Maria Sueli Marques Lagrotta
Maria Sueli Marques Lagrotta
Número da OAB:
OAB/SP 043983
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Sueli Marques Lagrotta possui 132 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRT15, TJMG, TRF6 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT15, TJMG, TRF6, TRF3, TJSP, TRT3, TJBA
Nome:
MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
119
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (12)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
USUCAPIãO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATSum 0000656-27.2011.5.15.0034 AUTOR: GUILHERME LUCAS DE SOUZA SANTOS E OUTROS (102) RÉU: METALURGICA ANDRADAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d1e85 proferido nos autos. DESPACHO / OFÍCIO Considerando a impugnação apresentada pelo executado (Id acb1b79); Considerando que o Sr. Oficial de Justiça goza da presunção de veracidade, legitimidade e expertise necessária para realizar avaliações, pautando-se nas condições do mercado e nas características dos bens, conforme preceitua a legislação. Considerando, por fim, que não há falar em bem de família, eis que o executado possui outros imóveis, conforme comprova documentos de id 8b6f1a3 e Id 59d5324 . Posto isto, rejeito a impugnação apresentada pelo executado ANTONIO CARLOS FUMENI, mantendo-se a penhora e reavaliação dos bens nos termos em que foi realizada. Intime-se o executado. Dê-se ciência aos exequentes . No mais, expeça-se ofício à Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista - SP, solicitando certidão de débitos fiscais eventualmente incidentes sobre o imóvel matrícula 5499, inscrito no cadastro municipal sob nº 06.077.0192.001. Visando celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. A autenticidade do documento poderá ser consultada no seguinte endereço: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao Após resposta da municipalidade, encaminhe-se os autos para realização de hasta pública . SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 29 de julho de 2025 CRISTIANE SOUZA DE CASTRO TOLEDO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO HENRIQUE ROCHA OZORIO - JOSE ROBERTO DE SOUZA FRANCISCO - JOAO BATISTA DOS REIS - JORGE HENRIQUE D AGOSTINO - ELIAS FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR - JOAO BATISTA GOBI - WILLIAN STEFANI DE FARIA - THIAGO CEVITELLI VIEIRA - JOSE CARLOS ULTADO - CARLOS EDUARDO BIANCHI LOYOLLA - FERNANDO APARECIDO BALBINO - JOSIMAR ANTONIO DE LIMA - IVAN DE ASSIS GREGORIO PALERMO - RUBENS CARLOS HENRIQUE WENDT - REGINALDO QUINTINO DA SILVA - WANDERLEY JOSE DA SILVA - CARLOS ALBERTO HESS - ODAIR DONIZETTI GOBI - ANDRE LUIS MATOS - ANDERSON DA SILVA - EMANUEL MESSIAS DE OLIVEIRA FARIAS - GUILHERME LUCAS DE SOUZA SANTOS - ROBSON FERNANDO COELHO - ALEX SIQUEIRA DE ANDRADE - LUIS FRANCO DE OLIVEIRA - ERIVALDO GOMES DA SILVA - ALEXANDRE LOPES CECILIO - ROMILDO NASCIMENTO SILVA - ANTONIO CARLOS MARCOLA JUNIOR - CELIO APARECIDO DONISETE DE LIMA - VANDECI MINERVINO LINS - JULIO CESAR DA SILVA - MANOEL DOS REIS LUIS - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS - JOSE CARLOS MORAIS - EWERTON RICARDO IZIDORO BELIZARIO - JOSE CARLOS RODRIGUES - MARCOS DONIZETTI DA SILVA - TOME DE ABREU - MARCELO LUIS VENTURA - ANTONIO CEZAR BIANCHINI - RONALDO BETINARDE PAIVA - THIAGO BERALDO BRUNO BENEDITO - GUSTAVO GIAO CUNHA - DANIEL SABINO DA SILVA - PAULO SERGIO FERNANDES - APARECIDO EUFROSINO FILHO - WYTHER ANDHERSON MOREIRA DA SILVA - GIVANIO DE SOUSA ROCHA - JULIO CESAR APOLINARIO - SIDNEI APARECIDO ALVES DE CARVALHO - LUCAS RODRIGUES FELISBERTO - ANDREIA DE FATIMA PEREIRA - CARLOS EDUARDO DE SOUZA - ORLANDO FERREIRA SILVA - JOSINALDO PAES CAVALCANTI - ADIMILSON PAES CAVALCANTI - SILVANA OLIVEIRA LEAL - MICHAEL WILLIAN VILELA DE OLIVEIRA - PAULO ROBERTO DA SILVA RODRIGUES - JOAO DE OLIVEIRA MACEDO - JOEL VITORINO - ROBERTO CARLOS CANTOS FORNAZIEIRO - MANOEL VIEIRA DA SILVA - MAYCON DANILO RAMOS - CLAUDIO FERREIRA VALIM - FRANCISCA FERREIRA SILVA - JOSE REGINALDO DONISETE DE LIMA - CARMEN SILVIA LIBERALI - DAGOBERTO RAMOS DAS NEVES - CARLOS EDUARDO ULTADO - OSVALDO JOSE FRANCISCO JUNIOR - JOAO BATISTA FERREIRA SOUZA - EDUARDO RODRIGUES CORREA - GEISA FELIX FAUSTINO - RODRIGO CORREA - LUIS CARLOS APOLINARIO - FRANCIS RENATO FELIPE - CARLOS ALBERTO AMORIM - MARCELO ALEXANDRE VALIM - DENILSON PALERMO - ICARO BOVO FERRAZ DE CAMPOS - ATITO GABRIEL FRANCISCO - FABIO FERREIRA DOS SANTOS - ANTONIO APARECIDO VALENTIN JUNIOR - RODOLFO TOMAZ PEDROSO - ALEXANDRE DA SILVA GONCALVES - VIRGILIO DONIZETTI PIROLA - FRANCIS WESLEY BOVO MALDONADO - PETERSON DA SILVA ACIOLI - ANDERSON ALVES DE CARVALHO - MARIA EMILIA DAS NEVES - ANTONIO BERNARDO - FRANCISCO DE SOUSA SILVA FILHO - ELEANE IZABEL DE SOUZA - RENAN SOUZA DE ABREU - FRANCISCO DE ASSIS MENDES FARIAS - JOSE FERREIRA SILVA - RICARDO LEME BERNARDO - CLAUDIO APARECIDO AMADEU - EDERSON PEREIRA PECHUTE - MARCO ANTONIO AGOSTINHO - DANILLO FAUSTINO DE FARIAS
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ROWILSON DIAS TEIXEIRA; Apelado(a)(s) - FRANCISCO INÁCIO DE MELO; JOAO BATISTA TEIXEIRA; JONAS GERALDO TEIXEIRA; LOURDES JULIA TEIXEIRA; MARIA LUIZA TEIXEIRA; MARINA LUIZA TEIXEIRA; NELSON CUSTODIO TEIXEIRA; ODETE LUIZA TEIXEIRA DE MELO; Relator - Des(a). Tiago Gomes de Carvalho Pinto A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES.
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Tribunal: TJMG | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5008795-94.2025.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. CPF: 07.707.650/0001-10 RÉU: JAIR SOARES DA SILVEIRA CPF: 275.801.088-79 Trata-se de ação de busca e apreensão movida por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. contra Jair Soares da Silveira. Em análise do teor do peticionamento de id 10480317954, a parte autora requereu a extinção do feito, à vista de composição extrajudicial celebrada com o requerido a fim de proceder à atualização das parcelas até então inadimplidas referentes ao contrato de financiamento. Conforme alerta contido em id 10496057465, o pleito foi recebido como se de desistência fosse, em razão da inexistência da alegada perda superveniente do objeto. Intimada a parte adversa nos moldes do art. 485, §4º/CPC, esta anuiu quanto ao pedido formulado pela demandante (id 10502033462), ocasião na qual, após, vieram conclusos os autos para extinção. Fundamento e decido. À vista do todo, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Custas, se existentes, pela autora. Vez que inaplicável o princípio da causalidade em sede de desistência, com fulcro no art. 90 do CPC, condeno a demandante ao pagamento de honorários advocatícios que, com fundamento no art. 85, §2º do mesmo diploma legal, fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. No mais, sinalizo que não há quaisquer restrições incidentes sobre o veículo objeto da lide em decorrência da presente ação. Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, oportunamente. Após, procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. EDMUNDO JOSE LAVINAS JARDIM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ROWILSON DIAS TEIXEIRA; Apelado(a)(s) - FRANCISCO INÁCIO DE MELO; JOAO BATISTA TEIXEIRA; JONAS GERALDO TEIXEIRA; LOURDES JULIA TEIXEIRA; MARIA LUIZA TEIXEIRA; MARINA LUIZA TEIXEIRA; NELSON CUSTODIO TEIXEIRA; ODETE LUIZA TEIXEIRA DE MELO; Relator - Des(a). Tiago Gomes de Carvalho Pinto Autos REDISTRIBUÍDOS ao Des. TIAGO GOMES DE CARVALHO PINTO, em 28/07/2025. Adv - MARIA SUELI MARQUES LAGROTTA, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES, MARIO VITOR D' AVILA LOPES.
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Tribunal: TJMG | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5001605-51.2023.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE SAO ROQUE DE MINAS LTDA. SICOOB SAROMCREDI CPF: 66.402.207/0001-09 RÉU: SARAH GIANINI ELIDIO CPF: 150.487.386-67 e outros DESPACHO Vistos etc. Resultado da pesquisa Sisbajud anexo. Converto bloqueio em penhora. Intime-se o executado. Int.-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5005649-79.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JOAO CARLOS DE FREITAS CPF: 644.269.636-72 e outros RÉU: MARINA APARECIDA DE FREITAS CPF: 572.912.416-34 DESPACHO Vistos etc. Aguarde-se por 20 dias. Int.-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALBERTO PEREIRA DA SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5016370-61.2022.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária] AUTOR: VILSON LOPES FERNANDES CPF: 626.221.616-20 e outros RÉU: LAZARO LOPES FERNANDES FILHO CPF: 882.827.916-87 e outros DESPACHO Vistos. De acordo com o CPC, o direito de renúncia do advogado ao mandato que lhe foi outorgado é acompanhado do encargo de comunicar seu patrocinado de sua decisão. Senão vejamos: Art. 112. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1o Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2o Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia. De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ, “é desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato.” (Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 18/12/2017, gInt no REsp 1646025/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018) Nestes termos, entendo pela dispensa da intimação pessoal da requerida sobre a renúncia, sendo certo que incumbia ela regularizar sua representação processual, sendo que o processo prosseguirá a sua revelia. 1- Proceda-se a baixa nos registros das advogadas renunciantes (id. 10417398856). 2- I-se a autora para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena extinção. Com o decurso do prazo, sem manifestação, i-se a parte requerente pessoalmente, via postal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Persistindo a inércia, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
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