Ricardo Martinez Sanches
Ricardo Martinez Sanches
Número da OAB:
OAB/SP 044041
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
RICARDO MARTINEZ SANCHES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Passos / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Passos Avenida Arlindo Figueiredo, 850, - de 397/398 a 460/461, São Francisco, Passos - MG - CEP: 37902-026 PROCESSO Nº: 5000869-82.2025.8.13.0479 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CLAUDINEI DA SILVA CPF: 858.459.306-34 MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0124-80 e outros Tomar ciência e manifestar-se acerca da juntada dos embargos de declaração de ID 10481479174. MARCELA VITORIANO DE PAULA GARCIA Passos, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Formiga / Unidade Jurisdicional da Comarca de Formiga Avenida Deputado João Pimenta da Veiga, 1885, São Geraldo, Formiga - MG - CEP: 35576-210 PROCESSO Nº: 5002853-76.2025.8.13.0261 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PEDRO AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS CPF: 076.253.356-07 MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0001-21 Fica intimada a parte para tomar ciência do inteiro teor da Sentença ID 10475535960, a qual homologou o acordo firmado entre as partes. LIVIA FERRAZ ALVES Formiga, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - SONIA MARIA VALE; Agravado(a)(s) - BANCO DO BRASIL S/A; BANCO PAN S/A; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.; MAGAZINE LUIZA S/A; Relator - Des(a). Octávio de Almeida Neves Autos distribuídos e conclusos ao Des. Octávio de Almeida Neves em 01/07/2025 Adv - ALEXIA ALVES DOS SANTOS, AMANDA OLIVEIRA FABRE BRAGAGNOLO, JOSE ROBERTO FABRE, PAULO ROBERTO J. DOS REIS, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, SAMUEL PASCOA ARANTES, TULIO MOREIRA LANA LIMA.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belisário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5002049-67.2025.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IRANI CARVALHO CPF: 556.874.156-53 MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0001-21 e outros Fica a parte requerida INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 25/08/2025 às 09:00 que será realizada de forma presencial no Juizado Especial (Central de Conciliação – Sala 209), situado à Rua Anélio Caldas, 424 – 2º Andar – Centro – Pedro Leopoldo, devendo chegar ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência. Caso as partes ou procuradores residam em outra Comarca, poderão no prazo de até 72 horas que antecederem à Audiência, solicitarem o Link da sessão pelo do e-mail plojesp@tjmg.jus.br (informando número do processo, data e hora da Audiência). Ressalta-se que, nesse caso, o ingresso e a participação em Audiência ocorrerá por sua conta e risco. Assim, eventual falha na conexão ou queda de energia não implicará adiamento da sessão da Audiência. Fica também intimada para apresentar documento de identidade legível na referida Audiência de Conciliação. Fica a parte desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, SOB PENA DE REVELIA. Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia. A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência, salvo se for designada nova data. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). ISABELLE DE LIMA MARQUES Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pedro Leopoldo / Unidade Jurisdicional da Comarca de Pedro Leopoldo Rua Anélio Caldas, 424, Fórum Doutor Roberto Belisário Viana, Centro, Pedro Leopoldo - MG - CEP: 33250-072 PROCESSO Nº: 5002049-67.2025.8.13.0210 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) IRANI CARVALHO CPF: 556.874.156-53 MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0001-21 e outros Fica a parte requerida INTIMADA para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 25/08/2025 às 09:00 que será realizada de forma presencial no Juizado Especial (Central de Conciliação – Sala 209), situado à Rua Anélio Caldas, 424 – 2º Andar – Centro – Pedro Leopoldo, devendo chegar ao local com 15 (quinze) minutos de antecedência. Caso as partes ou procuradores residam em outra Comarca, poderão no prazo de até 72 horas que antecederem à Audiência, solicitarem o Link da sessão pelo do e-mail plojesp@tjmg.jus.br (informando número do processo, data e hora da Audiência). Ressalta-se que, nesse caso, o ingresso e a participação em Audiência ocorrerá por sua conta e risco. Assim, eventual falha na conexão ou queda de energia não implicará adiamento da sessão da Audiência. Fica também intimada para apresentar documento de identidade legível na referida Audiência de Conciliação. Fica a parte desde já ciente de que se a causa for de valor superior a 20 salários mínimos, deverá comparecer à audiência acompanhado por Advogado ou, observados os requisitos legais, por Defensor Público. Se o valor da causa for igual ou inferior a essa quantia a assistência por Advogado ou Defensor Público é facultativa. Sendo a parte requerida pessoa jurídica, deverá ser representada por quem tenha poderes para tanto ou por preposto, devendo ser apresentado, no ato da audiência, o documento comprobatório dos poderes e a carta de preposição, SOB PENA DE REVELIA. Não comparecendo a requerida à audiência poderá ser-lhe aplicada a pena de revelia, quando será(ão) considerado(s) verdadeiro(s) o(s) fato(s) alegado(s) no pedido inicial (art.20 Lei 9099/95). Comparecendo todos os envolvidos e não havendo acordo, proceder-se-á imediatamente à Inst/Julg, desde que não resulte prejuízo para a defesa. Não sendo possível a realização imediata da Inst/Julg, será marcada nova data, ficando cientes, desde logo, as partes e as testemunhas presentes. Caso ocorra a designação de nova data para audiência, deverá novamente comparecer a parte requerida ao ato, sob a mesma pena de revelia. A resposta ao pedido, oral ou escrita, contendo toda a matéria de defesa e os documentos relativos ao fato, deverá ser apresentada na própria audiência, salvo se for designada nova data. Caso verse a matéria em julgamento sobre relação de consumo, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova (art. 6º inc VIII Lei 8078/90). ISABELLE DE LIMA MARQUES Pedro Leopoldo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ALINE ALMEIDA FERRAZ; Apelado(a)(s) - J.D. ZINETTI COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS E ELETRONICOS EIRELI; MAGAZINE LUIZA S/A; SPRINGER CARRIER LTDA; Relator - Des(a). Pedro Bernardes de Oliveira Autos distribuídos e conclusos ao Des. Pedro Bernardes de Oliveira em 01/07/2025 Adv - AMANDA OLIVEIRA FABRE BRAGAGNOLO, ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, CRISTIANE MARIA MENEZES DA SILVA, JESSICA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, JOSE ROBERTO FABRE, LUCIANO GUARNIERI GALIL, RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA, THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA.
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Pouso Alegre RECURSO Nº 5004271-16.2024.8.13.0251 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Compra e Venda, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Obrigação de Entregar] RECORRENTE: MARIA APARECIDA ROCHA DE SOUSA CPF: 007.921.313-80 RECORRIDO(A): MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0001-21 O recolhimento do preparo é um dos requisitos de admissibilidade recursal, sob pena de, em não sendo realizado, acarretar o não conhecimento do recurso inominado, nos termos do art. 42, §1º, da Lei n. 9.099/1995. In verbis: “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”. No mesmo sentido, é o que dispõe o Enunciado 80 do Fonaje: O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL). No caso vertente, os benefícios da justiça gratuita foram indeferidos à parte recorrente, conforme decisão de Id 509091421. Além disso, intimada para comprovar o recolhimento do preparo no prazo de 48h, sob pena de deserção, quedou-se inerte. Ante o exposto, preclusa a oportunidade, NÃO CONHEÇO do recurso interposto e a condeno ao pagamento das custas e honorários advocatícios à parte adversa, que fixo em10% do valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/1995. É como voto. Pouso Alegre/MG, data da assinatura. Juliana Mendes Pedrosa Juíza de Direito - Relatora
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCiente
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Criminais da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001951-74.2023.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) GISELE SIMOES DE CAMPOS CPF: 180.467.288-29 MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0001-21 e outros Pelo presente, ficam as partes intimadas do inteiro teor da manifestação do ilustre perito de id.10476249310. Armanda Silveira Duarte Franco Oficial Judiciário C PJPI 127126 Cambuí, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva - Belo Horizonte, Betim e Contagem [CÍVEL] RECURSO Nº 5044760-29.2024.8.13.0079 PROCESSO ORIGINÁRIO Nº: CLASSE: [CÍVEL] RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] RECORRENTE: SIMONE APARECIDA SOARES CPF: 932.673.396-34 RECORRENTE: CLAUDIO FELIX SARDINHA CPF: 913.866.756-87 RECORRIDO(A): MOTOROLA MOBILITY COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA CPF: 01.472.720/0001-12 RECORRIDO(A): FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA CPF: 74.404.229/0002-09 RECORRIDO(A): MAGAZINE LUIZA S/A CPF: 47.960.950/0958-31 DECISÃO Vistos. A parte recorrente juntou aos autos petição requerendo a reconsideração da decisão que indeferiu a justiça gratuita ou, subsidiariamente, a desistência do recurso. Da análise dos autos, entendo que a juntada dos documentos em Id. 516658022 mostra-se intempestiva, tendo em vista o esgotado do prazo concedido em 12.06.2025. Ainda, não se ignora que os documentos fornecidos não demonstram a condição de hipossuficiência dos recorrentes. Assim, mantenho a decisão de indeferimento da justiça gratuita e passo à análise do pedido de desistência. Conforme consta do Código de Processo Civil, em seus artigos 998 e 999, o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Assim, homologo o pedido de desistência, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, ante o exaurimento da prestação jurisdicional desta Turma Recursal, retornem-se os autos à origem. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA REGINA MACEGOSSO Juiz(íza) de Direito AVENIDA FRANCISCO SALES, 1446, 8º andar, SANTA EFIGÊNIA, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-221
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