Wanderley Benedito Janiak
Wanderley Benedito Janiak
Número da OAB:
OAB/SP 044220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderley Benedito Janiak possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJPR e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT1, TJSP, TJPR
Nome:
WANDERLEY BENEDITO JANIAK
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
EXECUçãO FISCAL (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937b17b proferido nos autos. Tendo em vista o trânsito em julgado, que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, exclua a segunda ré do polo passivo. Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2. Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4. Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5. DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6. Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7. Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8. FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9. SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO MENEZES
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Tribunal: TRT1 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937b17b proferido nos autos. Tendo em vista o trânsito em julgado, que julgou improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público Reclamado pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas, exclua a segunda ré do polo passivo. Intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1. OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema Pje-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58: a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2. Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3. Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4. Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5. DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6. Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7. Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8. FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9. SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e minuta de decisão homologatória. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de julho de 2025. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Autos n. 0004181-65.2016.8.16.0033 Processo: 0004181-65.2016.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$14.530,62 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) Rua Wanda dos Santos Mallmann, 536 - Centro - PINHAIS/PR - CEP: 82.323-400 Executado(s): MADUTAS BAR LTDA-ME (CPF/CNPJ: 15.479.068/0001-72) Rua Clementino Martins, 155 - Alto Tarumã - PINHAIS/PR - CEP: 83.325-605 Paulo Guilherme de Mattos (RG: 79733920 SSP/PR e CPF/CNPJ: 011.749.769-00) Rua Pradópolis, 21 - Jardim Santa Clara - GUARULHOS/SP - CEP: 07.123-130 - Telefone(s): 9900-4245 Despacho I. Ao exequente para exercício do contraditório, em 15 dias, sobre os pedidos formulados (mov. 270). II. Observe-se, no que couber, a Portaria deste Juízo. III. Intimações e diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010198-73.2023.8.16.0033 Processo: 0010198-73.2023.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.810,64 Exequente(s): Município de Pinhais/PR Executado(s): SANCOR DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Sentença I. Considerando o pagamento realizado da CDA mencionada e a ciência da parte exequente, julgo extinto o processo, forte no art. 924, inciso II, e no art. 925, ambos do Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II. Custas de lei pela parte executada e honorários conforme decisão inicial. Destaca-se que, em sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deve ser observada a suspensão que dispõe o artigo 98, §3°, do mesmo ordenamento legal. III. Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. IV. Com as baixas e anotações necessárias, inclusive na distribuição, RENAJUD e SISBAJUD, comuniquem-se às autoridades envolvidas e arquivem-se os autos. V. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJPR | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PINHAIS - PROJUDI Rua Vinte e Dois de Abril, 199 - Estância Pinhais - Pinhais/PR - CEP: 83.323-240 - Fone: 41 3033-4606 - E-mail: pin-1vj-e@tjpr.jus.br Autos n. 0006778-80.2011.8.16.0033 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: ISS/ Imposto sobre Serviços Valor da Causa: R$18.504,49 Exequente(s): Município de Pinhais/PR (CPF/CNPJ: 95.423.000/0001-00) RUA WANDA DOS SANTOS MALLMANN, 536 - PINHAIS/PR - CEP: 83.323-400 Executado(s): RAC ENGENHARIA S/A (CPF/CNPJ: 04.392.190/0001-90) Rua Vereador Constante Pinto, 35 loja 02 - CURITIBA/PR Decisão I. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Pinhais contra Rac Engenharia S/A. Requereu o executado o desbloqueio da penhora de mov. 38.1, tendo em vista o parcelamento realizado (mov. 125). O exequente pugnou pela manutenção da constrição (mov. 137.1). II. Conforme Tema Repetitivo n. 1.012 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, como o bloqueio é anterior à adesão da parte executada ao parcelamento do crédito, indefiro o requerimento de levantamento da constrição. In casu, o parcelamento ocorreu em 23 de maio de 2025 (mov. 125.1) e a expedição do termo de penhora em 6 de agosto de 2020 (mov. 38). Observe-se que o parcelamento não é garantia nem causa de extinção ou exclusão do crédito tributário, tão somente de sua suspensão. Seus efeitos, portanto, estão condicionados ao integral adimplemento e – exceto se houver convenção expressa e específica em contrário – não importam em renúncia da Fazenda Pública à garantia da execução fiscal. III. No mais, cumpra-se como determinado em decisão de mov. 128.1. IV. Cumpra-se a Portaria deste Juízo no que pertinente. V. Intimem-se. Diligências necessárias. Foro Regional de Pinhais, data gerada pelo sistema. Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000192-39.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Wanderley Benedito Janiak - Bradesco Saúde S/A e outro - Diante da certidão de p. 414, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: WANDERLEY BENEDITO JANIAK (OAB 44220/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004320-10.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wanderley Benedito Janiak - Vistos. Fls. 197/215: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 dias, sobre a estimativa de honorários periciais. Intimem-se - ADV: WANDERLEY BENEDITO JANIAK (OAB 44220/SP)
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