Luiz Antonio Barbosa Murta
Luiz Antonio Barbosa Murta
Número da OAB:
OAB/SP 044756
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Antonio Barbosa Murta possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1994 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (3)
DEMARCAçãO / DIVISãO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001555-55.2023.8.26.0543 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Daniel Lobo Fernandes Pinto - Vistos. Sobre a apelação interposta pelo embargante fica a parte apelada (Prefeitura Municipal de Santa Isabel) intimada a apresentar contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Após, subam os autos à Seção de Direito Público do E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004385-89.2015.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - G.A.R. - Vistos. Ante o contido na informação prestada pela zelosa Serventia lançada às fls. 238, e em se tratando de erro material, corrijo de ofício a sentença proferida às fls. 217/222, para retificar o dispositivo da sentença, que passará a conter a correta medida se segurança a ser aplicada, assim redigida: "...Ante o exposto, DECLARO GUILHERME DE ALMEIDA RODRIGUES, filho de Maria Inês de almeida e Domingos Rodrigues, portador da Cédula de Identidade RG n º 49.879.113-0, ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARÁTER ILÍCITO DO FATO OU DETERMINAR-SE COM ESSE ENTENDIMENTO em razão da inimputabilidade (artigo 26, caput, do Código Penal) reconhecida nos presentes autos por força de perícia oficial e, como consequência, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA ABSOLVENDO-O IMPROPRIAMENTE das penas do artigo 129, parágrafo 9 º, do Código Penal e o faço com arrimo no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal. Por se tratar de sentença absolutória imprópria impõe-se, nos termos do artigo 55 do Código de Processo Penal, a MEDIDA DE SEGURANÇA na modalidade TRATAMENTO POR EQUIPE DE SAÚDE MENTAL EM REGIME AMBULATORIAL, CAPS, nos moldes da Portaria 94/2014 do MS, por pelo menos, 2 anos, conforme também recomendado no aludido laudo pericial juntado no apenso do incidente. Registro que a internação somente seria admitida caso as manifestações psicopatológicas do paciente o exigissem".... Mantenho, no mais, a sentença tal como lançada. Retifique-se o registro. Int. Dil. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000126-52.1995.8.26.0543 (543.01.1995.000126) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Jatinox Comércio e Importação de Aços Ltda. - Power Industria Mecanica Ltda - Decretada A Falencia Em 27.02.96, - Reiplas Industria e Comercio de Material Eletríco Ltda. - - Açomed Ind. e Com. de Aços S.j.t. Ltda. - - Metalgráfica Monte Negro Ltda-me - Roberto Ferreira da Silva - - Celso dos Santos e outro - Banco do Brasil S/A - - Aga S/A - David Soares de Oliveira - - Valdir Santos Nunes - - Emelson Tavares de Andrade - - Carmelino Alves Chaves e outro - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.a - José Viana da Silva - - Djalma Nascimento - - André Luiz Maciel e outro - Frigoestrela - Frigorífico Estrela D oeste Ltda - - Manoel Espedito Guimarães - Américo Pinto de Menezes - - Agnesi Frascoli Júnior - - Josenaldo Lima Santos - - Nelson dos Santos N. Filho - - Rogério Antunes de Menezes e outro - Fazenda Nacional - Maria Rosa da Silva - - Ailton Alves dos Santos - - Gilberto Ribeiro da Silva - - Reginaldo de Almeida - - João Alves dos Santos - - Antonio Benedito de Almeida - - Regis Ferreira - - Juarez Pereira Galvão - - Angelo Grassi Filho - - Josefa Rita de Oliveira - - Ionildo Vieira da Silva - - Felap S/A Máquinas e Equipamentos - - Márcia Denize Araújo da Silva - - Marino Agnaldo Martins - - João Carlos Forte - - Fixopar Comércio de Parafusos e Ferramentas Ltda - - Eugenio da Silva Batista - - Irassi de Almeida Santos - - Fabrício Peixoto dos Santos - - Tercílio José dos Santos - - César Alves Miranda - - Massa Falida de Adritubos Distribuidora de Tubos, Aço e Ferro Ltda e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - - Weg Motores Ltda - - Francisco de Moura Mendonça - - Editora Votta de Carvalho Ltda. - - Edson de Lima - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL - Ricardo Catanho Ribeiro - Supernova Energia Ltda. - Vistos. Cadastrem-se os novos Advogados constituídos pela terceira-interessada SUPERNOVA (fls. retro). Sem prejuízo, manifeste-se a sobredita interessada acerca da petição juntada pelo sr. Síndico (fls. 3641/3643) no prazo de 15 (quinze) dias. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE ARAUJO PEREIRA (OAB 128703/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA (OAB 126070/SP), KATHYA SIMONE DE LIMA (OAB 137824/SP), EUNILDE MARIA DE SOUZA (OAB 129115/SP), MIRIANE DE FREITAS SEGALLA SILVEIRA (OAB 141802/SP), CAIO BERNARDO (OAB 154808/SP), KELLY CRISTINA FRANCISCO (OAB 168713/SP), SERGIO ROBERTO DE NIEMEYER SALLES (OAB 172760/SP), RENATO AZEVEDO SANTOS OLIVEIRA (OAB 17322/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), CARMEM LUCIA GOMES DE SOUZA LIMA (OAB 116067/SP), ELLY RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 104136/SP), JOAO BATISTA TAMASSIA SANTOS (OAB 103918/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), CARLOS ALBERTO VALIM DE OLIVEIRA (OAB 48508/SP), ORLANDO FELICIANO JUNIOR (OAB 39114/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP), JORGE ABUD SIMAN (OAB 45296/SP), NELSON FRANCISCO FERREIRA VENTURA SECO (OAB 47443/SP), ANTONIO FRANCISCO SACOMANO (OAB 38618/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), JOSE CARLOS CASSOLI (OAB 50189/SP), VITOR DONATO DE ARAUJO (OAB 52985/SP), ELIANE MONTEIRO GERMANO (OAB 61758/SP), CARLOS ALBERTO GASQUEZ RUFINO (OAB 66701/SP), JORGE HENRIQUE MATTAR (OAB 184114/SP), SAMOEL MISSIAS DA SILVA (OAB 221007/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), JOSE RICARDO TEIXEIRA (OAB 22901/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), VITOR TILIERI (OAB 242456/SP), JOSE CARLOS BICHARA (OAB 24714/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), PAULO DE TARSO CASTRO CARVALHO (OAB 83578/SP), ANDRE LUIS FRANCA DE NARDE (OAB 25060/PR), ANDRE GONÇALVES PACHECO (OAB 84769/SP), JOAO PUNTANI (OAB 91799/SP), JOAO PUNTANI (OAB 91799/SP), JOAO PUNTANI (OAB 91799/SP), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), NANCI REGINA DE SOUZA LIMA (OAB 94483/SP), VALDELICE CASTRO DE OLIVEIRA (OAB 99848/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), POLLYANA FERNANDA BARBOSA (OAB 319065/SP), FILIPE BEZERRA DE MENEZES PICANÇO (OAB 302234/SP), FABRICIA FERNANDES DE SOUZA (OAB 294869/SP), HELGA SCHILLER (OAB 99986/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), MARCILIO PENACHIONI (OAB 101446/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP), LEILA MARIA GATTI (OAB 84617/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000377-07.1994.8.26.0543 (543.01.1994.000377) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Ana Lucia Machado de Oliveira - - Clara dos Santos Machado - - Espolio de Maria Ines Machado de Lima - - Espolio de Rivaldo Felipe de Lima e outro - Luiz de Almeida Machado Filho - - Espólio de Benedita de Almeida Machado - - Tereza Lima Machado - - Domingos de Camargo - - Isabel Machado Silva - - Espólio de Hélio Francisco Machado - - Cléa Waldeth Lustosa Machado - - Dulce de Almeida Machado - - Maria Aparecida Machado Vinagre - - Inês Machado Camargo - - Roberto Carlos Machado - - Maria Cecília da Silva Benassi - - Maria Cristina Silva - - Espólio de Maria do Carmo Silva Ninni e outros - Para viabilizar a intimação do Município, através do Portal Eletrônico, recolha a autora o valor de R$ 32,75, no código 121-0 da Guia do Fundo de Despesa do Tribunal de Justiça, nos termos do Provimento CSM n° 2739/2024, em cinco dias. Com o atendimento, intime-se o Município de Santa Isabel para se manifestar sobre o quanto alegado a fls. 1732/1734 e retificar o levantamento apresentado de acordo com a planta de fls. 364 destes autos digitais, no prazo de quinze dias. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), ROBERTO RODRIGUES DE O JUNIOR (OAB 63670/SP), LAIS CRISTINA DA COSTA (OAB 273854/SP), ORLANDO BOAVENTURA DA COSTA FILHO (OAB 213963/SP), CELESTINO CARLOS PEREIRA (OAB 108432/SP), YARA SANTOS PEREIRA (OAB 16139/SP), ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), IRACI SANTOS PEREIRA (OAB 16954/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), ANA MARIA DE SOUZA (OAB 233962/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006834-20.2015.8.26.0543 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - J.P.S. - - F.L.F.P. - - J.M.E. - - D.L.F.P. - Vistos. Verifico que o réu D.L.F.P. foi inscrito indevidamente na dívida ativa. Nos termos do item 8 do Comunicado Conjunto nº 486/2024, PROMOVA-SE o imediato cancelamento da Certidão de Inscrição na Dívida Ativa por meio do sistema SAJ/PG5, Menu Consulta, submenu Painel de monitoramento das integrações. O servidor poderá buscar a CDA que deseja cancelar utilizando um dos filtros disponíveis no referido painel, quais sejam: Situação da Comunicação, Número do Processo, Tipo do Débito, Foro, Vara, Nome do devedor, CPF/CNPJ da pessoa e Número da CDA. Quando solicitado o cancelamento de CDA, o sistema abrirá tela para o usuário informar uma justificativa, que é campo de preenchimento obrigatório para habilitar o botão Cancelar inscrição e possibilitar a realização do pedido. O campo Justificativa é de preenchimento obrigatório, pois é utilizado pelos órgãos de controle e pelo Tribunal de Contas que exigem que o cancelamento da inscrição em dívida ativa seja justificado de maneira que possam entender a razão legal do cancelamento. Alguns exemplos de preenchimentos corretos: conforme decisão judicial nos autos de origem, "conforme ofício nos autos de origem", pagamento já realizado anteriormente. Solicitado o cancelamento o sistema emitirá automaticamente a certidão de sistema 507210-Certidão de Sistema - Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa. A certidão será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, e passará a constar da pasta digital do processo. No resultado do pedido de cancelamento: a) Processado o cancelamento com ÊXITO, o sistema lançará automaticamente no processo a certidão de sistema 507211-Certidão de Sistema - Resultado do Pedido de Cancelamento de Inscrição em Dívida Ativa. b) Processado o cancelamento com ERRO: o usuário deverá verificar periodicamente, diretamente no Painel de Monitoramento das Integrações os casos processados com erro, realizar o Reenvio e aguardar a atualização do status da certidão. No mais, diante do certificado a fls. 1234, EXPEÇA-SE certidão da dívida ativa em nome de J.P.D.S., encaminhando-se à Procuradoria da Fazenda do Estado, via portal eletrônico, para inscrição na dívida ativa. EXPEÇA-SE ofício ao IIRGD em nome de D.L.F.P. e J.M.E., cujo trânsito em julgado se encontra a fls. 1137. Com o cumprimento de todas as diligências, procedidas as devidas averbações e todos os eventos junto ao histórico de partes, remetam-se os autos ao arquivo, lançando-se a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, nos termos do artigo 480 das NSCGJ. Oportunamente, comunicada pelo juízo das execuções criminais a extinção das penas de multa e corpórea, lancem-se no histórico de partes os eventos 94 - Multa Julgada Extinta, 772 - Pena Julgada Extinta e 1 - Baixa da Parte. Após a baixa de todos réus, altere-se a situação do processo no sistema, lançando-se a movimentação Cód. 61615- Arquivado Definitivamente. Int. Dil. - ADV: SILMARA PANEGASSI PERES (OAB 180825/SP), LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 223115/SP), LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP), RENATO DOS SANTOS GOMEZ (OAB 225072/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA DE SOUZA BENTO (OAB 372210/SP), PANEGASSI PERES & NOGUEIRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000204-64.2023.8.26.0543 (processo principal 1002932-03.2019.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Massa Falida da Power Industria Mecânica Ltda. - Cyro Gema Barbosa Júnior - Fls. 81/89: perfeitamente possível a penhora de direitos hereditários (artigo 789 do Código de Processo Civil). A respeito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "São penhoráveis os direitos hereditários de cunho patrimonial" (REsp 1.105.951/RJ; Rel. Min. Sidnei Beneti; Terceira Turma; j. 04/10/2011). Ressalte-se que a penhora deve ser sobre os direitos hereditários relativos aos imóveis, e não sobre os próprios bens. A exequente demonstrou o falecimento da proprietária dos bens e genitora do executado (fls. 90/91). A ausência de abertura de inventário ou de arrolamento de bens não caracteriza obstáculo à penhora dos respectivos direitos. Nesse sentido já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Débito condominial - Penhora - Constrição denegada, sob o fundamento de que não consta das matrículas do imóvel a titularidade da executada, determinando ao condomínio autor que "proceda o que couber nos autos do inventário" - Constrição cabível, na hipótese, em que não há dúvida sobre direitos hereditários transmitidos pelo falecimento de Vicente Matheus - Obrigação "propter rem" - Precedentes Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191620-09.2019.8.26.0000; Rel. Caio Marcelo Mendes de Oliveira; 32ª Câmara de Direito Privado; j. 13/02/2020). Assim, defiro a penhora dos direitos hereditários que o executado possui sobre as partes ideais dos imóveis matriculados sob n°s 56.411 e 5.167, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls. 92/94 e 95/98), de titularidade de sua genitora Maria Helena Barbosa, falecida em 17/04/2023, observando-se que, em se tratando de bem indivisível, deverá ser alienado na TOTALIDADE, com reserva das quotas-partes titularizadas por terceiros alheios à execução, nos termos do artigo 843 do Código de Processo Civil, a recair sobre o PRODUTO da alienação. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não será possível o registro da penhora pelo sistema Arisp, uma vez que o imóvel não está registrado em nome do devedor. Entretanto, para inibir fraudes contra a execução, tais como cessão ou renúncia de direitos hereditários, bem como para resguardar interesses de terceiros, determino a expedição de mandado de averbação das penhoras junto às matrículas dos imóveis, cabendo ao patrono da parte exequente promover a impressão e encaminhamento ao fólio imobiliário, comprovando nos autos em seguida. Providencie ainda o exequente a juntada de planilha atualizada de débito. Registre-se que incumbe à parte exequente o acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime-se o executado, na pessoa de sua advogada e através de publicação no DJEN, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do(s) representante(s) legal(is), de eventual(is) cônjuge(s), de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no artigo 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de avaliação, devendo o oficial de justiça apresentar o valor de mercado do imóvel, por estimativa, nos termos da nova sistemática da Lei Processual Civil Brasileira. Por ocasião da avaliação, o oficial de justiça deverá intimar eventuais ocupantes do imóvel, qualificando-os. Deverá a parte exequente pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: LUIZ ANTONIO BARBOSA MURTA (OAB 44756/SP), GIULIANA GEMA (OAB 273829/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fernanda Santamaria Dias (OAB 315887/SP), Luiz Antonio Barbosa Murta (OAB 44756/SP) Processo 1002114-46.2022.8.26.0543 - Interdição/Curatela - Reqte: E. F. R. - Reqdo: O. R. - Ciência do cumprimento do mandado de registro de interdição conforme informação do CRC Jud à fl.235. Anoto que as certidões de interdição não são encaminhadas pelo CRC Jud quando do cumprimento dos mandados de averbação.
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