Valdir Vicente Bartoli

Valdir Vicente Bartoli

Número da OAB: OAB/SP 044330

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valdir Vicente Bartoli possui 33 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 33
Tribunais: TRT15, TJSP, TJPE
Nome: VALDIR VICENTE BARTOLI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) APELAçãO CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045488-78.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Adriana Beatriz Madeira - Itaú Unibanco S.A - Vistos. A parte autora renovou pedido de tutela de urgência para determinar, em caráter liminar, a imediata nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado em seu nome junto ao banco réu, além de determinar que este se abstenha de efetuar quaisquer descontos e apresente extratos detalhados da conta em discussão. Fundamentou suas alegações na continuidade dos prejuízos materiais e morais, no risco iminente de novos descontos indevidos e na situação de vulnerabilidade que perdura. A parte ré, por sua vez, afirmou não ter interesse na produção de outras provas e requereu o julgamento antecipado do feito, reiterando os fundamentos de sua defesa. Em análise detida, verifico que o pedido de tutela de urgência, nesta oportunidade, deve ser apreciado sob os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Embora os documentos acostados evidenciem indícios relevantes de que a autora foi vítima de fraude na formalização do contrato de empréstimo consignado e movimentação de conta a ela vinculada, a questão, como já decidido anteriormente, demanda contraditório para apuração mais aprofundada dos fatos, inclusive considerando que a contestação apresentada pelo banco réu suscita matérias de fato que podem elidir as alegações inaugurais. Assim, mantenho o indeferimento da tutela de urgência, ao menos por ora, sem prejuízo de nova apreciação caso surgam elementos novos e robustos. Verifica-se que as partes se manifestaram sobre a produção de provas e que não há requerimentos pendentes nesse aspecto, o que permite o prosseguimento do feito. Diante disso, declaro encerrada a fase de especificação de provas e determino a intimação das partes para apresentação de alegações finais, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias para cada uma (art. 364 do CPC). Após, voltem conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), VALDIR VICENTE BARTOLI (OAB 44330/SP), VINICIUS PINTO MAGALHAES (OAB 113617/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008962-73.2025.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Arlete Maria Salvador - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES S/A - VISTOS. Nos termos do artigo51,I, da Lei9.099/95, o processo será extinto, sem o julgamento do mérito, quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo. No caso em análise a parte autora, embora intimada do ato da audiência, não compareceu ao referido ato. Não tendo havido, ademais, nenhuma justificativa plausível para a referida irregularidade insanável, aextinçãodo feito é de rigor, independentemente de eventual ausência concomitante da parte ré. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem o julgamento do mérito. Ainda, com fundamento no artigo51,Ida Lei9.099/95, em caso de repropositura da ação neste juízo, condeno a parte autora ao pagamento de 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, caso se trate de execução de título extrajudicial, ou 1,5% calculado sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, nos demais casos, além do pagamento de despesas processuais. Sem condenação em custas e honorários, nos termos da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. Na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal na forma da Súmula 13, do I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, publicado em 12/06/2006, com a seguinte redação: O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5%, se a ação for de conhecimento e 2% se ação for de título executivo extrajudicial, sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I , do art. 4º. da Lei 11.608/2003), b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º. da Lei 11.608/2003), c) soma do valor das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. - ADV: DANIEL STEELE WIECHMANN (OAB 159796RJ), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), VALDIR VICENTE BARTOLI (OAB 44330/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2199752-45.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Alvaro Alves de Souza Junior - Agravado: Columbus Empreendimentos Imobiliários - Interessado: William Mussa Khalil - Interessado: Edifício Carina - Interessado: Condomínio Edifício Mirella - Interessado: Condomínio Edifício Moema Studium - Interessado: Condomínio Edifício Perdizes Tower - Interessado: Condomínio Edifício Mont Blanc - Interessado: Condominio Edificio Double Tree Park - Interessado: Condomínio Garagem Automática Aurora - Interessado: Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park - Interessado: Condomínio Edifício Portobello - Interessado: Condomínio Edificio Ritz - Interessado: Condomínio Edifício Centro Comercial Nova Efigência - Interessado: Condominio Edificio Golden Garden - Interessado: Condomínio Edifício Plaza Higienópolis - Interessado: Reinaldo Rui Cano - Interessada: Ana Aparecida de Souza Cano - Interessado: Michel Chohfi Filho - Interessado: Excelia Gestao e Negocios Ltda - Interessado: Alexandre Alberto Carmona - Interessada: Mirian de Oliveira - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Município de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Antônio Carlos Basso - Interessado: Paulo de Jesus Saez - Interessado: Olga Regina Pereira Pinto - Interessado: Espólio de Salomé Soifer Proskak de Kris - Interessado: Sergio Barbour - Interessado: Mario Katsunori Ando - Interessado: Dvm Soluções Imobiliárias e Projetos Ltda. - Interessada: Claudia Coelho Carvalhosa da Cunha - Interessado: Alfio Carlos Affonso Zalli Neto - Interessado: Erick Soares Hammoud Teles - Interessado: Borges Ventura Mudanças e Transportes - Interessado: Bv Intermediações de Ativos Ltda - Interessado: BANCO SMARTBANK S/A - Interessado: Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira - Interessado: Banco Fiat S/A - Interessado: Martins Macedo Kerr Advogados Assossiados - Interessado: Cláudio Rizzardi - Interessado: Dorival Arjona Martinez - Interessada: Banco Santander (Brasil) S.A. - Interessado: Condominio do Edifício Saint James - Interessado: Marly Lopes Parra - Interessado: Jose Sergio Presti - Interessado: Banco Induscred de Investimento S/A - Interessado: Everest Factoring Fomento Comercial Ltda. - Interessado: F.f.i. - Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessada: Jacqueline Borsali Sarian - Interessado: Marcelo Martinelli - Interessado: Beatriz Myoko Takahashi - Interessado: Condomínio Edifício Barão do Tucuruvi - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessada: Patricia Marinho de Mello Medeiros Conch - Interessado: Adriano Massayuki Iwai - Interessado: Newton Perez Rocha - Interessado: Condominio Edificio Piratininga - Interessado: LUIS HILÁRIO BELMONTE GIANCOLI - Interessado: Espólio de Paulo Gilberto Boghosian - Interessado: Sergio Da Silva Moutinho - Interessado: Mario Sérgio Da Silva Moutinho - Interessado: Condomínio Edifício Piratininga - Interessado: Mauricio Bartholomeu Laruccia - Interessado: Espolio de Delcio Gadini - Interessada: Soraia Maria Poli e outros - Interessado: Alvaro Alves de Sousa Junior - Interessado: Danilo Antonio Corazza - Interessado: Pedro Augusto de Padua Fleury - Interessado: Adriano Luiz Mendes Caquetti - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a r. decisão de fls. 14766/14776 dos autos de origem que, em ação de falência, indeferiu seu pedido de prioridade no recebimento de crédito. Insurge-se o agravante, alegando, em suma, que padece de grave doença, estando impossibilitado de trabalhar, necessitando de auxílio de cuidadoras, tratamento médico periódico e uso diário de medicamentos de alto custo, sendo aposentado pelo INSS, vivendo com ajuda dos filhos. Alega que o pedido é excepcional e tem caráter humanitário, com base constitucional e precedentes jurisprudencial. Requer a reforma da decisão combatida, a fim de que seja determinado, em caráter excepcional, que em favor do agravante, Álvaro Alves de Souza Júnior, seja efetuado o pagamento de seu crédito devidamente habilitado na falência de Columbus Empreendimentos Imobiliários Ltda. É o relato do essencial. Recurso interposto tempestivamente, nos termos do art. 1.003, do Código de Processo Civil, com devido recolhimento de preparo (fls. 8/9). Não havendo pedido expresso de concessão de tutela antecipada ou de efeito suspensivo, processe-se o recurso, intimando-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, à douta Procuradoria de Justiça. Cumpridas as determinações ou escoados os prazos, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Cesar Mecchi Morales - Advs: Valdir Vicente Bartoli (OAB: 44330/SP) - Maria Cristina Mattos de Araujo (OAB: 90592/SP) - Izilda Aparecida de Lima (OAB: 92639/SP) - Felice Balzano (OAB: 93190/SP) - Reinaldo Amaral de Andrade (OAB: 95263/SP) - Mauro Hannud (OAB: 96425/SP) - Miguel Delgado Gutierrez (OAB: 106074/SP) - Jose Quagliotti Salamone (OAB: 103587/SP) - Joaz Jose da Rocha Filho (OAB: 108220/SP) - Marcelo Paroni (OAB: 108961/SP) - Marcos Andre Franco Montoro (OAB: 113437/SP) - Fernando Calza de Salles Freire (OAB: 115479/SP) - Oswaldo Callero (OAB: 117319/SP) - Maria Aparecida da Rocha Faiçal (OAB: 116229/SP) - Marcos Novakoski Fernandes Velloza (OAB: 117536/SP) - Maria Alice Vega Deucher (OAB: 118599/SP) - Joao Antonio Cesar da Motta (OAB: 124363/SP) - Willians Duarte de Moura (OAB: 130951/SP) - Cynthia Beatriz Pinheiro Lima (OAB: 130790/SP) - Salma Esther Faical (OAB: 134025/SP) - Ana Dulce Viegas Muniz Watanabe (OAB: 71550/SP) - Percival Mayorga (OAB: 69851/SP) - Lais Amaral Rezende de Andrade (OAB: 63703/SP) - Maria Celeste Cardozo Saspadini (OAB: 51497/SP) - Rinaldo Januario Lotti (OAB: 53271/SP) - Alcides Jorge Costa (OAB: 6630/SP) - Rubens Naves (OAB: 19379/SP) - Marcial Barreto Casabona (OAB: 26364/SP) - Elvira Cecilia Schmied (OAB: 24646/SP) - Kozo Denda (OAB: 27096/SP) - Jose de Paula Monteiro Neto (OAB: 29443/SP) - Rubem Marcelo Bertolucci (OAB: 89118/SP) - Isabela Zaratin Galvano (OAB: 187561/SP) - Jaime de Souza Andrade (OAB: 174756/SP) - Carlos Eduardo Lopes (OAB: 176629/SP) - Luciano de Freitas Simões Ferreira (OAB: 167780/SP) - Daniel Cabeça Tenório (OAB: 162576/SP) - Helena Hissako Adaniya (OAB: 163258/SP) - Heloisa Couto dos Santos (OAB: 156375/SP) - Maria Isabel Paprocki Wainer (OAB: 154293/SP) - Dacier Martins de Almeida (OAB: 155425/SP) - Luciana Rocha Sarti Geraldo (OAB: 138965/SP) - Ricardo Ferraz Rangel (OAB: 199238/SP) - Katia Mansur Murad (OAB: 199741/SP) - Fabio Luiz Romanini (OAB: 196706/SP) - Pablo Xavier de Moraes Bicca (OAB: 195839/SP) - Flavia de Souza Cuin (OAB: 225447/SP) - Rosana Pereira Lima Miguel (OAB: 232289/SP) - Érica Velozo Melo (OAB: 243115/SP) - Luciano Oscar de Carvalho (OAB: 246320/SP) - Elaine Aparecida de Matos (OAB: 288947/SP) - Nelson Garey (OAB: 44456/SP) - Celso Marcon (OAB: 260289/SP) - Hildegard Krunoslava Weinsauer (OAB: 43630/SP) - Marconi Holanda Mendes (OAB: 111301/SP) - Nelson Alberto Carmona (OAB: 92621/SP) - Marcelo Obed (OAB: 149101/SP) - Rodrigo Jorge Abduch (OAB: 314540/SP) - Lucas Reis Verderosi (OAB: 316219/SP) - Ana Ligia Ribeiro de Mendonca (OAB: 78723/SP) - Anderson Geraldo da Cruz (OAB: 182369/SP) - Luis Duilio de Oliveira Martins (OAB: 97888/SP) - Magda Giannantonio Barreto (OAB: 133745/SP) - Elimario da Silva Ramirez (OAB: 96530/SP) - César Augusto de Oliveira Branco (OAB: 211907/SP) - Claudio Lopes Carteiro (OAB: 23943/SP) - Maura Antonia Rorato (OAB: 113156/SP) - Carlos Alberto Casseb (OAB: 84235/SP) - Excelia Gestao e Negocios Ltda - Maria Isabel Vergueiro de Almeida Fontana (OAB: 285743/SP) - Eduardo Correia de Almeida (OAB: 306764/SP) - José Tavares da Silva (OAB: 354364/SP) - Ivaldo Bispo de Oliveira (OAB: 281986/SP) - Debora Pereira Foresto Oliveira (OAB: 291698/SP) - Lucia Darakdjian Silva (OAB: 292123/SP) - Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB: 98496/SP) - Fabio Luis Mussolino de Freitas (OAB: 106090/SP) - Nilson Nunes da Silva Junior (OAB: 210820/SP) - Edson da Cruz Araujo (OAB: 252808/SP) - Takvor Jorge Arapian (OAB: 38860/SP) - Fernando Quesada Morales (OAB: 93502/SP) - Gilvan Ponciano da Silva (OAB: 231763/SP) - Paula de Oliveira Russo (OAB: 221088/SP) - Frederico Isaac Garcia Ribeiro (OAB: 273526/SP) - Lise de Almeida (OAB: 93025/SP) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Alexandre Sabariego Alves (OAB: 177942/SP) - Januario Alves (OAB: 31526/SP) - Carlos Augusto Carvalho Lima Rehder (OAB: 58288/SP) - Maria Carolina de Oliveira Paixao (OAB: 102361/SP) - Maria Cecilia Mancini Trivellato (OAB: 107630/SP) - Luciane Elizabeth de Sousa Barros (OAB: 180867/SP) - Leandro de Lacerda Mathias (OAB: 291451/SP) - William Paula da Silva (OAB: 433707/SP) - Rawad Mohamad Mourad (OAB: 420059/SP) - Augusto de Souza Barros Junior (OAB: 242272/SP) - Sebastiao Dutra Filho (OAB: 29051/SP) - Denise Pavan Dutra (OAB: 172537/SP) - Fernanda Tosi Marques Smaniotto (OAB: 431533/SP) - Alexandra Silva de Lima (OAB: 270164/SP) - Claudia Lucia da Silva Maiello (OAB: 135828/SP) - Mauro Caramico (OAB: 111110/SP) - Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP) - Adalton Abussamra Ribeiro de Oliveira (OAB: 125369/SP) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Luiz Fernando Martins Macedo (OAB: 145719/SP) - José Alberto Alves dos Santos (OAB: 247098/SP) - Simone Aparecida Gastaldello (OAB: 66553/SP) - Gilberto Campos Tirado (OAB: 32812/RJ) - Andrea Soares Camareli (OAB: 125637/SP) - Mauricio Roberto Giosa (OAB: 146969/SP) - Jose Mauro Marques (OAB: 33680/SP) - Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB: 203746/SP) - Beatriz Fernandes Nakasone (OAB: 348195/SP) - Ricardo Ferrero (OAB: 264260/SP) - Douglas Ferreira da Costa (OAB: 289168/SP) - Flavio Augusto El Ackel (OAB: 230081/SP) - Carolina Pereira Campos (OAB: 441502/SP) - Zoroastro Crispim dos Santos (OAB: 89969/SP) - Carlos Roberto Trindade Borgonovi (OAB: 212720/SP) - Luiz Fernando Fogaça Laurentino (OAB: 369944/SP) - Debora Mendonça Teles (OAB: 146834/SP) - Erandi José de Souza (OAB: 276474/SP) - Paulo Eduardo de Freitas Arruda (OAB: 98094/SP) - Daniele Jackeline Falcão Shimada (OAB: 296138/SP) - Reinaldo Toledo (OAB: 28304/SP) - Rodrigo Cestari de Mello (OAB: 353749/SP) - Marc Magalhães Buckup (OAB: 228380/SP) - Fernanda Lazzareschi (OAB: 103942/SP) - Rafael Di Jorge Silva (OAB: 250266/SP) - Gabrielle Franco Araujo (OAB: 386296/SP) - João Marcos dos Santos Ferreira Martins (OAB: 483301/SP) - Maria Alice Nascimento Gadini - Claudio Marcelo Câmara (OAB: 201783/SP) - Angela Cotic (OAB: 168893/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0152251-82.2009.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Catarina Romi Zanaga - Apelado: BGH S.A. - Brazil Hospitality Group - (Voto 2910) Vistos 1. Nos termos da Portaria nº 10.479/2024, encaminho os presentes autos à z. serventia, para a digitalização. 2. - Após, tornem cls.. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Batuira Rogerio Meneghesso Lino (OAB: 28822/SP) - Vinicius Pinto Magalhaes (OAB: 113617/SP) - Valdir Vicente Bartoli (OAB: 44330/SP) - Pedro Bruning do Val (OAB: 235108/SP) - Sergio Kehdi Fagundes (OAB: 128596/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0041526-36.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ISABELA ALMEIDA CAVALCANTI DE LIMA RÉU: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO 1. Intime-se a parte autora para, em querendo, apresentar réplica, ocasião em que deverá manifestar interesse na produção de outras provas 2. Intimem-se, ainda, a parte demandada para, igualmente, manifestar interesse na produção de outras provas. 3. Em nada sendo requerido a título de produção probatória, voltem-me os autos conclusos para sentença. 4. Cumpra-se. ARCOVERDE, 7 de julho de 2025 João Eduardo Ventura Bernardo Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2165786-91.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Chiara Melina Neves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Associação dos Proprietários da Praia do Pulso - Embargda: Vera Patricia Sylvia Nicol Giusti - Embargdo: Robert Norman Vivian Cajado Nicol - Interessado: Carlos Eduardo Garcia de Miguel - Não há defeito que vicie a decisão. O v. acórdão indeferiu a gratuidade processual, analisando os documentos juntados aos autos. A alegação de que não possui renda e que seus investimentos foram reduzidos não é suficiente para concessão do benefício, destinados aos mais necessitados, o que não é o caso dos autos. Note-se que a declaração de imposto de renda do exercício de 2025 demonstra pagamento de honorários médicos particular para congelamento de óvulos, o que contrasta com a alegada ausência de renda e impossibilidade de arcar com as custas processuais. Na verdade, o que a embargante pretende é a rediscussão da matéria, a fim de reverter o resultado que lhes fora desfavorável. Não se revelam cabíveis embargos de declaração, quando a pretexto de esclarecer uma inexistente situação de obscuridade, omissão ou contradição vêm a ser opostos com o inadmissível objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um indevido reexame da causa (Ag. 177.313/MG (AgRg) (Edcl), rel. Min. Celso de Mello). Não estão presentes as hipóteses que autorizam os embargos de declaração, contidas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, possuindo nítido caráter infringente. Também não é caso de ser acolher estes embargos com efeito infringente ou modificativo, pois os embargos com efeito modificativo, segundo a doutrina e jurisprudência, só podem ser acolhidos em situações excepcionais, quando a decisão tenha adotado premissa equivocada. Pelo meu voto, rejeito os embargos. - Magistrado(a) Silvério da Silva - Advs: Eugênio de Souza Kruschewsky (OAB: 13851/BA) - Michelle Santos Allan de Oliveira (OAB: 43804/BA) - João Paulo Silveira Locatelli (OAB: 242161/SP) - Maurício Barros (OAB: 183724/SP) - Fernando Cordeiro da Luz (OAB: 138158/SP) - Valdir Vicente Bartoli (OAB: 44330/SP) - Carlos Eduardo Garcia de Miguel (OAB: 132433/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJPE | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Arcoverde Av Anderson Henrique Cristino, S/N, *Telefone de origem: (87) 3821-8682, Por do Sol, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 - F:(87) 38218673 Processo nº 0041526-36.2025.8.17.2001 AUTOR(A): ISABELA ALMEIDA CAVALCANTI DE LIMA RÉU: UNAFISCO NACIONAL - ASSOCIACAO NACIONAL DOS AUDITORES-FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DESPACHO Proceda-se a habilitação dos causídicos da parte requerida, conforme procuração juntada no ID 208825850 (fls.30). Após, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da defesa. ARCOVERDE, 4 de julho de 2025 Dr. João Eduardo Ventura Bernardo Juiz de Direito
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