Guido Paulo Da Silva

Guido Paulo Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 045209

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: GUIDO PAULO DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003578-40.2016.8.26.0606 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - N.T.T. - Vistos. 1. Breve resumo do processo a partir da sentença: Fls. 553-566: Julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para condenar o réu NILTON TERUYUKI TAGAMI à pena de 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto, pela prática da infração prevista no artigo 121, § 3ª e 4º, do Código Penal. Substituída a reprimenda privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos: (a) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS, devendo ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação e (b) PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA consistente no pagamento de 75 salários-mínimos aos genitores da vítima, na proporção de 50% para cada, valor este que poderá ser abatido em caso de eventual indenização. Fls. 574-575: Opostos embargos de declaração do Ministério Público argumentando pela omissão em relação à proibição do réu em exercer a profissão de médico, nos termos do artigo 47, inciso II, do Código Penal, tendo em vista a natureza e as circunstâncias do crime (homicídio culposo no exercício profissional), pena acessória e impositiva aos casos de crime praticado com violação de deveres inerentes a profissões regulamentadas, como no caso dos autos. Fls. 580-584: Opostos embargos de declaração da Defesa argumentando pela contradição em relação à prestação pecuniária fixada, por ausência de contraditório ao réu e de pedido expresso do Ministério Público. 2. Não conheço os embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público. Isso porque, em que pese exista pedido expresso pela proibição do Réu em exercer profissão de médico, este, pautado no artigo 47, inciso II, do Código Penal, trata de modalidade de pena restritiva de direitos. Neste sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: HOMICÍDIO CULPOSO. Cerceamento de defesa. Inépcia da denúncia. Inocorrência. Conduta e circunstâncias fáticas individualizadas e bem descritas na inicial. Prova suficiente da autoria e da materialidade delitiva. Réu, técnico de enfermagem, que, por imprudência, causou culposamente a morte da vítima. Condenação mantida. Penas fixadas no piso e corretamente acrescidas de um terço pela causa de aumento do artigo 121, § 4º, do CP. Inexistência de bis in idem. Precedente do STJ. Regime aberto inalterado. Substituição da pena corporal, na forma do artigo 44, do CP, por duas restritivas de direitos, consistentes em proibição do exercício da profissão e prestação pecuniária de dez salários mínimos. Adequada a proibição do exercício profissional, pelo prazo da condenação. Crime cometido no exercício da atividade profissional. Contudo, redução da prestação pecuniária a um salário mínimo, pois não fundamentada a opção por valor superior . Apelo parcialmente provido para redução do valor da prestação pecuniária, rejeitadas as preliminares. (TJ-SP - APR: 00023033420178260602 SP 0002303-34.2017.8 .26.0602, Relator.: Tristão Ribeiro, Data de Julgamento: 20/09/2019, 5ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 20/09/2019) No caso, considerando que o Réu foi condenado à pena privativa de liberdade de 1 ano, 9 meses e 10 dias, a sentença já devidamente converteu-a em duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Dessa forma, não houve omissão da sentença, visto que apenas não determinada a pena restritiva de direitos requerida. 3. Não conheço dos embargos de declaração opostos pela Defesa, visto que pena restritiva de direitos na modalidade pecuniária possui natureza diversa da indenização prevista no art. 387, IV, do CPP. Esta fixação de indenização mínima em sentença condenatória - o que não foi arbitrado nos autos - é executado juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros. Já a prestação pecuniária, a ser cumprida perante o Juízo das Execuções Penais competente é uma modalidade de sanção penal, portanto, inexiste contradição na sentença. 4. Intimem-se as partes. 5. Aguarde-se eventual interposição de recursos. - ADV: GUIDO PAULO DA SILVA (OAB 45209/SP), FERNANDA DE MORAES (OAB 207300/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501604-48.2022.8.26.0616 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA SILVA - Ciência à Defesa de que foi designada audiência virtual de homologação do ANPP para o dia 24/07/2025, às 16h00. A teleaudiência, que será realizada utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, poderá ser acessada por quaisquer das formas abaixo indicadas: a) link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTVkY2Q1NDMtOWJhZi00NWVkLThjYzQtOTg3NzY1NDY2ZGM3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%220ae54e46-97d3-42ff-bba3-daac990d6d06%22%7d b) QR CODE: c) ID e senha: ID da Reunião:270 751 916 109 1 Senha:Pc3y6Ng3 - ADV: GUIDO PAULO DA SILVA (OAB 45209/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000277-68.2005.8.26.0219 (219.01.2005.000277) - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Município de Guararema e outro - FRANCISCO FERNANDES LEITE - - Sectron Segurança e Equipamentos Eletrônicos Ltda. - Me e outros - Vistos. Fls.1084/1086 e 1094: Razão assiste o nobre peticionante. Segundo art. 91, do CPC, as despesas dos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público ou da Defensoria Pública serão pagas ao final pelo vencido. Dessa forma, não se exige o recolhimento das diligências. Expeça-se carta de citação do requerido Jeferson no endereço indicado na petição de fl.1078. Int. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA FARIA (OAB 284817/SP), NATASHA SANTOS DA SILVA (OAB 365095/SP), GUIDO PAULO DA SILVA (OAB 45209/SP), RENATA FARIA MATSUDA (OAB 244060/SP), MARIA FERNANDA DA SILVA CARDOSO (OAB 165524/SP), GILSON ARMANDO DE VASCONCELOS PESTANA JUNIOR (OAB 288898/SP), FERNANDA CAVALCANTI SOUZA RAMOS FIORDA (OAB 226563/SP)
  5. Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    Vistos. Intime-se a parte adversa, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição de ID 495319714. Transcorrido o prazo, retornem os autos conclusos. P.I. Salvador, 23 de maio de 2025 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guido Paulo da Silva (OAB 45209/SP), André Saraiva Alves (OAB 265215/SP), Leticia da Silva Guedes (OAB 273601/SP) Processo 0000440-47.2025.8.26.0219 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marka Textil Ltda - Exectdo: Manoel J. Santos Me - Vistos. Inicialmente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, bem como as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, providencie o recolhimento da taxa judiciária no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito. Sem prejuízo, no mesmo prazo, deverá apresentar nova planilha de débito, incluindo o valor da taxa recolhida, nos termos do art. 4º, § 13º, da Lei 11.608/03. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Nair Cristina Martins Gomes (OAB 226211/SP), Guido Paulo da Silva (OAB 45209/SP), Milton Di Bussolo (OAB 93065/SP) Processo 1000405-75.2022.8.26.0219 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Lealde Lopes - Reqda: Antonia Candida de Oliveira, Becarlos Rodrigo de Souza - Vistos. Expeça-se novo mandado, em regime de urgência, nos termos da decisão de fls. 261 Constatada a desocupação do imóvel, deverá o Oficial certificar acerca da desocupação/abandono do imóvel e proceder à reintegração da área/imóvel. Cumpra-se com urgência. Diligência do juízo.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guido Paulo da Silva (OAB 45209/SP) Processo 1502072-41.2024.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: LUIZ PAULO DA SILVA - Vistos. Fls. 274/275: Por tratar-se de réu preso, nos termos do art. 10 do Comunicado Conjunto nº 299/2024, converto o cumprimento do mandado remoto em presencial. Ainda, sobre o caso em tela, convém mencionar a regra trazida pelo art. 1029, das NSCGJ: art. 1029 - II - em caso de agendamento em prazo superior a 07 (sete) dias úteis a partir do contato, o Oficial de Justiça certificará nos autos com anexação da resposta da unidade, podendo o Juiz do feito aguardar a data ou converter o cumprimento do mandado em presencial, por decisão nos autos, comunicando à SADM ou, onde não houver, ao responsável pela Central de Mandados; III - na hipótese de conversão do cumprimento remoto em presencial a ser efetivado em Comarca diversa, não contígua, o mandado será redistribuído à SADM competente para a região onde localizado o estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores; IV - a conversão do cumprimento remoto em presencial será informada pelo Oficial de Justiça à Unidade Prisional ou de Internação na mesma forma do agendamento, para a liberação da data. Comunique-se à Central de Mandados, solicitando a redistribuição com urgência. Intime-se.
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