Jose Francisco Ferreira
Jose Francisco Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 045025
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRT15, TJSP
Nome:
JOSE FRANCISCO FERREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010363-75.2020.5.15.0075 AUTOR: LEONEL DOS SANTOS DIAS RÉU: ESIA MARIA CRIVELENTI PALMA E OUTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c546e proferida nos autos. DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo ID d61daae, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. O FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada do(a) autor(a), conforme TEMA 68 do TST. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) Ana Paula Machado, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Defiro o levantamento dos depósitos(03), constantes no SIF ao autor, expedindo-se alvará(s) por meio do sistema SISCONDJ/SIF. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, do saldo remanescente, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, a ser informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. Quanto aos honorários contábeis, a perita deverá informar os dados bancários para o recolhimento, no prazo de 05(cinco) dias.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. - Os honorários periciais contábeis deverão ser depositados diretamente na conta bancária a ser informada. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Eventual atualização de valores devidos deverá ser providenciada pela própria parte, utilizando-se do SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO. Intimem-se. SERTAOZINHO/SP, 02 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta MHCL Intimado(s) / Citado(s) - LEONEL DOS SANTOS DIAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010363-75.2020.5.15.0075 AUTOR: LEONEL DOS SANTOS DIAS RÉU: ESIA MARIA CRIVELENTI PALMA E OUTRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c546e proferida nos autos. DECISÃO De início, caso ainda não o tenha feito, deverá o(a) autor (a) informar - em peça apartada - os dados bancários para eventual liberação de valores, no prazo de 10 dias. HOMOLOGO o laudo ID d61daae, por retratar a decisão proferida, sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. O FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada do(a) autor(a), conforme TEMA 68 do TST. Honorários Periciais Contábeis, em favor do(a) Perito(a), Sr.(a) Ana Paula Machado, arbitrados em R$2.800,00, para a data do cálculo, a cargo da(o) Reclamada(o). Defiro o levantamento dos depósitos(03), constantes no SIF ao autor, expedindo-se alvará(s) por meio do sistema SISCONDJ/SIF. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o pagamento em 15 dias, do saldo remanescente, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: O valor do crédito líquido do reclamante deverá ser depositado diretamente na conta do reclamante, a ser informada nos autos, com a devida juntada da comprovação. Deverá, nesse mesmo prazo para pagamento, apresentar planilha discriminando os credores e respectivos valores, bem como o valor líquido do exequente, considerando a mesma data do depósito.Havendo verba de Imposto de Renda, o valor deverá ser recolhido em guias próprias (DARF) e a reclamada deverá informar a base de cálculo e o número de meses para efeito junto à Receita Federal.Quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias, deverão se recolhidas em guias próprias, GPS/DARF, inclusive quanto à cota cabível ao reclamante, com a devida comprovação nos autos. Quanto aos honorários contábeis, a perita deverá informar os dados bancários para o recolhimento, no prazo de 05(cinco) dias.Havendo FGTS, em que pese tenha ocorrido a dispensa do reclamante sem justa causa, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os pagamentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. - Os honorários periciais contábeis deverão ser depositados diretamente na conta bancária a ser informada. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria - DARF (atentar aos termos do Ato Declaratório Executivo CODAR nº 14/2023, da Instrução Normativa RFB nº 2147/2023 e do Comunicado CR nº 8/2023 do TRT da 15ª Região); Eventual atualização de valores devidos deverá ser providenciada pela própria parte, utilizando-se do SISTEMA PJE-CALC CIDADÃO. Intimem-se. SERTAOZINHO/SP, 02 de julho de 2025. KARINA SUEMI KASHIMA Juíza do Trabalho Substituta MHCL Intimado(s) / Citado(s) - ESIA MARIA CRIVELENTI PALMA E OUTRO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000765-56.2022.8.26.0042 - Inventário - Inventário e Partilha - Eny D'amico Brondi Mango - Lucy D'amico Brondi - Vistos. Em que pese o presente ter sido processado pelo procedimento de Inventário, verifico nas declarações de fls. 39/46 e do valor venal dos bens às fls. 54/56, que o valor total do acervo do espólio é inferior a 1.000 salários-mínimos, hipótese em que o procedimento aplicável será o arrolamento comum, nos termos do artigo 664 do Código de Processo Civil. À luz do adotado e atento à tese fixada no Tema 1.074 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável tanto ao arrolamento comum quanto ao sumário, desnecessário se faz o prévio recolhimento do ITCMD para expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação. Contudo, faz-se necessária a comprovação dos pagamentos dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, conforme entendimento consolidado: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN." Nessa linha, a necessidade de recolhimento do imposto será indiferente ao processo. Assim, preenchidos os requisitos legais, e em exaltação aos princípios da economia processual e da eficiência do processo, determino a conversão do presente inventário, o qual deverá operar-se consoante as diretrizes processuais aplicáveis ao rito do Arrolamento Comum, aproveitando-se todos os atos praticados. Anote-se. Para fins de prosseguimento e homologação da partilha, pelo procedimento adotado, providencie o(a) inventariante, no prazo de 30 (trinta) dias: Certidão de matrícula atualizada do imóvel de fls. 86; e Declarações finais, com a atribuição de valor aos bens do espólio - considerando a notícia de averbação da construção (fls. 119/120 e fls. 122) - e o plano da partilha, nos termos do art. 664 do CPC. Após cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime(m)-se. Prov. - ADV: FAUSTO DE FIGUEIREDO CARNIO FERREIRA (OAB 467119/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500033-13.2025.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - M.C.L.C.O. - - G.O.O. - E.P.C. - - M.C. - - E.P.C. - - C.A.G. - - A.C.B. - - A.B. - - J.C.C. e outros - E.C.F. - - E.P.C. - - M.C. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os advogados dos réus intimados a apresentarem as alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), ÍRIS MAIRA ADAMI SOARES (OAB 363562/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), ARIANE BURANELLI BUENO (OAB 316396/SP), LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP), LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000129-98.2008.8.26.0042 (012.01.2008.000129) - Inventário - Inventário e Partilha - Rosa Abrahao de Souza e outro - Espolio de Amelia Salomão - - Espólio de Ibrahim Salomão - - Espólio de Yeda Isaac Salomao - - Thelma de Figueiredo Ferreira - - CLAUDIO GARCIA FERREIRA - - Thais Mendel Murgel - - Carlos Alberto Ferreira Murgel e outro - Gloria Nader Neme - Marcela Maia Nader - - Marcia Salomao Melis - - Denise Maria de Barros Lima Melis, espólio de Jose Marco Salomao Melis - - Denise Maria de Barros - - Lidia Zaudy de Figueiredo Mendes - - Liana de Figueiredo Mendes - - Vera Ligia Salomão - - Dora Salomao Caldo - - Marisa Assed Ferreira - - Eliezer Ferreira - - Divo Marino - - Anice Assed Marino - - Lea Assed Bezerra da Silva - - Ernani Bezerra da Silva - - Odete Assed de Castro - - Salomao Abrahao Neto - - Maria Laura Melo Salomão - - Leila Maria Rafaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini - - Luiz Roberto Rafaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini - - Zilda Nogueira Raffaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini - - Laercio Jose Raffaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini - - Vera Maria Gaspar Gomes Raffaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini - - Leda Maria Raffaini Santos - Espolio de Sarah Salomao Raffaini - - Luis Alberto de Almeida Santos - Espolio de Sarah Salomao Raffaini - - Odete Assed Castro - - Maria Cristina Salomão - - Ibrahim Salomão Junior - - Adriana Carla Menezes Salomão - - Maria Lélia Salomão Melis, espólio de Jose Marco Salomao Melis e outro - Marcelo Juliano de Almeida Rocha e outros - Manifestação da inventariante às fls. 1660/1661; Manifestação dos herdeiros representados pelo procurador, Dr. Edino Nunes de Faria, OAB/SP nº 71.742 às fls. 1658/1659; Manifestação dos herdeiros representados pelo procurador, Dr. Rafael Assed de Castro, OAB/SP nº 116.212 às fls. 1662/1663; Ficam os demais herdeiros intimados a manifestar, nos moldes da r. Decisão de fls. 1648. - ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), EDINO NUNES DE FARIA (OAB 71742/SP), EDINO NUNES DE FARIA (OAB 71742/SP), EDINO NUNES DE FARIA (OAB 71742/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), MARCELO JULIANO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 165571/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), EDUARDO BENINI (OAB 184647/SP), MARCELO JULIANO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 165571/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), MAURÍCIO SURIANO (OAB 190293/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), RAFAEL ASSED DE CASTRO (OAB 116212/MG), RAFAEL ASSED DE CASTRO (OAB 116212/MG), RAFAEL ASSED DE CASTRO (OAB 116212/MG), RAFAEL ASSED DE CASTRO (OAB 116212/MG), RAFAEL ASSED DE CASTRO (OAB 116212/MG), MARCELO JULIANO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 165571/SP), RAFAEL ASSED DE CASTRO (OAB 116212/MG), FELIPE BARBI SCAVAZZINI (OAB 314496/SP), MILTON SCAVAZZINI JUNIOR (OAB 132919/SP), MILTON SCAVAZZINI JUNIOR (OAB 132919/SP), MARCELO JULIANO DE ALMEIDA ROCHA (OAB 165571/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), HELIO ROMUALDO ROCHA (OAB 30474/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP), PIO ANTUNES DE FIGUEIREDO JUNIOR (OAB 19601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500033-13.2025.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - M.C.L.C.O. - - G.O.O. - E.P.C. - - M.C. - - E.P.C. - - C.A.G. - - A.C.B. - - A.B. - - J.C.C. e outros - E.C.F. - - E.P.C. - - M.C. e outros - Pela ordem, pelas partes foi requerida a conversão dos debates orais em memoriais escritos. Então, pelo MM.º Juiz foi dito que encerrava a instrução do feito e que convertia as alegações finais orais em memoriais escritos, e assinalava o prazo de cinco dias para cada uma, iniciando-se pela acusação e assistência de acusação e, após, a defesa. Após a juntada dos memoriais que viessem conclusos os autos para prolação de sentença. NADA MAIS a ser tratado na referida audiência, pelo MM. Juiz de Direito foi determinado o encerramento deste termo, bem como o término desta videoconferência." NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os assistentes da acusação intimados a apresentarem as alegações finais no prazo de cinco dias. - ADV: RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP), LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP), ARIANE BURANELLI BUENO (OAB 316396/SP), LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP), RAPHAEL GUIMARÃES CARNEIRO (OAB 340299/SP), ÍRIS MAIRA ADAMI SOARES (OAB 363562/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), DANIELLE GODOI SANTIAGO (OAB 424928/SP), CLEYTON RIBEIRO DE LIMA (OAB 277857/SP), LEANDRO CAROLLI GARCIA (OAB 277078/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP), FABRICIO ABRAHÃO CRIVELENTI (OAB 191795/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016071-36.2019.8.26.0506 - Curatela - Nomeação - L.F.A. - Diante da documentação apresentada (fls. 362/400), e não havendo objeção do representante do Ministério Público, acolho as contas prestadas pelo curador Lourival às fls. 358/361, relativas ao período de 01.05.23 a 20.04.24, data do falecimento da interdita. Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP), DANIELLA LAFACE BORGES BERKOWITZ (OAB 147333/SP), JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500338-65.2023.8.26.0042 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - LUAN JOSÉ DA CRUZ - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão estatal punitiva para o fim de declarar o acusado LUAN JOSÉ DA CRUZ como incurso nas sanções do artigo 157, §1º, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal, condenando-o à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e pagamento de 03 (três) dias-multa, no piso. Defiro o recurso em liberdade, uma vez que o réu se encontra em liberdade e não há novos elementos que possam subsidiar a decretação da medida cautelar extrema neste momento processual. Nos termos do artigo 804 do CPP, condeno o acusado ao pagamento das custas processuais, porém defiro-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, visto que foi defendido por advogado nomeado. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado (fls. 55). Intimem-se as vítimas, nos termos do art. 201, §2º, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado: cobre-se a pena de multa; oficie-se ao juízo eleitoral do local do domicílio do sentenciado comunicando a suspensão dos direitos políticos; comunique-se o desfecho da ação penal ao serviço distribuidor e ao IIRGD. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. P.I.C. - ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Felipe Barbi Scavazzini (OAB 314496/SP), Rafael Assed de Castro (OAB 116212/MG), Rafael Assed de Castro (OAB 116212/MG), Rafael Assed de Castro (OAB 116212/MG), Rafael Assed de Castro (OAB 116212/MG), Rafael Assed de Castro (OAB 116212/MG), Rafael Assed de Castro (OAB 116212/MG), Milton Scavazzini Junior (OAB 132919/SP), Edino Nunes de Faria (OAB 71742/SP), Jose Francisco Ferreira (OAB 45025/SP), Helio Romualdo Rocha (OAB 30474/SP), Pio Antunes de Figueiredo Junior (OAB 19601/SP), Maurício Suriano (OAB 190293/SP), Eduardo Benini (OAB 184647/SP), Marcelo Juliano de Almeida Rocha (OAB 165571/SP) Processo 0000129-98.2008.8.26.0042 - Inventário - Herdeiro: Divo Marino, Rosa Abrahao de Souza, Espolio de Amelia Salomão, Espólio de Ibrahim Salomão, Espólio de Yeda Isaac Salomao, Thelma de Figueiredo Ferreira, CLAUDIO GARCIA FERREIRA, Thais Mendel Murgel, Carlos Alberto Ferreira Murgel, Gloria Nader Neme, Marcela Maia Nader, Marcia Salomao Melis, Denise Maria de Barros Lima Melis, espólio de Jose Marco Salomao Melis, Denise Maria de Barros, Lidia Zaudy de Figueiredo Mendes, Liana de Figueiredo Mendes, Vera Ligia Salomão, Dora Salomao Caldo, Marisa Assed Ferreira, Eliezer Ferreira, Anice Assed Marino, Lea Assed Bezerra da Silva, Ernani Bezerra da Silva, Odete Assed de Castro, Salomao Abrahao Neto, Maria Laura Melo Salomão, Leila Maria Rafaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini, Luiz Roberto Rafaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini, Zilda Nogueira Raffaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini, Laercio Jose Raffaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini, Vera Maria Gaspar Gomes Raffaini - Espolio de Sarah Salomao Raffaini, Leda Maria Raffaini Santos - Espolio de Sarah Salomao Raffaini, Luis Alberto de Almeida Santos - Espolio de Sarah Salomao Raffaini, Odete Assed Castro, Maria Cristina Salomão, Ibrahim Salomão Junior, Adriana Carla Menezes Salomão, Maria Lélia Salomão Melis, espólio de Jose Marco Salomao Melis - Vistos. Considerando o óbice indicado pela herdeira Marisa, determino intimação da inventariante para apresentação de nova manifestação, em substituição às anteriores (fls. 1601/1604 e 1616), com a indicação específica e correta de todos os valores - sobre o que todas as demais partes deverão apresentar aquiescência. Int. e prov.