Geraldo Marim Videira

Geraldo Marim Videira

Número da OAB: OAB/SP 044850

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: GERALDO MARIM VIDEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 0105164-57.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ELIZA AMÉLIA MAIA SANTOS; Fórum de Itapeva; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004476-30.2023.8.26.0270; Perdas e Danos; Agravante: Parque Shop Papelao Papelaria e Presentes Ltda (Atual Papelao Papel & Arte Ltda; Advogado: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP); Advogado: Willian Oliveira de Azevedo (OAB: 231522/SP); Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0417978-73.1994.8.26.0053 (053.94.417978-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - M.k.m. Engenharia, Construções e Comércio Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - VISTOS. 1. Fls. 684/685. Primeiramente, cumpra o já determinado na decisão de fls. 680/681, informe o atual andamento do Agravo de Instrumento interposto, após, se o caso, será determinada expedição de ofício à DEPRE. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE BRAWERMAN (OAB 125935/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0105164-57.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: Parque Shop Papelao Papelaria e Presentes Ltda (Atual Papelao Papel & Arte Ltda - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON - Vistos. Pretende a parte agravante seja reformada decisão monocrática que inadmitiu o recurso extraordinário em virtude da ausência de repercussão geral reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 181. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP) - Willian Oliveira de Azevedo (OAB: 231522/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001667-41.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1198047-54.2024.8.26.0100) (processo principal 1198047-54.2024.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - S.R. - D.L.B.V. - - M.V.D. e outro - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe a parte os efeitos sob os quais foi recebido o Agravo Interposto. Intime-se. - ADV: THAIS DA COSTA (OAB 446284/SP), THAIS DA COSTA (OAB 446284/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006644-44.2022.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Erica Lucchini - Fls. 151/152: Anote-se o nome dos Ilustre Patronos no sistema informatizado. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual, mediante a juntada de instrumento de procuração devidamente assinado, sob pena das cominações legais cabíveis. No mesmo prazo, providencie a parte interessada a juntada do termo de cessão. Após, tornem conclusos. - ADV: GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), LUIZ CARLOS ROCHA PONTES (OAB 149896/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014356-03.2024.8.26.0602 (processo principal 1031566-89.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Joao Rafael de Goes Meira - Santander Brasil Adm. de Consorcio Ltda - Vistas dos autos ao(à) executado(a) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 714, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme os termos da Lei 17.785/23 e Comunicado Conjunto Nº 951/2023: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 185,10 (GuiaDARE-SP - Código 230-6) - ADV: WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0026494-76.1999.8.26.0602 (602.01.1999.026494) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Abdala Abud Dib - Luiz Tadeu Maiello - - Marlene de Oliveira Maiello - Vistos, Trata-se de execução proposta por ABDALA ABUD DIB em face de LUIZ TADEU MAIELLO e MARLENE DE OLIVEIRA MAIELLO, com lastro em notas promissórias vencidas entre 01/08/1998 e 01/05/1999. Após a expropriação da parte ideal de 50% de imóvel que pertencia ao executado, o exequente requereu o prosseguimento da execução em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados por ocasião do julgamento dos embargos autuados sob o nº 602.01.1999.026494-4, fixados em 15% do valor atualizado da ação principal (fls. 368/369). Instada a se manifestar acerca da ocorrência de prescrição intercorrente (fls. 580), a parte exequente aquiesceu (fls. 583 e 587). É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. A presente execução foi ajuizada com lastro em nota promissória, cujo prazo prescricional é de 3 anos, conforme arts. 70 e 77 da Lei Uniforme de Genebra (LUG - Decreto nº 57.663/66). Após a expropriação de parte ideal do imóvel objeto da matrícula nº 131.431 do 1º Registro de Imóveis local, foi pleiteado o prosseguimento em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, que prescreve em 5 anos, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.906/94. Desde então, todas as tentativas de bloqueios de valores restaram infrutíferas e, embora o feito não tenha sido arquivado, verifica-se que a parte exequente deixou de adotar as providências necessárias para a satisfação do crédito. Isso porque, de acordo com a petição de fls. 423/424, protocolada em 23/03/2016, foi localizado outro imóvel de propriedade do executado, porém, o exequente deixou de realizar as diligências determinadas para análise da possibilidade de penhora do bem. O enunciado da Súmula 150 do STF reza que a execução prescreve no mesmo prazo da ação. Dessa forma, evidencia-se que a paralisação, sem nenhuma providência útil da parte exequente, perdurou por tempo superior ao previsto em lei. Passível, portanto, o reconhecimento da perda do direito de ação. A propósito, é a jurisprudência: Monitória Cumprimento de sentença Prescrição intercorrente Suspensão do processo, em virtude da inexistência e/ou não localização de bens Artigo 921, inciso III e § 1º, do CPC Prazo prescricional que se iniciava 1 (um) ano depois da determinação de arquivamento Antiga redação do artigo 921, § 4º, do CPC, vigente à época dos fatos (antes das alterações promovidas pela Lei nº 14.195/2021) Ocorrência de prescrição intercorrente Reconhecimento Diligências inúteis que não influenciam na contagem Exequente, ademais, que não alega a existência de interrupção ou suspensão do prazo Intimação pessoal da parte autora Impertinência Exequente devidamente intimado para que se manifestasse acerca da prescrição intercorrente, tal como exigido no IAC nº 001/STJ Princípios do contraditório, ampla defesa e vedação à decisão surpresa observados Extinção do feito, com fundamento no artigo 487, inciso II c/c artigo 924, inciso V, ambos do CPC Cabimento Sentença mantida Artigo 252 do RITJ/SP c/c artigo 23 do Assento Regimental nº 562/2017. Recurso não provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 0000352-29 .2012.8.26.0004 São Paulo, Data de Julgamento: 10/04/2024, 18ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2024, grifo nosso). Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com a resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, por inteligência do art. 921, § 5º, do CPC. P.I. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: EVALDO DA SILVA REDIS (OAB 268042/SP), ORLANDO ANTONIO (OAB 130251/SP), MARIA SILVIA MADUREIRA BATTAGLIN (OAB 119703/SP), MARIA SILVIA MADUREIRA BATTAGLIN (OAB 119703/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2189983-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Sorocaba; 1ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1021110-75.2023.8.26.0602; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sueli Cavalini; Advogado: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP); Advogado: Willian Oliveira de Azevedo (OAB: 231522/SP); Agravado: Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center; Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP); Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP); Interessado: Cavaline Comercio de Alimentos Eireli; Advogado: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2189983-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1021110-75.2023.8.26.0602; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sueli Cavalini; Advogado: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP); Advogado: Willian Oliveira de Azevedo (OAB: 231522/SP); Agravado: Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center; Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP); Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP); Interessado: Cavaline Comercio de Alimentos Eireli; Advogado: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006631-54.2024.8.26.0663 - Monitória - Contratos Bancários - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Marcia Regina da Silva - Fica a parte requerida intimada a se manifestar em contrarrazões ao recurso de apelação apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
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