Pedro Luiz Aguirre Menin
Pedro Luiz Aguirre Menin
Número da OAB:
OAB/SP 044516
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TRT9, TRF3
Nome:
PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529267-98.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ERIVALDO DE OLIVEIRA - - RENATO GOMES FILGUEIRAS - - LAERCIO DAS NEVES e outros - 1) Conclusos por determinação verbal. 2) Fls. 1473: reconsidero o despacho, por conter erro material quanto ao prazo. Aguarde-se por 15 dias eventual conclusão do laudo pericial de confronto balístico e do laudo pericial sobre as imagens de câmeras de segurança. Decorridos, cobre-se resposta com prazo de 48 horas. - ADV: EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2037240-18.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Palmital - Embargte: Industria Metalurgica Lipos Ltda - Embargte: Syllas de Camargo Schereiner (Espólio) e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Galizia - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME. 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO, MANTENDO A SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTOS REFERENTES AO PRECATÓRIO EP 4573/85. OS EMBARGANTES ALEGAM OMISSÕES, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO, AFIRMANDO QUE NÃO FOI APRECIADO PEDIDO DE SUSPENSÃO OU DESISTÊNCIA DO JULGAMENTO, COMPROMETENDO A MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DO PRECATÓRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL AO NÃO APRECIAR PEDIDO DE SUSPENSÃO OU DESISTÊNCIA DO JULGAMENTO E AO MANTER A SUSPENSÃO DO LEVANTAMENTO DO PRECATÓRIO.III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. NÃO SE VISLUMBRA OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO, QUE FOI CLARO E SUFICIENTE PARA A SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. 4. O OBJETIVO DOS EMBARGANTES É O REEXAME DE QUESTÃO JÁ DECIDIDA, O QUE NÃO É CABÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, DESTINADOS A ACLARAR OU CORRIGIR DECISÃO OMISSA, OBSCURA OU CONTRADITÓRIA.IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. 2. A DECISÃO EMBARGADA FOI CLARA E SUFICIENTE, NÃO HAVENDO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 1.022, I, II E III; 1.024, §4º; 1.029, §5º; 995, PARÁGRAFO ÚNICO. CF/1988, ART. 100, §§3º, 5º E 8º; ART. 102, §2º.JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, EDCL NO MS 22.724/DF, REL. MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 08/03/2017, STJ, RESP 635.856/SC, REL. MIN. FRANCISCO PEÇANHA MARTINS, J. 17.11.2005., STJ, EDCL NO AGRG NO AG 522074/RJ, REL. MIN. DENISE ARRUDA., STJ, EDCL NO RESP 480589/RS, REL. MIN. HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, J. 22/11/2004.E TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 9086029-27.2005.8.26.0000/50000, 32ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. ROCHA DE SOUZA, J. 08/10/2009. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Daniel Soares Zanelatto (OAB: 263141/SP) - Paulo Dimas Debellis Mascaretti (OAB: 451006/SP) - Vinicius Marchetti de Bellis Mascaretti (OAB: 250312/SP) - Julio Silvestre de Lima (OAB: 33618/SP) - Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) - Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) - Adelina Maria Rodrigues Motta (OAB: 32898/SP) - Marcello Augusto Lazzarini (OAB: 157890/SP) - Caio Marco Lazzarini (OAB: 242949/SP) - Marcos Tolentino da Silva (OAB: 39304/DF) - Jose Orismo Pereira (OAB: 134315/SP) - Marcos Vinicius de Almeida (OAB: 197857/SP) - Heloina Paiva Martins (OAB: 149576/SP) - Octavio Rulli (OAB: 183630/SP) - Luciano Sartori Firmino (OAB: 183420/SP) - Flávia Carlos Oliveira Gomes (OAB: 210375/SP) - Fabricio Ryoiti Barros Osaki (OAB: 196785/SP) - Justine Esmeralda Rulli (OAB: 194551/SP) - Raphaela Arruda de Souza (OAB: 226457/SP) - Carolina Chobanian Adas (OAB: 235978/SP) - Rodrigo Campos (OAB: 236187/SP) - Antonio Rulli Neto (OAB: 172507/SP) - Bianca Padovani Pereira (OAB: 249272/SP) - Mariana Mortago (OAB: 219388/SP) - Camilla Azzoni Emina (OAB: 177583/SP) - Nadia de Araujo Magalhães (OAB: 205408/SP) - Henrique Felipe Ferreira (OAB: 154275/SP) - Cristiany Rocha de Freitas (OAB: 37158/PR) - Rosana Aparecida Lavecchia de Sousa (OAB: 106058/SP) - Eliana de Fatima B Machado Oliveira (OAB: 72341/SP) - Magda Maria Siqueira da Silva (OAB: 52923/SP) - Livia Maria Siqueira Ferri da Silva Wuo (OAB: 197116/SP) - Renato Rosa de Siqueira (OAB: 6202/SP) - Clovis Augusto Ribeiro Nabuco Junior (OAB: 183823/SP) - Marcus Mortago (OAB: 316848/SP) - Marcos Tolentino da Silva (OAB: 371444/SP) - Sarah Silva de Faria Nabuco (OAB: 338770/SP) - Rodrigo Laranjeira Braga Borges (OAB: 271289/SP) - Antonia Machado de Oliveira (OAB: 120279/SP) - Jorge Hadad Sobrinho (OAB: 91701/SP) - Maira Di Francisco Ventura de Medeiros (OAB: 307332/SP) - Marcelo Rapelli Di Francisco (OAB: 372197/SP) - Francisco Andre Cardoso de Araujo (OAB: 279455/SP) - Cristiane Maria Vieira (OAB: 157067/SP) - Alvaro Abud (OAB: 126613/SP) - Luis Antonio Porto (OAB: 255192/SP) - Joaquim Alves de Santana (OAB: 301307/SP) - Regina Lucia Campana (OAB: 356532/SP) - Valdson Antunes dos Santos (OAB: 384287/SP) - Betania Reges de Lima (OAB: 347156/SP) - Alberto Camiña Moreira (OAB: 347142/SP) - Antonieta Paulina Bulbol C. M. da Costa (OAB: 9020/DF) - Janielma Gomes de Souza (OAB: 360255/SP) - Yara Alves Gomes (OAB: 347133/SP) - Pedro Luiz Aguirre Menin (OAB: 44516/SP) - Leteia Pricila Gomes (OAB: 380503/SP) - Cliseida Marilia Marinho (OAB: 75862/SP) - Fábio Cortese (OAB: 229799/SP) - Filipe Ariel Belato Costa (OAB: 208649/RJ) - André Luis Cipresso Borges (OAB: 172059/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2092488-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jardinópolis - Paciente: Carlos Alberto Orioli Salomão - Impetrante: Raul de Lima Silva - Impetrante: Marcelo Dentelo - Impetrante: Pedro Luiz Aguirre Menin - Corréu: Bruno Carlos Orioli - Corréu: Wagner Queiroz do Nascimento - Remetam-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe. Int. - Magistrado(a) Camargo Aranha Filho(Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Raul de Lima Silva (OAB: 281908/SP) - Pedro Luiz Aguirre Menin (OAB: 44516/SP) - Marcelo Dentelo (OAB: 109064/SP) - Fernando Yamagami Abrahao (OAB: 107730/SP) - Liberdade
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPETIÇÃO CRIMINAL (1727) Nº 5000161-78.2023.4.03.6181 / 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: E. M. D. S., C. E. B. R. C. C. C. E. B. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO C. E. B. R. C. C. C. E. B., I. B. D. S., F. F. N. G., C. A. C. P. R. C. C. C. A. C. P. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO C. A. C. P. R. C. C. C. A. C. P., W. P. D. S. R. C. C. W. P. D. S. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO W. P. D. S. R. C. C. W. P. D. S., M. C. A. P., M. B. H. D. O. R. C. C. M. B. H. D. O. REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO M. B. H. D. O. R. C. C. M. B. H. D. O. Advogados do(a) REQUERENTE: ANA CAROLINA ALBUQUERQUE DE BARROS - SP356289, BRUNA ALCOLEA ZAVATARO KWASNIEWSKI - SP455354 Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA NASCIMENTO NUNES - SP374593, CONRADO ALMEIDA CORREA GONTIJO - SP305292 Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO MONACO FILHO - SP161205, EDUARDO PINHEIRO RODRIGUEZ - SP408608, FERNANDA ANDRADE DE SOUZA RISDEN - RJ184243, LUCAS ROBERTO DUARTE - SP176916, PEDRO HENRIQUE QUITETE BARRETO - SP344323, TATIANE GOMES BOTELHO - SP284495, WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA SILVA - SP379306 Advogado do(a) REQUERENTE: YURI JANSISKI MOTTA - SP141465 Advogados do(a) REQUERENTE: FELIPE VOGAS TAIAR - RJ225209, GABRIEL PIERRY GARCIA - SP454791, GUILHERME DA MATTA FURNIEL RODRIGUES - RJ201954, HERCULANO XAVIER DE OLIVEIRA - SP204181, MAIRA COSTA FERNANDES - RJ134821, THIAGO QUINTAS GOMES - SP178938 Advogados do(a) REQUERENTE: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, FABIANA APARECIDA NASCIMENTO GAMA - SP287467, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, LUIZ AUGUSTO SARTORI DE CASTRO - SP273157-A, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogados do(a) REQUERENTE: ABINANCI DE OLIVEIRA RIBEIRO - SP447969, YASMIN MOTA SANTOS - SP429538 Advogados do(a) REQUERENTE: CASSIO MONACO FILHO - SP161205, FERNANDA ANDRADE DE SOUZA RISDEN - RJ184243, PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN - SP44516, RAUL DE LIMA SILVA - SP281908, TATIANE GOMES BOTELHO - SP284495, WALDEMAR LIMA RODRIGUES DA SILVA - SP379306 REQUERIDO: M. P. F. -. P. D E C I S Ã O Vistos. ID 370712380: Trata-se de petição da i. Defesa de FÁBIO FORTUNATO através da qual se informa que o réu sofreu um grave acidente doméstico em Ubatuba/SP, ao cair de uma escada, resultando em lesão na coluna vertebral. Diante deste quadro clínico emergencial e da necessidade de realização de exames e avaliações médicas especializadas, requereu a i. Defesa autorização para a retirada temporária da tornozeleira eletrônica, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, preferencialmente no dia 17/06/2025, a fim de viabilizar os atendimentos indicados. O Ministério Público Federal não se opôs ao pedido (ID 370779821). É o relatório. Decido. O pleito formulado pela i. Defesa merece acolhimento. Foram acostados aos autos documentação que comprova as lesões decorrentes do acidente doméstico sofrido pelo acusado, FÁBIO FORTUNATO, incluindo relatório médico, que atesta a ocorrência de fratura na vértebra L1 diagnosticada por meio de tomografia computadorizada, bem como a necessidade de realização, com urgência, de ressonância magnética (RM) da coluna lombar (ID 370712386). Ademais, verifico que o réu vem cumprindo regularmente as medidas cautelares impostas por este Juízo, sem qualquer intercorrência ou descumprimento registrado até o momento, o que afasta o receio de frustração da aplicação da lei penal ou risco à ordem pública decorrente da remoção temporária do equipamento de monitoração eletrônica. Considerando o caráter emergencial da situação médica, a documentação comprobatória apresentada, bem como o histórico de regular cumprimento, por parte de FÁBIO FORTUNATO, das medidas cautelares impostas, DEFIRO o pedido da i. Defesa para autorizar, excepcionalmente, a retirada temporária da tornozeleira eletrônica no dia 17/06/2025, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de possibilitar a realização dos exames e consultas médicas necessárias. Após a realização dos exames e consultas médicas no dia 17/06/2018, o acusado deverá se reapresentar imediatamente na SAP para a reinstalação do equipamento, devendo a sua defesa apresentar nos autos comprovação da realização do exame e do atendimento médico no prazo de 48 horas, sob pena de revogação do benefício e demais consequências legais. Oficie-se, com urgência, à Secretaria Administração Penitenciária (SAP), responsável por realizar a parametrização da tornozeleira, com cópia desta decisão, dando-lhe ciência: (i) da AUTORIZAÇÃO para a retirada temporária da tornozeleira eletrônica de FÁBIO FORTUNATO NASCIMENTO GAMA (CPF: 251.902.478-05), no dia 17/06/2025, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas; (ii) de que FÁBIO FORTUNATO se reapresentará para a reinstalação do equipamento de monitoração eletrônica, assim que finalizados os exames/procedimentos médicos necessários. Ressalto que caberá à Defesa providenciar o contato para viabilizar a desinstalação e reinstalação do equipamento por intermédio dos e-mails alexandrefarah@sp.gov.br e cecop.sap@sp.gov.br, fornecidos por aquele órgão na Informação nº 10509539/2024 - DUAJ-SP (ID 312356551). Ciência à Defesa e ao MPF. Após, tornem os autos à conclusão para exame do pedido de revogação das medidas cautelares pessoais (ID 366188614). São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1501323-31.2024.8.26.0258; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; MARCOS ZILLI; Foro Central Criminal Barra Funda; Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; 1501323-31.2024.8.26.0258; Crimes Previstos na Lei Maria da Penha; Apelante: A. L. N. T.; Advogado: Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB: 95377/SP); Advogado: Pedro Luiz Aguirre Menin (OAB: 44516/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessada: K. G. L.; Advogado: Alan Gabriel Nardini (OAB: 471588/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529267-98.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ERIVALDO DE OLIVEIRA - - RENATO GOMES FILGUEIRAS - - LAERCIO DAS NEVES e outros - Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva formulado pela defesa de ERIVALDO DE OLIVEIRA, LAERCIO DAS NEVES e RENATO GOMES FILGUEIRAS. O Ministério Público se manifestou contrariamente ao pedido. Permanecem presentes os motivos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva dos acusados, não alterados desde a última decisão prolatada às fls. 1466. Deixo de substituir a prisão dos acusados pela domiciliar, ausentes os requisitos previstos no artigo 318 do Código de Processo Penal. Deixo, ainda, de aplicar aos réus medidas cautelares diversas da prisão, já que, como visto, não seriam suficientes para afastá-los do meio social. Por fim, observo que o processo transcorre regularmente, sem eivas nem atrasos imputáveis à acusação ou ao juízo. Anote-se a revisão da decisão no sistema SAJ, notadamente para futura reapreciação, devendo a z. Serventia observar o disposto no Comunicado CG nº 78/2020. - ADV: EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP), EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP), JOSE DALDETE SINDEAUX DE LIMA (OAB 213425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1501323-31.2024.8.26.0258; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: Vara Foro Cent. de Viol. Dom. e Fam. Cont. Mulher; Ação: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal; Nº origem: 1501323-31.2024.8.26.0258; Assunto: Crimes Previstos na Lei Maria da Penha; Apelante: A. L. N. T.; Advogado: Ubirajara Mangini Kuhn Pereira (OAB: 95377/SP); Advogado: Pedro Luiz Aguirre Menin (OAB: 44516/SP); Apelado: M. P. do E. de S. P.; Interessada: K. G. L.; Advogado: Alan Gabriel Nardini (OAB: 471588/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000356-12.2023.8.26.0118 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Hlp Mobile And Wordldwide Tracking Ltda - Supernetwork Telecom Ltda - Inicialmente, em cumprimento ao disposto no artigo 146, §1º, do Código de Processo Civil, não reconheço qualquer impedimento ou suspeição de minha parte para julgar o presente feito. Pois bem. A decisão de fls. 791/792, proferida em 10/04/2025, não evidenciou nenhuma conduta capaz de ensejar a suspeição deste magistrado. Note-se que o Juízo manifestou ciência e respeito à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça. Com efeito, na referida decisão, deferiu-se a concessão de efeito suspensivo tão somente para determinar que os valores até então constritos permanecessem depositados em conta judicial até o julgamento do recurso. Na decisão de fls. 791/792, este magistrado, a par disso, fez constar que o decidido na Instância Superior não obstaria o prosseguimento do feito, contudo, em respeito ao efeito suspensivo concedido, nenhum valor depositado seria liberado, e, nesse sentido, o pedido de levantamento de valores feito pela exequente foi indeferido. A despeito da alegada ciência do teor da decisão superior, por este magistrado, por meio de cópia juntada pelo executado à fl. 783, e não por meio de ofício do próprio Tribunal, tenho que não assiste razão à excipiente, porquanto inexiste qualquer prejuízo ao processo ou às partes o meio pelo qual tomou-se conhecimento acerca do decidido pela Superior Instância. Consigne-se, ainda, que não se obstaculizou o andamento do feito, em prejuízo à exequente, tampouco se negou quaisquer pedidos, sem fundamentação. Observe-se que a execução prosseguiu conforme as regras processuais vigentes e com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Portanto, vê-se que este magistrado sempre atuou de forma equidistante das partes e visando à adequada e à célere tramitação do feito. O mesmo ocorreu em relação ao processo nº 1000052-42.2025.8.26.0118, dado que a decisão proferida por este magistrado visou à adequação do processo, de acordo com as minhas razões de convencimento, devidamente fundamentadas, sem que houvesse qualquer interferência ou influência. E nesse sentido, importa consignar, expressamente, que este Magistrado não possui qualquer relação de amizade com a parte executada, e tampouco relação de inimizade com a exequente; nunca recebeu presentes de pessoas com interesse na causa ou aconselhou qualquer das partes acerca do objeto da causa; não subministrou meios para atender às despesas do litígio; não tem relação de crédito ou débito com qualquer das partes, seus cônjuges ou companheiros e parentes; não tem qualquer interesse no julgamento; e não tem qualquer motivo de foro íntimo a ensejar o reconhecimento da alegada suspeição. Desse modo, rejeito todas as afirmações de parcialidade aduzidas pela excipiente. A alegação de suspeição, s.m.j., enquadra-se na hipótese da Súmula 88 do E. TJSP, dado que está lastreada única e exclusivamente no inconformismo com as decisões proferidas, em especial a de fls. 791/792, por ser contrária às suas pretensões, essas que, como se pode verificar, não tinham embasamento naquele momento. Consto que deixo de juntar prova documental ou apresentar rol de testemunhas, por considerar que o acesso ao presente processo (1000356-12.2023.8.26.0118), que tramita em formato digital, é suficiente para a comprovação da exatidão e do respeito deste magistrado na condução do feito. O mesmo ocorre em relação ao processo mencionado pela excipiente, autos de nº1000052-42.2025.8.26.0118, bem como quanto aos embargos à execução relativo a estes autos, processo nº 1000451.42.2023.8.26.0118. Assim, autue-se a petição de arguição de suspeição de fls. 794/804, como incidente processual apartado, apensando-o ao presente feito; trasladem para o referido incidente cópia desta decisão, que servirá como as razões deste magistrado, e providenciem a extração de senha de acesso aos referidos processos, juntando-as no incidente. Após, remeta-se o incidente, com urgência, ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. No mais, aguarde-se a comunicação a respeito do recebimento do incidente com ou sem efeito suspensivo. Trasladem cópia desta decisão aos autos de embargos à execução acima referidos e aguardem-se determinação superior, vindo-me conclusos em conjunto. Em razão da arguição de suspeição, deixo de apreciar pedido posterior de fls. 806/807, pois de rigor a prévia decisão do e. Relator na forma do artigo 146, § 2º do CPC. Cumpra-se com a possível urgência. Intime-se. - ADV: PEDRO PAULO SANTOS FERREIRA (OAB 385053/SP), WINE MARIA LIMA NEVES (OAB 44516/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1529267-98.2024.8.26.0228 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ERIVALDO DE OLIVEIRA - - ALEXANDRE SOARES DAS NEVES - - LEANDRO SOARES DAS NEVES e outros - Aguarde-se por 60 dias eventual conclusão do laudo pericial de confronto balístico e do laudo pericial sobre as imagens de câmeras de segurança. - ADV: PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP), EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), EDUARDO DA COSTA SANTOS MENIN (OAB 230076/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP), GUILHERME FERNANDES DE LIMA (OAB 389612/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP), PEDRO LUIZ AGUIRRE MENIN (OAB 44516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Paulo Santos Ferreira (OAB 385053/SP), Wine Maria Lima Neves (OAB 44516/GO) Processo 1000356-12.2023.8.26.0118 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hlp Mobile And Wordldwide Tracking Ltda - Exectdo: Supernetwork Telecom Ltda - Providencie o exequente o envio do Ofício de fl. 781, instruindo-o com os documentos de fls. 576/581, comprovando-se nos autos seu protocolamento.
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