Geraldo Marim Videira
Geraldo Marim Videira
Número da OAB:
OAB/SP 044850
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJRJ
Nome:
GERALDO MARIM VIDEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0009066-80.2020.8.16.0131 Processo: 0009066-80.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Evicção ou Vicio Redibitório Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): ROSILAINE DE VASCONCELOS Réu(s): CAZAN CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA - ME Felipe Camarinha RESIDENCIAL MORUMBI INCORPORADORA LTDA. ÍGOR MARCELO ZANCHETIM Tendo em vista a ausência de impugnação pelo Estado do Paraná, ratifico a homologação da proposta de honorários periciais ao ev. 313.1. Intime-se as partes rés para que promovam o pagamento antecipado de 50% dos honorários periciais. Após, intime-se o Sr. Perito para que informe a data de realização da perícia. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Flávia Molfi de Lima Juíza de Direito
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAo interessado para retirar a certidão requerida.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1147368-84.2023.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Liminar - Açoforte Segurança e Vigilância Ltda. - Aj Ruiz Consultoria Empresarial Ltda. - Francisco Freire do Nascimento - - Vaneide Calixto de Souza - - Sindicato Empregados Empresas Vigilância Segurança e Similares-SEEVISSP - - Ademilton do Nascimento Oliveira - - Caixa Econômica Federal - - Fetravesp - Federação dos Trab. Em Seg. e Vig. Transp. de Valores Similares e Afins do Est. S.p. - - Banco do Brasil S/A - - Jose Roberto de Souza - - Ifood.com Agencia de Restaurantes Online S/A - - Martinho Jorge de Andrade - - Roger Rocha Araújo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Hector dos Santos Foltran - - Felipe da Silva Rodrigues - - Valdir Ribeiro - - Jair Teixeira de Faria - - Fabio Rogerio Elias - - Alessandra Aparecida da Silva Tereno - - Itaú Unibanco S.A - - VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A - - Adilio de Souza Antunes - - Leticia Alcantara de Souza - - Juscelia Francisca de Souza - - Luciano Vieira de Araujo - - Sergio de Alcantara - - Eriton Reis e outros - Jose Mendes Oliveira - Suzimari Teles de Oliveira da Mota - - Manuel Carlos Vieira da Silva - - Josevaldo Cardoso dos Santos - - Wellington de Santana Barbosa - - Jaqueline Gois dos Santos - - Edimilson Rodrigues da Silva - - Elza Santos da Costa - - Karina Aparecida Cananéa Martins - - Vanderson Garbeloti Favaro - - Banco Votorantim S.A. - - Marcio de Camargo Rodrigues - - Créditas Soluções Financeiras Ltda - - Robert dos Santos Fernandes - - David Guimarães Barbosa - - Gilberto Loiola Rosa - - Jeferson Doretto - - Renata Alves Pequeno - - Paulo César Leme - - Abner Manoel dos Santos - - Bruno Diego Candido de Oliveira - - José Marcos Januário - - Ricardo Ramos de Oliveira - - Daniele Maciel de Souza - - Joao Rodrigues - - Cristiano Moreira do Amaral Sabino - - Sidnei Donizete de Oliveira - - Antonio Carlos Toreti - - Marluce Maria Ribeiro - - Isac José da Silva - - João Jose Rodrigues Neto e outros - Claudia Quiteria da Silva - Weverton Freitas de Oliveira - - Luis Otavio Bento Faria - - Wellington de Santana Barboa Franklin - - Isaias Alves da Silva - - Valdirlei Rodrigues Martins e outros - Luiz Lauro dos Santos Rodrigues - - Camila Pereira de Lima - - Wendell Fernandes - - Valdecir de Almeida - - João Vitor Gomes da Silva Urtego - Cicero Oliveira Galvao - - Guilherme Lanzas Leal e outros - Carlos de Oliveira Junior - - Iraci Aparecida Pereira - - Simone Barbosa da Penha - - Aurelino Lino de Oliveira Junior - - Alfredo Francisco de Almeida Filho - - Genesio Alves de Oliveira - - Eduardo Clarindo de Souza - - Adriano Galdino da Silva - - Sidnei Marcolino Costa - - Eder Alves de Araújo - - Taiane Galdino Machado - - Osvaldo da Silva Rodrigues - - Jose Marcos de Souza Silva - - Ana Carolina Messias Brisola - - Danilo Pietro da Silva - - Raul Vinicios Florencio Silva - - Alexandro Ferreira Rodrigues - - Jose Eduardo Martins da Silva - - Wagner da Silva Costa - - Thiago da Silva Pestana - - Luiz Fernando Civieri - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Nilson de Lana Oliveira - - Andre Lino Bezerra - - Rodrigo César Lobão - - Joelma Pachazes Lima Ferreira e outros - Vistos. Última decisão às fls. 4185/4190, a qual realizou controle de legalidade sobre cláusulas do plano e, sem prejuízo, concedeu a recuperação judicial. 1. Embargos de declaração Embargos de declaração do BANCO VOTORANTIM às fls. 4212/4214, requerendo omissão quanto à cláusula 4.7. Embargos de declaração da CEF (fls. 4215/4223). Aponta inconstitucionalidade do índice de correção monetária eleito como sendo a TR, e omissão quanto à questão da cláusula 4.7. Embargos de declaração do BANCO SANTANDER (fls. 4248/4251), no mesmo sentido das anteriores. Embargos de declaração da AÇOFORTE (fls. 4252/4254). Requer fixação de prazo de 1 ano para supervisão da RJ. Resposta da AJ sobre os embargos (fls. 4259/4265), assim como da AÇOFORTE (fls. 4266/4270). DECIDO. Quanto às questões do prazo de fiscalização e da ausência de ilegalidade pela adoção da TR, nada a acrescentar. A decisão foi clara sobre ambos os pontos, estabelecendo o prazo de dois anos para fiscalização, e, quanto à TR, afirmando inicialmente que não haveria intervenção judicial sobre a viabilidade econômica do plano, no que se insere a questão da eleição do índice de correção monetária. Assim, rejeito os embargos nesse ponto. Quanto à cláusula 4.7, por sua vez, há omissão a ser sanada, quanto à extensão de sua aplicabilidade. Conforme S. 581 do STJ, a recuperação judicial não pode suspender a exigibilidade perante terceiros, como devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Dessa forma, a cláusula 4.7 fica assim retificada, a fim de lhe conferir interpretação conforme: 4.7 SUSPENSÃO DAS AÇÕES A Aprovação do Plano implicará na suspensão de todas as ações e execuções para cobrança dos Créditos Sujeitos que estejam em curso ou que venham a ser ajuizadas contra avalistas, devedores solidários, fiadores e garantidores da Recuperanda, suas controladas, coligadas, afiliadas e/ou outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo societário e/ou econômico, desde que assim aprovado pelo respectivo credor. A referida suspensão perdurará por todo o período de pagamento previsto neste Plano até que ocorra a quitação do Crédito Sujeito. Diante disso, acolho os embargos nesse ponto, para os esclarecimentos supra, afastando-se qualquer possibilidade de oponibilidade da cláusula 4.7 a credores que não tenham anuído expressamente em conformidade com essa cláusula. 2. Habilitações de crédito Fls. 4257/4258, fls. 4273/4274, fls. 4275/4278, fls. 4288/4290: à AJ. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), CAMILA FERREIRA DONADELLI GRECHI (OAB 243856/SP), JOAO HELVECIO CONCION GARCIA (OAB 80998/SP), IRANI BUZZO (OAB 56254/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), MARCIA BICUDO (OAB 40240/SP), ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RENATA VALERIA ULIAN (OAB 95219/SP), KARLA BUZZO VIDOTTO (OAB 243362/SP), WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP), MICHALIS HRISTOS PAPIDIS (OAB 230622/SP), MICHALIS HRISTOS PAPIDIS (OAB 230622/SP), MARCELLO ASSAD HADDAD (OAB 227676/SP), ANTONIO FERREIRA DA COSTA (OAB 222418/SP), GERALDO MARCOS FURLAN FRADE DE SOUSA (OAB 217966/SP), RONALDO DE CASTRO SILVA (OAB 216431/SP), DAVID CARVALHO MARTINS (OAB 275451/SP), MARCIO FRANCISCO RIBEIRO (OAB 303994/SP), ISABEL CRISTINA PEREIRA ALVES (OAB 301960/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DENISE SANTOS CARDOSO (OAB 292188/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ELLEN CRISTINA PUGLIESE 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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0074372-48.1999.8.26.0100 (583.00.1999.074372) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Brick Construtora Ltda - Banco do Brasil S/A - - Cesla Comercial Elétrica Ltda - - Construvolt Comercial de Materiais para Construção Ltda - - Elétrica Santa Marina Ltda - - Gerdau S/A - - Transportadora Mini Copa Ltda - - Concremat Engenharia e Tecnologia S/A - - Souza Dantas Materiais para Construção Ltda - - Ajaxcom Eletromecânica e Serviços Ltda -me - - Papelaria As Américas Ltda - - Assessoria Assessores e Auditores e outros - Bradesco Saúde S/A - Telefonica Brasil SA - - Companhia Siderúrgica Belgo Mineira - - Thyssen Sûr S/A Elevadores e Tecnologia - - Cortex Industria Systems Ltda - - Planemac Consultoria Em Legislação Urbana Ltda Atual Denominação de Planemac S/c Ltda - - Alusa Cia. Técnica de Engenharia Elétrica - - Spl - Construtora e Pavimentadora Ltda - - Afra Engenharia e Construções Ltda. - - Cortesia Comercio Distribuidora Transporte de Areia e Pedras Ltda. - - Elite Eletricidade Técnica Ltda - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - - Intercâmbio de Metais Inlac Ltda - - Posto de Molas Moreira Ltda - Ivone dos Santos Moreira-molas Me - - Maxxi Cores Comércio Ltda - - Omel Bombas e Compressores Ltda - - Rockwell Automation do Brasil Ltda - - São Paulo Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda e outros - Tecnica Diesel Jacana Ltda - MKM - Engenharia, Construções e Comércio Ltda e outros - Espólio de Osmar Emanoel da Silva - Qualipress S/c Ltda - - João Cantarelli de Carvalho Filho - - Carlos Alberto Scarnera - - Francisco de Souza Brito e outros - Marcos Roberto Gurgel - Vistos. Por determinação de fls. 4207, às fls. 4465 foi intimado por edital o ex-sócio de Marcos Roberto Gurgel, referente ao pedido de levantamento do crédito da extinta sociedade PAPYRUS, apresentado às fls. 4069/4070. Decorrido o prazo do edital, conforme certidão de fls. 4484, defiro o pedido de levantamento apresentado por Marcos Roberto Gurgel, devendo o comissário providenciar o necessário. Fls. 4496/4497: Defiro o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil para unificação das contas e apresentação dos extratos individuais e saldo unificado das contas n. 1500113675387, 2500113676537 e 3000129308159, atentando-se o Banco ao fato de que tratam-se dos mesmos autos originalmente distribuídos à 23ª Vara Cível e posteriormente transferidos a esta Vara especializada, não se sustentando a negativa de fls. 4490. A presente decisão assinada digitalmente tem efeitos de ofício e deverá ser encaminhada pelo SÍNDICO/acompanhada das cópias que se fizerem necessárias, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado, nos termos dos artigos 197 e 425, inciso IV, do Código de Processo Civil, e a comprovação das providências nos autos. Intimem-se. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), VANILDA DE FATIMA GONZAGA (OAB 99710/SP), VALTER PASTRO (OAB 86042/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA (OAB 56904/SP), WILLIAM LIMA CABRAL (OAB 56263/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), LUIZ ROSATI (OAB 43556/SP), ELIZETH APARECIDA ZIBORDI (OAB 43524/SP), VANDERLEI DE ARAUJO (OAB 36541/SP), VERONICA VEGAS DE MELO (OAB 255473/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), VILMA PASTRO (OAB 59102/SP), BARBARA NOTRISPE VALLO (OAB 324097/SP), LUCIANA MARA DUARTE (OAB 314840/SP), LUCIANA MARA DUARTE (OAB 314840/SP), CASSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ), EDUARDO PAULO CSORDAS (OAB 151641/SP), MARCELO DE BIASI PEREIRA DA SILVA (OAB 162541/SP), FLAVIA JOSE DA MOTTA JOIA RAMOS (OAB 299104/SP), MARIA FERNANDA DE LUCA (OAB 295585/SP), TANIA MARA MENESES MOURA (OAB 292862/SP), JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), JULIANA FERNANDES FRANCO (OAB 273582/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), WAGNER STABELINI (OAB 144514/SP), MARCUS VINICIUS PEREIRA DA SILVA (OAB 124160/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), CARLOS GUILHERME RODRIGUES SOLANO (OAB 154420/SP), CESAR AUGUSTO NARDI POOR (OAB 147707/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), MARCELA CASTEL CAMARGO (OAB 146771/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), NORMA FRANCISCA FERREIRA (OAB 244353/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ANA JULIA BRANDIMARTI VAZ PINTO (OAB 217937/SP), ANA ELISA LABBATE TAURISANO MARTELI (OAB 217106/SP), ANGEL PUMEDA PEREZ (OAB 163499/SP), DEIZI VALENCIO MIRANDA DE SOUZA (OAB 211203/SP), DENISE MARTINEZ LAZARO (OAB 211058/SP), CESAR HIPÓLITO PEREIRA (OAB 206913/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCELO HORIE (OAB 174576/SP), EDUARDO ALBERTO KERSEVANI TOMAS (OAB 140731/SP), ROBERTA BAGAGÍ SILVA (OAB 372723/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), WAAL DEON GAMA DE SOUSA (OAB 362471/SP), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), TIAGO MENDES CUNHA (OAB 120597/RJ), DANIEL DE ALMEIDA MARTINS (OAB 120814/RJ), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021110-75.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Condomínio Voluntario Esplanada Shopping Center - Cavaline Comercio de Alimentos Eireli - - Sueli Cavalini - Vistos. 1. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a exceção de pré-executividade apresentada às fls. 176/193, ficando indeferido o pedido de suspensão até o julgamento da exceção de pré-executividade, na medida em que sequer a execução se encontra garantida, em analogia ao artigo 919, §1º do Código de Processo Civil. 2. Fls. 198 - Anote-se a constituição de advogado pelo requerida Sueli Cavaline (fls. 199), ficando deferido o pedido de tramitação prioritária, nos termos do artigo 1.048, inciso I do Código de Processo Civil face o documento de fls. 201. 3. Fls. 210 - Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos, considerando a interposição do recurso de agravo de instrumento (autos n. 2177175-73.2025.8.26.0000), conforme informação juntada às fls. 210/434. 4. Considerando que não há informação de concessão de efeito suspensivo em relação ao recurso de agravo de instrumento interposto, para fins de análise do quanto requerido às fls. 439/440, providencie o exequente juntada de planilha de cálculo atualizado e as custas pertinentes. 5. Por fim, o Código de Processo Civil regula a concessão da assistência judiciária gratuita, a partir de seu art. 98, que não deixa margem a dúvidas quanto à possibilidade de a pessoa jurídica ser beneficiária da assistência judiciária. Veja-se: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.. O art. 99, §§ 2º e 3º, do NCPC, por sua vez, estabelecem: § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.. Ao contrário, no entanto, das pessoas naturais, que gozam do benefício mediante simples afirmação da condição de hipossuficiência financeira (artigo 99, §3º, do NCPC: Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural), a pessoa jurídica deve comprovar a insuficiência de recursos, nos termos da Súmula nº 481 do STJ, que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, concedo o prazo de 10 dias para que a pessoa jurídica executada apresente documentos que comprovem a insuficiência financeira sob pena de indeferimento do beneficio, tais como balancetes, declarações de imposto de renda, valores do ativo e do passivo, eventuais restrições financeiras, despesas mensais ordinárias que possui, extratos de movimentação de conta corrente, entre outros documentos. Em relação à pessoa física, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Posto isto, Sueli Cavalline deverá juntar o seguinte no mesmo prazo acima assinalado: a) cópia dos três últimos comprovantes de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade referentes aos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito relativos aos dos últimos três meses; d) informações acerca da propriedade sobre bens móveis e imóveis; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Acrescente-se que, visando a verificação da renda familiar, se casada a parte, a mesma providência deverá ser produzida em relação ao cônjuge, apresentando os mesmos documentos supra mencionados, de forma a justificar o benefício, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. O descumprimento da presente determinação, ainda que parcial, poderá ensejar no indeferimento do pedido. Após, tornem os autos para as deliberações necessárias. Intime-se. - ADV: GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), RONNY HOSSE GATTO (OAB 171639/SP), CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB 190163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019711-11.2023.8.26.0602 - Monitória - Prestação de Serviços - Centro Hermes de Educação Superior Ltda - Luiz Fernando Costa Volcov - Republicação do ato ordinatório de fl. 141 : Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas". - ADV: ODILON DIAS SANCHES JUNIOR (OAB 350855/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008194-04.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Vanilza Antonio Elias - Pay2free Soluções Em Sistemas e Pagamentos Ltda - - Efi S/A - Instituição de Pagamento - - Itau Unibanco S/A - Vistos. Recebidos os autos da Superior Instância, o V. Acórdão manteve a sentença de improcedência. Após ciência das partes arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: VITOR GERMANO PISCITELLI ALVARENGA LANNA (OAB 128288/MG), ROBERTO NASSIF PRIETO (OAB 176789/MG), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025994-77.2017.8.26.0602 (processo principal 0023596-07.2010.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Geraldo Marim Videira - Maria do Socorro Nascimento Me (serralheria Gomes) - - Maria do Socorro do Nascimento - Manoel Gomes do Nascimento Neto - Vistas dos autos ao(à) executado(a) para que, no prazo de 10 dias, comprova o recolhimento dos valores descritos no cálculo às fls. 657, sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme os termos da Lei 17.785/23 e Comunicado Conjunto Nº 951/2023: TAXA JUDICIÁRIA - R$ 251,98 (GuiaDARE-SP - Código 230-6) - ADV: CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP), BENEDITO REINALDO LEME (OAB 66473/SP), BENEDITO REINALDO LEME (OAB 66473/SP), WILLIAN OLIVEIRA DE AZEVEDO (OAB 231522/SP), GERALDO MARIM VIDEIRA (OAB 44850/SP), CAMILA DE BRITTO COELHO (OAB 344925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/06/2025 2177175-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Sorocaba; Vara: 1ª. Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1021110-75.2023.8.26.0602; Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sueli Cavalini; Advogado: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP); Advogado: Willian Oliveira de Azevedo (OAB: 231522/SP); Agravado: Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center; Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP); Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/06/2025 2177175-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Sorocaba; 1ª. Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1021110-75.2023.8.26.0602; Cobrança de Aluguéis - Sem despejo; Agravante: Sueli Cavalini; Advogado: Geraldo Marim Videira (OAB: 44850/SP); Advogado: Willian Oliveira de Azevedo (OAB: 231522/SP); Agravado: Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center; Advogado: Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP); Advogado: Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.