Osmar Rapozo
Osmar Rapozo
Número da OAB:
OAB/SP 044603
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRT4
Nome:
OSMAR RAPOZO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005888-68.2010.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: walter amin - Apelante: Margherita do Carmo Longobardi - Apelado: Itaú Unibanco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 4 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Osmar Rapozo (OAB: 44603/SP) - Alexandre Marques Costa Ricco (OAB: 187029/SP) - Eduardo Gibelli (OAB: 122942/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005455-10.2010.8.26.0126 (126.01.2010.005455) - Ação Civil Pública - Serviços - Tejofran Saneamento e Serviços Ltda - - Antônio Carlos da Silva - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando o desfecho do recurso especial (REsp 1772137 (201800390780), ao qual foi dado provimento, para absolver os recorrentes, por atipicidade superveniente da conduta, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ANA PAULA SBARDELOTTO (OAB 44603/RS), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP), PERCIVAL JOSÉ BARIANI JUNIOR (OAB 252566/SP), RAFAEL BARRETO PEREIRA JUNIOR (OAB 245694/SP), LUIZ GUSTAVO MATOS DE OLIVEIRA (OAB 197269/SP), ELIANY CONEGUNDES LASHERAS (OAB 171180/SP), SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP), ROGERIO SALUSTIANO LIRA (OAB 148342/SP), ORLANDO VILLAS BOAS FILHO (OAB 141577/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002174-45.2023.8.26.0270 (processo principal 1000553-93.2023.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Família - E.A.S.R. - - M.A.S.R. - F.R.A. - Vistos. Fls. 329/331: Defiro em parte. 1. Reitere-se o ofício de fls. 323, consignando o prazo de 15 dias para resposta, sob pena de desobediência. 2. Quanto ao pedido de protocolo nº WIVA.25.70016581-3, INDEFIRO-O, pois a pesquisa anterior de fls. 269/284 foi realizada há menos de um ano (limite da repetição programada com data de 28/11/2024). Neste sentido, segue jurisprudência do E. TJSP: "PENHORA DE BENS REITERAÇÃO - INDEFERIMENTO - "A utilização do BacenJud, em termos de reiteração da diligência, deve obedecer ao critério da razoabilidade. Não é o Poder Judiciário obrigado a, diariamente, consultar o referido programa informatizado. Contudo, inexiste abuso ou excesso na reiteração da medida quando decorrido, por exemplo, o prazo de um ano, sem que tenha havido alteração no processo" Precedente REsp 199967-MG do STJ Decisão reformada. Recurso provido. (TJ-SP - AI: 20444223120208260000 SP 2044422-31.2020.8.26.0000, Relator: Marino Neto, Data de Julgamento: 07/06/2020, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2020)." EXECUÇÃO - Adota-se a orientação de que é admissível a realização pelo sistema Sisbajud, que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 - SEP, do CNJ, de pesquisa reiterada de bens depositados em ativos financeiros de titularidade da parte devedora, por meio da utilização da nova ferramenta denominada "repetição programada", popularmente conhecida como "teimosinha", medida esta reconhecida pelo CNJ e que visa a rápida satisfação da execução, coadunando com o disposto no art. 854, do CPC/2015 - Admissível a renovação do pedido de expedição de ofício pelos Sistemas Sisbajud (que substituiu o sistema Bacen Jud 2.0 a partir de 08.09.2020, nos termos do Comunicado CG nº 880/2020, relativo ao Ofício-Circular Nº 296 - SEP, do CNJ), Infojud, Renajud e ARISP para a localização de bens do executado não localizados pelas diligências efetivadas nos autos, após o decurso de prazo razoável do último requerimento, com a possibilidade de modificação da situação fática, por ser medida de interesse da justiça (CPC/2015, art. 438), com atendimento ao princípio da razoabilidade, porquanto ausente no ordenamento jurídico qualquer exigência ou condicionante para a reiteração do pedido, mesmo após ter sido suspensa a execução, nos termos do art. 921, III, CPC/2015 - Como, (a) na espécie, o pedido da parte credora de localização de bens penhorarias, com utilização da ferramenta de repetição programada de bloqueio, conhecida por "teimosinha", foi formulado sem indicação de qualquer fato concreto superveniente à pesquisa para localização de bens da parte devedora pelos sistemas Renajud, Infojud e Sisbajud realizada cerca de dois meses antes, que restou infrutífera na locação de bens para penhora, (b) é de se reconhecer que não houve decurso de prazo razoável, que justifique a renovação da diligência para pesquisas de bens, na atual situação processual, (c) impondo-se, em consequência, a manutenção da r. decisão agravada, que indeferiu o pedido, "considerando o curto tempo desde a última diligência realizada e a ausência de justificativa apresentada pela parte credora". Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2171527-20.2022.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 12/01/2023; Data de Registro: 12/01/2023) Sendo assim, libere-se a petição. 3. No mais, cumpra-se o item 1 e aguarde-se a resposta. Intime-se. - ADV: MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000553-93.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.S.R. - - E.A.S.R. - F.R.A. - Intime-se, pela derradeira vez, por meio eletrônico (e-mail), o perito nomeado às fls. 1298/1299, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se quanto à aceitação do munus público que lhe foi conferido, sob pena de destituição. No silêncio, volvam-me conclusos os autos. - ADV: MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), PEDRO VALTER CLIMENI JUNIOR (OAB 246404/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000968-08.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosanilda Rodrigues Rosa - - Lazaro Antonio Rosa - - Davi Luiz Rodrigues - Kovr Seguradora S.a. - - Andre Luiz Sguario - Eireli - Epp - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. No mais, em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020. Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), GUILHERME BRAGA GOMES DOS SANTOS (OAB 414837/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP), MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000968-08.2025.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosanilda Rodrigues Rosa - - Lazaro Antonio Rosa - - Davi Luiz Rodrigues - Kovr Seguradora S.a. - - Andre Luiz Sguario - Eireli - Epp - Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide. Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja. Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova. Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado. Prazo: 15 (quinze) dias. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse. Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada. No mais, em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020. Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato. Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1. O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo. Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se. - ADV: TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), GUILHERME BRAGA GOMES DOS SANTOS (OAB 414837/SP), MAINARDES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 44603/SP), TATYANE MEDEIROS MARQUES (OAB 395161/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), THIAGO RAFAEL MAINARDES DA SILVA (OAB 422629/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000812-81.2025.8.26.0126 (apensado ao processo 0005655-56.2006.8.26.0126) (processo principal 0005655-56.2006.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Antônio Carlos da Silva - - Instituto de Tecnologia Aplicada A Informação Iteai - Vistos. A advogadaSOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO(OAB/SP nº 153.661) requer, às fls. 200, sua exclusão dos autos, alegando que "não está mais atuando no feito" e que as intimações deveriam ser feitas pessoalmente aos executados, sob pena de nulidade. É o breve relatório. DECIDO. O pedido formulado pela advogadanão merece acolhimento, pelos fundamentos que passo a expor. Primeiramente, cumpre esclarecer a natureza jurídica do substabelecimento juntado às fls. 201. Trata-se desubstabelecimento com reserva de poderes, conforme se verifica expressamente do documento, no qual a advogada substabelecentemantém todos os seus poderes de representação. O substabelecimento com reserva possui natureza jurídica diversa da renúncia ao mandato. Enquanto na renúncia o advogado se retira definitivamente dos autos, no substabelecimento com reservaambos os profissionais permanecem habilitadosa atuar em nome da parte, podendo receber intimações e praticar atos processuais de forma independente. Nesse sentido, a alegação de que a requerente "não está mais atuando no feito"não encontra respaldo jurídico, uma vez que o substabelecimento com reserva não afasta a representação original, mas sim a amplia, permitindo que tanto o substabelecente quanto o substabelecido atuem no processo. Quanto à alegada necessidade de intimação pessoal dos executados, a argumentação tambémnão procede. O § 4º do artigo 513 do Código de Processo Civil estabelece que a intimação para pagamento será feita pessoalmente ao executado quando estenão possuir advogado constituído nos autos. No presente caso, havendo advogado constituído (e ainda habilitado, conforme demonstrado), a intimação por meio do profissional é não apenas válida, masobrigatória. Portanto,todas as intimações realizadas por meio da advogada requerente são plenamente válidas, não havendo qualquer nulidade a ser reconhecida ou sanada. Caso a advogada deseje efetivamente se retirar dos autos, deverá apresentarrenúncia formal ao mandato, observando o procedimento previsto no artigo 112 do Código de Processo Civil, que assegura à parte constituir novo patrono ou manifestar-se diretamente no processo. Diante do exposto,indefiroo pedido de exclusão da advogada dos autos, mantendo-se sua habilitação para todos os atos processuais. Prosseguindo-se com o feito, e considerando que foi proferida a decisão de fls. 183,certifiquea serventia eventual decurso de prazo para pagamento do débito e/ou apresentação de impugnação. Após, prossiga-se nos termos de fls. 183. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Caraguatatuba, 27 de junho de 2025. - ADV: SOLANGE TSUKIMI HAYASHI LONGO (OAB 153661/SP), ELIANY CONEGUNDES LASHERAS (OAB 171180/SP), DANIELA ZILLIG PEDRO TRINHAIN (OAB 316427/SP), ANTONIO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE (OAB 20129/DF), FLÁVIO RODRIGUES ZEBRAL (OAB 17589/DF), ANA PAULA SBARDELOTTO (OAB 44603/RS)
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