Egberto Goncalves Machado

Egberto Goncalves Machado

Número da OAB: OAB/SP 044609

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 88
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: EGBERTO GONCALVES MACHADO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1022075-34.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Chparise Participações Ltda - Embargdo: Municipio de São Jose do Rio Preto (Procurador) - Vistos. Em atendimento ao quanto disposto no artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se o MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, no prazo de cinco dias, sobre os embargos de declaração opostos por CHPARISE PARTICIPAÇÕES LTDA., com pretensão de efeitos infringentes. Após, com ou sem resposta, voltem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Joao Henrique Gonçalves Machado (OAB: 230530/SP) - Egberto Goncalves Machado (OAB: 44609/SP) - Ana Paula de Freitas Rodrigues (OAB: 240772/SP) (Procurador) - 1° andar
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003263-40.1989.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: ALVARO ESTRELLA, ANTONIO JOSE TAVARES RANZANI, APARECIDA DE LOURDES SANCHES, APARECIDO CARVALHO, DEOLINDO MARANHO, ELIANA MARIA COLACINO SCANTAMBURLO, ERAIDE CUALHETA ESTEVES, HEITOR DE SOUZA, JAMIL SERON, JOAO ALVES DA SILVA, JOAO FERNANDES DA ROCHA JUNIOR, JOSE JORGE FIGUEIREDO, JOSE KATERNA, MAURILIO ALVES DA COSTA, ONIVAL RIVA VALESE, PEDRO VILELA MACHADO, REINALDO DA SILVA, SALVADOR DE PADUA RIBEIRO, CRISTIANE MARIA RADUAN DO AMARAL, SYLVIO DEBONI, VALDILEIA APARECIDA SANTANA, JORGE HUMBERTO D AMICO, MARISTELA CURY QUEIROZ, ADEMAR DOS SANTOS, VANDER BASSAN RUY, MIRAL REPRESENTACOES DE MOVEIS SC LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA HICHUKI - SP245452, EGBERTO GONCALVES MACHADO - SP44609 Advogado do(a) EXEQUENTE: EGBERTO GONCALVES MACHADO - SP44609 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL TERCEIRO INTERESSADO: EDISON GONCALVES DO AMARAL JUNIOR ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: EGBERTO GONCALVES MACHADO - SP44609 D E S P A C H O ID 374159560: Intime-se a parte Exequente para ciência do extrato de pagamento de oficio requisitório - Exequente Vander Bassan Ruy. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. São Paulo, data lançada eletronicamente.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045911-41.2020.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Bee Emes Participações Ltda - Favaro Centro de Formação de Condutores A/b Ltda Me e outros - Vistos. Comprovada a notificação da renúncia (fls. 348/349) e, tendo já decorrido o prazo de 10 dias de funcionamento no feito, providencie-se a baixa do nome dos procuradores da condição de patronos da requerida junto ao sistema. No mais, não houve concessão de efeito suspensivo ao agravo pelo que prossegue o feito em seus termos. Fls. 311/312: Defiro. Expeça-se mandado para intimação dos proprietários registrais no endereço informado. Quanto ao ARISP, já houve determinação do Juízo para tanto (fls. 214). Providencie-se. Após o recolhimento de nova diligência, expeça-se mandado para avaliação, conforme já também determinado (fls. 214). Int. - ADV: ANDERSON RODRIGO CUNHA (OAB 342658/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), DANIELA HICHUKI (OAB 245452/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022702-82.2016.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João Carlos Pereira - "Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção." - - ADV: JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017301-58.2023.8.26.0576/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São José do Rio Preto - Agravante: Mms Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravado: Shsa Serviço Hospitalar Santo Antônio Ltda - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - AGRAVO INTERNO INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, DETERMINANDO O RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE DESERÇÃO INSURGÊNCIA RECURSAL, INSISTINDO A RECORRENTE NA OBTENÇÃO DESTE BENEFÍCIO LEGAL INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DECISÃO QUE MERECE SER MANTIDA RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leandro Luiz (OAB: 166779/SP) - Joao Alberto Godoy Goulart e Advogados Associados (OAB: 3731/SP) - Daniela Hichuki (OAB: 245452/SP) - Egberto Goncalves Machado (OAB: 44609/SP) - 3º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018095-16.2022.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sociedade de Educação e Cultura W & S Ltda Me - "Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa RENAJUD negativa juntada aos autos a fls. retro, para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007642-71.2025.8.26.0576 (processo principal 0021906-35.2021.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - Adjudicação Compulsória - PIRAGIBE ANTONIAZZI JUNIOR - CNI Companhia Nacional de Imóveis - - Constal Incorporações Empreedimentos e Construções Tavares Ltda - - Unicos Comércio e Administração Ltda e outros - Vistos. Manifestem-se os executados. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RICARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 257793/SP), EDUARDO LEMOS PRADO DE CARVALHO (OAB 192989/SP), MARCUS VINICIUS PAVANI JANJULIO (OAB 125543/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), MARIA DOLORES PEREIRA (OAB 109702/SP), RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0059274-69.2007.8.26.0576/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Egberto Gonçalves Machado - - Maria Dolores Pereira - - Marcos Antonio Russo - Olga de Oliveira Espolio e outro - Vistos. Tratando-se de composição direta entre as partes, maiores e capazes, compete ao Juízo tão somente verificação de requisitos formais de homologação, sem avaliação do conteúdo da avença. Por isso, HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários, mantendo-se hígida a penhora nos autos. Diante da presente, prejudicado o leilão designado, comunique-se o leiloeiro. Em caso de descumprimento das cláusulas, cabe execução do título e de acordo com o avençado, em procedimento de novo cumprimento de sentença peticionado pela parte interessada, com os atos expropriatórios tal como avençado. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. Ausente taxa judiciária inicial, vez que se trata de Cumprimento de Sentença ajuizado anterior à modificação da lei de custas do Estado de São Paulo (com vigência em 01/01/2024). Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Considerando-se que o acordo equivale a pagamento total da obrigação, FICA IGUALMENTE DECLARADA satisfeita a pretensão do processo, nos termos do Art. 924, II do CPC. Transitado em julgado, remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: DANIELA HICHUKI (OAB 245452/SP), DANIELA HICHUKI (OAB 245452/SP), DANIELA HICHUKI (OAB 245452/SP), AMANDA DA SILVA MARQUES (OAB 374018/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), PAULO ALBERTO PENARIOL (OAB 298254/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003466-68.2014.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Considerando a ausência de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada/não localização da pessoa executada, determino a suspensão desta Execução, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Art. 921, III e § 1º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem que sejam localizados bens penhoráveis, mediante a manifestação expressa da parte exequente e sem necessidade de provocação judicial, desde já, com fundamento no Art. 921, § 2º da mesma norma, determino o arquivamento do feito, aguardando-se provocação, podendo ser desarquivado a qualquer momento, em caso de interesse da parte credora (CPC, Art. 921, §3º). Por fim e desde já, importante ressaltar que o termo inicial da prescrição intercorrente será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis ou da pessoa executada e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo de 1 (um) ano (CPC, Art. 921, §4º), sendo que a efetiva constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à intimação do devedor e para as formalidades da constrição patrimonial, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz (CPC, Art. 921, §4º-A). No que toca à prescrição da execução, a Súmula 150 do STF dispõe que a execução prescreve no mesmo prazo da ação e o art. 206-A do Código Civil encontra previsão no mesmo sentido.Assim, o prazo prescricional será exatamente o prazo prescricional do crédito perseguido na forma do art. 206 do Código Civil. No mais, deve a parte ficar ciente de que é possível durante o prazo da prescrição requerer medidas urgentes e que somente a efetiva constrição patrimonial terá o condão de interromper. Intime-se. - ADV: EGBERTO GONCALVES MACHADO (OAB 44609/SP), JOAO HENRIQUE GONÇALVES MACHADO (OAB 230530/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0053651-35.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Rapiel Parsekian - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ACORDO CELEBRADO. PERDA DE OBJETO. I. Caso em Exame 1. Ação de cobrança ajuizada contra o Banco Bradesco S.A. Sentença julgou o pedido procedente. Posteriormente, as partes celebraram acordo, com o encerramento do litígio. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se o recurso de apelação interposto pelo Banco Bradesco S.A. deve ser conhecido após a celebração de acordo superveniente entre as partes. III. Razões de Decidir 3. O acordo celebrado entre as partes resolve a matéria posta em debate, o que torna inócua a apreciação do recurso.4. A homologação do acordo e a consequente extinção do feito devem examinadas pelo juízo de origem. IV. Dispositivo 5. Recurso não conhecido, pois prejudicado. Trata-se de ação de cobrança ajuizada por Rapiel Parsekian em face do Banco Bradesco S/A, para obter o pagamento da correção do saldo da conta poupança de sua titularidade, observados os respectivos índices referentes ao Plano Verão. A sentença (fls. 68/74) julgou o pedido procedente, nos seguintes termos: Em face do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a instituição requerida a pagar ao autor a quantia de R$25.459,72, a ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros contratuais capitalizados de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir do demonstrativo de fls. 57. Ao final, de se acrescer, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (art. 406, Código Civil). O Banco Bradesco S.A. interpôs recurso de apelação (fls. 78/98). Pleiteia, em síntese, a reforma da sentença recorrida, com a improcedência do pedido inicial. Recurso tempestivo e preparado (fls. 100/103). Contrarrazões às fls. 106/119, sem arguição de preliminares. As partes apresentaram pedido de homologação de acordo (fls. 205/207). É o relatório. Como relatado, foi celebrado acordo entre as partes, no qual determinou-se (fl. 205 e 207): 1. Pela presente transação, as partes e seus patronos resolvem pôr fim ao litígio, sendo que o Banco réu, por mera liberalidade, pagará o valor total de R$ 37.432,87 (trinta e sete mil quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo desta minuta. (...) 7. Por fim, requerem a homologação do presente acordo, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito e a certificação do seu trânsito em julgado com relação a(o) autor(a)/aderente mencionado(a) neste instrumento, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, e artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As partes desistem do prazo para a interposição de todo e qualquer recurso; desistem, inclusive, dos recursos eventualmente já interpostos. Nesse contexto, não subsiste o interesse recursal quanto à sentença recorrida. No caso em análise, inafastável o fato de que a matéria posta em debate no presente recurso foi solucionada pelo acordo superveniente nos autos, logo, à evidência, torna-se inócua a apreciação do presente recurso. Desaparece o interesse recursal do apelante ante a consequente perda de objeto e resta prejudicada a análise do recurso. A eventual homologação do acordo e a consequente extinção do feito devem ser examinadas pelo juízo da origem. Diante do exposto, pelo meu voto, não se conhece do presente recurso, pois prejudicado. São Paulo, 30 de junho de 2025. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 317407/SP) - Egberto Gonçalves Machado (OAB: 44609/SP) - 3º andar
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