Jose Roberto Stabile

Jose Roberto Stabile

Número da OAB: OAB/SP 043831

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Roberto Stabile possui 130 comunicações processuais, em 102 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRJ, TJMS, TJMT e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 102
Total de Intimações: 130
Tribunais: TJRJ, TJMS, TJMT, TJMG, TJPR, TJAL, TJES, TJSP, TJDFT, TJGO
Nome: JOSE ROBERTO STABILE

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
117
Últimos 90 dias
130
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (75) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJDFT | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diante do exposto,em relação ao Processo n.º 0714255-28.2025.8.07.0016,julgo parcialmente procedentesos pedidos deduzidos paracondenara parte ré a pagar aoautor Eduardo de Alencaro valor de R$1.110,74, a título de indenização por danos materiais, a ser atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir da citação, bem comocondenara parte ré a pagar ao referido autor a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser atualizada pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA), a partir do trânsito em julgado da presente sentença.No tocante ao Processo n.º 0714502-09.2025.8.07.0016,julgo parcialmente procedenteo pedido deduzido paraCONDENARa ré a pagar àautora Gabriela de Freitasa quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título dereparação de danos morais,atualizada pelo IPCA desde esta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA). Por conseguinte, julgo ambos os processos, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Atentem as partes e a Secretaria do CJU para o fato de que tratando-se de sentença única, proferida em ambos os feitos, deve ser observado o princípio da unicidade recursal. Assim, na hipótese de ser apresentado recurso único, deve ser certificado em ambos os feitos.
  3. Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Governador Valadares / 2ª Unidade Jurisdicional - 3º JD da Comarca de Governador Valadares Rua Marechal Floriano, 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141 PROCESSO Nº: 5038081-32.2024.8.13.0105 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) FELIX SANTOS VICENTE CPF: 128.526.617-05 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A CPF: 09.296.295/0001-60 Ficam as partes intimadas para tomarem ciência da decisão ID 10500192352, bem como da designação de audiência de conciliação para o dia 03/12/2025 às 14:00, que será realizada no formato PRESENCIAL na sede deste juizado, localizado na Rua Marechal Floriano, nº 1274, Centro, Governador Valadares - MG - CEP: 35010-141. CAMILE FERREIRA BARBOSA Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJMT | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Vistos etc. HOMOLOGO o PROJETO DE SENTENÇA proferido pelo DD. Juiz Leigo que me foi submetido, para que a mesma produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 08/2005, do Órgão Especial do TJ/RJ. Sem custas judiciais, na forma da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA, O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1°do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquiva-se.
  6. Tribunal: TJDFT | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0714887-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA COSTA REU: AEROLINEAS ARGENTINAS SA DECISÃO A parte requerida não compareceu à audiência designada, tendo sido citada e intimada na data de 27/06/2025, conforme aba de expedientes, ao passo que a audiência de conciliação foi realizada em 01/07/2025, consoante ata de id. 241283570, havendo, portanto, um intervalo de menos de 5 (cinco) dias (úteis) entre a citação e a solenidade. A Lei 9.099/95 não prevê prazo mínimo para se proceder à citação e à intimação das partes, contudo elas devem ser de no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, o que estaria de acordo com o art. 218, § 3º, do Código de Processo Civil que, neste caso, deve ser aplicado de forma subsidiária. Assim, considerando o disposto no art. 334, caput, NCPC, designe-se nova sessão de conciliação junto ao 3º NUVIMEC, para data próxima, e intimem-se as partes. Datado e assinado eletronicamente. CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJDFT | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0714995-83.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA GONTIJO RODRIGUES REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. DESPACHO Intime-se a parte credora para ciência das petições de ID 243444391 e 241405366, bem como para, no prazo de 02 (dois) dias, esclarecer se o valor depositado satisfaz o seu crédito e se resta cumprida a obrigação de fazer, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito. Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: 45 3308 8017 - E-mail: FI-15VJ-S@TJPR.JUS.BR Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Cancelamento de vôo Processo nº: 0024729-76.2023.8.16.0030 Polo Ativo(s): DANIEL FREITAS GALVAO representado(a) por Henrique Reinert              JOLITA PORTELA NORONHA representado(a) por Henrique Reinert Polo Passivo(s): FB LÍNEAS AÉREAS S.A   SENTENÇA   Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 e do Enunciado 162 do FONAJE. O projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga demanda retificação, a qual, entretanto, não interfere em sua homologação. Isto porque, há uma discrepância entre o valor fixado a título de danos morais pela Juíza Leiga (R$3.000,00) e o valor do julgado das Turmas Recursais colacionado ao projeto de sentença (R$4.000,00). Pela análise dos fatos narrados na petição inicial e comprovados durante a instrução processual, está demonstrada a dimensão do dano sofrido pelos autores, pois, conforme mencionado na minuta de sentença, “É incontroverso o cancelamento do voo que os autores haviam contratado, situação que acarretou no cancelamento da viagem e da programação realizada pela família na cidade de Buenos Aires, na Argentina. Os autores comprovaram que em razão do cancelamento do voo, precisaram cancelar a hospedagem que haviam contratado na cidade de Buenos Aires, o que lhes acarretou um prejuízo de US$ 73.26, além da frustração de ver a programação da viagem em família cancelada”. Assim, diante das peculiaridades inerentes ao presente caso, é o caso de fixar o valor da indenização por danos morais em R$4.000,00. Diante do exposto, passará a constar no dispositivo do projeto de sentença: Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENETE PROCEDENTE a reclamação proposta pelos autores para o fim de: a. CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais, na importância de R$ 356,06 (trezentos e cinquenta e seis reais e seis centavos), devendo o valor, até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, ser corrigido monetariamente pela média dos índices INPC/IGP-DI, a partir do desembolso, e acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação; a partir da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, o valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros pela taxa Selic. b. CONDENAR a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, na importância de R$4.000,00 (quatro mil reais) para cada reclamante, acrescido de juros de 1% ao mês, desde a citação até a entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, e, após, pela taxa Selic (deduzido o IPCA) até a sentença, devendo após a sentença incidir juros e correção monetária pela taxa Selic. Com a retificação acima exposta, HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pela Juíza Leiga no evento 36.1, para que surta efeitos jurídicos e legais, na forma do artigo 40 da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência à Juíza Leiga.    Foz do Iguaçu, datado e assinado eletronicamente.   ANTONIO LOPES DE NORONHA FILHO JUIZ DE DIREITO
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