Renato Panace

Renato Panace

Número da OAB: OAB/SP 043840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Panace possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: RENATO PANACE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (2) ARROLAMENTO COMUM (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Faria Pannaci Barbosa (OAB 222165/SP), Renato Panace (OAB 43840/SP) Processo 0001899-84.2024.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: SOMAC COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA EPP - Já juntadas as fls. 97/99 todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens, conforme determinação judicial anterior, manifeste a parte autora, exequente ou inventariante, em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sobrecarregando e imputando culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário, sem razão. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do pólo credor/requerente, será aberta conclusão ao Juiz para decisão sobre eventual penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Faria Pannaci Barbosa (OAB 222165/SP), Renato Panace (OAB 43840/SP) Processo 0001899-84.2024.8.26.0101 - Cumprimento de sentença - Exectdo: SOMAC COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA EPP - Vistos. Fls. 62/64: baseada na última planilha de cálculo/mais recente que estiver juntada aos autos até a presente decisão, proceda a Serventia às ROTINAS ELETRÔNICAS de LOCALIZAÇÃO DE BENS (via SISBAJUD) em nome da parte passiva ou executada, ficando desde já DEFERIDO apenas o BLOQUEIO em caso de saldo positivo ou outros bens localizados. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: SOMAC COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA EPP; Valor Atualizado: R$ 18.138,35. Após a realização das pesquisas, providencie o cartório a liberação do sigilo da petição supra, bem como a devida disponibilização dos atos ao público externo. SOMENTE com todas as respostas/rotinas eletrônicas de localização de bens juntadas aos autos, intime-se por ato ordinatório a parte exequente ou autora para se manifestar com brevidade em 05 dias sobre os resultados das mesmas, positivas e/ou negativas, requerendo, sob pena de suspensão ou extinção, o que de direito, de modo fundamentado, com adequação e pertinência, para que efetivamente então a execução prossiga com sucesso, ou seja, obtenha-se o adimplemento da obrigação, sem eternizar o feito e/ou gerar mais custos com seu andamento que o próprio crédito a receber (ineficiência da atividade processual), sem gerar "indisponibilidades exacerbadas", com as quais, frise-se, este Juízo não quer compactuar e sim obviamente evitar, sem sobrecarregar e sem imputar culpa pela demora e/ou insucesso ao Poder Judiciário. Ciência ao exequente que, em sendo negativa a determinação, novas ordens de bloqueio só serão deferidas após o prazo de 01 (um) ano, salvo se comprovada a alteração patrimonial da parte executada. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação acima do pólo credor/requerente, venham conclusos, com brevidade, para decisão sobre eventual desbloqueio, penhora, transferência de valores, intimação da parte executada ou passiva e eventuais terceiros quando a Lei assim exigir para impugnar ou embargar a constrição, extinção, suspensão da execução por ausência de bens etc. Int. Caçapava, 18 de março de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Karina Faria Pannaci Barbosa (OAB 222165/SP), Renato Panace (OAB 43840/SP), Nicolly Silva de Lima (OAB 470574/SP) Processo 1000633-79.2024.8.26.0219 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Calors Cecco Junior, Carla Gonçalves do Nascimento - Reqdo: Carla Gonçalves do Nascimento - Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, CONDENO o autor-reconvindo ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade judiciária deferida (fls. 52/53). Por sua vez, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo civil, para o fim de CONDENAR o autor-reconvindo ao pagamento do valor de R$ 1.470,00 (mil, quatrocentos e setenta reais), referente aos danos materiais suportados pela ré-reconvinte para o conserto do veículo, conforme estimado no orçamento juntado às fls. 124, com correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, ambos desde a data do orçamento apresentado (03/07/2024), devendo-se observar a incidência dos parâmetros dos artigos 389 e 406 do Código Civil, com redação conferida pela Lei nº 14.905/24, a partir de 30/08/24. Com relação ao pedido reconvencional, diante da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, os quais fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, por equidade, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), para cada patrono, vedada, compensação. Devendo, ainda, ser observada a gratuidade judiciária deferida à parte autora-reconvinda (fls. 52/53). Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C.
Anterior Página 3 de 3