Antonio Carlos Bufulin
Antonio Carlos Bufulin
Número da OAB:
OAB/SP 044471
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Carlos Bufulin possui 21 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
ANTONIO CARLOS BUFULIN
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
DISSOLUçãO E LIQUIDAçãO DE SOCIEDADE (3)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008096-64.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Adalberto Bento Alves - - Heber Jose Genaro Alves - - Maira Poline Genaro Alves e outro - Emeli Nunes Pereira - Vistos. Fls. 989/990: Defiro. Requisite a serventia, pelo sistema INFOJUD, informes sobre as duas últimas declarações de imposto de renda em nome do(a)(s) executado(a)(s) MAIRA POLINE GENARO ALVES, CPF 294.973.098-13, HEBER JOSE GENARO ALVES, CPF 285.243.338-98 e ADALBERTO BENTO ALVES, CPF 736.519.408-10. Juntada a documentação correspondente, providencie-se sua classificação como sigilosa. Com as respostas, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA MIRANDA SIQUEIRA (OAB 443794/SP), KALINE DE OLIVEIRA MIGUEL (OAB 443109/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042449-32.2021.8.26.0100 (processo principal 1114956-18.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.R.R. - - A.O.C.R. - - M.R. - - J.L.R. e outro - R.I.C.A. - - A.P.S. - - Alfa Seguros S.a. - Vistos. 1. Fls. 344/346: os mandados de levantamento eletrônico em favor da parte Luciane e de sua patrona devem ter como base, para sua expedição, o valor depositado (R$ 45.515,47), e não o valor disponível, exatamente como constou no ato ordinatório lançado pela z. Serventia à fl. 341, a despeito de tal observação não ter constado em decisão precedente pela qual foi determinado o levantamento de valores. Como reconhece a própria parte exequente, o valor total levantado será calculado automaticamente pela instituição bancária, quando da efetivação do pagamento. Determinei a juntada de novo extrato pela z. serventia, nesta data, conforme documento de fls. 347/348, sendo que cabe à parte exequente providenciar novos formulários com valores rateados entre a parte e seu(s) patrono(s) com a observância do valor depositado. 2. Quanto ao que se consta no ato ordinatório com relação à beneficiária, observe a serventia que a parte indicada é parte do processo, a quem deve se ser liberado parte do valor depositado, bem como são de sua titularidade os dados da conta bancária apresentada no formulário anteriormente apresentado à fl. 315. 3. Por fim, anoto também que, desde esta data, o feito já se encontra na fila correta utilizada pelo Cartório para a expedição dos documentos. 4. Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, via SISBAJUD. Anoto o recolhimento, para a diligência, das custas de fls. 37/38 (R$ 74,04), além daquelas recolhidas e ainda não utilizadas, no total de R$ 48,00, acostadas com petição procotocalada em sigilo, uma vez que, para a constrição na modalidade requerida são necessárias 3 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023. A qualificação do(s) executado(s) é indicada no cabeçalho desta decisão. Caso ainda disponível, deve ser observada, a conta indicada pela exequente à fl. 328 - conforme documento de fl. 280 - não se limitando a diligência, no entanto, a ela. Valor atualizado da execução: R$ 1.131.663,67 - data-base de 12/12/2024. Proceda-se conforme a modalidade de repetição automática ("teimosinha"), anotado que, para que se evitem tumultos processuais, o resultado da diligência será disponibilizado logo quando da constrição do valor total indicado nesta determinação, se o caso, ou apenas após o decurso do prazo previsto (30 dias), caso seja necessária a manutenção da diligência até que seja atingido o montante a ser constrito. Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC) Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. 5. Após, o resultado da diligência via SISBAJUD, deverão ser reanalisados eventuais pedidos de novas constrições, sendo que, com relação a imóveis, devem ser primeiramente acostadas aos autos certidões atualizadas dos bens. 6. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. - ADV: LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042449-32.2021.8.26.0100 (processo principal 1114956-18.2014.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - C.R.R. - - A.O.C.R. - - M.R. - - J.L.R. e outro - R.I.C.A. - - A.P.S. - - Alfa Seguros S.a. - Vistos. 1. Fls. 344/346: os mandados de levantamento eletrônico em favor da parte Luciane e de sua patrona devem ter como base, para sua expedição, o valor depositado (R$ 45.515,47), e não o valor disponível, exatamente como constou no ato ordinatório lançado pela z. Serventia à fl. 341, a despeito de tal observação não ter constado em decisão precedente pela qual foi determinado o levantamento de valores. Como reconhece a própria parte exequente, o valor total levantado será calculado automaticamente pela instituição bancária, quando da efetivação do pagamento. Determinei a juntada de novo extrato pela z. serventia, nesta data, conforme documento de fls. 347/348, sendo que cabe à parte exequente providenciar novos formulários com valores rateados entre a parte e seu(s) patrono(s) com a observância do valor depositado. 2. Quanto ao que se consta no ato ordinatório com relação à beneficiária, observe a serventia que a parte indicada é parte do processo, a quem deve se ser liberado parte do valor depositado, bem como são de sua titularidade os dados da conta bancária apresentada no formulário anteriormente apresentado à fl. 315. 3. Por fim, anoto também que, desde esta data, o feito já se encontra na fila correta utilizada pelo Cartório para a expedição dos documentos. 4. Defiro o pedido de bloqueio de ativos existentes em nome de Rodopa Indústria e Comércio de Alimentos Ltda, via SISBAJUD. Anoto o recolhimento, para a diligência, das custas de fls. 37/38 (R$ 74,04), além daquelas recolhidas e ainda não utilizadas, no total de R$ 48,00, acostadas com petição procotocalada em sigilo, uma vez que, para a constrição na modalidade requerida são necessárias 3 UFESPs, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, de 31/01/2023. A qualificação do(s) executado(s) é indicada no cabeçalho desta decisão. Caso ainda disponível, deve ser observada, a conta indicada pela exequente à fl. 328 - conforme documento de fl. 280 - não se limitando a diligência, no entanto, a ela. Valor atualizado da execução: R$ 1.131.663,67 - data-base de 12/12/2024. Proceda-se conforme a modalidade de repetição automática ("teimosinha"), anotado que, para que se evitem tumultos processuais, o resultado da diligência será disponibilizado logo quando da constrição do valor total indicado nesta determinação, se o caso, ou apenas após o decurso do prazo previsto (30 dias), caso seja necessária a manutenção da diligência até que seja atingido o montante a ser constrito. Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC) Infrutífera a ordem ou encontrados valores irrisórios e insuficientes para o pagamento das custas de execução, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorridos, se inerte, ao arquivo. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, determino a transferência do valor bloqueado para conta à disposição do Juízo, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, e, por este ato, dou por penhorado/arrestado o numerário. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o exequente providenciar as custas necessárias à diligência, em igual lapso. Confirmada a transferência e decorridos os prazos para impugnação ou qualquer outra manifestação, inclusive por parte do exequente, voltem os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II do NCPC. Ficam as partes, desde já, intimadas a proceder conforme o resultado da diligência informado na certidão a seguir expedida pela serventia. 5. Após, o resultado da diligência via SISBAJUD, deverão ser reanalisados eventuais pedidos de novas constrições, sendo que, com relação a imóveis, devem ser primeiramente acostadas aos autos certidões atualizadas dos bens. 6. Na ausência de impulso efetivo, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. Observo que após o decurso do prazo da suspensão se inicia o prazo da prescrição intercorrente (artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil) Int. - ADV: LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), DANILO ZANCANARI DE ASSIS (OAB 264443/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), JACÓ CARLOS SILVA COELHO (OAB 388408/SP), LILIAN FERREIRA CRIADO (OAB 290612/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0194236-65.2008.8.26.0100 (583.00.2008.194236) - Dissolução e Liquidação de Sociedade - Dissolução - L.G.J. - M.L.G. - M.S.P. - E.M.A.G. - E.A. - - M.R. - Anotada a habilitação na presente data. - ADV: ALEXANDRE MELE GOMES (OAB 82008/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), ARTUELIA NONATO DIAS TAVARES (OAB 461558/SP), MATHEUS BECHER JACÓBUS (OAB 44471SC/), LUCAS ROCHA DE CASTRO (OAB 378195/SP), FELIPE DOURADO HUNGRIA (OAB 515269/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), MARCOS RAGAZZI (OAB 119900/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), FABIO FERREIRA GUEDES DA COSTA (OAB 105414/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoCOMARCA DE BELO HORIZONTE 1ª VARA EMPRESARIAL FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2025 AUTOR: COJAN ENGENHARIA S/A ; RÉU: COJAN ENGENHARIA S/A Vistos, etc.1. Intimar o ex-Síndico da certidão de f. 20930 e para informar, detalhadamente, quais depósitos judiciais podem ser levantados pelos sócios da Falida, observando as decisões proferidas, prazo de 05 (cinco) dias.2. Após, intimar os sócios da Falida e, não havendo discordância, expedir o alvará como determinado.3. Cumprido o determinado, dar vista ao Ministério Público.4. Intimar. Cumprir. ** AVERBADO ** Adv - IVO BUARQUE DE GUSMAO, GILBERTO BATISTA DINIZ, EDUARDO MARTINS, CHRYSOSTOMO DE MORAES, WALDIR DE SOUSA RESENDE, DAVID DA COSTA NUNES, NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ, ALBERTO DEODATO MAIA BARRETO FILHO, ANTONIO GUEDES, ANTONIO SADI, MARCELO DE CARVALHO, FLAVIO PEQUENO WANDERLEY, CARLOS DE SOUZA FALCON, LUCIO SOARES PEREIRA DE CASTRO, LAFAIETE PENA MESQUITA, JOSE HENRIQUE DECOTTIGNIES, ALOISIO MACIEL FERREIRA, LUIZ FLAVIO GALVAO, GENESIO RAMOS MOREIRA, EULER DA CUNHA PEIXOTO, DULCE ANNE FEITOSA, OSMAR BRINA CORREA LIMA, JULIO CESAR FERREIRA DE MORAES, MARCOS INACIO ARAUJO E OLIVEIRA, MONICA ALMEIDA DE OLIVEIRA, EDMUNDO DE ALMEIDA, ADALBERTO BRITO ARANTES, MARCELLO RIBEIRO DE ANDRADE, CARLOS DE ALMEIDA BRAGA, EVANDRO SOUZA TOSCANO, ANTONIO AMERICO BRANDI, FREDERICO JOSE ANDRADE DE CASTRO, MARIA BELISARIA ALVES RODRIGUES, PAULO HENRIQUE DE CARVALHO CHAMON, WAGNER TAVARES, JOSE LUIZ BUCH, EUSTAQUIO DE GODOI QUINTAO, ALUISIO SOARES FILHO, VULMAR JOSE PROCOPIO, RUY BARBOSA FERNANDES, LUIZ MARINHO DE ABREU E SILVA, NIRTON JOSE DE MOURA, WILCE PAULO LEO JUNIOR, TOMAZ LUIZ NAVES, JOSE MURILO PROCOPIO DE CARVALHO, ULISSES DOS SANTOS ABREU, PAULO MENEZES LOPES, ALBERTO PONTES FILHO, ODORICO DE MESQUITA NETO, ANA MARIA ATADEU SANTOS; e outros (que constam no Índice).
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008096-64.2014.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Adalberto Bento Alves - - Heber Jose Genaro Alves - - Maira Poline Genaro Alves e outro - Emeli Nunes Pereira - Vistos. Para apreciação do pedido de fls. 989/990, providencie a exequente a exibição da guia pertinente e instituída pelo Provimento CSM n° 2.684/2023 (R$ 37,02 por pesquisa e por CPF/CNPJ). Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA MIRANDA SIQUEIRA (OAB 443794/SP), KALINE DE OLIVEIRA MIGUEL (OAB 443109/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000432-77.2010.8.26.0128 (128.01.2010.000432) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa - Cm de Oliveira Mariano & Cia Ltda Me - - Camila Mariana de Oliveira Mariano - Vistos. Fica prejudicada a petição de fls. 635/640, tendo em vista que o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD já foi deferido às fls. 567 e devidamente cumprido às fls. 574. Assim, em mais nada sendo requerido no prazo de 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo provisório a aguardar futura provocação. Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), ANTONIO CARLOS BUFULIN (OAB 44471/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)