Sandra Marques Brito
Sandra Marques Brito
Número da OAB:
OAB/SP 044333
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sandra Marques Brito possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT9, TJRJ, TRT18 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT9, TJRJ, TRT18, TJSP, TRT10
Nome:
SANDRA MARQUES BRITO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010343-62.2024.5.18.0010 AUTOR: MARIO JOSE LIMA DA SILVA RÉU: PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9ba06 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Defiro o requerimento da parte autora de expedição de certidão narrativa para habilitação junto ao seguro-desemprego. Para tanto, o presente despacho, devidamente assinado pela MM. Juíza do Trabalho, Dra. VIVIANE SILVA BORGES, tem força de CERTIDÃO NARRATIVA para habilitação do reclamante no programa do SEGURO-DESEMPREGO, observados os dados abaixo e desde que atendidos os demais requisitos legais. Verificados os requisitos legais, o órgão competente deverá conceder ao empregado o Seguro-desemprego, independentemente da efetiva movimentação do FGTS, sendo que a contagem do respectivo prazo decadencial tem início na data deste despacho. As parcelas do seguro-desemprego deverão ser liberadas em lote único, de uma vez só ao reclamante, conforme Resolução CODEFAT n. 467, art. 17, §4º, ficando suprida eventual ausência do TRCT, das guias SD/CD, recolhimentos do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o FGTS, bem como de carimbo de baixa na CTPS, conforme dados informados abaixo: DESPACHO COM FORÇA DE CERTIDÃO NARRATIVA PROCESSO: ATOrd 0010343-62.2024.5.18.0010 RECLAMANTE / BENEFICIÁRIO: MARIO JOSE LIMA DA SILVA CPF: 020.848.061-78 NOME DA MÃE: MARIA JOSÉ LIMA Nº DO PIS OU NIT: 210.31621.63-8 NÚMERO E SÉRIE CTPS: digital DATA DE ADMISSÃO: 24/06/2023 DATA DE DESLIGAMENTO: 30/03/2024 REMUNERAÇÃO: R$2.749,59 RECLAMADO: PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 04.429.584/0001-76 Frise-se que artigo 10 da MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, dispõe: "Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. §1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil. §2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento." Assim, este despacho assinado eletronicamente tem validade para habilitação do autor junto ao programa do seguro-desemprego, independente da assinatura física desta Magistrada. Intime-se. Após, prossiga-se nos termos da sentença (EMBARGOS À EXECUÇÃO) de Id e1d3341. HSM GOIANIA/GO, 22 de julho de 2025. VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010343-62.2024.5.18.0010 AUTOR: MARIO JOSE LIMA DA SILVA RÉU: PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9ba06 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS. Defiro o requerimento da parte autora de expedição de certidão narrativa para habilitação junto ao seguro-desemprego. Para tanto, o presente despacho, devidamente assinado pela MM. Juíza do Trabalho, Dra. VIVIANE SILVA BORGES, tem força de CERTIDÃO NARRATIVA para habilitação do reclamante no programa do SEGURO-DESEMPREGO, observados os dados abaixo e desde que atendidos os demais requisitos legais. Verificados os requisitos legais, o órgão competente deverá conceder ao empregado o Seguro-desemprego, independentemente da efetiva movimentação do FGTS, sendo que a contagem do respectivo prazo decadencial tem início na data deste despacho. As parcelas do seguro-desemprego deverão ser liberadas em lote único, de uma vez só ao reclamante, conforme Resolução CODEFAT n. 467, art. 17, §4º, ficando suprida eventual ausência do TRCT, das guias SD/CD, recolhimentos do FGTS e multa rescisória de 40% sobre o FGTS, bem como de carimbo de baixa na CTPS, conforme dados informados abaixo: DESPACHO COM FORÇA DE CERTIDÃO NARRATIVA PROCESSO: ATOrd 0010343-62.2024.5.18.0010 RECLAMANTE / BENEFICIÁRIO: MARIO JOSE LIMA DA SILVA CPF: 020.848.061-78 NOME DA MÃE: MARIA JOSÉ LIMA Nº DO PIS OU NIT: 210.31621.63-8 NÚMERO E SÉRIE CTPS: digital DATA DE ADMISSÃO: 24/06/2023 DATA DE DESLIGAMENTO: 30/03/2024 REMUNERAÇÃO: R$2.749,59 RECLAMADO: PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 04.429.584/0001-76 Frise-se que artigo 10 da MEDIDA PROVISÓRIA 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001, dispõe: "Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória. §1º As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 - Código Civil. §2º O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento." Assim, este despacho assinado eletronicamente tem validade para habilitação do autor junto ao programa do seguro-desemprego, independente da assinatura física desta Magistrada. Intime-se. Após, prossiga-se nos termos da sentença (EMBARGOS À EXECUÇÃO) de Id e1d3341. HSM GOIANIA/GO, 22 de julho de 2025. VIVIANE SILVA BORGES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIO JOSE LIMA DA SILVA
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Tribunal: TRT18 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010198-16.2023.5.18.0018 AUTOR: PEDRO PAULO DE ARAUJO RODRIGUES RÉU: LIBANORI BAR E CAFE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0584662 proferida nos autos. DECISÃO Homologo os cálculos elaborados pela Contadoria e fixo o valor do débito previdenciário e das custas em R$1.669,21, atualizado até 30-6-2025, para que surta seus efeitos jurídicos e legais. Dispensada a manifestação da União, conforme Portaria PGF/AGU Nº47 de 7 de julho de 2023. Fica a reclamada LIBANORI BAR E CAFÉ LTDA intimada para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das custas e da contribuição previdenciária, mediante apresentação de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) e DARF, nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), com a devida comprovação aos autos, sob pena de execução e sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99., e de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, em caso de inércia. Manual de Orientação da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-fevereiro-2023.pdf/view). Decorrendo in albis o prazo acima assinalado, iniciem a execução, realizem a pesquisa SISBAJUD/SAB em face dos executados LIBANORI BAR E CAFÉ LTDA, LUISA LIBANORI ARTIAGA e RICARDO PEREIRA ALVES. Após, retornem os autos à conclusão. GOIANIA/GO, 14 de julho de 2025. JEANNE KARLA RIBEIRO E BEZERRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LIBANORI BAR E CAFE LTDA - LUISA LIBANORI ARTIAGA
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010343-62.2024.5.18.0010 AUTOR: MARIO JOSE LIMA DA SILVA RÉU: PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA CIÊNCIA AO(À) RECLAMADO(A): Fica intimado(a) para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos mediante apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF-Web - evento S-2500 via e-Social), conforme Instrução Normativa RFB nº 2237, de 04 de dezembro de 2024, sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para aplicação das multas e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, §10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91, bem como do artigo 284, I, do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, assim como para inclusão do infrator no cadastro positivo, obstando a emissão de Certidão Negativa de Débito - CND (art. 32, § 10, da Lei nº 8.212/1991). GOIANIA/GO, 12 de julho de 2025. IURI CRISTIANO DE SOUZA COUTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PROGUARDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2180928-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Elisabete Cardoso Goedert - Agravante: Silvia Regina Cardoso - Agravada: Isabel Terezinha Cardoso - Agravado: Claudinei Potter Cardoso - Agravada: Giselli Cristina Cardoso - Agravado: Mara Regina de Souza Mariano Cardoso - Interessado: Nagibe Antero Cardoso - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de r. decisão (fls. 465/167 autos de origem) que, nos autos de ação de interdição, nomeou M. R. de S. M. C., cônjuge do interditando, como sua curadora provisória. Irresignadas, sustentam as agravantes, em síntese, que a agravada já possui 80 (oitenta) anos de idade e não tem condições de administrar o patrimônio do curatelado, que sofre de Alzheimer. Afirma que os irmãos obtiveram procuração viciada no ano de 2019 para administrar os bens do pai, e que na prática continuarão a fazê-lo, caso a agravada permaneça como única curadora nomeada, pois ela se mostra conivente com os atos dos enteados. Argumentam que pretendem a curatela compartilhada com a madrasta, pois possuem com ela bom relacionamento, e essa seria a melhor forma de preservar o patrimônio e os interesses do interditando. Forte nessas premissas, requerem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, e ao final, provimento para que seja deferida a curatela compartilha, com a nomeação conjunta das agravantes e da agravada. Recurso tempestivo e preparado. Pois bem. Em sede de cognição sumária, não se vislumbra a presença dos requisitos necessários à concessão do almejado efeito suspensivo. Isso porque, prima facie, a decisão está em conformidade com o disposto no artigo 1.775 do Código Civil, que atribuiu à cônjuge a primazia no exercício do encargo de curadora, além de não terem sido apresentados indícios concretos de incapacidade da curadora provisoriamente nomeada para administrar o patrimônio do interditado. Ademais, prima facie, não se vislumbra prejuízo ou risco de dano, uma vez que a agravada poderá ser instada a prestar contas sobre a curadoria realizada como já o fez o juízo a quo em recente decisão proferida, atendendo a pedido formulado pelo Ministério Público (fls. 827 autos de origem). Pelo exposto, indefiro a concessão de efeito suspensivo. Intimem-se os agravados para apresentar resposta, no prazo legal. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Advs: Marina Elaine Pereira (OAB: 186083/SP) - Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB: 92761/SP) - Sandra Marques Brito (OAB: 44333/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0806222-38.2024.8.19.0055 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ SALVADOR DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9099/95. Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação (id.170957955), e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência. HOMOLOGO a desistência manifestada pelo autor para que produza jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Sem condenação em custas e honorários, em virtude do que dispõe o art. 55 da Lei 9099/95. RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. Certificado o imediato trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Ficam as partes, desde já, notificadas de que, nos termos do Art. 1.º do Ato Normativo Conjunto n.º 01/2005, de 06/01/2005 (publicado no DOERJ (Parte III) de 07/01/2005, pág. 01), alterado pelo Ato Executivo TJ nº 5153/2009, da lavra da Egrégia Presidência do TJERJ e da Colenda Corregedoria-Geral da Justiça do ERJ, os autos processuais findos dos Juizados Especiais Cíveis serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo. Anote-se o nome dos patronos para as publicações, caso haja solicitação neste sentido. SÃO PEDRO DA ALDEIA, 19 de fevereiro de 2025. Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 2180928-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; DANIELA CILENTO MORSELLO; Foro Regional de Santo Amaro; 5ª Vara da Família e Sucessões; Interdição; 1068855-71.2024.8.26.0002; Curatela; Agravante: Maria Elisabete Cardoso Goedert; Advogada: Marina Elaine Pereira (OAB: 186083/SP); Agravante: Silvia Regina Cardoso; Advogada: Marina Elaine Pereira (OAB: 186083/SP); Agravada: Isabel Terezinha Cardoso; Advogada: Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB: 92761/SP); Advogado: Sandra Marques Brito (OAB: 44333/SP); Agravado: Claudinei Potter Cardoso; Advogada: Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB: 92761/SP); Advogado: Sandra Marques Brito (OAB: 44333/SP); Agravada: Giselli Cristina Cardoso; Advogada: Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB: 92761/SP); Advogado: Sandra Marques Brito (OAB: 44333/SP); Agravado: Mara Regina de Souza Mariano Cardoso; Advogada: Maria Angela Silva Costa Haddad (OAB: 92761/SP); Advogado: Sandra Marques Brito (OAB: 44333/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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