Antonio De Jesus Busutti
Antonio De Jesus Busutti
Número da OAB:
OAB/SP 044889
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio De Jesus Busutti possui 41 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2021, atuando em TRF3, TRF1, TJSP e especializado principalmente em EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF3, TRF1, TJSP
Nome:
ANTONIO DE JESUS BUSUTTI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
INTERDIçãO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002564-65.2021.8.26.0664 (processo principal 1005193-29.2020.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jose Benedito Della Libera - Manifeste-se o(a) exequente sobre o teor da certidão de fls. 381 e em termos de prosseguimento. Prazo: 05 (cinco) dias. - ADV: RENATA CRISTINA BUSUTTI (OAB 367497/SP), ANTONIO DE JESUS BUSUTTI (OAB 44889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010715-50.2003.8.26.0664 (664.01.2003.010715) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Meneghel Industria Textil Ltda - Vaneflex Industria e Comercio de Estofados Ltda - União Federal e outros - Jose Antonio Costa - João José Novais e outros - Fazenda Nacional - - Jamir Diogo de Faria - - Emilia Diogo de Faria Pereira - - Anísio Donizeti da Silva Burgues - - Reno Erni Grosseli e outros - Eduardo Rafael Flores - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Viviane de Oliveira Filassi - - Jose Carlos Cezario de Freitas - - Debora Alves da Silva - - Celso Soares - - Sebastião Reis da Silva - - Nelson Nucci Neto - - Marcelo Esposito Barrionuevo - - Siglinde Silveira Santos - - Sind Trabalhadores Construção Ind Mob e Montagem Ind MIrassol e Votuporanga - - Meneghel Industria Textil Ltda - - PROBEL S.A. - - Jesus de Araujo Assis - - Eurico Balbino da Silva - - Luciano Martins de Oliveira - - Marcos Antonio Alves - - Marivalda José Gianezzi de Freitas - - Lourdes de Lacerda Poiane - - Moacir Vila Aregano - - Odete Pereira de Oliveira - - Eder Benini Lopes - - Antonio de Azevedo - - Francisco Avelino dos Santos - - Abilio Avelino dos Santos - - Ana Maria Alves da Silva - - Antonio Braz Guilherme - - Aparecida Avelino dos Santos Egídio - - Claudemir Aparecido dos Santos Fonseca - - Claudemiro Madrid Dias - - Aparecido Antonio Almeida - - Edevaldo Donizete de Godoi - - Lusia Madalozo Martins - - Vera Lucia Magalhães - - Simeão Valdemir Luiz - - Sebastião Ignácio da Costa - - Ronaldo Bolotari Buci - - Orivaldo Avelino dos Santos - - Silvia Mara Furlan Aregano - - Marcos Antonio Luiz - - Silvio Antonio de Salles Callejon - - José Alves de Souza Filho - - Fabiano Cirilo Graciano - - Elcio de Paula Teotonio - - Eugenio Alves Porto - - Francisco da Silva - - Benedito Vicente - - Divalcir Roberto Dias - - Jose Lazaro Bolioni - - Alessander Roberto dos Santos - - Roseli Aparecida de Aguiar - - Julio Cesar Ferreira da Silva - - Benedito Mariano - - Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A - - Belisario de Oliveira - - Silvio Roberto Ribeiro de Souza - - Jonas Martins de Araújo - - Ademilson Ferreira dos Anjos - - Edy Carlos Giovanini de Lima - - Alessandro Fernando dos Santos - - Graziele Cristina Izidoro Martins Moreira - - João Geraldo Soares de Freitas - - José Aparecido da Silva - - José Donisete Paes - - Jose Roberto Vicente - - Sonia Maria da Silva Secato - - Ednilson Jose Egidio - - Anderson Luiz Toniatti - - Noel Francisco de Souza - - Mauro Jose Acosta Matos - - Mauro Adalberto Cagliari - - Wender Almeida de Castilho - - Neuza Aparecida Agradano - - Nivaldo Cardoso Moreira - - Elgmar da Conceição Segna - - Osvaldo José do Nascimento - - Irene Conceição Santana - - Eder Basan - - Aparecido Mardegan - - Edson Francisco Medeiros - - Benedito Poiane - - Ivo Sanches - - Neusa Maria Dungue Martins - - Lázaro Cazuza de Andrade - - Geisiane Camargo Gutierre - - Claudio Rogerio Francisco de Oliveira - - Edinan Carlos da Silva - - Anderson Faccio Silva - - Antonio Donizete Lopes - - Leandro Jose Sabino de Oliveira - - Luis Cesar da Silva - - Luiz Carlos Batochio - - Odilio Biliato - - Paulo Rogério Murari - - Valdecir Laurindo - - Rodrigo Poiano - - Valtieris Rogério Sanches - - Claudemir Fernandes de Souza - - Adriano Luiz Santana Medeiro - - Julio Batista Rosa - - José Costa dos Santos - - Espólio de Odilon Benvindo da Silva ( falecido) - - Manoel Antonio Alonso - - Fatima Basilio Silva - - Osmair Bacco - - Jose Gilberto Pena - - Odair Vicente Alves - - Manoel Lecir Vieira - - Alessandro Navas Coleta - - Maria Conceição Teixeira - - Elisabeth Brambilla Furlan - - Willians Rodrigo da Silva Oliveira - - Valdecir Aparecido Furlan - - Ilson José da Silva e outros - Mapfre Seguros Gerais S A - - Maria de Sales Callejon - - Silvia Mara de Sales Callejon - - Silvio Antonio de Salles Callejon - - Danilo Henrique Callejon e outros - Espólio de Silvio Ruiz Callejon - - Espólio de Sérgio Filassi e outros - Odete de Oliveira Filassi - - Gabriela Filasssi Pradela - - Viviane Filassi Florindo - - Kellen Aliny de Souza Faria Cloza - - Rosana Aparecida da Silva - - CLEBER FERNANDO DA SILVA - - Clayton César da Silva - - Clodoaldo Marques da Silva e outros - Rosana Aparecida da Silva - - CLEBER FERNANDO DA SILVA - - Clodoaldo Marques da Silva - - Clayton César da Silva - - Antônio Carlos da Silva e outros - Dorli Grosseli - - Genezir Grosseli - - José Eliseu dos Santos Grosseli - - Joseane de Fátima Grosseli - - Noreci de Fátima Grosseli - - Sebastião Eloi Grosseli e outros - Lucinéia Luques Laronjura e outros - Graziele Cristina Izidoro Martins Moreira - - Francisca Fermina de Souza Silva - - Adão Basan - - Carine Vicente Matheus e outros - Vistos. FL. 7291. Não havendo inconsistência no formulário de fl. 7296, expeça-se mandado de levantamento, sem acrescimos. Int. - ADV: EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), EDER ANTONIO BALDUINO (OAB 123061/SP), FABIANO FABIANO (OAB 163908/SP), JIULIAN CESAR BELARMINO PANDOLFI (OAB 199656/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), MARCELLO BELCHIOR DA SILVEIRA (OAB 184425/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 124374/SP), RICARDO BORLINA DE OLIVEIRA (OAB 163083/SP), JUAREZ LANA CASTELLO BRANCO (OAB 159726/SP), PAULO COSTA CIABOTTI (OAB 137452/SP), ELCIAS JOSE FERREIRA (OAB 136187/SP), HERMINIO SANCHES FILHO (OAB 128050/SP), PATRICIA GONCALEZ MENDES (OAB 126598/SP), NELSON NUCCI NETO (OAB 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Tribunal: TRF3 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0001136-62.1999.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA Advogado do(a) EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 EXECUTADO: FRANCISCO CARLOS DE LIMA COSTA, MARIA LUCIA CAMARGO COELHO Advogados do(a) EXECUTADO: ADRIANA GISZELE DA SILVA NASCIMENTO - SP368510, ANTONIO DE JESUS BUSUTTI - SP44889 D E C I S Ã O Vistos em Inspeção. Em cumprimento da Decisão id. 324841763, pelo sistema SISBAJUD, foram bloqueados valores em nome de Maria Lúcia Camargo Coelho em 18/09/2024, a saber (id. 339457329): - R$ 73.131,03 em conta da NU PAGAMENTOS - IP; e - R$ 2.623,16 em conta do BANCO DO BRASIL S.A. A executada impugnou os valores e requereu sua liberação (ids. 343305405 e ss.). Na oportunidade, afirmou que: 1. Na conta 6857774-5, agência 306-9, Banco do Brasil S.A., foi bloqueado o valor de R$ 2.623,16 (dois mil seiscentos e vinte e três reais e dezesseis centavos), este valor é oriundo de benefício previdenciário, ou seja, aposentadoria da executada; 2. O valor de R$ 65.370,22 (sessenta e cinco mil, trezentos e setenta reais e vinte e dois centavos) bloqueado na conta 9536801-5, agência 0001, 260 - Banco Nubank S.A., é referente a aplicação financeira; 3. O valor de R$ 7.760,81 (sete mil, setecentos e sessenta reais e oitenta e um centavos) bloqueados na conta 9536801-5, agência 0001, 260 - Banco Nubank S.A., é referente a recebimentos pelos artigos artesanais confeccionados e vendidos pela executada para complementar sua renda. Registrou ainda que: De igual modo, é imperioso destacar que, conforme documentos anexos, o valor bloqueado judicialmente referente à aplicação financeira não aparece no extrato da mesma conta que originou o referido investimento. Pois bem. De acordo com o art. 833, IV e X, §2º, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º. Quanto ao bloqueio de R$ 2.623,16 em conta do BANCO DO BRASIL S.A., considero que a executada conseguiu comprovar que os valores que transitavam na conta se referiam principalmente aos seus proventos de aposentadoria. Os extratos ids. 343305446 e 343305449 trazem tais pagamentos ao final de cada mês. Há alguns outros depósitos relevantes de natureza pouco clara; entretanto, por não serem exorbitantes nem ultrapassarem sobremaneira o valor do benefício previdenciário (ids. 343305436 e 343305438), o qual guarda correspondência com o valor efetivamente bloqueado, defiro o desbloqueio de R$ 2.623,16 por reconhecer sua impenhorabilidade nos termos do art. 833, IV, do CPC. Quanto ao bloqueio de R$ 73.131,03 em conta da NU PAGAMENTOS - IP, considero que não restaram comprovadas minimamente as atividades da autora como artesã, de modo a se concluir com segurança que ao menos parte do montante bloqueado se refere a rendimentos com essa natureza. Sendo assim, parto da premissa de que o montante como um todo corresponde a reservas da executada protegidas pela regra de impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC. Registro que compartilho com a jurisprudência o entendimento de que não necessariamente tais reservas precisam estar depositadas em uma conta poupança para serem protegidas. Estabelecido esse ponto, concluo que as reservas da executada ultrapassam o limite de proteção da norma, motivo pelo qual o excesso se torna penhorável, devendo ser mantido nos autos e destinado à parte exequente. Devem ser considerados os 40 (quarenta) salários-mínimos de que fala o citado inciso X; diferentemente da executada, entendo que os 50 (cinquenta) salários-mínimos de que fala o §2º do art. 833 do CPC dizem respeito apenas à penhora de vencimentos e rendimentos assemelhados em casos que não são de prestação alimentícia, ou seja, nas execuções em geral, vencimentos e rendimentos acima de 50 (cinquenta) salários-mínimos poderão ser penhorados. Uma vez que o bloqueio remonta a 2024, o salário-mínimo a ser considerado é de R$ 1.412,00; 40 (quarenta) salários-mínimos, portanto, são R$ 56.480,00. Tudo somado, defiro o desbloqueio de R$ 56.480,00, por reconhecer sua impenhorabilidade nos termos do art. 833, X, do CPC. Quanto aos restantes R$ 16.651,03, promova a Secretaria, via SISBAJUD e preclusa esta decisão, sua transferência para conta à disposição do juízo. No mais, concedo à executada os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §3º, do CPC, e à vista da declaração de hipossuficiência apresentada (id. 342658858). Petição id. 347144564: tendo em vista o relatado na petição, devolvo ao executado Francisco Carlos de Lima Costa o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que se manifeste nos termos do Ato Ordinatório id. 339496548. Por fim, concedo à Caixa o prazo de 15 (quinze) dias a fim de que requeira em termos de prosseguimento da execução. Decisão registrada eletronicamente. Intimem-se. São José do Rio Preto, na data do sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giuliano Pistilli (OAB 288749/SP), Elson Kiyoshi Hamada (OAB 44889/DF) Processo 1028156-37.2017.8.26.0405 - Interdição/Curatela - Reqte: Nivaldina Santos Fonseca - Reqdo: Djalmir Andrade Santos - Vistos etc. INTIME-SE a requerente, para no prazo de cinco dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, III, do CPC. Servirá o presente como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Cristina Busutti (OAB 367497/SP), Antonio de Jesus Busutti (OAB 44889/SP) Processo 1002443-88.2019.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Benedito Della Libera, Maria Helena Dela Libera Ribeiro - Vistos. Fls. 374/375: Defiro o pedido de alienação judicial, mantendo-se a avaliação em R$ 100.000,00, conforme já decidido (fls. 137/139), sobre o imóvel objeto da matrícula 67.029 do SRI local (fls. 22/23), em hasta pública (praça), rateando-se na proporção de 50% para o autor e 50% para a requerida. Para realização da PRAÇA, fixo os parâmetros abaixo: Cumprindo o determinado pelo E. Tribunal de Justiça, a alienação obedecerá às regras do Provimento CSM 1625/2009, onde a 1ª praça terá início no 1º dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11); não havendo lance superior à importância da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção ao 2º pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias (art. 12). No 2º pregão, não serão admitidos lances inferiores à 60% do valor da avaliação (art. 13), observando, se o caso, a limitação do artigo 896 do CPC, em caso de bens de menor. Nomeio leiloeiro oficial o Sr. Douglas José Fidalgo, inscrito na JUCESP sob nº 889, o qual se encontra regularmente habilitado perante este Juízo nos termos do Provimento CSM. nº 797/2003, devendo constar do edital que as alienações judiciais ora designadas serão realizadas pelo referido profissional. De acordo com os artigos 882 e 883 do CPC e nos termos regulamentado pelo Provimento 1625/2009, do CSM do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nomear o Gestor Eletrônico Judicial FIDALGO LEILÕES, pelo portal cadastro de auxiliares do TJ-SP, como gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do bem nos autos da ação em epígrafe, com divulgação e captação de lances via internet, através do leilão por meio eletrônico do portal www.fidalgoleiloes.com.br. Arbitro a comissão do leiloeiro ora nomeado em 5% sobre o maior lanço oferecido e aceito por este Juízo, a qual deverá ser recebida diretamente do arrematante (Art. 884, parágrafo único, do CPC). Caberá ao Gestor Judicial as seguintes providências: (a) designação de datas do bem, (b) expedição e após validada por este Juízo, a publicação do(s) edital(is) no(s) órgão(s) competente(s), (c) intimações das partes, e (d) a inserção das informações competentes no portal do gestor judicial para conhecimento de todos os interessados. Valendo esta decisão como ofício, autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem (art. 7º, parágrafo único do prov. cit.). Autorizo os funcionários do Gestor Judicial, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do gestor www.fidalgoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras do Provimento serão dirimidas pelo Juízo competente para a alienação (art. 31). A intimação dos executados que estiverem representados por advogado se dá com a publicação da presente (art. 889, do CPC). Em sendo negativos os resultados, dar-se-á imediatamente vista à parte autora, que, postulando por nova tentativa de alienação, ficará desde já autorizada, usando como parâmetros os itens desta decisão. Intime-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008019-37.2016.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apte/Apdo: Olenir Freschi Ferreira - Apte/Apdo: José Roberto Martins - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelada: Jaqueline Fabiana de Paula - Apelado: Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Eireli - Apelada: Marta Silene Zuim Colassiol - Apelada: Monica Aparecida Bertão dos Santos - Apelada: Angélica Daiane Cardoso da Silva - Interessado: Luiz Mendonça Amendola Scamatti - Interessada: Aline Mendonça Amendola Scamatti - Interessado: Condomínio Edifício Aquárius - Interessada: Adriana Cristina Zuim - Admito, pois, o recurso extraordinário (págs. 1.808/1.820). Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 19 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Antonio de Jesus Busutti (OAB: 44889/SP) - Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB: 242953/SP) - Rafael Cezar dos Santos (OAB: 342475/SP) - Ailton Nossa Mendonça (OAB: 159835/SP) - Luciano Pomaro Vicente (OAB: 388156/SP) - Cassio Fedato Santil (OAB: 212722/SP) - Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP) - Vanessa Cristina Garcia de Oliveira Campanha (OAB: 168101/SP) - Renato Luchi Caldeira (OAB: 335659/SP) - Bras Antonio Perucchi (OAB: 136693/SP) - Marco Aurelio Del Grossi (OAB: 106499/SP) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008019-37.2016.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apte/Apdo: Olenir Freschi Ferreira - Apte/Apdo: José Roberto Martins - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelada: Jaqueline Fabiana de Paula - Apelado: Persona Capacitação - Assessoria e Consultoria Eireli - Apelada: Marta Silene Zuim Colassiol - Apelada: Monica Aparecida Bertão dos Santos - Apelada: Angélica Daiane Cardoso da Silva - Interessado: Luiz Mendonça Amendola Scamatti - Interessada: Aline Mendonça Amendola Scamatti - Interessado: Condomínio Edifício Aquárius - Interessada: Adriana Cristina Zuim - , admito o recurso especial (págs. 1.778/1.802). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de maio de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Antonio de Jesus Busutti (OAB: 44889/SP) - Carlos Eduardo Gomes Callado Moraes (OAB: 242953/SP) - Rafael Cezar dos Santos (OAB: 342475/SP) - Ailton Nossa Mendonça (OAB: 159835/SP) - Luciano Pomaro Vicente (OAB: 388156/SP) - Cassio Fedato Santil (OAB: 212722/SP) - Patricia Fernanda Garcia Berti (OAB: 291344/SP) - Vanessa Cristina Garcia de Oliveira Campanha (OAB: 168101/SP) - Renato Luchi Caldeira (OAB: 335659/SP) - Bras Antonio Perucchi (OAB: 136693/SP) - Marco Aurelio Del Grossi (OAB: 106499/SP) - 1º andar