Sebastiao Rodrigues Sociedade Individual De Advocacia
Sebastiao Rodrigues Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 045220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastiao Rodrigues Sociedade Individual De Advocacia possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
SEBASTIAO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012650-29.2025.8.26.0576 (processo principal 1050407-11.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Paulo Pagotto Junior - Vistos. Recolhidas as custas nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19.12.2023), recebo o pedido de cumprimento de sentença. O reembolso das custas e despesas judiciais, as quais congregam taxa judiciária, providências judiciais e eventuais emolumentos, refere-se à condenação acessória e, portanto, trata-se de pedido implícito ao formulado na petição inicial, nos termos do artigo 82, §2º, do CPC. Assim, quando do oportuno cadastro de incidente requisitório, deverá a parte credora inserir tais valores em campos próprios destinados ao ressarcimento das custas e de despesas. Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento. Int. - ADV: SEBASTIAO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45220/SP), SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012650-29.2025.8.26.0576 (processo principal 1050407-11.2023.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Inativos - Paulo Pagotto Junior - Vistos. Recolhidas as custas nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 c.c. Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJe 19.12.2023), recebo o pedido de cumprimento de sentença. O reembolso das custas e despesas judiciais, as quais congregam taxa judiciária, providências judiciais e eventuais emolumentos, refere-se à condenação acessória e, portanto, trata-se de pedido implícito ao formulado na petição inicial, nos termos do artigo 82, §2º, do CPC. Assim, quando do oportuno cadastro de incidente requisitório, deverá a parte credora inserir tais valores em campos próprios destinados ao ressarcimento das custas e de despesas. Intime-se a requerida, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535, do CPC e nos próprios autos, oferecer impugnação, e em caso de alegação de excesso de execução, observar o dispositivo no § 2º, do referido artigo. Nos termos do Comunicado CG 1789/2017, estando os autos principais em termos, proceda ao seu arquivamento. Int. - ADV: SEBASTIAO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45220/SP), SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032985-23.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Newton José Alexandre de Toledo - Constroeste Construtora e Participações Ltda e outros - Inicialmente, anoto que a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo MUNICÍPIO DE IPIGUÁ entrosa-se com o mérito e será com ele analisada. Desse modo, não havendo outras preliminares ou questões processuais pendentes, dou o feito por saneado. Quanto à matéria de fato, fixo como pontos controvertidos: a) se houve retirada de terras da propriedade do autor sem sua autorização durante as obras; b) a extensão dos alegados danos materiais, incluindo a quantificação das terras removidas; c) se houve construção de valas na propriedade do autor causando desvalorização do imóvel; d) a responsabilidade de cada requerido pelos eventuais danos, considerando o convênio Estado/Município e o contrato com a empresa Constroeste; e) a dinâmica dos fatos durante a execução das obras e o cumprimento do projeto técnico. Já a controvérsia quanto à matéria de direito envolve a responsabilidade civil por danos materiais em obras públicas e a responsabilidade solidária entre entes públicos e empresa contratada. Atribuo ao autor o ônus de comprovar a retirada de terras sem autorização, a extensão dos danos materiais, bem como o nexo causal entre as condutas dos requeridos e os danos sofridos. Por outro lado, atribuo aos requeridos o ônus de comprovar o cumprimento do projeto técnico, a obtenção das autorizações necessárias e eventuais excludentes de responsabilidade. Considerando a complexidade da matéria fática e a necessidade de esclarecimento dos pontos controvertidos, DEFIRO a produção de prova oral requerida pelas partes. Desse modo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:00h, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone (nos termos do Provimento CSM Nº 2651/2022 e do Comunicados CG nº 284/2020), providenciando a serventia o necessário para realização do ato. Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas. Para viabilizar o cadastramento e acesso na data e na hora da audiência no sistema virtual, as partes, seus procuradores e testemunhas que ainda não informaram a este Juízo seus endereços eletrônico (e-mail) e telefone para contato, inclusive o dos patronos, deverão fazê-lo no prazo máximo de cinco dias úteis antes da audiência. Em relação às testemunhas deverá ser informado também seus nomes, endereços, qualificação. Anoto que a intimação das testemunhas caberá ao próprio advogado que a arrolou, exceto nas hipótese previstas no artigo 455, §4º, do Código de Processo Civil. No caso de intimação judicial, o mandado de intimação deverá SER CUMPRIDO EM REGIME DE URGÊNCIA e deverá constar do referido mandado que o oficial de justiça deverá consignar na certidão o endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato da(s) testemunha(s) para cadastro e acesso à audiência virtual e, no caso de inaptidão técnica, informar que, fica facultada, à(s) testemunha(s) que seja(m) inquirida(s) no escritório do advogado da parte que a arrolou. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública e/ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado para intimação da(s) respectiva(s) testemunha(s), nos mesmos moldes do descrito acima e, no caso de inaptidão técnica, informar que, fica facultada, à(s) testemunha(s) que seja(m) inquirida(s) de forma presencial, comparecendo nessa sala de audiência para sua oitiva na data e horário designados. Tendo sido indicado servidor(es) público(s), requisitem-no(s) na forma de praxe, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do CPC, fazendo-se constar a necessidade de ser informado seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato e, em caso de impossibilidade técnica, deverá o interessado em sua oitiva entrar em contato no telefone fornecido, para possibilitar o deslocamento até seu escritório, exceto se tiver sido arrolado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, caso em que deverá comparecer nessa sala de audiência, presencialmente, na data e hora designada. Cabe consignar que, no caso de ser necessário o deslocamento da(s) testemunha(s) intimada(s) por oficial de justiça para o escritório do advogado que a(s) arrolou, o referido patrono deverá entrar em contato com ela(s) através do telefone fornecido nos autos para providenciar o necessário. Em todos os casos deverá ser observada incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC. Cumpre informar que o equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones. Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet. Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros). Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita. As partes receberão o "link de acesso à reunião" em seus endereços eletrônicos (e-mail). No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através dos e-mails: riopretofaz@tjsp.jus.br ou riopretojefaz@tjsp.jus.br ou por meio do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1602171440556 Int. - ADV: SEBASTIAO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45220/SP), SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 402799/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007371-45.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Jose Umberto de Oliveira Mello - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para condenar a parte requerida a restituir ao autor os valores atrasados indevidamente descontados a título de imposto de renda, desde 01/01/2021, até a data de início da isenção. - ADV: SEBASTIAO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052518-65.2023.8.26.0576 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Daniele Martins Evangelista - Cesar Mano Sanches - - Regina Maria Dornelas Sanches - Ordem nº: 2023/003232 - Vistos. Fls. 101/105: À UPJ para juntar cópia da sentença nos autos principais. Após, subam. Int. - ADV: CRISTIANE DE MELLO BECHARA (OAB 325813/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), SEBASTIAO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45220/SP), CRISTIANE DE MELLO BECHARA (OAB 325813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050810-43.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Contente Comercio e Serviços Ltda. - HDI Seguros S.A. - Diga a requerente sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - ADV: SEBASTIAO RODRIGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 45220/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)