formular a proposta de honorários, a fim de o Juízo possa decidir acerca do ônus probatório e, finalmente, intimar as partes para, querendo, indicar assistente técnico e formular seus quesitos. Fixo como pontos controvertidos a serem elucidados pela perícia, sem prejuízo de outros que se mostrem relevantes: a) A existência dos vícios construtivos alegados na petição inicial e demonstrados na vistoria da Defesa Civil e nas fotografias; b) A origem e a causa de tais vícios; c) A extensão dos danos materiais e estruturais no imóvel; d) Se os vícios comprometem a segurança e a habitabilidade do imóvel; e) Quais as obras necessárias para a reparação integral dos vícios e o respectivo custo estimado. f) Se os problemas apresentados guardam nexo de causalidade com a má execução da obra ou com a qualidade dos materiais empregados. Proceda a Secretaria às anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se COM URGÊNCIA por se tratar de processo incluído na Meta 2-CNJ. Recife, data e assinatura eletrônicas. ANA CAROLINA AVELLAR DINIZ Juíza de Direito em exercício cumulativo Central de Agilização Processual memc
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Tribunal: TJPE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0074500-63.2024.8.17.2001 REQUERENTE: IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, BELLAVILLE ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, ITAMBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, SANTA CRUZ ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, IMOBI IMOVEIS LTDA - ME, EMPERCON EMPRESA PERNAMBUCANA DE CONSTRUCAO LTDA - ME REQUERIDO(A): UNIVERSALIDADE DE CREDORES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 206740775, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Trata-se de RECUPERAÇÃO JUDICIAL requerida pelas empresas IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA., BELLAVILLE ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, BN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, ITAMBÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, PAUDALHO ECO LIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, SANTA CRUZ ECOLIFE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, IMOBI IMÓVEIS LTDA, EMPERCON EMPRESA PERNAMBUCANA DE CONSTRUÇÃO LTDA. Por meio da petição de id. 205055389, PAULO MONTEIRO COSTA, requereu a habilitação de crédito. Pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita. Recebido malote digital oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru pugnando que este juízo informe a fase em que o processo de falência se encontra, se existe crédito, na recuperação, em nome do credor ALEX FABIANO FERREIRA DA SILVA, 858.180.464-00., assim como, se os atos executórios estão liberados para satisfação de dívidas em outros processos. É o que importa relatar. Decido. Quanto ao pedido de habilitação de crédito formulado por Paulo Monteiro Costa, indefiro, pois entendo que os pedidos de habilitação de crédito devem ser autuados em processos autônomos associados à presente ação de recuperação judicial e serão tidas como retardatárias, porquanto apresentadas fora do prazo estipulado no art. 7º, § 1º Da Lei de regência, de modo que os requerentes devem ser intimados para cumprir com o procedimento correto. Quanto ao pedido de concessão do benefício da justiça, faz-se necessária a juntada de documentação complementar, a fim de que o juízo possa verificar se o autor faz jus ao benefício. Saliente-se que as questões atinentes à gratuidade de credores que postulam a habilitação de crédito serão analisadas nos processos autônomos. Quanto ao ofício emanado da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru, os presentes autos versam sobre a recuperação judicial do grupo Imobi, esclarece que o Sr. Alex Fabiano Ferreira da Silva encontra-se inserido no edital na 2ª LISTA DE CREDORES (id. 185243633), no valor de R$ 21.353,95. Quanto à indagação se os atos executórios estão liberados para satisfação de dívidas em outros processos, informo que não estão, porquanto fora prorrogado o stay period pelo prazo de 180 dias em 13 de janeiro do corrente ano. Quanto à fase em que se encontra o processo, a Administradora Judicial apresentou o Relatório Mensal de Atividades (RMA) referente aos meses de agosto de 2024 a fevereiro de 2025, houve publicação do primeiro e segundo edital de credores, não houve a convocação da assembléia de credores. Intimou-se as recuperandas para apresentarem a documentação necessária, a fim de viabilizar a elaboração dos Relatórios Mensais de Atividades referentes aos meses de março, abril e maio de 2025 Posto isso, oficie-se o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru informando o que fora relatado anteriormente. Intime-se. Recife, 09 de junho de 2025. Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito " RECIFE, 12 de junho de 2025. RENATA DE HOLANDA DUTRA Diretoria Cível do 1º Grau
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Divisão de Recursos - DARE APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0424007-88.1989.4.03.6100 APELANTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) APELANTE: CAROLINA JIA JIA LIANG - SP287416-A, MARCELO GUTIERREZ - SP111853-A APELADO: GERALDO FERREIRA DE AGUIAR (PARTE R), CONCEICAO FARIA DE AGUIAR (PARTE R), EVER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME ESPOLIO: ASSAD BUARIDE, MARIA SANCHES RIBEIRO REPRESENTANTE: FRED BUARIDE, AMPARSAN GODELACHIAN Advogado do(a) APELADO: SERGIO RICARDO CUSTODIO - SP49072-A Advogados do(a) ESPOLIO: GARDEL PEPE - SP53826, Advogados do(a) ESPOLIO: ELISABETH BUARIDE FORRESTER CRUZ - SP43483, REINALDO FORRESTER CRUZ - SP261442-A, CERTIDÃO Certifico a regularidade formal do recurso extraordinário (id 322653120), interposto nestes autos por DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER quanto à tempestividade. VISTA - CONTRARRAZÕES Certifico que os presentes autos acham-se com vista às partes interessadas GERALDO FERREIRA DE AGUIAR, CONCEICAO FARIA DE AGUIAR, MARIA SANCHES RIBEIRO e UNIÃO FEDERAL para ciência da interposição do recurso excepcional e eventual apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 1.030 do Código de Processo Civil. Certifico, ainda, que a parte recorrida ASSAD BUARIDE - Espólio já apresentou contrarrazões ao recurso interposto, ID 325094757. São Paulo, 12 de junho de 2025.
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