Artur Antonio Ribeiro Dos Santos
Artur Antonio Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 045304
📋 Resumo Completo
Dr(a). Artur Antonio Ribeiro Dos Santos possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJPR e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000717-35.2023.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Allianz Seguros S/A - Francisco Daniel de Paula Soares - - Sueli Aparecida Borges - Vistos. Digam as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se há interesse em demais produção probatória - apontando, objetivamente, a pertinência e relevância para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão. Desde já, defiro a produção de prova documental, limitada à juntada de documentos novos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o artigo 435 do CPC. Caso seja requerida a produção de prova oral, deve-se informar desde já o rol de testemunhas pretendidas. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Intimem-se. - ADV: NELSON MARQUES DA SILVA (OAB 482909/SP), ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45304/SP), ANNA PAULA LOPES BAPTISTELLA CASAGRANDE (OAB 406697/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009352-20.2024.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Joyce dos Santos Anastácio - Best Notebooks Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática Ltda (best) - Vistos. Diante da falta de comprovação de recolhimento das custas relativas ao preparo, JULGO DESERTO o recurso interposto pela autora às fls.514/523. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Desde já saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e cadastrado como incidente processual em formato digital, no prazo de trinta dias. Para o cadastramento do incidente, o(a) Advogado(a) deverá acessar o portal E-SAJ e escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Decorridos com ou sem o cumprimento da sentença, arquivem-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: FLAVIA BERNARDES (OAB 45304/SC), JÉSSICA DOS SANTOS ANASTÁCIO VALARETTO (OAB 356715/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005286-76.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Olivia Cristina Mota Fontes - Best Notebooks Indústria e Comércio de Equipamentos de Informática Ltda - Ante o exposto, julgo improcedente a ação e declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Não hácondenação emverbas de sucumbência, emrazãodeexpressa vedação legal(Leinº9.099/95, art. 55,caput). Nos termos do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 e da Lei Estadual n.º 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei n° 17.785/2023, e em consonância com o Comunicado Conjunto nº 373/2023, o preparo recursal, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, corresponderá à soma das seguintes parcelas: taxa judiciária de ingresso, no importe de: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em não se tratando de execução de título extrajudicial; b) 2% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, em se tratando de execução de título extrajudicial; ii. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, na usência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; iii. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências de oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD, e da remuneração do conciliador, que deverá ser paga conforme orientação inicial do Juízo. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo a ser elaborado pela serventia, que é responsável apenas pela conferência dos valores e certificação nos autos, sendo inadmissível, ademais, sua complementação, nos termos do enunciado 82 do FOJESP. P.R.I. - ADV: JOHN RODRIGUES HESPANHOL ZIBURIS (OAB 456110/SP), FLÁVIA BERNARDES (OAB 45304/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000342-63.2025.8.26.0213 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.M.P. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade entabulado entre as partes (páginas 37/38). Posto isso, CONVERTO O DIVÓRCIO LITIGIOSO EM CONSENSUAL E DECRETO O DIVÓRCIO DE MAILA ALANIELE DE MELO PAULA e LUCAS DE PAULA SIQUEIRA TREVIZAN CALDAS, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6.º, da Constituição Federal e na Lei n.º 6.515/77. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, ambos do Código de Processo Civil. Como a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do art. 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta data. A mulher voltará a usar o nome de solteira, ou seja, MAILA ALANIELE DE MELO ABREU. Expeça-se mandado de averbação ao cartório de registro civil. Arbitro os honorários advocatícios, conforme convênio Defensoria Pública/OAB código 210 - "todos os atos do processo". Expeça-se certidão. Expeça-se ofício à empregadora do requerido para que providenciem os descontos de sua folha de pagamento, conforme item 6 do termo de acordo. Publique-se. Intime-se. Oportunamente arquive-se. - ADV: ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45304/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000567-37.2024.8.26.0213 (processo principal 1000921-21.2019.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aparecida Pedra de Souza Bezerra e outros - *manifeste-se o procurador da exequente acerca da certidão de páginas 93 - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45304/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000567-37.2024.8.26.0213 (processo principal 1000921-21.2019.8.26.0213) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Aparecida Pedra de Souza Bezerra e outros - *MANIFESTE-SE A PROCURADORA DO REQUERENTE ACERCA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE PÁGINAS 93 - ADV: ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45304/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0000130-45.1995.8.16.0001 Processo: 0000130-45.1995.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$1.267.527,69 Exequente(s): BANCO GENERAL MOTORS S/A (CPF/CNPJ: 17.352.667/0001-56) AV. SETE DE SETEMBRO , 4476 3º ANDAR - CENTRO - CURITIBA/PR Executado(s): JOFRAN VEICULOS LTDA (CPF/CNPJ: 78.161.817/0001-39) Rua Monsenhor Ivo Zanlorenzi, 2400 APTO 101 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.210-000 Terceiro(s): ROMUALDO PAESE (RG: 15521201 SSP/PR e CPF/CNPJ: 320.756.189-68) Avenida Cândido de Abreu, 427 CJ 1504 A - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-000 DESPACHO 1. Preliminarmente ao julgamento dos embargos de declaração de seq. 37.1, à Escrivania, para que certifique se há procuração da parte executada outorgando poderes para seu advogado. 2. Constatada a existência de regular procuração, voltem conclusos para julgamento do recurso pendente. 3. Caso não haja procuração regular acostada ao feito, intime-se pessoalmente a parte executada para constituir novo advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do feito prosseguir sem sua participação. 4. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. (E) Maria Silvia Cartaxo Fernandes Mesquita Juíza de Direito Substituta
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