Eugenio Roberto Jucatelli

Eugenio Roberto Jucatelli

Número da OAB: OAB/SP 044969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eugenio Roberto Jucatelli possui 82 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1976 e 2025, atuando em TRT9, TRT6, TRT13 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT9, TRT6, TRT13, TRT7, STJ, TJSP, TRT12, TRT4
Nome: EUGENIO ROBERTO JUCATELLI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (37) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0506713-95.2005.8.26.0506 (4742/2005) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Miguel Colafemea Junior - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: SAID HALAH (OAB 12662/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP)
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0000811-49.2025.5.09.0020 RECLAMANTE: LUAN RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0958070 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. ANTONIO JOSE DOS REIS NETO   DESPACHO Tendo em vista que o presente processo não tramita pelo Juízo 100% Digital, INDEFERE-SE o requerimento constante no ID 824f4eb. MARINGA/PR, 28 de julho de 2025. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2956854/SP (2025/0197656-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : N B DE M ADVOGADOS : LÚCIO LUIZ CAZAROTTI - SP113233 ROGERIO BIANCHI MAZZEI - SP148571 AGRAVADO : W T DE M AGRAVADO : A D DE M J AGRAVADO : D T DE M AGRAVADO : G T M DOS S AGRAVADO : M A R AGRAVADO : P R M DOS S ADVOGADOS : SAID HALAH - SP012662 EUGÊNIO ROBERTO JUCATELLI - SP044969 KARLA ISSA TOFETTI - SP075609 MARIELA GARCIA LEAL SERRA CURY - SP124082 DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por N B DE M, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de N B DE M, verifica-se que o Recurso Especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento, diante de pedido de gratuidade de justiça. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO determinou, então, a intimação da parte para comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão do beneficio ou recolher as custas em dobro, consoante despacho de fl. 901. A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, deixou o prazo transcorrer in albis. Dessa forma, o Recurso Especial não foi devida e oportunamente preparado. Incide, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso. Além disso, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 20.02.2025, sendo o Agravo somente interposto em 17.03.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ainda, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000703-38.2022.5.06.0172 RECLAMANTE: JOSINALDO ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: PUPA TRANSPORTES E CARGAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec65bf proferido nos autos. DESPACHO Indefiro o pedido retro, tendo em vista que se trata de diligência passível de ser realizada pela própria parte interessada. Certifique a Secretaria acerca da existência de eventuais pendências.  Em seguida, tornem os autos conclusos. CABO DE SANTO AGOSTINHO/PE, 22 de julho de 2025. BRUNO ANTONIO ACIOLY CALHEIROS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSINALDO ANTONIO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0988031-52.1976.8.26.0053 (053.76.988031-3) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Waldemar Alves Neves - - Armando Restino - - Armando Martins Negreiros - - José Luiz Malheiros - - Alfredo Pires e outros - Geraldo Lugon Junior (herdeiro(a) de Geraldo Lugon) - - Luerci Garbo (Herdeiro de Geraldo Lugon) - - Elson Longo da Silva - - Enio Longo da Silva - - Elci Longo da Silva - - Rinaldo Viana Longo da Silva - - NIVALDO BERTOZO REIS - - Rosana Irinea Bertozo Reis e outros - VISTOS. 1. Fls. 1596/1597 - Para análise do pedido de reserva de honorários contratuais, providencie o patrono juntada do contrato de prestação de serviços advocatícios. Prazo 10 (dez) dias. 2. Fls. 1598/1601 - Cuida-se de pedido de habilitação formulado pelos sucessores de EDSON REIS, com o objetivo de promover-se a regularização processual e, posteriormente, a distribuição e o levantamento do crédito relativo ao precatório contido nestes autos em favor de cada um deles. Observo que, ante o novo entendimento deste juízo, em observância ao Provimento CSM 2.753/2024, a habilitação de herdeiros nos presentes autos será realizada exclusivamente para fins de regularização processual. Esta medida se faz necessária para assegurar a correta representação dos interessados e a continuidade do feito, garantindo que todos os herdeiros estejam cientes dos atos processuais e possam exercer seus direitos. Todavia, a distribuição de quinhões ficará condicionada à conclusão da partilha dos bens incluindo o precatório expedido nestes autos, que poderá ser realizada de forma judicial ou extrajudicial. A partir da definição da partilha, será possível avaliar a situação dos quinhões pertencentes a cada herdeiro. Assim, para análise do pedido de habilitação, apresentem os interessados o necessário. Prazo 30 (trinta) dias. Int. - ADV: CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705 /SP), CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705 /SP), CLEOMENES MARIO DIAS BAPTISTA (OAB 10705 /SP), ADELIA APARECIDA S D BAPTISTA (OAB 27171/SP), JOSE NOGUEIRA SAMPAIO (OAB 3888/SP), JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP), MARCELO SAMPAIO DIAS BAPTISTA (OAB 248237/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), ARNALDO DELGADO (OAB 58697/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), SAID HALAH (OAB 12662/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS (OAB 3038O/MT), LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS (OAB 3038O/MT), LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS (OAB 3038O/MT), BIANCA QUEIROZ PEREIRA (OAB 447544/SP), ROGERIO SABADINI FARIA (OAB 371020/SP), LUIZ OTAVIO BERTOZO REIS (OAB 3038O/MT), NORBERTO RINALDO MARTINI (OAB 347065/SP), CRISTIANE VIEIRA BATISTA DE NAZARÉ (OAB 329156/SP), JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP), JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP), JADIR DAMIAO RIBEIRO (OAB 297248/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001953-46.2005.8.26.0506 (410/2005) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - Jorge Luis Iazigi - 1 - Certifico e dou fé que substituo nesta data as fls. 15/22 dos autos físicos por esta certidão, arquivando-se em pasta própria referidos documentos que em tais folhas se encontravam. 2 - Fica o "Banco do Brasil S/A - autor/réu" intimado de que poderá comparecer em Cartório para retirada dos documentos que instruíram os autos físicos. Prazo: 30 dias. Nada Mais. - ADV: SAID HALAH (OAB 12662/SP), EUGENIO ROBERTO JUCATELLI (OAB 44969/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    RHC 219495/AM (2025/0254311-5) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK RECORRENTE : SIDNEY SANCHES ZAMORA FILHO ADVOGADOS : IVAN CANDIDO DA SILVA DE FRANCO - SP331838 FELIPE FERNANDES DE CARVALHO - DF044969 AMANDA BOUKAI CHAPAVAL - SP502238 RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL DECISÃO Trata-se de Recurso em Habeas Corpus com pedido de liminar interposto por SIDNEY SANCHES ZAMORA FILHO contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO ( HC n. 1000030-76.2025.4.01.0000). O recorrente narra que, no âmbito da "Operação Gênesis", teve a prisão preventiva decretada por "suposta liderança de uma associação criminosa dedicada à grilagem de terras públicas, desmatamento ilegal, corrupção de servidores públicos, pagamento de propinas e aquisição fraudulenta de terras" (fl. 762). Informa que o prévio writ impetrado na origem teve a ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva do recorrente por medidas cautelares não prisionais. O recorrente pleiteia a revogação integral das medidas cautelares impostas, sustentando a ausência de indícios mínimos de autoria delitiva. Em especial, destaca que a principal imputação — o crime de tortura — encontra-se refutada por álibi documental idôneo, consistente em comprovante de embarque em voo comercial, o qual demonstra que o paciente se encontrava em deslocamento aéreo exatamente no momento dos fatos narrados. Alega que a determinação de monitoração eletrônica, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, carece de fundamentação concreta e individualizada, revelando-se lastreada em razões genéricas e abstratas, em afronta ao disposto no art. 282, §2º, do Código de Processo Penal. Aduz, ainda, a evidente desproporcionalidade da exigência de que o paciente cumpra a medida cautelar no Estado do Acre, quando sua residência habitual se localiza em São Paulo/SP, onde também residem seus genitores, os quais demandam sua presença constante por razões de saúde. Tal imposição acarreta gravosa e desnecessária restrição a direitos fundamentais, notadamente o direito à convivência familiar e ao pleno exercício da profissão, sem que haja justificativa plausível para tanto. Requer, liminarmente, a suspensão do cumprimento das medidas cautelares, notadamente a de monitoração eletrônica, até a apreciação definitiva do presente recurso. No mérito, pede a revogação das cautelares não prisionais ou, "ao menos, a revogação da determinação de cumprimento da medida de monitoração eletrônica" (fl. 773). É o relatório. Decido. O recurso não comporta conhecimento. A matéria aqui suscitada é também objeto, nesta Corte, do HC n. 1015630/DF. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração, a obstar o prosseguimento do feito. Confira-se, a propósito, o seguinte julgado: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MERA REITERAÇÃO DE WRIT ANTERIORMENTE IMPETRADO. INEXISTÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A segregação cautelar deve ser considerada exceção, já que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - A matéria aqui suscitada é também objeto do HC n. 915483-PR. Constata-se, assim, a inadmissível reiteração, consoante o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. III- Não há manifesta ilegalidade ou teratologia identificadas. IV- É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 921.248/PR, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe de 6/9/2024.) Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço do presente Recurso em Habeas Corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Vice-Presidente, no exercício da Presidência LUIS FELIPE SALOMÃO
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