Tania Verlangieri Cid Perez Verndl

Tania Verlangieri Cid Perez Verndl

Número da OAB: OAB/SP 043508

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRT10, TJDFT
Nome: TANIA VERLANGIERI CID PEREZ VERNDL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021199-74.2011.8.26.0590 (590.01.2011.021199) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco Sa - Alexandre Jean Awad - MAURO JOSÉ AITA - Vistos. Fls. 370/373: Ante os esclarecimentos prestados pelo Cartório de Registro de Imóveis local, apontando diversas exigências para o registro da arrematação do imóvel, não é o caso de deferimento dos pedidos formulados pelo exequente e pelo arrematante ( fls. 342/343 e 344/345), notadamente quanto à concretização da transmissão da propriedade do imóvel em questão. Isso porque, em estrita observância ao princípio da continuidade registral, não cabe a este Juízo se sobrepor às exigências do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis para efetuar o registro da carta de arrematação, uma vez que ele tem poder para desqualificar o título em termos registrários, na medida em que tais exigências visam garantir a segurança jurídica e a fidedignidade dos registros públicos, conforme previsão constante na Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Pelo exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo arrematante e pelo executado, cabendo aos interessados, em tempo oportuno e por suas próprias diligências, promover a regularização da situação do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Com a preclusão da presente e nada sendo requerido pelas partes, suspenda-se a presente execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), JOSE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 142577/SP), TANIA VERLANGIERI CID PEREZ VERNDL (OAB 43508/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0057310-41.2012.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Ilza da Silva Carvalho - - Helio Velozo da Silva Carvalho e outros - Sandra de Oliveira Miranda - Patricia Almeida de Carvalho - - João Manuel Almeida de Carvalho - - Pamella Almeida de Carvalho - - Manuel Victor Almeida de Carvalho - - Floripies de Oliveira Miranda e outros - Mauro Fabrega Costa Pedrinho e outro - Vistos. I. Diga a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. II. Oportunamente, certificando-se, se o caso, tornem os autos conclusos para as deliberações que se fizerem necessárias. Int. - ADV: ANTONIO APARECIDO SILVA (OAB 90028/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), ANDREA CARDOSO MENDES (OAB 158866/SP), TANIA VERLANGIERI CID PEREZ VERNDL (OAB 43508/SP), MARÍLIA RAFAELA SILVA ALMEIDA (OAB 465416/SP), ANTONIO APARECIDO SILVA (OAB 90028/SP), MARÍLIA RAFAELA SILVA ALMEIDA (OAB 465416/SP), MARÍLIA RAFAELA SILVA ALMEIDA (OAB 465416/SP), MARÍLIA RAFAELA SILVA ALMEIDA (OAB 465416/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011427-30.2018.8.26.0562 (processo principal 0012517-45.1996.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Rocha Calderon e Advogados Associados - Ana Maria Orselli Zannin - - Maria Helena Cazzalas e outro - Manifeste-se o Exequente, no prazo de 5 dias, acerca do AR devolvido negativo. Motivo: falecido (p. 164) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), TANIA VERLANGIERI CID PEREZ VERNDL (OAB 43508/SP), CARLOS ALBERTO ZANIN (OAB 44052/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020037-55.2016.8.26.0562 (processo principal 1005417-51.1998.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.B.S.C. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos pelo rito do artigo 528 do Código de Processo Civil, onde já houve o decreto de prisão do executado, cujo mandado expirou sua validade, sem que houvesse o seu cumprimento. No presente caso, o exequente postula a renovação do decreto de prisão, com abrangência do período anterior (cuja coerção não foi cumprida), além daquelas prestações que foram vencendo no curso do processo, totalizando a dívida de R$ 213.163,97, referente ao período indicado na planilha de pág. 134/135. O pedido contou com a anuência do Ministério Público (pág. 125 e 139). Decido. Nos termos da posição da jurisprudência dominante e Súmula nº 309, do Superior Tribunal de Justiça, a execução prevista pelo art.528 do CPC, deve comportar as três últimas e antecedentes parcelas e a contar da data de distribuição da execução, mais as que se acrescerem no período. Temos ainda, neste caso, segundo entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça, ser possível a renovação do mandado de prisão, diante da permanência do inadimplemento, senão vejamos: CIVIL E PROCESSO CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. RENOVAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DÉBITO INCONTROVERSO. PARCELAS ANTERIORES E POSTERIORES À SEGREGAÇÃO PRIMITIVA. CUMPRIMENTO DA PRISÃO EM REGIME SEMIABERTO. EXCEÇÃO NÃO DEMONSTRADA NO CASO DOS AUTOS. ORDEM DENEGADA. 1. O STJ admite a renovação do decreto de prisão civil, no mesmo feito executivo, desde que observado o prazo máximo fixado na legislação de regência. Precedentes. 2. O inadimplemento incontroverso do devedor de alimentos, seja em relação a parcelas anteriores ao primeiro decreto prisional, seja no tocante a débito posterior, autoriza a renovação da ordem de prisão civil no mesmo processo. 3. Somente em hipóteses excepcionais, nas quais fique cabalmente demonstrada a fragilidade do estado de saúde do devedor de alimentos ou sua idade avançada é possível o cumprimento da prisão civil em regime semiaberto, circunstâncias não demonstradas no caso concreto. 4. Ordem de Habeas Corpus denegada. (STJ 4ª Turma, HABEAS CORPUS Nº 297.792-SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11.11.2014, denegaram a ordem, votação unânime, DJe 21.11.2014). RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRESTAÇÕES ALIMENTÍCIAS. NOVO DECRETO DE PRISÃO. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO EXCEDA AO LIMITE LEGAL ESTABELECIDO NO ART. 733, § 1º, DO CPC. - É admissível a prisão civil do devedor de alimentos quando se trata de dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo - Súmula nº 309/STJ. - O "nosso ordenamento jurídico não veda a possibilidade de o juiz, renovar, no mesmo processo de execução de alimentos, o decreto prisional, após analisar a conveniência e oportunidade e, principalmente, após levar em conta a finalidade coercitiva da prisão civil do alimentante." (HC 39902/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJ 29/05/2006 p. 226), especialmente porque, somando-se as duas, não excedem ao prazo máximo estabelecido na lei (art. 733, § 1º, do CPC) - Ordem denegada. (STJ 4ª Turma, HABEAS CORPUS Nº 159.550-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17.10.2010, denegaram a ordem, votação unânime, DJe 26.8.2010). Desta forma, diante da possibilidade de renovação do decreto de prisão, e ainda, que o mandado anteriormente expedido não foi cumprido, defiro o pedido de renovação do decreto de prisão de P.F.S.C., pelo prazo de 30 dias, a ser cumprido em regime fechado. Cumpra-se. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: TANIA VERLANGIERI CID PEREZ VERNDL (OAB 43508/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ao autor para dar andamento ao feito em cinco dias sob pena de extinção art 485§1º cpc
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020037-55.2016.8.26.0562 (processo principal 1005417-51.1998.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.B.S.C. - Ao Ministério Público para ciência da manifestação e cálculo atualizado. Intime-se. - ADV: TANIA VERLANGIERI CID PEREZ VERNDL (OAB 43508/SP)
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