Vera Lucia Gomes Da Silva
Vera Lucia Gomes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 043647
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP
Nome:
VERA LUCIA GOMES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4006141-45.2025.8.26.0016 distribuido para 1ª Vara do Juizado Especial Cível - JEC Central - Vergueiro na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044716-58.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rachel Topalian - Sercom Ltda - 1- Fls. 142/210: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (05) dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a): Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a): Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 - Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 10/02/2025. Int. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP), EDEVONES DIONES MATOS (OAB 271116/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0807616-63.1995.8.26.0100 (583.00.1995.807616) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Bordaco S/A Comércio e Indústria. - - Odilo Nanin Villanueva - - Bordatech Indústria e Comércio Ltda - Sdemep Montagens Industriais Ltda. - - Irusa Rolamentos Ltda - - Affonso Celso Moraes Sampaio - - Xerox do Brasil Ltda - - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - - José Gonçalves da Silva - - Banco Boavista S/A - - Elizabeth Salgado - - Reiplas Industria e Comércio de Material Elétrico Ltda - - Intercom Comercial Marketing Direto Ltda - - Bodipasa S.a. - - Empresa Brasileira de Telecomunicações S.a - Empratel - - Banco Rural S/A - - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - - Banco Bmd S/A - - União Federal - - Estado do Rio Grande do Sul - - Fepasa Ferrovia Paulista S/A - - Fermetal Indústria e Comércio de Arames Ltda - - D. B. Toledo & Cia. Ltda. - - Francisco Cleiton Barbosa Pereira - - Soedral Sociedade Elétrica Hidraulica Ltda. - - Hélio de Almeida Barbosa - - Comesp Comercial Elétrica Ltda. - - Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Sul - - Clóvis Gomes Pereira - - Ecco Conttrol Controle Ecológico de Pragas e Comércio Ltda. - - Terezinha Aparecida Granger - - Moore Formulários Ltda - - Waldomiro Justino - - Banco Bradesco S/A - - Aparecido Rodrigues da Silva - - Autolatina Leasing S/A - Arrendamento Mercantil - - Banco Santander Noroeste S/A - - Mwm Motores Diesel Ltda - - Alcoa Alumínio S/A - - Municipalidade de São Paulo - - Eliane Alves de Souza - - Therba Equipamentos Elétricos Ltda - - Comercial Itatiaia de Viaturas Ltda. - - Bradesco Leasing S.a. Arrendamento Mercantil - - Telhasul Materiais de Construção Ltda. - - Walter Luiz Teixeira - - Sergon Codimel Materiais Elétricos Ltda - - Banco Bandeirantes S.a. - - Ks Pistões Ltda - - Ceramica e Velas de Ignição Ngk do Brasil Ltda. - - Mahle Indústria e Comércio Ltda. - - Luiz Otávio Temporim Menezes - - Eletropar - Eletro Paraná Ltda - - Manoel Joaquim Gomes Filho - - Lourivaldo Gomes dos Santos - - Banco Santander do Brasil S/A - - Beghim Industria e Comércio S/A - - Ficap Marvin S/A - - Veloz Cicle Artigos Esportivos Ltda. - - Shok Iluminação e Sonorização Ltda - - Luiz Porfirio da Silva Santos - - Eidt/ciriex Comércio e Indústria de Sistemas de Elevação Ltda. - - Blue Limp Distribuidora de Produtos de Limpeza Ltda - - Agência Brasília Auto Importadora Ltda. - - Pereira Implementos Agrícolas e Sistemas de Irrigação Ltda. - - Di Cicco S/A Comércio e Indústria - - Valter Basso da Costa - - Nazareno Pereira Anselmo - - Banco Cidade S/A - - Banco Bandeirantes S/A - - Telecomunicações de São Paulo S.a. - Telesp - - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - - Açotubo Indústria e Comércio Ltda - - Brasil Transportes Intermodal Ltda - - Gilberto Fagundes - - Banco Geral do Comércio S/a. - - Varig S/A - Viação Aérea Rio Grandense - - Vicente Ferreira do Nascimento - - de Lazari Comércio, Transportes e Representações Ltda. - - Centrifugal S/A - - Neri Bernardes - - Rogério Ayala Rodrigues - - Telemecanique S/A - - Continental Data Computadores Ltda - - Brafer Industrial S.a - - Masullo & Falasque Ltda. - - Varig S/a, Viação Aérea Riograndense - - Excel Banco S.a. - - Munck Publicidade S/c Ltda. - - Companhia Telefônica da Borda do Campo - - Ciba Geigy Quimica S/A - - União (fazenda Nacional) - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Banco Rural S/A. - - Osmar Brasil de Almeida - - Xerox Comércio e Indústria Ltda - - Massa Falida Ceswal Comercial Elétrica Super Watts Ltda - - Banco Rural S/A.. e outros - Vistos. 1) Fl. 4487: À Serventia para que informe o extrato atualizado. 2) Fls. 4491/94: Ciência da cota do MP. Intimem-se. - ADV: BELINDA PEREIRA DA CUNHA (OAB 101952/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), LUIZ AUGUSTO BAGGIO (OAB 90062/SP), HERCULES DE LACQUILA FILHO (OAB 81285/SP), DELMA DAL PINO (OAB 84147/SP), FERNANDO STRACIERI (OAB 85759/SP), MARIA LUIZA SOUZA DUARTE (OAB 85876/SP), GELSON JOSE NICOLAU (OAB 88296/SP), HEDAIR DE ARRUDA FALCAO FILHO (OAB 89100/SP), MILTON MONTEIRO DE BARROS (OAB 8917/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), VALDINETE BATISTA PEREIRA (OAB 97543/SP), HORACIO DOS SANTOS MONTEIRO JUNIOR (OAB 97691/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), EDUARDO SUESSMANN (OAB 256895/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), ADIB GERALDO JABUR (OAB 11896/SP), ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP), JESUS PINHEIRO ALVARES (OAB 61297/SP), MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), JOSE FERNANDES PEREIRA (OAB 66449/SP), JUAN MANUEL ROBLES GARCIA (OAB 68375/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), TAINE ALCIDES SAMPAIO (OAB 70770/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ANDRE FERNANDES JUNIOR (OAB 72197/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), EUCLIDES ROMERO GIMENES PERES (OAB 76241/SP), ALTINA ALVES (OAB 59891/SP), AMARANTO GOMES DO NASCIMENTO (OAB 23627/RS), MARIA CLEUZA NAGAOKA (OAB 91907-A/PR), RENATO OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 5393/RS), JAIRO NAUR FRANCK (OAB 24290/RS), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318 /AC), MARCELE HELLMANN DA COSTA (OAB 56222/RS), MARCELE HELLMANN DA COSTA (OAB 56222/RS), PAULO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 32004/RS), RICARDO LEME DE MORAES (OAB 041.740/SP /SP), AFFONSO CAFARO (OAB 25815/SP), SOLANGE APARECIDA D TOMAZINI (OAB 126609/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), RICARDO VICTOR GAZZI SALUM (OAB 89835/MG), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (OAB 91916/SP), BENEDITO JOSE DOS SANTOS FILHO (OAB 129272/SP), HENRIQUE RIBEIRO (OAB 13493/SP), CASTOR JOSE FEIJO (OAB 26930/SP), ESTELA BULAU FOGGETTI (OAB 77762/SP), JOSE ANTONIO BALESTERO (OAB 84402/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), IDALINA ISABEL DE SOUZA PICAZO GARCIA (OAB 108499/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JÚNIOR (OAB 027.825/SP /SP), SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), LUIS ANTONIO AGUILAR HAJNAL (OAB 88376/SP), DANIEL DI LUCA PINTO (OAB 111125/SP), DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA (OAB 22595/RS), ALEXANDRE MUSSOI MOREIRA (OAB 22595/RS), HERBERTO ALFREDO VARGAS CARNIDE (OAB 51023/AC), ARIANE PONCE ABREU PEREIRA (OAB 440665/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), ANA LUCIA VASSALLO (OAB 130514/SP), CRISTINA MARIA JUNQUEIRA MAGALHAES (OAB 131354/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 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TEIXEIRA MAGALHÃES (OAB 120634/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), RONALDO PARISI (OAB 122220/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), LAERCIO TRISTAO (OAB 53920/SP), JOAO INACIO CORREIA (OAB 49990/SP), ANTENOR FERNANDES DE SANT´ANA (OAB 50274/SP), ANTENOR FERNANDES DE SANT´ANA (OAB 50274/SP), ANTENOR FERNANDES DE SANT´ANA (OAB 50274/SP), ANTENOR FERNANDES DE SANT´ANA (OAB 50274/SP), ANTENOR FERNANDES DE SANT´ANA (OAB 50274/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), EDSON SIDNEY TRITAPEPE (OAB 54389/SP), DOMENICO D´ANDREA (OAB 54719/SP), DOMENICO D´ANDREA (OAB 54719/SP), NORBERTO FERREIRA DE SOUZA (OAB 55303/SP), FERNANDO GUIMARAES DE SOUZA (OAB 56890/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), NADIR MILHETI FERREIRA (OAB 59316/SP), PERICLES SOARES ROSSI (OAB 24077/SP), NELSON TEIJI AOKI (OAB 34160/SP), MARIA CECILIA FUNKE DO AMARAL (OAB 24196/SP), IRENE VERASZTO (OAB 25630/SP), EDSON COSAC BORTOLAI (OAB 26371/SP), ANTONIO EDUARDO DA CUNHA CANTO (OAB 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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044593-60.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rachel Topalian - Intervalor Cobrança Gestão de Crédito e Call Center Ltda - 1- Fls. 146/156: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (05) dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 18/02/2025. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045673-59.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rachel Topalian - Claro S/A - 1- Fls. 210/223: Faculto manifestação à parte ré, no prazo de cinco (05) dias. 2- Especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, justificando-as, no prazo comum de cinco (05) dias. 3- Caso queiram ouvir testemunhas, apresentem o rol e esclareçam se estas presenciaram os fatos debatidos no caso em tela (TJ-SP - AC: 00177727320108260309 SP 0017772-73.2010.8.26.0309, Relator: Berenice Marcondes Cesar, Data de Julgamento: 04/06/2020, 28ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2020). 4- Com efeito, via de regra não há se falar em cerceamento de defesa ao indeferir-se requerimento de ouvida da parte, cabendo ao interessado justificar o motivo de se realizar audiência de instrução sem testemunha presencial. É o que se extrai da jurisprudência do TJ-SP: "RECURSO INOMINADO. Acidente de trânsito. Versões antagônicas. Prova precária. Ônus da prova que competia ao Autor recorrente, nos termos do Artigo 373, I do Código de Processo Civil. Declarações das partes e documentos que não permitem conclusão de quem tenha agido com culpa. Com efeito, as fotografias extraídas evidenciam a colisão, mas não retratam com clareza quem teria provocado colisão no momento da conversão (de ambos) à direita, para ingresso em outra via. Declarações prestadas pelo autor que conflitam com aquelas apresentadas pela ré, de mesmo peso. Ausência de testemunha presencial que pudesse esclarecer, estreme de dúvida, quem teria sido responsável pelo acidente. Conduta posterior da Recorrida de evasão do local do acidente, por ela justificada pelo temor de violência/assalto, que não autoriza presunção de culpa pelo evento antecedente. Motorista, ademais, devidamente habilitada na data dos fatos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do Artigo 46 da Lei nº 9.099, de 1995. Recurso não provido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1011942-13.2022.8.26.0011; Relator (a):Adriana Genin Fiore Basso; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal Cível; Foro Regional XI - Pinheiros -1ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "ACIDENTE DE TRÂNSITO. VERSÕES CONTRADITÓRIAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DO AUTOR. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de ação de reparação de danos materiais ajuizada por André Carlos Costa Xavier Lima contra Mônica Roza da Silva Piccin; 2. Consta que o Autor, na condução de sua motocicleta, trafegava pela Rodovia Anhanguera, altura do Km 83, quando teve sua trajetória interceptada pelo veículo Argo, conduzido pela Ré, quando esta ingressara na pista ao sair da alça de acesso. Assim, agiu de forma imprudente, dando causa ao acidente; 3. A Ré aduziu que, na verdade, já estava na pista quando o Autor abalroou a lateral esquerda de seu veículo, certamente ao tentar mudar de faixa; 4. A única testemunha ouvida chegou ao local do acidente após o ocorrido; (...)10. Negado provimento ao recurso do autor, e arbitrada verba honorária de 10% sobre o valor da condenação, mas assegurado o benefício da gratuidade concedido". (TJSP; Recurso Inominado Cível 1003724-53.2021.8.26.0650; Relator (a):Gilberto Luiz Carvalho Franceschini; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Valinhos -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). 4.1 Se as testemunhas presenciaram os fatos, justifiquem as partes o motivo pelo qual não as terem, eventualmente, indicado na petição inicial ou na contestação. 4.2 - Se as testemunhas não presenciaram os fatos, elucidem a pertinência da ouvida. 5- Decorrido o prazo do item "1", tornem os autos na fila "Conclusos - Sentença" com a anotação na observação da fila de conclusão na data de 12/02/2025. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000111-45.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marina Ricetto Scatigna - CLARO S/A - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro. Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel. Min. Castro Meira, J. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão. Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos. Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração. Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063119-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - T.G.F.M.O. - Vistos. O pedido de desistência formulado não isenta o requerente da obrigação de pagar as custas de distribuição da ação, eis que o serviço forense foi prestado com a análise da peça inicial, ainda que a gratuidade judiciária não tenha sido deferida. Ademais, à luz do Enunciado nº 13 do Comunicado CG nº 424/2024: "O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária (art. 4.º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003)". Assim, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I do Código de Processo Civil. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1063119-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - T.G.F.M.O. - Vistos. Em complemento à sentença, face a não publicação do trecho final dela, o repito abaixo para fins de publicação: "Promova o autor o recolhimento das custas de distribuição e recursais, como determinado pelo V. Acórdão a fls. 85, no prazo de 15 dias. No silêncio expeça-se o necessário para inscrição na dívida ativa. P.R.I.C." Intimem-se. - ADV: VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB 43647/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 1033885-42.2024.8.26.0003; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal Cível; ALEXANDRE BUCCI - COLÉGIO RECURSAL; Fórum Regional de Jabaquara; 1ª Vara do Juizado Especial Cível; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1033885-42.2024.8.26.0003; Perdas e Danos; Recorrente: Christiane Mirian Haddad Baptista; Advogada: Vera Lucia Gomes da Silva (OAB: 43647/SP); Recorrido: Leal Advocacia e Cobranças; Advogado: Carlos Antonio Silva Machado (OAB: 20798/DF); Advogado: Ivo Estefano Silva Siqueira (OAB: 20262/DF); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4006200-33.2025.8.26.0016/SP RELATOR : FERNANDO SALLES AMARAL AUTOR : TANISE GOMES FERREIRA MORI OSORIO ADVOGADO(A) : VERA LUCIA GOMES DA SILVA (OAB SP043647) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 6 - 25/06/2025 - Ato ordinatório praticado Evento 4 - 25/06/2025 - Concedida a tutela provisória
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