Elisangela Da Silva Amorim
Elisangela Da Silva Amorim
Número da OAB:
OAB/SP 0436260
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Da Silva Amorim possui 130 comunicações processuais, em 76 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TST, TRT2
Nome:
ELISANGELA DA SILVA AMORIM
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001456-28.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: MICHEL DOS SANTOS MUNIZ RECLAMADO: WGA SERVICE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89357f7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 11 de julho de 2025. JORGE LUIZ HADDAD VAUGHAN JENNINGS Vistos, etc. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 04/09/2025 14:20 horas, de cujo ato as partes deverão participar nos termos do art. 844 da CLT. 2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC. 4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou INFOJUD, mediante convênio firmado com este Tribunal. 5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG/INFOJUD seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se a citação da reclamada, concomitantemente: a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social; e b) por via editalícia, conforme previsão do art. 841, § 1º, da CLT, que será afixado na sede da Vara pelo prazo de vinte dias (art. 257, III, do CPC). 6. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG/INFOJUD , fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu mérito (art. 485, IV, do CPC). 7. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. Dê-se ciência ao reclamante, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), dando-lhe(s) ciência da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MICHEL DOS SANTOS MUNIZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATSum 1000900-75.2025.5.02.0432 RECLAMANTE: TAMIRIS DOS SANTOS PIRES RECLAMADO: JULIANA FERNANDES DE ORNELAS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69023e4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 14/07/2025. RODRIGO ROCHA DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação comprovada de Id d4def2e, redesigna-se audiência UNA SUMARÍSSIMO presencial para o dia 15/09/2025 08:40 horas. A parte autora deverá comparecer sob pena de arquivamento da ação. A reclamada deverá comparecer sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria fática. Testemunhas nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 852-H da CLT. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 14 de julho de 2025. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRIS DOS SANTOS PIRES
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001503-14.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: GIVANILDO ROMAO DE OLIVEIRA RECLAMADO: WGA SERVICE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2870f91 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 11 de julho de 2025 TATIANA REHEM MATOS ONODA DESPACHO Vistos. Designo a audiência inicial para 12/08/2025 11:55, à qual o(a) reclamante deverá comparecer sob pena de arquivamento (art. 844 da CLT), a ser realizada na forma presencial na sala de audiências desta 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste. Por se tratar de audiência inicial não serão colhidos depoimentos pessoais, nem ouvidas as testemunhas, mantidas as cominações do artigo 844 da CLT. Intime-se o(a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MONIQUE BERTOTTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO ROMAO DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001466-78.2025.5.02.0608 RECLAMANTE: ANA LUCIA VIEIRA DAS VIRGENS RECLAMADO: WGA SERVICE ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO EIRELI - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96d7378 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. NICOLE JESUS DOS SANTOS Vistos. Designa-se a audiência Una para o dia 12/08/2025 13:15 horas, que será realizada na modalidade PRESENCIAL, a qual será realizada na sala de audiências da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, situada à AVENIDA AMADOR BUENO DA VEIGA, 1888, PENHA DE FRANCA, SAO PAULO/SP - CEP: 03636-100. O(A) reclamante deve comparecer sob pena de arquivamento e condenação no pagamento de custas, consoante artigo 844, “caput” e § 2º da CLT. A(s) reclamada(s) deve(m) comparecer sob pena de revelia e confissão quanto aos fatos (art. 844, CLT). As partes deverão apresentar rol de testemunhas, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão e de serem ouvidas apenas as que comparecerem espontaneamente. As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações entregues pela própria parte interessada, nos termos do Provimento GP/CR nº 05/2008 e art. 455 do Novo CPC, servindo este despacho, impresso, como prova da efetiva convocação, desde que manuscritos o nome, R.G. e assinatura da testemunha, bem como a data e hora da audiência, sob pena de considerar-se que a parte se comprometeu a trazer suas testemunhas espontaneamente e preclusão da prova em caso de ausência das mesmas. As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Nos termos do art. 1º do PROVIMENTO GP/CR Nº 5/2024, e, considerando-se que o presente processo está cadastrado no “Juízo 100% digital”, faculto às partes a apresentação de eventual oposição ao envio dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, no prazo preclusivo e improrrogável de 5 dias. Decorrido o prazo sem impugnação das partes, encaminhe-se os autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, destacando que os atos processuais, inclusive as audiências, serão realizados exclusivamente por meio eletrônico (artigos 1º, parágrafo único, e 5º da Resolução CNJ 345/2020 e 1º, § 2º, da Resolução CNJ 385/2021), assegurando-se as intimações aos advogados pelo DEJT, como já ocorre normalmente em todos os processos. Havendo objeção ao envio dos autos, mantêm-se a audiência designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. ANA CARLA SANTANA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA LUCIA VIEIRA DAS VIRGENS
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001503-14.2025.5.02.0606 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300206700000409723384?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000576-04.2022.5.02.0202 RECLAMANTE: ALEX ALMEIDA DE JESUS RECLAMADO: R. C. DROGARIA LTDA E OUTROS (1) Destinatário: ALEX ALMEIDA DE JESUS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) da(s) resposta(s) do(s) convênio(s), para orientar o prosseguimento da execução em 15 dias. Na inércia, o processo será sobrestado e restará iniciado o prazo previsto no art.11-A da CLT. BARUERI/SP, 13 de julho de 2025. JULIANA KAWAHASHI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ALMEIDA DE JESUS
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005869-54.2025.8.26.0361 (processo principal 1018775-64.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - R.P.S. - - R.C.F.F. - Vistos. Inicialmente, defiro a tutela de urgência para garantir o repasse dos valores para os demais herdeiros, conforme plano de partilha do feito principal. Assim, providencie a serventia apenas o bloqueio do valor de R$ 18.446,78, junto ao sistema SISBAJUD, em desfavor da executada Regiane. No mais, 1 - Intime-se a parte executada para pagamento do débito, acrescido de custas, se houver, em 15 dias, na pessoa de seu advogado. Se a parte executada não possuir advogado, for representada pela Defensoria Pública ou se o cumprimento da sentença iniciar-se após decorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado, intime-se-a por carta, com aviso de recebimento para pagamento do débito no mesmo prazo. Caso a parte executada, citada na fase de conhecimento por edital, tenha sido revel, deverá ser intimada por edital com prazo de 20 dias. Em caso de intimação por carta, para o último endereço informado pela parte executada ou onde foi devidamente citada no feito principal, será considerada como válida a entrega, mesmo se recebida por terceiros ou em caso de mudança, uma vez que eventual alteração de endereço deve ser comunicada em juízo. Ainda, caso o AR retorne como "não procurado" ou com eventual problema de entrega, expeça-se mandado de intimação para o mesmo endereço. Em caso de edital, decorrido o prazo, oficie-se à DPE para indicação de curador especial. Com a indicação, intime-o para apresentar resposta. Nesta hipótese, com a resposta, dê-se vista ao MP, se o caso. 2 - Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, o que deverá ser certificado pela serventia com a respectiva data, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Sem prejuízo, intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo pormenorizado do débito no prazo de dez dias, incluindo o valor da multa, de 10% e honorários de advogado também no valor de 10% (dez por cento) . No silêncio, arquivem-se os autos. 3 - A parte exequente deve comprovar o pagamento das taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, para a realização da penhora online (SISBAJUD) e, apenas em casos de execução de alimentos, fica deferida a penhora e a transferência de eventual valor existente a título de FGTS, do(a) executado(a), até o limite do débito. Oficie-se, deixando consignado que se trata de verba alimentar. A parte exequente terá o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das taxas. No silêncio, arquivem-se os autos. Com o recolhimento da(s) taxa(s), salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, providencie a serventia o necessário para a penhora online (SISBAJUD). Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste Juízo, deixando de lavrar termo de penhora, restando esta realizada através do próprio depósito. Feito o bloqueio, a parte executada deve ser intimada, por seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado) para ciência da penhora dos ativos financeiros. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se ao Banco solicitando informações. Se houver bloqueio de valor ínfimo, proceda-se ao comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no art. 836 do CPC. Desde já, com todo o respeito, deixo consignado que será indeferido pedido de novo bloqueio on line, uma vez que já houve tentativa recente de penhora via SISBAJUD e esta resultou negativa. 4 - Se for frustrada a tentativa de bloqueio online de valores em contas bancárias por falta de ativos financeiros e, em casos de execução de alimentos, infrutífera a penhora de eventual saldo do FGTS, desde já, vez que houve o recolhimento da taxa devida, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, proceda-se à pesquisa junto aos sistemas RENAJUD, com bloqueio de transferência e licenciamento, e INFOJUD e sendo juntada DIRPF ou DIRPJ da parte executada, proceda-se ao necessário para assegurar o sigilo dos autos. Caso exista veículo passível de penhora, com pedido da parte exequente, expeça-se o necessário para a penhora do bem, sendo que a parte executada será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora, uma vez que não há depositário judicial. Intime-se a parte executada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua). Não obstante, deixo consignado que a parte exequente tem a responsabilidade de localizar eventuais veículos, sendo indeferida qualquer providência investigativa a cargo do Judiciário. Desta forma, caso o(s) veículo(s) não seja(m) localizado(s), não sendo possível a sua penhora, sem prejuízo, o veículo permanecerá bloqueado. 5 - Com o resultado das providências acima determinadas, sendo infrutíferas, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Se as providências forem frutíferas, a parte exequente deverá requerer a penhora respectiva. No silêncio, conclusos para suspensão. 6 - Caso seja indicado bem imóvel, a parte exequente deverá acostar aos autos cópia atualizada da matrícula do imóvel, no prazo de 15 dias. Caso a parte exequente seja beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, a serventia deverá proceder na forma definida no art. 234 das NSCGJ. No silêncio, conclusos para suspensão. Com a penhora de bem imóvel, visando a dar celeridade ao feito, desde já, deixo consignado que a parte executada será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora. Caso a parte executada não seja encontrada, a parte exequente será nomeada a depositária fiel do bem, lavrando-se o respectivo termo de penhora e, nesse ponto, a parte executada será intimada da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua), podendo apresentar embargos à penhora. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado o cônjuge do executado (art. 842, CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844). Em caso de assistência, a serventia providenciará a averbação através do sistema ARISP. 7 - Por conseguinte, caso não sejam localizados outros bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem, para satisfação da obrigação. 8 - Outrossim, com todo o respeito, também deixo consignado, desde já, que será indeferido pedido de dilação dos prazos acima fixados. Além do mais, os prazos são mais do que suficientes para que a parte exequente cumpra o que foi determinado. Logo, se a parte requerer nova dilação ou não pagar as taxas devidas, salvo se for beneficiária dos auspícios da assistência jurídica gratuita, conclusos para arquivamento. Se a parte não indicar bens passíveis de penhora, conclusos para suspensão. Se a parte requerer reiteração de pesquisa ou de ofício de qualquer forma, conclusos para suspensão. Por fim, caso exista eventual depósito judicial parcial ou total em relação a pensões alimentícias ou decorrido o prazo de recurso, sem qualquer manifestação, em casos de bloqueios de valores ou penhora de FGTS (alimentos apenas), fica, desde já, deferida a expedição de mandado de levantamento a favor da parte exequente. Int. - ADV: ELISANGELA DA SILVA (OAB 436260/SP), ELISÂNGELA DA SILVA AMORIM (OAB 436260/SP), ELISÂNGELA DA SILVA AMORIM (OAB 436260/SP), MARINIZE AMORIM DOS SANTOS (OAB 482591/SP)