Mainardes Sociedade Individual De Advocacia
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Número da OAB:
OAB/SP 044603
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005455-10.2010.8.26.0126 (126.01.2010.005455) - Ação Civil Pública - Serviços - Tejofran Saneamento e Serviços Ltda - - Antônio Carlos da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando o desfecho do recurso especial (REsp 1772137 (201800390780), ao qual foi dado provimento, para absolver os recorrentes, por atipicidade superveniente da conduta, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA SBARDELOTTO (OAB 44603/RS), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), RAFAEL BARRETO PEREIRA JUNIOR (OAB 245694/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), ELIANY CONEGUNDES LASHERAS (OAB 171180/SP), SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP), ROGERIO SALUSTIANO LIRA (OAB 148342/SP), ORLANDO VILLAS BOAS FILHO (OAB 141577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002174-45.2023.8.26.0270 (processo principal 1000553-93.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Família - E.A.S.R. - - M.A.S.R. - F.R.A. - Vistos. Fls. 329/331: Defiro em parte. 1. Reitere-se o ofício de fls. 323, consignando o prazo de 15 dias para resposta, sob pena de desobediência. 2. Quanto ao pedido de protocolo nº WIVA.25.70016581-3, INDEFIRO-O, pois a pesquisa anterior de fls. 269/284 foi realizada há menos de um ano (limite da repetição programada com data de 28/11/2024). Neste sentido, segue jurisprudência do E. TJSP: "PENHORA DE BENS REITERAÇÃO - INDEFERIMENTO - "A utilização do BacenJud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo" Precedente REsp 199967-MG do STJ Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20444223120208260000 SP 2044422-31.2020.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 07/06/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2020)." EXECUÇÃO - Adota-se a orientação de que é admissível a realização pelo sistema Sisbajud, que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 - SEP, do CNJ, de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, por meio da utilização da nova ferramenta denominada "repetição programada", popularmente conhecida como "teimosinha", medida esta reconhecida pelo CNJ e que visa a rápida satisfação da execução, coadunando com o disposto no art. 854, do CPC/2015 - Admissível a renovação do pedido de expedição de ofício pelos Sistemas Sisbajud (que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 - SEP, do CNJ), Infojud, Renajud e ARISP para a localização de bens do executado não localizados pelas diligências efetivadas nos autos, após o decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática, por ser medida de interesse da justiça (CPC/2015, art. 438), com atendimento ao princípio da razoabilidade, porquanto ausente no ordenamento jurídico qualquer exigência ou condicionante para a reiteração do pedido, mesmo após ter sido suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC/2015 - Como, (a) na espécie, o pedido da parte credora de localização de bens penhorarias, com utilização da ferramenta de repetição programada de bloqueio, conhecida por "teimosinha", foi formulado sem indicação de qualquer fato concreto superveniente à pesquisa para localização de bens da parte devedora pelos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud realizada cerca de dois meses antes, que restou infrutífera na locação de bens para penhora, (b) é de se reconhecer que não houve decurso de prazo razoável, que justifique a renovação da diligência para pesquisas de bens, na atual situação processual, (c) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. decisão agravada, que indeferiu o pedido, "considerando o curto tempo desde a última diligência realizada e a ausência de justificativa apresentada pela parte credora". Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2171527-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023) Sendo assim, libere-se a petição. 3. No mais, cumpra-se o item 1 e aguarde-se a resposta. Intime-se. - ADV: MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000553-93.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S.R. - - E.A.S.R. - F.R.A. - Intime-se, pela derradeira vez, por meio eletrônico (e-mail), o perito nomeado às fls. 1298/1299, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do munus público que lhe foi conferido, sob pena de destituição. No silêncio, volvam-me conclusos os autos. - ADV: MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000968-08.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosanilda Rodrigues Rosa - - Lazaro Antonio Rosa - - Davi Luiz Rodrigues - Kovr Seguradora S.a. - - Andre Luiz Sguario - Eireli - Epp - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. No mais, em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020. Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), GUILHERME BRAGA GOMES DOS SANTOS (OAB 414837/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000968-08.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosanilda Rodrigues Rosa - - Lazaro Antonio Rosa - - Davi Luiz Rodrigues - Kovr Seguradora S.a. - - Andre Luiz Sguario - Eireli - Epp - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. No mais, em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020. Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se. - ADV: TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), GUILHERME BRAGA GOMES DOS SANTOS (OAB 414837/SP), MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000812-81.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 0005655-56.2006.8.26.0126) (processo principal 0005655-56.2006.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Antônio Carlos da Silva - - Instituto de Tecnologia Aplicada A Informação Iteai - Vistos. A advogadaSOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO(OAB/SP nº 153.661) requer, às fls. 200, sua exclusão dos autos, alegando que "não está mais atuando no feito" e que as intimações deveriam ser feitas pessoalmente aos executados, sob pena de nulidade. É o breve relatório. DECIDO. O pedido formulado pela advogadanão merece acolhimento, pelos fundamentos que passo a expor. Primeiramente, cumpre esclarecer a natureza jurídica do substabelecimento juntado às fls. 201. Trata-se desubstabelecimento com reserva de poderes, conforme se verifica expressamente do documento, no qual a advogada substabelecentemantém todos os seus poderes de representação. O substabelecimento com reserva possui natureza jurídica diversa da renúncia ao mandato. Enquanto na renúncia o advogado se retira definitivamente dos autos, no substabelecimento com reservaambos os profissionais permanecem habilitadosa atuar em nome da parte, podendo receber intimações e praticar atos processuais de forma independente. Nesse sentido, a alegação de que a requerente "não está mais atuando no feito"não encontra respaldo jurídico, uma vez que o substabelecimento com reserva não afasta a representação original, mas sim a amplia, permitindo que tanto o substabelecente quanto o substabelecido atuem no processo. Quanto à alegada necessidade de intimação pessoal dos executados, a argumentação tambémnão procede. O § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil estabelece que a intimação para pagamento será feita pessoalmente ao executado quando estenão possuir advogado constituído nos autos. No presente caso, havendo advogado constituído (e ainda habilitado, conforme demonstrado), a intimação por meio do profissional é não apenas válida, masobrigatória. Portanto,todas as intimações realizadas por meio da advogada requerente são plenamente válidas, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida ou sanada. Caso a advogada deseje efetivamente se retirar dos autos, deverá apresentarrenúncia formal ao mandato, observando o procedimento previsto no artigo 112 do Código de Processo Civil, que assegura à parte constituir novo patrono ou manifestar-se diretamente no processo. Diante do exposto,indefiroo pedido de exclusão da advogada dos autos, mantendo-se sua habilitação para todos os atos processuais. Prosseguindo-se com o feito, e considerando que foi proferida a decisão de fls. 183,certifiquea serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito e/ou apresentação de impugnação. Após, prossiga-se nos termos de fls. 183. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Caraguatatuba, 27 de junho de 2025. - ADV: SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP), ELIANY CONEGUNDES LASHERAS (OAB 171180/SP), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP), ANTONIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE (OAB 20129/DF), FLÁVIO RODRIGUES ZEBRAL (OAB 17589/DF), ANA PAULA SBARDELOTTO (OAB 44603/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001624-76.2003.8.26.0003 (003.03.001624-2) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - V.T.B. - A.C.E. - - A.C.F. - - A.R.N.C. - A.R.A. - Vistos. Diante da comprovação de que se trata de empresa individual (fl. 1152), cujo patrimônio se confunde com o do empresário, defiro a inclusão da empresa individual do executado André Cassanti Filho - ANDRÉ CASSANTI FILHO CNPJ 14.491.413/0001-20 - no pólo passivo da execução. Anote-se. Considerando que o referido executado está representado nestes autos, fica intimada desta decisão por publicação no DJE. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com o fim de garantir a promoção da diligência requerida à fl. 1150. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP), FABIO AVERALDO DA SILVA (OAB 213667/SP), DANIEL RAPOZO (OAB 226337/SP), ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP), OSMAR RAPOZO (OAB 44603/SP), VALMIR CARRILHO MARCIANO (OAB 259525/SP), EDUARDO PEREZ SALUSSE (OAB 117614/SP), SERGIO RICARDO NUTTI MARANGONI (OAB 117752/SP), LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP), FABIO AVERALDO DA SILVA (OAB 213667/SP), LUIZ CLAUDIO HERCULANO DE PAULA SANTOS (OAB 307328/SP), ARTHUR FURTADO MARCIANO (OAB 356306/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), FRANCISCO DE ASSIS LEMOS DE PAULA SANTOS (OAB 376039/SP), FABIO AVERALDO DA SILVA (OAB 213667/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador8ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Prof. Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8056654-13.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Requerente AUTOR: BENICIO NELIS DA CRUZ FILHO Requerido(a) REU: MARICLEIDE MAGALÃES DA SILVA Vistos, etc... A parte autora propôs ação monitória objetivando a cobrança de uma dívida decorrente de um contrato de locação, no valor atualizado de R$20.638,59 (vinte mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), representada pelo contrato de ID. 442340645. Devidamente citada (ID. 486353580), a parte ré não efetuou o pagamento da dívida e nem apresentou embargos monitórios. É o relatório. Decido. Inicialmente, observo que a parte ré, apesar de devidamente citada (ID. 486353580), não apresentou contestação, o que autoriza o juiz a aceitar como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, nos termos do art. 344, segunda parte, do CPC e conforme advertência expressa gravada no mandado de citação expedido; além, de determinar a sua revelia, e as demais consequências daí advindas, como a desnecessidade de intimação do réu (art. 346, CPC) e possibilidade de julgamento antecipado do mérito (330, II, CPC). Sendo assim, declaro a revelia e, por conseguinte, presumo verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. A ação monitória é um procedimento especial de jurisdição contenciosa, disciplinado nos arts. 700 a 702 do Código de Processo Civil, que se destina a exigir o pagamento de quantia em dinheiro, a entrega de coisa ou bem ou o adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer, mediante a apresentação de prova escrita sem eficácia de título executivo, servindo de eficiente "atalho" para a efetivação do processo executivo contra o réu. Por prova escrita, deve-se entender qualquer documento hábil a convencer o juiz da pertinência da dívida (NEVES, Daniel Amorim Assunção. Manual de direito processual civil volume único. 8ª edição. Salvador: JusPodivm). No caso dos autos, a prova escrita encontra-se materializada no contrato celebrado entre as partes, acostadas aos autos no ID. 442340645, que demonstra que a parte ré se obrigou a efetuar o pagamento dos valores do aluguel mensal ali indicado, bem como taxa de IPTU e despesas com os consumos de energia elétrica, água e gás. Já a inadimplência restou presumida nos autos, pois a ré não negou tal fato e nem apresentou qualquer objeção quanto à higidez dos documentos juntados na inicial, tornando os fatos incontroversos. Por fim, resta afirmar que o ordenamento jurídico ampara a pretensão da parte autora, vez que o Código Civil (art. 395) permite a cobrança das obrigações inadimplidas, devidamente acrescidas de juros, correção monetária e demais despesas decorrentes da mora, sendo certo que a omissão defensiva do réu tem como consequência o surgimento do título executivo contra ele. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor de e R$ 20.638,59 (vinte mil, seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), já atualizado desde o inadimplemento até a data da propositura da ação, conforme cálculos de IDs. 442340649, 442340651, 442340653 e 442340655, devendo continuar a ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros legais de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 5% do valor atualizado do débito, nos termos do art. 701 do CPC. Após o trânsito em julgado, não sendo requerida a instauração da execução, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. P. R. I. Cumpra-se. Salvador/BA, 4 de junho de 2025 ITANA EÇA MENEZES DE LUNA REZENDE Juíza de Direito MIRB
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000968-08.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosanilda Rodrigues Rosa - - Lazaro Antonio Rosa - - Davi Luiz Rodrigues - Kovr Seguradora S.a. - - Andre Luiz Sguario - Eireli - Epp - Fls. 617/776: Defiro a juntada do instrumento de procuração e documentos. Cadastre-se o(a) procurador(a). Sem prejuízo, defiro que as publicações sejam endereçadas ao Dr. THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA - OAB/SP 422.629. No mais, manifeste-se o autor ante a contestação apresentada. Intimem-se. - ADV: MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), GUILHERME BRAGA GOMES DOS SANTOS (OAB 414837/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000886-74.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Valdira de Jesus Morais - - Rose Aparecida de Jesus Morais - - Rosemara de Jesus Morais - Andre Luiz Sguario - Eireli - Epp e outro - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos juntados (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP)
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